Lei Aumenta a Pena Para Motorista Embriagado (2024)

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Quando falamos em pena a motorista embriagado, qual você acha que é a punição mais justa? E se o motorista, nessas condições, atropelou e matou uma pessoa?

Se conversarmos com 20 pessoas sobre isso, não é de se duvidar que cada uma delas dê uma resposta diferente.

A partir daí, você pode ter uma ideia do tamanho do desafio que é definir, em lei, o que acontece, qual a pena a condutor embriagado nos diferentes casos.

Por isso, a Lei Seca é tão polêmica.

E como a legislação busca se adaptar às realidades da sociedade, ela já foi alterada diversas vezes, pois o entendimento sobre a questão muda, baseado em números e, por vezes, influenciado pela opinião da população.

Seja como for, acabamos de ter mais um capítulo dessa história.

O presidente Michel Temer sancionou a lei que aumenta a pena para o motorista que dirigir embriagado e se envolver em homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

Com a aprovação da Lei 13.546/2017, a pena passa a ser de reclusão de cinco a oito anos para quem cometeu homicídio culposo ao dirigir sob efeito de álcool, além da suspensão da CNH.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial no dia 20 de dezembro de 2017 e passa a valer em 120 dias.

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O Projeto de Lei (PL) Nº 5.568/2013, de autoria da deputada Keiko Ota, do PSB de São Paulo, havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no começo de dezembro.

Antes da lei ser aprovada, as penas para essas condutas, consideradas crimes de trânsito, eram de 2 a 4 anos de detenção, sem contar a suspensão da CNH.

Alterações nas punições aplicadas a quem cometeu um crime são mais complexas do que mudança na regra de penalidades por infrações de trânsito.

Isso porque as consequências da infração são aplicadas a partir de um processo administrativo originado no órgão de trânsito.

Já o crime motiva a instauração de um processo judicial e, portanto, a aplicação da pena segue não somente o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas também o Código Penal e Código de Processo Penal.

Explicaremos melhor tudo isso ao longo desse texto, em que detalharemos como é a Lei Seca hoje e como ela vai ficar com as mudanças que foram aprovadas.

Boa leitura!

 

Aprovado Aumento de Pena a Motorista Embriagado

A deputada Federal Keiko Ota, eleita pelo estado de São Paulo, sofreu um drama pessoal quando seu filho Ives, então com oito anos, foi sequestrado e assassinado.

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Ela e seu marido passaram a militar e oferecer o apoio a outras famílias de vítimas e, nessa trajetória, Keiko decidiu entrar para a vida pública.

Como deputada, representa as demandas de vítimas da criminalidade, violência e impunidade.

Seu projeto de lei, apresentado em 2013, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 23 de setembro de 2015.

No dia 24 de novembro de 2016, foi aprovado no Senado e voltou para a Câmara, onde recebeu a última aprovação do Congresso, no dia 6 de dezembro de 2017.

Esse foi o caminho do projeto até a publicação definitiva da lei sancionada pelo presidente Michel Temer.

Na justificação do projeto, a deputada defendeu uma legislação de tolerância zero, que “puna definitivamente quem bebe e dirige”.

A solução, para ela, foi extinguir a infração de trânsito referente a dirigir sob a influência de álcool, de modo que essa conduta seja sempre considerada crime.

Nas palavras dela:

“Estas em linhas gerais seriam a punição ideal para permitir a conscientização daquelas pessoas que insistem em não querer aprender pela educação de trânsito, dessa forma mostrar para toda a sociedade de que beber e dirigir É CRIME e não uma mera infração administrativa.”

Por isso, a redação original do seu projeto previa que a conduta de dirigir sob a influência de álcool deixasse de ser uma infração de trânsito.

Com isso, todo o motorista que fosse flagrado conduzindo um veículo embriagado seria acusado por crime de trânsito e seria preso em flagrante.

Na tramitação do projeto na Câmara, porém, esse trecho foi removido, enquanto o aumento na pena a motorista embriagado que comete homicídio ou lesão corporal culposa foi mantido.

 

O Que Diz a Lei Seca Hoje Sobre Homicídio Culposo e Lesão Corporal?

Para que você entenda melhor a nova regra sobre a pena a motorista embriagado que mata na direção de veículo, vamos explicar o que diz atualmente o Código de Trânsito sobre o assunto, até que a nova lei não entre em vigor.

A descrição do crime está no artigo 302 do CTB, que diz o seguinte:

“Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

II – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

IV – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.”

Note que são descritos várias situações em que a pena é aumentada, e nenhuma delas fala de embriaguez ao volante.

A Lei Nº 12.971/2014 até havia acrescentado um parágrafo 2º nesse artigo, que determinava o seguinte:

“§ 2º Se o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou participa, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente:

Penas – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”

O prazo da pena era o mesmo, porém reclusão em vez de detenção.

Diferentemente da detenção, a reclusão admite que o início da pena seja cumprido em regime fechado.

A diferença, porém, é muito pequena, então o parágrafo acabou sendo revogado pela Lei Nº 13.281/2016.

O artigo seguinte do CTB é o que trata do crime de lesão corporal praticado na direção de veículo. Sua redação atual é:

“Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

Penas – detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1º do art. 302.”

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Veja que, segundo o parágrafo único, os mesmos agravantes previstos no homicídio culposo aumentam a pena aqui.

E nenhum trecho do artigo trata a embriaguez como agravante.

Então, antes da alteração, não há aumento de pena a motorista embriagado que mata ou pratica lesão corporal, na comparação com o condutor sóbrio que comete os mesmos crimes.

Isso gera uma sensação de impunidade muito grande, até porque geralmente há conversão para penas alternativas (explicaremos melhor isso adiante).

Então, para que o motorista receba uma punição maior, só se o juiz decidir enquadrar o caso em outro tipo penal, considerando que houve dolo eventual do acusado.

O dolo eventual se caracteriza quando não tem a intenção de cometer o crime, mas assume o risco de cometê-lo.

A ideia é que o motorista sabe que dirigir sob a influência de álcool aumenta as chances de se envolver em um acidente.

O problema é que a maioria dos juízes considera que praticar homicídio ou lesão corporal na direção de veículo é mais um caso de culpa consciente, em que o condutor acreditou sinceramente que poderia evitar o acontecido.

Optando por essa interpretação, o enquadramento é como homicídio e lesão corporal culposos, pois não houve a intenção de provocá-los.

 

O Que Muda Na Pena a Motorista Embriagado?

A mudança prevista procura acrescentar agravantes específicos aos dois artigos que estabelecem os crimes.

O artigo 302, que trata do homicídio culposo na direção, passará a ter o seguinte parágrafo:

“§ 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”

De dois a quatro anos de detenção, então, a pena a motorista embriagado que pratica homicídio passa a ser de cinco a oito anos de reclusão.

O presidente Michel Temer, no entanto, vetou o artigo que previa a substituição da pena de prisão por uma pena restritiva de direitos quando há crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave nos casos de envolvimento em rachas, quando a duração da pena fosse de até quatro anos.

 

Prisão Em Flagrante

Seja qual for a decisão do juiz, até o dia do julgamento, o condutor deverá responder em liberdade, pois ele tem a presunção de inocência.

Mas na ocasião do crime, pode acontecer de o condutor passar a noite na delegacia por conta da prisão em flagrante, que é diferente.

O motorista é encaminhado à delegacia e pode ser liberado mediante o pagamento de uma fiança, cujo valor é decidido pelo delegado.

Aqui, porém, temos uma alteração significativa trazida pela nova lei

Para entender qual é, veja o que diz o artigo 322 do Código de Processo Penal:

“Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.”

Como a mudança no CTB definirá a pena a motorista embriagado que pratica homicídio como mínima de cinco anos e máxima de oito, isso quer dizer que o delegado não poderá lhe conceder fiança.

 

Infração de Trânsito da Lei Seca Segue Igual

A pena a motorista embriagado que não praticou homicídio ou lesão corporal continuará igual.

Se for feito o bafômetro e o resultado der positivo, mas inferior a 0,34 mg de álcool por litro de sangue (já considerada, aí, a margem de tolerância), o condutor é somente autuado, de acordo com o artigo 165 do CTB.

A multa é de R$ 2.934,70, e há ainda a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Já o registro concentração igual ou superior a 0,34 mg/L resulta em crime de trânsito.

A pena a motorista embriagado nesse caso é de seis meses a três anos de detenção.

 

Conclusão

Qual a sua opinião sobre as mudanças no Código de Trânsito quanto à pena a motorista embriagado que pratica homicídio?

Endurecendo ainda mais a punição a quem tem a infeliz ideia de combinar bebida e direção, espera-se que esse comportamento seja cada vez menos frequente.

Afinal, como todos sabem, o consumo de bebidas alcoólicas provoca uma série de efeitos em nosso organismo, como sonolência, lentidão nos reflexos e diminuição da coordenação motora.

O resultado é que o risco do motorista se acidentar é maior.

A nova lei que aumenta a pena para o motorista que dirigir embriagado e se envolver em homicídio culposo (quando não há intenção de matar) foi publicada no Diário Oficial no dia 20 de dezembro de 2017 e começará a valer dentro de 120 dias.

A pena passa a ser de reclusão de cinco a oito anos para quem cometeu homicídio culposo ao dirigir sob efeito de álcool, além da suspensão da CNH.

Não quer mais perder nenhuma novidade sobre as mudanças na lei de trânsito?

Então, fique ligado nos novos artigos de nosso site.

Ainda tem dúvidas sobre a pena a motorista embriagado?

Entre em contato conosco ou deixe um comentário abaixo.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13546.htm
  3. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=576699
  4. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=576699
  5. http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/09/camara-aprova-dobrar-pena-de-quem-provoca-acidente-fatal-alcoolizado.html
  6. http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/11/senado-aumenta-punicao-motorista-embriagado-que-cometer-homicidio.html
  7. https://g1.globo.com/politica/noticia/camara-aprova-aumento-de-pena-a-motorista-embriagado-que-provoca-acidente-fatal.ghtml
  8. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=B1E6A0F46CFC3DF862B4D50D00AAE660.proposicoesWebExterno1?codteor=1088367&filename=PL+5568/2013
  9. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12971.htm
  10. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  11. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm

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