Quem São os Conselheiros do CONTRAN? Conheça Aqui as Resoluções

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Você saberia dizer quem são os Conselheiros do CONTRAN e qual é a sua função?

Afinal, a autoridade que eles têm para aprovar determinadas resoluções é baseada em quê?

Saberia dizer o que é o CONTRAN e quais são as suas principais atribuições?

Você sabe qual é a relação do CONTRAN com o CTB?

E quanto às resoluções do CONTRAN, você conhece?

Acompanhe este artigo até o final, pois eu irei responder a essas perguntas de forma descomplicada, de modo que você possa compreender facilmente quem são os Conselheiros do CONTRAN.

Por exemplo, certamente você já se perguntou quem aprova o funcionamento dos dispositivos de sinalização e equipamentos de trânsito, não é mesmo?

E também já deve ter se perguntado quem regulamenta as leis que constam no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), certo?

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Pois bem, caso você esteja curioso e queira saber quem são os Conselheiros do CONTRAN, além de esclarecer outras possíveis dúvidas em relação ao trânsito, descubra lendo este artigo até o final.

Boa leitura!

 

Você Já Ouviu Falar sobre os Conselheiros do CONTRAN?

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A autoridade dos Conselheiros do CONTRAN é baseada nas leis de trânsito.

Para que você possa acompanhar e entender melhor as explicações e os comentários que farei acerca da competência dos Conselheiros do CONTRAN, veja o que diz a seção IV da Resolução de n° 446 do CONTRAN, de 25 de junho de 2013, em relação a esses profissionais:

“DOS CONSELHEIROS

Art. 8º São atribuições do Conselheiro:

I – zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do CONTRAN;

II – apreciar e votar matérias submetidas ao Conselho;

III – requerer vistas de assunto constante da pauta de reunião, ou apresentado extrapauta;

IV – realizar estudo, emitir parecer e proferir despacho em processo que lhe for distribuído;

V – submeter ao Plenário as requisições de informações, documentos, perícias ou outros meios de produção de provas que interessem aos processos e que devam ser solicitadas a órgãos e entidades públicos ou instituições privadas através do Presidente do Conselho;

VI – requerer documentos e informações e promover diligências que se fizerem necessárias ao exercício de suas funções no âmbito interno do Ministério do qual seja Representante;

VII – remeter processos e solicitar informações, documentos ou diligências diretamente a outro Conselheiro, quando referentes às competências do Ministério que este represente;

VIII – propor ao Plenário a realização de pesquisas e estudos técnicos sobre assuntos de interesse do SNT, mediante justificativa;

IX – solicitar acesso a informações diretamente aos órgãos e entidades que compõem o SNT, autoridades de trânsito ou seus agentes, no intuito de zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas no CTB, nas resoluções do CONTRAN e legislação complementar;

X – requerer votação de matéria em regime de urgência;

XI – propor a convocação de reuniões extraordinárias;

XII – exercer outras atribuições conferidas pelo Plenário ou pela Presidência;

XIII – propor ao Presidente a participação de convidado em reunião do Conselho, para esclarecimentos sobre matéria específica a ser apreciada;

XIV – acompanhar o Presidente do Conselho, quando solicitado, em eventos e visitas técnicas nacionais e internacionais de interesse do SNT;

XV – observar o dever de sigilo nas situações que a legislação assim determinar, bem como as normas éticas da Administração Pública Federal.

§ 1º No exercício de suas atribuições os Conselheiros poderão valer-se do assessoramento técnico, jurídico, administrativo e financeiro do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União.

§ 2º As viagens de que trata o inciso IX deste artigo serão custeadas e operacionalizadas pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, conforme §3º do art. 2º.

§ 3º No caso de indeferimento da solicitação de que trata o inciso XIII, o Conselheiro poderá submeter a proposta à deliberação do Conselho, na reunião subsequente.”

Como você deve ter percebido ao ler a seção acima, são inúmeras as funções atribuídas aos Conselheiros do CONTRAN.

Inclusive, você já deve ter deduzido, pela leitura, que os responsáveis pela aprovação do funcionamento dos sinalizadores de trânsito são os Conselheiros do CONTRAN.

Da mesma forma, o funcionamento dos demais equipamentos de trânsito também depende da aprovação desses profissionais.

Assim, para terminarmos de responder as perguntas do início deste artigo, podemos dizer que os Conselheiros do CONTRAN também são os responsáveis por aprovar ou reprovar as leis que constam no CTB.

Os Conselheiros do CONTRAN são, portanto, os profissionais que zelam pelo cumprimento daquilo que é de incumbência do CONTRAN.

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São eles também que realizam estudos para os mais variados fins burocráticos relacionados ao trânsito.

Cabe a eles propor a convocação de reuniões, caso haja a necessidade de intervir com urgência em determinado assunto de sua incumbência.

Vale frisar que todas as decisões tomadas pelos conselheiros do CONTRAN têm apoio e suporte jurídico, técnico, administrativo e financeiro.

Toda essa assessoria é prestada pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União.

Como você pode notar, a autoridade que os Conselheiros do CONTRAN têm de aprovar determinadas resoluções do CTB é totalmente baseada nas leis de trânsito.

Você sabe como é criada uma resolução do CONTRAN?

Para isso, você precisa conhecer mais a fundo o que significa CONTRAN.

 

O Que é o CONTRAN e Quais São as Suas Principais Atribuições?

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CONTRAN é o órgão normativo e consultivo máximo do SNT.

É muito importante, para qualquer pessoa, conhecer as regras de trânsito.

Para isso, além de consultar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é interessante entender como são criadas as resoluções, pois são elas que estabelecem o que é permitido e o que é proibido nas vias públicas.

Antes de comentar mais detalhes sobre as resoluções, vou explicar o que é o CONTRAN e quais as suas principais funções.

Confira o capítulo I da Resolução n° 446/13:

“CAPÍTULO I

DA NATUREZA, COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 1º O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com sede no Distrito Federal, órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito – SNT,

instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, tem como missão coordenar e supervisionar as ações e atividades desenvolvidas pelos órgãos do SNT, de forma articulada e integrada, zelando pelo cumprimento da Lei com vistas à garantia de um trânsito em condições seguras para todos com a promoção, valorização e preservação da vida, notadamente através do exercício das competências e atribuições previstas no art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e outros dispositivos legais em vigor.”

Portanto, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Com sede em Brasília, o CONTRAN estabelece regras regulamentares para as leis presentes no CTB, assim como coordena todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Também é de competência do CONTRAN elaborar as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

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Entendendo Melhor os Encargos dos Conselheiros do CONTRAN

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As atribuições dos Conselheiros são cumpridas por meio de resoluções.

Agora, para que você entenda melhor a função exercida pelos Conselheiros do CONTRAN, veja o que diz o artigo 12, da Lei n° 9.503/1997, que fala sobre as incumbências desse órgão normativo:

“Art. 12. Compete ao CONTRAN:

I – estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

II – coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

III – (VETADO)

IV – criar Câmaras Temáticas;

V – estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

VI – estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

VII – zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

VIII – estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados;

IX – responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

X – normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

XI – aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

XII – apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

XIII – avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

XIV – dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

XV – normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização.”

Como você viu, a lista de atribuições do CONTRAN é bastante extensa.

A maior parte dessas atribuições é cumprida por meio de resoluções.

Como exemplo, posso citar a primeira delas, a qual trata de estabelecer normas e diretrizes mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro.

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Além disso, com a publicação das resoluções, também são cumpridas outras competências, como, por exemplo, as regras estabelecidas para o processo de habilitação e os métodos utilizados na aplicação de multas.

Você viu que os Conselheiros do CONTRAN atuam em diversas áreas do trânsito, certo?

Mas você sabe qual é a competência dos membros que integram esse órgão normativo?

O CONTRAN é regido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que é o órgão máximo executivo de trânsito da União.

Confira a lista dos órgãos dos quais um representante é membro integrante do CONTRAN.

  • Ministério do Exército

  • Ministério dos Transportes

  • Ministério da Ciência e Tecnologia

  • Ministério da Saúde

  • Ministério da Educação e do Desporto

  • Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal

  • Ministério da Justiça

  • Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito

  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

 

Saiba o Que é Uma Resolução do Contran

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Resolução do CONTRAN é um ato normativo que regulamenta os processos que constam no CTB.

Pelo o que você já leu até aqui, você seria capaz de dizer o que é uma resolução do CONTRAN?

Lembra que uma resolução, para ter validade, precisa ser aprovada pelos Conselheiros do CONTRAN?

Pois bem, para explicar o que é uma resolução, vou usar, como exemplo, a própria resolução n° 446 de 2013, a qual eu já mencionei neste artigo.

Por meio dessa resolução, é aprovado o regimento interno do Conselho Nacional de Trânsito.

O regime interno consiste em um conjunto de normas determinadas com a finalidade de regulamentar o funcionamento de um órgão.

Em conformidade com o artigo 5°, o regulamento interno do CONTRAN enumera os mecanismos de que o órgão pode se valer para se manifestar.

Dentre esses mecanismos, aparecem as resoluções. Veja:

“Art. 5º. O CONTRAN manifesta-se por um dos seguintes instrumentos:

(…)

IV – Resolução: ato normativo, destinado a regulamentar dispositivo do CTB, de competência do Conselho;”

A partir dessa afirmação, pode-se definir a resolução como um ato normativo que regulamenta os processos que constam no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Já um ato normativo pode ser definido como uma ação que estipula as normas, ou seja, tudo aquilo que propõe e legitima procedimentos.

O artigo 5° é complementado pelo artigo 25 do regimento interno, reforçando, assim, o sentido da resolução, repare:

“Art. 25. As decisões de natureza normativa serão divulgadas mediante resoluções assinadas pelo Presidente e Conselheiros do CONTRAN”

Entendendo melhor o significado das resoluções, fica mais fácil compreender a importância dos Conselheiros do CONTRAN, uma vez que são eles que, dentre outras funções, regularizam as resoluções do CTB.

Uma vez regularizadas, essas resoluções poderão servir de instrumento para que sejam estabelecidos procedimentos que poderão ser adotados na aplicação de leis de trânsito.

Qual é a Relação do CONTRAN com o DENATRAN?

Como pudemos ver, o CONTRAN consiste em um órgão normativo, ou seja, a sua função principal é estipular regras, sendo que o instrumento de que esse órgão se vale para isso são as resoluções.

Ao passo que o DENATRAN consiste em um órgão executivo máximo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

O que difere é que enquanto o CONTRAN estipula as regras, o DENATRAN trabalha pelo seu cumprimento.

Veja o que afirma o inciso I do artigo 19 do CTB:

“Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;”

Logo, os dois órgãos de trânsito possuem incumbências diferentes, mas que se complementam.

 

Como é Criada Uma Resolução do CONTRAN?

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É muito importante saber como uma resolução do CONTRAN é criada para entender melhor o processo de aprovação da mesma.

Para que você possa conferir todas as resoluções que já foram publicadas pelo CONTRAN, clique nesta página, a qual irá direcionar você ao site do DETRAN.

Desde o dia 23 de janeiro de 1998 até hoje, todas as resoluções já publicadas estão dispostas em ordem numérica e podem ser consultadas na página.

No total, já foram publicadas 731 resoluções na página, sendo que, até 1998, constavam 103 resoluções.

Dentre as resoluções existentes na página, nem todas estão em vigor, mesmo porque algumas foram criadas somente para fins de atualização ou substituição de outras resoluções mais antigas.

Como você pôde perceber, as resoluções abordam os mais variados assuntos.

Algumas focalizam na normatização de processos de cunho administrativo, como a Resolução de n° 182 do ano de 2005, a qual uniformiza a ação da suspensão do direito de dirigir e a da cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Há outras resoluções que apresentam uma natureza mais técnica, como, por exemplo, a Resolução de n° 593 do ano de 2016, a qual estipula as exigências técnicas no processo de fabricação e instalação de para-choque traseiro em veículos de carga.

No processo de criação de uma resolução, torna-se fundamental a atuação das Câmaras Temáticas.

De acordo com a definição do artigo 13 do CTB, as Câmaras Temáticas consistem em órgãos técnicos ligados ao CONTRAN.

Esses órgãos são incorporados por especialistas que têm a função de estudar e oportunizar sugestões e bases técnicas para a criação das resoluções.

A Resolução n° 617 de 2016 traz atualizações sobre o regimento interno das Câmaras temáticas.

Veja quais câmaras do CONTRAN foram redefinidas:

  • Câmara de Educação para o Trânsito, Formação e Habilitação de Condutores;

  • Câmara do Esforço Legal: penalidades, infrações, crimes de trânsito;

  • Câmara de Policiamento e fiscalização de trânsito;

  • Câmara de Assuntos Veiculares;

  • Câmara de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via;

  • Câmara de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito.

Essas Câmaras têm também a autonomia de propor, ao DENATRAN, a criação de grupos técnicos (GTs) ou a elaboração de grupos técnicos intercâmaras (GTIs) com a finalidade de oferecer contribuições aos seus estudos.

Também acontecem reuniões mensais do CONTRAN, de acordo com o artigo 11 do seu regimento interno. Veja:

“Art. 11. O CONTRAN reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, conforme

calendário aprovado em sessão do Conselho e, extraordinariamente, por convocação do seu

presidente ou por decisão de um terço dos membros do Conselho.”

Como você pôde ver no artigo acima, fica clara mais uma função dos Conselheiros do CONTRAN: votar por convocação de reuniões extraordinárias.

Quanto às pautas, elas são determinadas ou acatadas pelo presidente do CONTRAN, e os planos para a elaboração das resoluções são discutidos nas reuniões.

O presidente do órgão, no entanto, tem a autonomia de editar qualquer ato normativo, de acordo com determinação prevista pelo regimento interno do CONTRAN.

Conclusão

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Conhecendo melhor a função dos Conselheiros do Contran, você irá compreender melhor as leis de trânsito.

Neste artigo, você ficou sabendo quem são os Conselheiros do CONTRAN e quais são as funções atribuídas a eles.

Viu também que as decisões tomadas pelo CONTRAN são baseadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Você conheceu o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e as principais atribuições dadas a esse órgão regulamentador das leis de trânsito.

Além disso, você pôde entender o que é uma resolução do CONTRAN e como ela é criada.

Também viu como é a relação do CONTRAN com o DENATRAN, além de conhecer a importância das câmaras temáticas e as principais decisões tomadas no regime interno do CONTRAN.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=324199
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao4462013.pdf
  4. https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES

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