Abordado Em Uma Blitz: Não faça essas 4 coisas

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4 Coisas Que Você Nunca Deve Fazer Ao Ser Abordado Em Uma Blitz. Em uma operação policial – conhecida por blitz – há os deveres que devem ser cumpridos pelas autoridades e os direitos que cerceiam os cidadãos.

A característica mais marcante das blitze é que elas não são anunciadas pelos órgãos responsáveis. Ou seja, acontecem sem aviso prévio de horário ou local.

Esse elemento surpresa é útil para atingir o objetivo das operações, que é a fiscalização de trânsito.

Essa fiscalização torna possível flagrar condutores cometendo infrações e crimes de trânsito. Além disso, muitas vezes, veículos roubados são identificados e cargas de contrabando são encontradas nessas blitze.

Desse modo, a importância das operações de fiscalização de trânsito não reside apenas na aplicação de multas, mas serve para conscientizar a sociedade de que um trânsito seguro é aquele em que todos respeitam os outros e a lei.

Essa conscientização funciona tanto para os civis que utilizam o trânsito, exercendo o direito de ir e vir, quanto para os agentes dos órgãos competentes na fiscalização dele.

Isso significa que os agentes de trânsito e policiais também devem respeitar as leis e as normas de aplicação da lei, sem cometer abuso de poder ou causar dano aos cidadãos.

Considerando que a relação entre os cidadãos e as autoridades de fiscalização é também uma noção de direitos e deveres, não é incomum confundirem qual é o papel de cada um.

Então, erros acabam ocorrendo em ambas as partes. Por isso, esse artigo busca esclarecer o que está previsto na lei acerca das operações de fiscalização de trânsito.

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Com as dúvidas sanadas, será mais fácil manter a calma ao ser abordado em uma blitz e agir com a segurança de que não se está fazendo nada de errado.

Além disso, reúne 4 coisas que nunca devem ser feitas durante uma abordagem, pois representam um perigo à sua segurança e à de terceiros e aumentam as suas chances de ser penalizado.

 

Quais Autoridades Estão Habilitadas A Realizar Uma Blitz?

4 coisas autoridades habilitadas
Policiais militares e rodoviários estão habilitados a atuar em blitze

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não cita, especificamente, a blitz. Mas, veja o que está disposto nos artigos 20 e 23:

“Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

(…)

II – realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.”

“Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

(…)

III – executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.”

Como você pode ver, a legislação vigente define que os agentes com a autoridade para atuar em uma operação de fiscalização pertencem à Polícia Militar e à Polícia Rodoviária Federal.

Eles são responsáveis, respectivamente, por “executar a fiscalização de trânsito” e “realizar o patrulhamento ostensivo”.

Compete a esses agentes, em suma, fiscalizar os condutores para que o trânsito seja um local mais seguro, evitando o tráfego de motoristas e veículos que não estejam agindo de acordo com a legislação.

No entanto, o texto da lei não explicita quais ações estão enquadradas durante uma blitz policial, no que diz respeito ao patrulhamento ostensivo dos policiais rodoviários.

No anexo do CTB, está descrito que fiscalizar significa:

“FISCALIZAÇÃO – ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.”

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A lei não deixa claro, porém, quais aspectos do trânsito devem ser fiscalizados pelos policiais militares.

Por exemplo, a polícia pode dar ordem de parada a um condutor que não forneceu indícios de que está agindo em desacordo com as normas?

Há contrapontos de ideias nesse quesito em função do que a Lei Nº 4.898/1965 – que regula o direito de representação nos casos de abuso de autoridade – diz em seu terceiro artigo:

“Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

a) à liberdade de locomoção;”

Vale lembrar que, quando se fala em liberdade de locomoção, faz-se uma referência ao direito à liberdade assegurado pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XV:

“XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;”

Ter o direito de se locomover livremente não implica, todavia, em locomover-se da maneira que quiser. Ou seja, tal direito não é absoluto – mas relativo.

É relativo porque o exercício individual desse direito não pode entrar em conflito com o interesse público e de bem-estar social. Vemos isso, na prática, com o exemplo das operações da Lei Seca.

Quando um motorista dirige embriagado, apesar de ele estar exercendo o direito individual de se locomover, essa conduta coloca em risco o bem-estar social e a segurança coletiva.

Dessa forma, a Lei Seca, ao impor a tolerância zero para presença de álcool e substâncias psicoativas no sangue dos condutores, não está ferindo o direito de locomoção dos cidadãos, mas estabelecendo os limites para pegar no volante.

Até porque conduzir a direção não é a única maneira de transitar pelas vias. O cidadão que quiser ingerir bebidas alcóolicas pode optar por pegar carona, táxi, uber ou o transporte público, como metrô e ônibus.

 

4 Coisas Que Você Nunca Deve Fazer Durante Uma Abordagem1- Não dê motivos para os agentes suspeitarem de sua conduta. A primeira dica é anterior à abordagem, mas não deixa de ser pertinente. Condutores que agem de acordo com o previsto no Código de Trânsito Brasileiro dificilmente serão parados. Por isso, é importante conhecer bem a legislação para saber quais são seus deveres e direitos. Fique atento às infrações, como: conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação, considerado pelo artigo 230 do CTB uma infração gravíssima; dirigir moto sem capacete ou transportando passageiro sem capacete, que também é uma infração gravíssima, prevista no artigo 244, podendo ter suspensão da CNH; dirigir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias ou sem possuir CNH ou Permissão, conforme estipulado pelo artigo 162; etc.

2- Não desobedeça às ordens dos agentes de trânsito e policiais que estão organizando a fiscalização. Caso seja solicitado que você pare, é melhor fazer o que a autoridade pede, já que o artigo 195 do CTB define que é uma infração administrativa:

“Art. 195

Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

Infração – grave;

Penalidade – multa.”

Mesmo que você esteja apreensivo em passar pela blitz, para evitar ter de pagar R$195,23 de multa e levar 5 pontos na CNH, colabore com o agente.

3- Não adote uma postura defensiva ou agressiva. Ainda que as autoridades pareçam estar abusando do poder, responder com agressividade não ajuda em nada. O jeito é manter a calma e agir educadamente, apresentando os documentos quando solicitado e responder às questões de forma firme.

4- Não tente fugir da blitz. Furar o bloqueio policial aumenta o risco de causar um acidente. Muitos condutores, no impulso de fugir de uma abordagem, precisam improvisar um caminho e, nervosos, acabam colidindo com outros veículos ou estruturas na via. Nesse caso, além de ser enquadrado no artigo 195, você estará sujeito a ser autuado por cometer outras infrações de trânsito, como a prevista no artigo 210 do CTB, que diz:

 “Art. 210

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.”

Ao fugir da blitz, você terá de pagar uma multa de R$ 293,47, além de ser iniciado um processo de suspensão do seu direito de dirigir, uma vez que se trata de uma infração suspensiva.

 

Conclusão

Depois dessas dicas ficou claro que, apesar de a realidade da polícia brasileira deixar margens para a sensação de insegurança, a função das operações policiais conhecidas como blitze têm um caráter menos nocivo.

Não podemos ignorar que nossa polícia é a que mais mata no mundo. Mas, em relação ao trânsito, as fiscalizações dos agentes têm contribuído para deixa-lo mais seguro.

Além de conter os condutores embriagados, as blitze conseguem identificar outras atividades criminosas, como o tráfico de drogas e o porte de armas.

Dito isso, não há motivos para temer ser abordado em uma operação policial.

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Primeiro, porque quem trafega dentro dos pré-requisitos da legislação vigente tem menos chances de ser abordado.

Segundo, porque, conhecendo seus direitos, você saberá identificar quando uma autoridade estiver agindo de má-fé ou abusando do poder e, se isso ocorrer, a justiça permite que você se defenda.

Agora, é só memorizar as 4 coisas que você nunca deve fazer ao ser parado em uma blitz e você estará preparado para todas as abordagens que eventualmente surgirão em sua vida de motorista.

Gostou delas? Não esqueça de deixar uma curtida!

Já foi abordado em uma blitz? Conte nos comentários, alguém pode se beneficiar da sua experiência.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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