Todos os dias, publico aqui no site textos sobre os mais variados assuntos relacionados ao trânsito.
Multas, recursos, segurança no trânsito, impostos e muitos outros temas são abordados nos artigos que preparo especialmente para você.
Dessa forma, acabo utilizando uma série de palavras que, algumas vezes, podem não ser entendidas, pois compreendo que o conjunto de termos relacionados à área de trânsito é muito diverso, e isso dificulta na hora de memorizar suas definições.
Você deve estar acostumado a encontrar várias siglas de trânsito aqui no site, mas, você sabe o significado delas?
É sobre isso que vou falar neste artigo. Por isso, não deixe de fazer a leitura até o final e descubra o que significam as siglas de trânsito mais utilizadas no site Doutor Multas.
Tabela com siglas de trânsito
Sigla/Abreviação | Significado |
---|---|
ANTT | Agência Nacional de Transportes Terrestres |
CET | Companhia de Engenharia de Tráfego |
CIRETRAN | Circunscrição Regional de Trânsito |
CNH | Carteira Nacional de Habilitação |
CONTRAN | Conselho Nacional de Trânsito |
CRV | Certificado de Registro do Veículo |
CRVL | Certificado de Registro de Veículo |
CTB | Código de Trânsito Brasileiro |
DENATRAN | Departamento Nacional de Trânsito |
DETRAN | Departamento Estadual de Trânsito |
DPVAT | Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre |
DUT | Documento Único de Transferência |
ECV | Empresa Credenciada de Vistoria |
EPT | Exame Prático de Trânsito |
IPVA | Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores |
MOPP | Movimentação Operacional de Produtos Perigosos |
MTR | Manifesto de Transporte de Resíduos |
RENACH | Registro Nacional de Condutores Habilitados |
RENAINF | Registro Nacional de Infrações |
RENAVAM | Registro Nacional de Veículos Automotores |
RENIC | Registro Nacional de Informações de Carteiras de Habilitação |
RENIE | Registro Nacional de Informações de Estudantes |
RENIT | Registro Nacional de Infrações de Trânsito |
RENPAR | Registro Nacional de Pessoas Autorizadas a Conduzir |
RENAVE | Registro Nacional de Veículos em Estoque |
RNTRC | Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga |
RODAUTO | Transporte Rodoviário Automotor |
SIMVE | Sistema de Informações de Mobilidade e Veículos |
SNT | Sistema Nacional de Trânsito |
SNE | Sistema de Notificação Eletrônica |
STC | Sistema de Transporte Coletivo |
Noções Básicas Iniciais
Ao longo de todo este artigo, você vai poder conferir o significado de várias siglas de trânsito. Porém, além de dizer o que elas significam, tentarei apresentar breves explicações sobre cada uma, para que fique claro do que estamos falando quando fazemos menção a elas.
Para começar, considero importante apresentar algumas siglas de trânsito bastante comuns, não somente nos artigos que você lê neste blog, mas, também, em qualquer situação relacionada ao trânsito. Por isso, veja se você sabe o que significam as seguintes siglas:
- CF
- CTB
- SNT
- CONTRAN
- DENATRAN
Se você soube responder o que significam todas elas, parabéns! Porém, caso não tenha identificado alguma, fique tranquilo. A partir de agora, apresentarei cada uma.
A primeira sigla, CF, significa Constituição Federal. Talvez você esteja se perguntando: “Mas o que a Constituição Federal tem a ver com o trânsito? ”.
A CF é o grupo de normas que rege nosso país. É na Constituição de 1988 que se encontram as determinações para o funcionamento do Brasil.
Se você conhece os artigos sobre a Lei Seca publicados aqui, talvez entenda bem o porquê da menção à CF em um texto sobre as siglas de trânsito.
Muito se fala sobre o polêmico artigo 165-A do CTB, o qual abordarei a seguir, por conta das punições previstas aos condutores que se recusam a soprar o bafômetro.
Sempre comento que é possível questionar essa determinação, usando, como princípio, o disposto no artigo 5º da CF, o qual afirma que nenhum cidadão é obrigado a produzir provas contra si.
Há pouco, mencionei o CTB. É muito provável que esse você conheça bem, pois significa Código de Trânsito Brasileiro.
Esse é o conjunto de normas que determina a conduta a ser adotada pelos condutores no trânsito. Além disso, o CTB restabelece as atribuições dos órgãos e autoridades de trânsito.
O principal ponto lembrado quando se pensa em CTB são seus artigos, nos quais é possível encontrar as condutas que constituem infração e as penalidades previstas para quem as comete.
No Código de Trânsito Brasileiro, é instituído o SNT, cujo significado é Sistema Nacional de Trânsito.
Esse Sistema é formado por entidades das Cidades, Estados, Distrito Federal e União. O objetivo do SNT é executar ações para planejar o trânsito, bem como administrar alguns assuntos, como formação de condutores, licenciamento de veículos, dentre muitas outras competências.
Um dos componentes do SNT é o CONTRAN. Mas, você sabe o que é esse órgão e quais são as suas competências?
CONTRAN é a sigla usada para Conselho Nacional de Trânsito. Sua principal competência é regulamentar as normas da Política Nacional de Trânsito. Além disso, o órgão coordena os demais componentes do SNT.
Os profissionais que trabalham no Conselho são, obviamente, os conselheiros do CONTRAN. Eles são os responsáveis, entre várias funções, pela aprovação das leis que encontramos no CTB.
Existe, ainda, um órgão responsável por fazer com que as diretrizes determinadas pelo CONTRAN sejam cumpridas. Nesse caso, a responsabilidade é atribuída ao DENATRAN, ou seja, ao Departamento Nacional de Trânsito.
Esse é o órgão máximo executivo do SNT. Cabe, então, ao DENATRAN a supervisão e coordenação dos órgãos que têm como obrigação o acompanhamento da execução da Política Nacional de Trânsito.
Vale ressaltar, também, que o DENATRAN possui autonomia para a realização de outras atividades, além das que já foram mencionadas, como, por exemplo, o estabelecimento de métodos para a formação de condutores.
Quer saber mais sobre este órgão? Então, siga a leitura!
O Que Você Sabe Sobre o DETRAN?
Para começar a falar sobre o DETRAN, acho interessante iniciar perguntando se você sabe o que significa essa sigla. Essa é a sigla de Departamento Estadual de Trânsito.
O DETRAN é um órgão público executivo do DENATRAN, cuja função principal consiste na administração e fiscalização do trânsito.
Ao Departamento, são delegadas tarefas, como o acompanhamento das multas de trânsito aplicadas aos condutores, o licenciamento de veículos, a aplicação e o registro de placas, a avaliação de futuros condutores, a emissão de carteiras de motoristas, entre outras.
Cada estado brasileiro possui o seu DETRAN. Por essa razão, existem situações pelas quais os condutores podem passar que diferem entre um estado e outro.
Um bom exemplo disso é o prazo para a apresentação da Defesa Prévia no recurso de multas. Dependendo do estado, esse prazo pode variar entre 15 e 30 dias.
Além disso, todos os DETRANs possuem um site oficial, por meio do qual é possível encontrar uma série de serviços, como o acompanhamento de multas e pontos no registro do condutor e instruções sobre como recorrer de uma multa de trânsito.
Além dos serviços mencionados, vários outros podem ser acessados no site do DETRAN de seu estado.
Para facilitar, decidi deixar o link direto para todos eles. Basta clicar na sigla do estado em que você mora.
AC / AL / AM /AP / BA / CE / DF / ES / GO / MA /MG / MS / MT / PA / PB / PE / PI / PR / RJ / RN / RO / RR / RS / SC / SE / SP / TO
Agora que você sabe o que é o DETRAN e quais as suas principais competências, explicarei, no próximo tópico, o que são e quais funções têm o DNIT e o CET.
DNIT e CET: o Que Significam?
Vou apresentar a você alguns pontos sobre a organização e o planejamento do trânsito. Para isso, quero saber se você conhece o significado das siglas DNIT e CET.
O DNIT é o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Esse é o órgão executivo principal do Ministério dos Transportes.
Criado em 2002, seus objetivos são trabalhar na operação e administração da infraestrutura do transporte, bem como conduzir projetos e fazer a fiscalização das entidades responsáveis pelas obras de infraestrutura.
Compete ao DNIT o investimento em infraestrutura do transporte terrestre e aquaviário. Além disso, é de sua competência a conservação e a melhoria das vias e dos terminais.
Gerir, operar e administrar os modais de transporte e estabelecer padrões e normas técnicas para o planejamento de infraestrutura também compete ao DNIT.
Mas, se estamos falando de planejamento do trânsito, considero importante comentar o que significa a sigla CET. Essa sigla de trânsito significa Companhia de Engenharia de Tráfego.
Se você dirige em cidades cujo trânsito é caótico, deve saber bem qual a importância de um planejamento cuidadoso das vias públicas.
Aqui no Brasil, quando se fala em trânsito intenso, logo pensamos nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Sendo assim, não é de causar admiração o fato de que esses dois municípios possuem sua CET.
As Companhias de Engenharia de Tráfego são vinculadas à prefeitura e trabalham gerenciando o trânsito nas vias municipais.
A intenção é que a CET possa coordenar o fluxo de veículos e pessoas no trânsito, de modo a prezar pela boa utilização dos espaços viários. Assim, em cidades onde o movimento é intenso, a CET tenta garantir a segurança e a ordem de todos os usuários das vias.
Um bom exemplo do trabalho realizado pela CET é o rodízio municipal de veículos em São Paulo. Na capital paulista, os condutores podem circular com seus veículos em dias determinados, de acordo com o número final da placa.
Agora que já expliquei as principais atribuições do DNIT e do CET, tratarei sobre algumas siglas bem importantes no processo de habilitação dos condutores.
Acompanhe!
Algumas Siglas Referentes à Habilitação
Nesta seção, apresentarei um pouco sobre várias siglas comumente utilizadas nos artigos publicados aqui no site.
Quando me refiro ao processo de habilitação, por exemplo, é inevitável não falar sobre CFC, cujo significado é Centro de Formação de Condutores.
Se você é um condutor ou está se preparando para tornar-se um, certamente sabe o que é um CFC. Esse é o local onde são aplicadas as aulas e os testes para a formação de novos condutores e, também, para aqueles que precisarem passar por curso de reciclagem.
Quando você inicia o processo de 1ª habilitação em um CFC de sua preferência, seu registro como condutor é aberto, apesar de você estar, ainda, na situação de candidato à habilitação.
Esse é o Registro Nacional de Carteira de Habilitação, o qual é popularmente conhecido como RENACH. Nele, todo o histórico do condutor fica registrado, desde o começo do processo, passando pelo momento de emissão de seu documento de habilitação e acompanhando sua atuação no trânsito.
Dessa forma, autuações feitas ao condutor e penalidades impostas ficam registradas no RENACH. Além disso, mudanças de categorias também são armazenadas nesse banco de dados.
Vale lembrar que, após iniciado o processo de 1ª habilitação, o RENACH fica aberto durante 12 meses. Isso significa que esse é o período máximo em que o futuro condutor poderá passar pelo processo sem que seu registro perca a validade.
Depois encerrado esse prazo, o candidato deverá começar um novo processo de 1ª habilitação para que, assim, seja aberto seu novo registro.
Tratando da 1ª habilitação, ainda existem algumas siglas importantes sobre esse tema que você precisa conhecer. Então, siga a leitura para que eu lhe apresente quais são elas.
Documentos de habilitação
Já que estamos falando sobre habilitação, que tal dar uma olhada nas siglas que designam os documentos que permitem a condução de veículos automotores?
Veja se você consegue se lembrar do significado de cada uma das siglas de trânsito a seguir:
- PPD
- CNH
- ACC
- PID
E aí, conseguiu? Caso alguma delas tenha deixado você em dúvida, prossiga com a leitura e conheça seu significado.
PPD significa Permissão Para Dirigir. Esse é o documento recebido pelo candidato à primeira habilitação aprovado em todos os exames do processo.
Esse documento é restrito para as categorias A, B ou AB e tem validade de 12 meses. Após esse período, caso o condutor não cometa nenhuma infração grave ou gravíssima ou mais de uma infração média, ele poderá solicitar a troca da PPD pela CNH.
CNH é a sigla usada para Carteira Nacional de Habilitação. Acredito que você já esteja mais do que acostumado a encontrar essa sigla por aqui, não é mesmo?
A CNH é o documento de habilitação definitivo. Porém, esse documento tem validade de 5 anos, devendo ser renovado após esse período, ou em 3 anos se você possui mais de 65 anos.
Esse documento é dividido em categorias, sendo elas A, B, AB, C, D e E. Assim como a PPD, motoristas iniciantes poderão habilitar-se nas categorias A, B ou AB.
Após isso, é possível realizar cursos de mudança de categoria, para o caso de necessitarem autorização para conduzir veículos de outras espécies.
Você já ouviu falar em ACC? Muitas pessoas não sabem da existência desse documento de habilitação. Seu nome original é Autorização para Conduzir Ciclomotores.
Pessoas que queiram conduzir veículos de até 50 cc (cilindradas) poderão habilitar-se especificamente para isso. Assim, seu processo de habilitação será para a obtenção da ACC e não da CNH.
Os procedimentos para a obtenção da ACC seguem as disposições da Resolução Nº 572/2015 do CONTRAN.
Agora, vou comentar um pouco sobre a PID. Essa é a sigla usada para referir-se à Permissão Internacional para Dirigir.
Esse documento confere, ao condutor, a autorização para dirigir em países estrangeiros, conforme acordo feito na Convenção de Viena e outros acordos internacionais.
É preciso estar atento ao prazo de validade da PID, que é de, no máximo, 3 anos contados a partir da data de emissão do documento.
Porém, esse prazo pode acompanhar a data de vencimento da CNH. Desse modo, o prazo de validade da PID acompanhará o que encerrar primeiro, obedecendo ao limite de 3 anos.
Fique atento à soma de pontos em seu documento de habilitação. Você já deve ter lido muitas vezes aqui no site que é possível perdê-lo, caso seja ultrapassado o limite de pontos decorrentes de infrações cometidas no trânsito.
Assim, o acúmulo de 20 ou mais pontos poderá levar à suspensão de seu documento. Além disso, pode acontecer de o condutor perder, definitivamente, sua autorização para dirigir. Nesse caso, estou falando da cassação da CNH.
No entanto, existe a possibilidade de recorrer de autuações recebidas, bem como da suspensão e da cassação de seu documento.
Sobre isso, falo no tópico seguinte, no qual aproveitarei para comentar sobre mais algumas siglas de trânsito.
JARI, CETRAN, CONTRANDIFE e AR: Fique Atento a Essas Siglas de Trânsito!
Você acabou de ler sobre a possibilidade de recorrer de multas recebidas. Isso é muito importante, pois pode evitar sérios transtornos, os quais vão desde o pagamento da multa até a perda do documento de habilitação.
Se você foi multado e deseja recorrer, é importante que conheça as siglas a seguir, pois representam os órgãos aos quais você deverá enviar suas defesas.
Porém, antes de falar sobre eles, é preciso lembrar que o primeiro passo a ser dado no recurso é apresentar sua Defesa Prévia ao órgão responsável pela autuação recebida. Para isso, você receberá um prazo de 15 ou 30 dias, dependendo do estado em que você mora.
Se seu recurso não for aprovado nessa etapa, ainda existem duas outras oportunidades de recorrer e resolver a situação.
O próximo passo refere-se ao recurso em 1ª instância. Nesse momento, você deverá reunir provas e argumentos e entregar sua contestação à JARI, ou seja, à Junta Administrativa de Recursos de Infração.
O prazo para a entrega dos documentos à JARI não pode ser inferior a 30 dias, contados a partir da divulgação do resultado da defesa prévia ou da notificação de penalidade. Normalmente, a data limite é a mesma determinada para o pagamento da multa.
No entanto, pode acontecer de os avaliadores recusarem seu recurso. Mas isso significa que você deve desistir e pagar a multa?
Não. Ainda há uma última chance para recorrer. Nesse caso, você deverá recorrer em 2ª instância, enviando seu recurso ao CETRAN, que é o Conselho Estadual de Trânsito.
O envio da documentação ao Conselho deverá ser feito em até 30 dias, pois esse é o prazo habitual dado ao condutor.
Nessa fase, os condutores do Distrito Federal deverão enviar seu recurso ao CONTRANDIFE, que é o Conselho de Trânsito do Distrito Federal, o qual possui as mesmas atribuições dos CETRANs.
Em 2ª instância, ainda é possível contar com a aprovação do recurso, pois a equipe responsável pelo julgamento do recurso não é a mesma da JARI.
É necessário ressaltar a importância de enviar seu recurso com AR. Isso significa Aviso de Recebimento, e é um serviço oferecido pelos Correios.
Por meio de AR, você receberá um documento atestando que os itens enviados foram recebidos pelo destinatário. Assim, será possível comprovar que o recurso foi entregue ao órgão responsável por sua avaliação.
Agora que você sabe o que são os destinatários de envio do seu recurso de multa, em cada uma das etapas, veja, na próxima seção, o que significam os principais impostos pagos por proprietários de veículos: o IPVA e o DPVAT.
IPVA e DPVAT: Você Paga esses Impostos, mas Sabe o que Significam?
Você já sabe que é obrigado a pagar alguns impostos se quiser estar com seu veículo em dia. Dois deles, sobre os quais falo muito em meus artigos, são o IPVA e o DPVAT.
IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Esse imposto é estadual, ou seja, compete aos estados e ao Distrito Federal sua arrecadação.
Anualmente, é cobrado o valor do IPVA, o qual é calculado com base no ano de fabricação do veículo. Desse modo, veículos 0 km costumam ter o valor do IPVA mais elevado do que os veículos seminovos ou usados.
É interessante destacar que veículos com mais de 20 anos de fabricação ficam isentos do pagamento desse imposto.
Já o DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. A função desse seguro é assegurar indenização a vítimas de acidentes de trânsito.
O seguro DPVAT garante indenização a qualquer pessoa vítima de acidente, ou seja, condutor, passageiro, pedestre ou ciclista podem receber a indenização em caso de despesas médicas e invalidez permanente. Em caso de morte, seus herdeiros legais têm direito a receber o valor do seguro.
O pagamento do DPVAT costuma ser feito junto com o do IPVA. O valor a ser pago varia a cada ano. Em 2018, houve redução do valor da taxa do DPVAT, com exceção do seguro para os motociclistas, os quais representam 74% dos indenizados no ano de 2017.
A partir de agora, para finalizar o artigo, trarei a você informações sobre outros dois documentos que são bastante importantes para os condutores: o CRV e o CRLV.
Para conhecê-los, leia a próxima seção.
Alguns Documentos Importantes
Neste artigo, já comentei um pouco sobre a CNH. Agora, gostaria de falar brevemente a respeito de outros 2 documentos bem importantes: o CRV e o CRLV.
O CRV é o Certificado de Registro de veículos. A emissão desse documento ocorre no momento do primeiro emplacamento do veículo e, nele, ficam registradas todas as características do veículo.
Desse modo, sempre que ocorrerem modificações no veículo, é necessário informá-las ao DETRAN, para que as informações sejam atualizadas no CRV.
Ao vender o veículo, é preciso apresentar o CRV e solicitar sua segunda via, de modo a transferir o veículo ao novo proprietário legalmente.
Há pouco, você leu sobre o IPVA e o DPVAT. O pagamento desses tributos é necessário para que o veículo possa ser licenciado. É importante que você saiba que o veículo somente circulará dentro da lei se estiver devidamente licenciado.
Neste caso, o proprietário deve possuir o CRLV, cujo significado é Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.
Cabe destacar que, na parte frontal do CRLV, está o código RENAVAM, o qual significa Registro Nacional de Veículos Automotores.
Por meio desse código, é possível encontrar o histórico completo do veículo, desde o instante em que foi fabricado até o momento de seu descarte.
Todas as informações referentes ao veículo ficam registradas no RENAVAM. Por isso, é interessante destacar que, entre elas, o registro de multas no veículo pode ser verificado por meio desse código.
Agora, um Rápido Checklist
Chegou o momento de ver se você conseguiu memorizar todas as siglas de trânsito apresentadas neste artigo. Para auxiliá-lo, retomo todas elas agora.
Porém, antes de ver a lista completa, veja se você consegue fazer sua própria lista com as siglas que acabou de conferir.
Agora, vamos ao nosso checklist.
CF: Constituição Federal
CTB: Código de Trânsito Brasileiro
SNT: Sistema Nacional de Trânsito
CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito
DENATRAN: Departamento Nacional de Trânsito
DETRAN: Departamento Estadual de Trânsito
DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
CET: Companhia de Engenharia de Tráfego
CFC: Centro de Formação de Condutores
RENACH: Registro Nacional de Carteira de Habilitação
PPD: Permissão Para Dirigir
CNH: Carteira Nacional de Habilitação
ACC: Autorização para Conduzir Ciclomotores
PID: Permissão Internacional para Dirigir
JARI: Junta Administrativa de Recursos de Infração
CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito
CONTRANDIFE: Conselho de Trânsito do Distrito Federal
AR: Aviso de Recebimento
IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
DPVAT: Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres
CRV: Certificado de Registro de Veículos
CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
RENAVAM: Registro Nacional de Veículos Automotores
Conclusão
Neste artigo, apresentei para você algumas siglas de trânsito muito importantes. Espero que tenha ajudado você a entender ainda mais o trânsito brasileiro.
Não esqueça de que ser um bom condutor inclui muito mais do que saber manejar o veículo. Ter conhecimento das leis é indispensável.
Por essa razão, considero o conhecimento sobre o significado dessas siglas tão importante. Acredito que, a partir de agora, você tem ainda mais condições de compreender o sistema de trânsito do nosso país.
Entre todas as siglas de trânsito que você conferiu, não se esqueça daquelas relacionadas ao recurso administrativo de multas.
Lembre-se de que, para qualquer multa recebida, cabe recurso, pois é um direito de todos os condutores.
Se você deseja contar com auxílio de profissionais experientes em Direito de Trânsito, entre em contato com o Doutor Multas.
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
- http://www.dnit.gov.br/
- https://www.bidu.com.br/seguro-auto/o-que-e-renavam/