Valor Multa Lei Seca 2024: Penalidades e Como Recorrer

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De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, o valor da multa da lei seca é de R$ 2.934,70, o que corresponde a dez vezes o valor da infração gravíssima. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o CTB determina que a multa seja aplicada em dobro.

Além da multa da Lei Seca, o condutor também tem a CNH suspensa pelo período de 12 meses. O mesmo ocorre para que recusa o bafômetro.

Caso o condutor pague a multa até o vencimento, terá um desconto de 20%, totalizando: R$ 2.347,76.

Se o condutor autuado desistir de recorrer, pode pagar com 40% de desconto, totalizando R$ 1.760,82. Nesse caso, terá a CNH suspensa por 12 meses. Seria como admitir a culpa.

Lei Seca no Brasil Hoje

Diferentemente da Lei Seca americana, que vigorou entre 1920 e 1933, quando era proibida a fabricação, transporte e comercialização de bebidas alcoólicas, no Brasil isso tudo continua permitido.

Aqui é possível inclusive beber na rua, ao contrário de boa parte dos países do globo, onde essa é uma conduta proibida. Quando se fala em Lei Seca no Brasil, a referência é à proibição de conduzir um veículo em via pública sob a influência de álcool.

Originalmente, o Código de Trânsito estabelecia uma quantidade mínima de álcool no sangue para que o motorista fosse autuado.

Desde a Lei Nº 11.705/2008, que alterou dois artigos do CTB que dispunham exatamente sobre isso, esse mínimo deixou de existir. Por isso, ela levou o apelido de Lei Seca.

Nos anos seguintes à sua publicação, os governos estaduais foram estimulados a criar programas de fiscalização ostensiva.

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O número de blitze aumentou consideravelmente e, por consequência, a quantidade de motoristas autuados disparou.

A Lei Seca, combinada com essas operações de fiscalização, fechou o cerco contra quem saía para beber e voltava para casa dirigindo.

Dados e Curiosidades

No estado de São Paulo, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran SP) coordena o Programa Direção Segura, que traça as ações de fiscalização da Lei Seca.

Desde a criação do programa, em 2013, até o final de 2016, o número de blitze da Lei Seca no estado subiu 291%.

Nesse mesmo período, 114 mil testes do bafômetro foram realizados, e 11 mil motoristas foram multados por embriaguez ao volante.

No Rio Grande do Sul, o ano de 2012 (o primeiro completo com a Operação Balada Segura nos moldes atuais) terminou com 33.610 veículos abordados nas blitze.

Naquele ano, o percentual de motoristas autuados por dirigir sob a influência de álcool ou recusa em soprar o bafômetro foi de 11,1%. Já no ano seguinte esse percentual baixou para 8,4%, aumentou um pouco nos anos anteriores e em 2016 voltou aos 8,4%, mas com 96.675 blitze em todo o estado.

A queda no número de motoristas flagrados dirigindo alcoolizados foi ainda maior no Rio de Janeiro – de 43%, segundo números de 2009 a 2016 da Operação Lei Seca RJ.

Esse é, afinal de contas, o grande objetivo da multa da Lei Seca. Ao contrário do que muitos pensam, não se trata de uma legislação arrecadatória, mas sim educativa, que visa coibir cada vez mais esse tipo de comportamento.

Como Funciona a Multa da Lei Seca

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Nas operações da Lei Seca, é claro que um motorista pode ser autuado por infringir qualquer infração que o agente de trânsito seja capaz de notar na abordagem.

Se você está sem cinto de segurança, com o farol queimado ou com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, por exemplo, certamente será multado.

Mas quando falamos em multa da Lei Seca, nos referimos àquela que é descrita no artigo 165 do CTB. Vejamos o que ele diz:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

O motorista abordado nas blitze da Lei Seca é convidado a fazer o teste do bafômetro.

Caso ele seja multado, de acordo com as medidas administrativas que você acabou de conhecer, a sua habilitação é recolhida e ele só poderá sair com seu veículo se apresentar um condutor habilitado.

Além de habilitado, ou seja, estar de posse de uma CNH vigente, esse condutor passará também, é claro, pelo bafômetro.

Operações de Fiscalização

As grandes operações de fiscalização da Lei Seca são mais comuns nas grandes cidades, onde a vida noturna é mais intensa e os acidentes de trânsito mais frequentes.

Já escrevemos artigos específicos sobre as operações realizadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza, Curitiba e Porto Alegre.

Seja qual for o estado, os locais, dias e horários da fiscalização seguem um planejamento feito pelo Detran, geralmente em conjunto com um órgão municipal e a Polícia Militar.

Essas informações não são compartilhadas com o público, para que seja mantido o caráter de surpresa da operação. Afinal, caso os motoristas soubessem os locais das blitze, poderiam beber à vontade, apenas tratando de evitar aquelas avenidas.

Pelo mesmo motivo os locais são alterados com frequência, para que os condutores tenham o sentimento de que a cada esquina poderão se deparar com o bafômetro.

Nas operações da Lei Seca, as autoridades de trânsito separam a pista da avenida com cones, reservando um local para o estacionamento dos veículos abordados.

Uma faixa da pista fica aberta, porém com um agente decidindo quais veículos podem passar e quais devem encostar.

O motorista que é abordado tem seus documentos analisados e é submetido ao teste do bafômetro.

A partir daí, três resultados são possíveis: o motorista é liberado, recebe multa da Lei Seca ou é preso.

Condutor é Obrigado a Soprar o Bafômetro?

 Você já deve ter ouvido falar que ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo, não?

Esse princípio (em latim nemo tenetur se detegere) é um dos mais conhecidos do direito, consagrado internacionalmente.

Ao contrário do que muitos pensam, ele não consta na Constituição Federal, pelo menos não com essas palavras.

O inciso LXIII do artigo 5º da lei maior de nosso país assegura ao preso o direito de permanecer calado, mas o entendimento predominante é que o âmbito de abrangência dessa norma é muito maior.

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Na prática, ele representa também o nemo tenetur se detegere. É por isso que não é incorreto dizer que a Constituição nos permite recusar o teste do bafômetro.

Essa explicação toda, além de ajudar você a entender a base legal por trás da recusa, é um bom exemplo de como o conhecimento profundo da lei é importante para quem busca seus direitos.

Se você deseja recorrer da multa da Lei Seca, conhecer as minúcias do CTB é fundamental, claro, mas outras leis podem ter igual importância.

Mas por enquanto basta saber que não, você não é obrigado a soprar o bafômetro caso seja abordado em uma operação da Lei Seca, mas será autuado pela recusa.

O Que Diz a Lei

Você não precisa ser a pessoa mais bem informada do Brasil para ter ouvido falar que, mesmo se recusando a soprar o bafômetro, a multa da Lei Seca também pode ser aplicada. Qual a base legal para isso?

O agente de trânsito que aplica a multa da Lei Seca ao motorista que não se submeteu ao teste segue o que está disposto no artigo 165-A do CTB. Veja o que ele diz:

“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses”

Veja que a natureza da infração, a penalidade e a medida administrativa são as mesmas. Ou seja, é apenas uma maneira que os legisladores encontraram de punir da mesma maneira quem se recusa a fazer o teste e quem de fato dirige sob a influência de álcool.

Se você está se perguntando se isso não entra em conflito com o nosso direito de não produzir provas contra si próprio, está fazendo a pergunta correta.

A incoerência se torna maior ainda porque, ao contrário do que muitos pensam, o bafômetro não é a única maneira do agente de trânsito constatar a influência de álcool para aplicar a multa da Lei Seca.

Veja o que diz o parágrafo 2º do artigo 277 do CTB:

“§ 2o A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.”

A “forma disciplinada pelo Contran” encontramos na Resolução Nº 432/2013 do órgão (que se trata do Conselho Nacional de Trânsito).

A resolução estabelece que, para a autuação, deve ser observado um conjunto de sinais que indicam alteração da capacidade psicomotora. Esses possíveis sinais estão listados no anexo II da resolução.

O que isso quer dizer é que no caso de o motorista não aceitar soprar o bafômetro, há uma alternativa: observar os tais sinais.

Quando o condutor não faz o teste e auto de infração da multa da Lei Seca não menciona nenhum desses sinais, ele é punido apenas pela recusa, que é um direito constitucional.

Trata-se, evidentemente, de uma grande injustiça, de uma multa inconstitucional. O motorista que a recebe deve recorrer utilizando todos esses argumentos e buscar a anulação da multa.

Multa Lei Seca – Tolerância Zero de Álcool no Sangue

Você já viu que a Lei Nº 11.705/2008 eliminou o trecho do CTB que falava sobre a quantidade mínima de álcool no sangue para o motorista receber a multa da Lei Seca.

Viu também que o artigo 165 do código fala apenas em dirigir sob a influência de álcool. Em que parte da lei, então, fica claro que qualquer vestígio da substância gera multa?

Encontramos a resposta no artigo 276 do CTB. Veja o que ele diz:

“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.

Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.”

Preste atenção no parágrafo único, que fala sobre as margens de tolerância. O que é isso?

O bafômetro (cujo nome técnico é etilômetro), utilizado nas blitze da Lei Seca, dá o resultado da quantidade de álcool por litro de ar alveolar.

A referida legislação metrológica admite que esses aparelhos tenham uma margem de erro, que é considerada ao enquadrar ou não enquadrar o motorista.

Em outras palavras: como o resultado pode ter um leve desvio, a medição considerada para a autuação descontará essa margem de erro.

Ou seja, na prática, o resultado do bafômetro não precisa ser um redondo zero para que o motorista se livre da multa da Lei Seca.

Segundo a Resolução Nº 432/2013, só é considerado positivo o resultado igual ou superior a 0,05 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

 

Valor da Multa Por Dirigir Embriagado 2024

O valor das multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro varia de acordo com a natureza da infração, que pode ser leve, média, grave ou gravíssima.

Como já vimos anteriormente, o artigo 165 do CTB estabelece que dirigir sob a influência de álcool se trata de uma infração de natureza gravíssima.

O artigo 258 do código estabelece que o valor da multa por uma infração dessa natureza é de R$ 293,47.

O mesmo artigo, no entanto, prevê a possibilidade do fator multiplicador sobre algumas multas. Relendo a descrição da penalidade da multa da Lei Seca, encontramos esse fator:

“Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses”

Isso quer dizer que a multa por dirigir sob a influência de álcool é dez vezes maior que o valor de referência da infração gravíssima. Ou seja, o infrator pagará R$ 2.934,70.

 

Quem é Autuado Perde a Carteira?

Sim. Note que, além da penalidade da multa, é previsto que o infrator tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses.

Quando essa penalidade é confirmada, o motorista entrega a CNH no Detran e não poderá conduzir qualquer veículo em vias públicas por um ano.

Caso seja flagrado dirigindo, ele terá a habilitação cassada. Essa penalidade é pior, pois serão dois anos de espera até poder se inscrever no processo de habilitação – para voltar a dirigir, terá de fazer toda a autoescola novamente.

Já no caso da suspensão, enquanto o motorista espera já pode ir fazendo um curso de reciclagem, composto por apenas 30 horas/aula de legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

Não há aulas práticas, e no final é aplicada uma prova com 30 perguntas de múltipla escolha. Para ser aprovado, é necessário acertar pelo menos 21 questões.

Depois da aprovação na reciclagem, basta esperar o restante do período de suspensão terminar e retirar a CNH junto ao órgão de trânsito.

A penalidade de cassação também é aplicada caso nos 12 meses seguintes o motorista volte a ser multado por dirigir sob a influência de álcool – ou seja, se for reincidente.

Vale destacar que a suspensão do direito de dirigir decorrente da multa da Lei Seca ou por qualquer outra infração só é aplicada de fato depois que o motorista tem o seu direito de defesa respeitado.

Ele poderá recorrer em duas instâncias – a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) é a primeira e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) a segunda.

 

Quando a Multa Por Embriaguez é Crime

Uma dúvida muito comum que muitas pessoas têm é quanto à diferença entre soprar e não soprar o bafômetro.

Se a multa da Lei Seca é aplicada mesmo a quem se recusa a se submeter ao teste e as penalidades são as mesmas, não dá no mesmo?

Antes de responder, destacamos que a nossa recomendação principal é não beber depois de dirigir.

Desse modo, caso você seja abordado em uma blitz da Lei Seca, poderá soprar o aparelho tranquilamente que será liberado sem receber nenhuma multa.

Mas pode acontecer de uma blitz lhe parar e você não ter certeza quanto aos vestígios de álcool em seu organismo. Afinal, não há como saber com precisão em quanto tempo a substância é metabolizada.

Se você estiver inseguro quanto a isso, não sopre o bafômetro. Primeiro porque o agente terá que constatar sinais de alteração na sua capacidade psicomotora, conforme explicamos antes.

Muitos deles multam mesmo sem constatar esses sinais, mas nesse caso você tem um bom argumento para recorrer e anular a multa da Lei Seca.

O principal motivo para recusar o teste do bafômetro é evitar ser enquadrado no artigo 306 do CTB, que descreve um crime de trânsito. Então, para responder quando a embriaguez no volante é crime, vamos ver o que ele diz:

“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.”

Note que também é possível enquadrar um motorista por crime de trânsito apenas com a observação de sinais de alteração na capacidade psicomotora. Esse enquadramento, no entanto, é bastante raro e questionável.

Na prática, você só será preso por embriaguez ao volante caso tenha soprado o bafômetro e o resultado seja igual ou superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar alveolar (essa quantidade considera a margem de erro do bafômetro).

 

Conclusão                               

Para finalizar, novamente lhe recomendamos não misturar bebida com direção. Essa é a única maneira 100% garantida de não levar uma multa da Lei Seca.

Antes de preservar o seu bolso e evitar a suspensão do direito de dirigir, essa é uma questão de segurança.

É fato conhecido por todos que o consumo de bebidas alcoólicas, mesmo que com certa moderação, causa efeitos como a diminuição dos reflexos e sonolência.

Para um motorista, esse tipo de sintoma pode ter sérias consequências, porque o ato de dirigir exige concentração e atenção totais.

Mesmo assim, pode acontecer também se você receber uma multa da Lei Seca injustamente.

Nesse caso, a Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro lhe asseguram o direito à defesa.

Ainda tem dúvidas sobre a multa da Lei Seca? Deixe um comentário abaixo.

 

Referências:

  1. https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_seca_nos_Estados_Unidos
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11705.htm
  3. http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/transito-de-sp-tem-reducao-de-56-no-numero-de-mortes-em-2016/
  4. https://gauchazh.clicrbs.com.br/transito/noticia/2017/02/a-cada-cem-motoristas-abordados-em-blitz-da-balada-segura-oito-sao-multados-por-dirigir-sob-efeito-de-alcool-9712767.html
  5. http://www.operacaoleisecarj.rj.gov.br/numeros
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  7. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf

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