Crime de Embriaguez ao Volante

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Estar embriagado e dirigir um veículo é uma ação de enorme imprudência. Esse ato é considerado um delito que não só põe em risco a vida do motorista como também a de qualquer pessoa que esteja na rua nesse momento, além da vida de outros condutores.

Dirigir embriagado pode configurar em crime de trânsito, e infelizmente é algo bem comum de se encontrar aqui no Brasil. A mídia frequentemente divulga casos em que um motorista embriagado comete um acidente e ocasiona em uma fatalidade.

Veja o índice de álcool no sangue e a punição:

  • Até 0,04 mg/l: resultado dentro da margem permitida, portanto, não há penalidade.
  • De 0,05 mg/l a 0,33 mg/l: configura uma infração gravíssima.
  • Igual ou superior a 0,34 mg/l: caracteriza-se como crime de trânsito.

Tendo em vista o quão amplamente essas consequências são divulgadas, é muito improvável que exista algum motorista que desconheça as ameaças que dirigir após o consumo de bebida alcoólica apresenta.

A equipe da Doutor Multas compreende que o ato de dirigir embriagado deve ser combatido de maneira preventiva e através de fiscalizações. Não só de bebida alcoólica, mas qualquer outro psicoativo que acabe alterando a faculdade crítica do motorista.

Visão Jurídica a respeito de dirigir sob influência de álcool

Dentro da Jurisprudência, apenas dirigir embriagado e não causar um acidente, ainda é considerado crime pela lei quando se ultrapassa determinado volume de álcool no sangue. E dirigir com qualquer concentração de álcool já é motivo para as autoridades competentes impedirem o motorista de continuar na direção.

É possível até mesmo argumentar a respeito da quantidade de álcool que pode ser ingerida. Mas também existe o caso dos outros psicoativos que não são pegos no aparelho conhecido como “bafômetro”.

Acredita-se ainda que a maioria dos acidentes causados por uma pessoa que estava com a capacidade crítica afetada, estejam mais relacionados ao álcool. Porém isso não quer dizer que o uso de outras substâncias não afete negativamente a percepção do motorista.

Com base apenas em sinais de embriaguez, a autoridade de trânsito pode efetuar o auto de infração sem necessidade do bafômetro.

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Como ainda presenciamos hoje em dia, mesmo com a fiscalização constante e as leis que proíbem de se dirigir embriagado, isso não basta para impedir que mais e mais casos acabem surgindo.

O bafômetro ou o exame de sangue consegue detectar a quantidade de álcool que a pessoa ingeriu. Uma concentração de álcool de 6 decigramas por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligramas por litro de ar alveolar, é o suficiente para ter o carro apreendido e levado ao pátio e outras punições relacionadas.

O que é a Lei Seca?

É a lei que aborda exatamente esse tema. Ela que vai dizer a punição daquela pessoa que foi pega dirigindo após ter ingerido bebida alcoólica.

Essa lei foi aprovada com a intenção de reduzir a quantidade de acidentes que vinham acontecendo no Brasil por conta de motoristas embriagados. Não só ela ganhou força, como frequentemente é possível encontrar diversas patrulhas da Lei Seca com autoridades competentes conduzindo e buscando por motoristas cometendo crimes.

E se eu for pego na Lei Seca?

Quando uma pessoa comete o erro de dirigir embriagada e acaba sendo parada pela Lei Seca ou pela blitz, uma pergunta muito comum é se ela acabará presa.

Vou ser preso por dirigir embriagado? A verdade é que depende de como a situação se desenrolar. Confere abaixo:

  • Caso o teste da influência de álcool seja feito e confirmado positivo, então o artigo 165 do CTB acabará prevalecendo. Acompanhe:

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo”

  • Caso o motorista do veículo possua suspeita de estar sob influência de álcool mas se recusa em fazer o teste do bafômetro, porém não apresenta nenhum conjunto de gestos de alteração que refletem na capacidade psicomotora, apenas o famoso “hálito etílico”, ele responderá de acordo com o artigo 165-A do CTB:

“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo”

  • Caso o motorista esteja apresentando sinais de embriaguez, dificuldade de ficar de pé, hálito etílico e etc, e ainda recusa em fazer o teste do bafômetro, ele será encaminhado a delegacia pois está cometendo um crime. O artigo 306 do CTB elucida:

“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.” 

Sinais de Embriaguez

 Caso você diga que não ingeriu bebida alcoólica e se recuse a fazer o teste, tome muito cuidado com as ações em sequência. Apenas através das observações, é possível denunciar a ingestão de bebidas alcoólicas antes de dirigir.

Veja neste vídeo:

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Existem sim casos em que a pessoa lúcida se recusou a fazer o teste do bafômetro mas mesmo assim foi penalizado por uma ação de má-fé da pessoa que estava conduzindo a fiscalização. Pois considera-se a presunção de culpa.

Como posso recorrer à Lei Seca?

Quando o motorista é parado na blitz e acaba recebendo algum tipo de punição, ele recebe no endereço cadastrado no órgão de trânsito uma notificação de autuação. Diferentemente, na Lei Seca a autuação é entregue no exato momento para o condutor do veículo ao fim da abordagem.

Existem 3 níveis para se levar o recurso: Defesa Prévia, recurso à JARI e recurso ao Cetran.

Durante a fase da Defesa Prévia, o condutor precisa entregar sua defesa ao órgão responsável pela autuação. O prazo mínimo é de 15 dias após o registro dessa notificação. Durante essa fase é possível anular a autuação antes mesmo que a multa seja cobrada ou que outro tipo de punição seja exigida.

Mesmo que a sua defesa seja recusada na primeira fase, ainda não é motivo para desistir. Você pode, junto à JARI, recorrer à 1ª Instância. E caso novamente a defesa não seja aceita, você ainda pode recorrer em 2ª Instância junto com o Cetran.

 

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