As penalidades impostas ao motorista que insiste em dirigir embriagado são uma tentativa dos legisladores de trânsito em coibir a condução de veículos automotores sob a influência de substâncias alcóolicas.
Desde que a Lei Seca foi implantada no Brasil, em 2008, o número de óbitos no trânsito relacionado ao consumo de álcool, mostrou redução de 2,4% em todo o território nacional, segundo dados do Ministério da Saúde.
As penalidades imputadas ao motorista que dirige embriagado ou com presença de álcool na corrente sanguínea podem ser a suspensão do direito de dirigir e multa gravíssima com fator multiplicador 10.
Isso significa que, sendo o valor da multa gravíssima R$ 293,47, ele terá uma multa de R$ 2.934,70, aplicando o fator multiplicador 10.
O fator de multiplicação é conferido às condutas consideradas mais graves e com maior capacidade de danos, são condutas consideradas “hediondas” no trânsito, por assim dizer.
Em caso de reincidência no período de doze meses, será aplicada o dobro da multa, correspondendo a um valor de R$ 5.869,40.
E a penalidade não para por aí. Com a reincidência, o motorista poderá ter sua carteira de motorista cassada, que é a penalidade mais pesada que se pode aplicar dentro do Código de Trânsito Brasileiro.
Para obter novamente a CNH, precisará esperar dois anos e refazer todo o processo de habilitação, como se fosse a primeira vez.
Soprar ou não o bafômetro?
Antes de tudo, convém sempre reforçar que, em hipótese alguma, o motorista deve pegar o volante estando sob a influência de álcool ou drogas psicoativas.
Porém, se acontecer do condutor ser flagrado dirigindo alcoolizado e se recusar a soprar o bafômetro, de acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), será penalizado da mesma maneira.
Ao se recusar a fazer o teste do bafômetro ou demais exames e perícias para aferição de possível consumo de álcool ou drogas, o motorista fica sujeito à multa, suspensão da carteira nacional de habilitação por doze meses, além de ter o veículo retido.
Além disso, a tolerância zero para a Lei Seca foi chancelada, ou seja, o motorista sofrerá a penalidade independente da quantidade de álcool presente no seu sangue quando for flagrado dirigindo.
Veja como votou cada ministro do STF:
- André Mendonça: acompanhou o relator. “A restrição que é trazida pela lei atende um valor importante da nossa Constituição, que é a preservação da vida e a cidadania plena.”
- Nunes Marques: também entendeu que não há inconstitucionalidade em punir a recusa ao bafômetro, mas discordou em relação à proibição da venda de bebidas nas estradas. “A proibição vai atingir apenas pequenos comércios, como se não houvesse consumo de álcool nas áreas urbanas.”
- Alexandre de Moraes: acompanhou o relator. “Isso justifica o tratamento mais enérgico por parte do Brasil”, afirmou o ministro, que citou que, apenas no ano passado, foram 360 mil mortes derivadas de acidentes de trânsito atribuídas a álcool.
- Luiz Edson Fachin: acompanhou o relator. “Foi legítima e constitucional a escolha do legislador, não havendo afronta ao princípio da autoincriminação.”
- Luís Roberto Barroso: acompanhou o relator. “O melhor resultado que se pode esperar do direito punitivo é fazer com que as pessoas não cometam delitos. E a Lei Seca conseguiu mudar uma cultura e que até glamurizar a direção embriagada.”
- Cármen Lúcia: acompanhou o relator. Reforçou que a lei foi uma resposta eficiente para as mortes no trânsito, “porque a liberdade foi levada em consideração, mas a vida também”.
- Rosa Weber: acompanhou o relator.
- Dias Toffoli: acompanhou o relator. “São políticas que salvam milhares de vidas”, disse.
- Ricardo Lewandowski: acompanhou o relator.
- Gilmar Mendes: acompanhou o relator. “Estamos diante de uma sanção de natureza administrativa. Acompanho inteiramente”, afirmou.
Prisão por embriaguez ao volante
Com a Lei Lei Nº 13.546 de 2017, se o condutor embriagado se envolva em acidente de trânsito grave, e deste decorrendo o falecimento de terceiros, será preso.
Este agravamento da penalidade é uma tentativa dos legisladores em, de fato, coibir a prática de beber e dirigir, levando o assunto para a esfera criminal.
Desta maneira, o condutor que estiver embriagado e causar mortes no momento da condução do seu veículo poderá ser preso pelo período mínio de cinco anos e no máximo oito.
Qual é o limite do bafômetro?
O etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, é o instrumento pelo qual se afere a presença de álcool no sangue do condutor.
Caso o dispositivo afira a quantidade igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, será aplicado ao motorista todas as penalidades descritas no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Quais são os efeitos do álcool na direção?
A Lei Seca não existe por um capricho da lei, mas por uma questão de preservação da vida, uma vez que a condução de veículo automotor sob efeito de álcool ou drogas aumenta consideravelmente o risco de acidentes no trânsito.
Não é por acaso que, periodicamente, campanhas educativas são amplamente divulgadas na mídia sob o mote “se beber, não dirija!”.
Até mesmo a publicidade de bebidas alcóolicas carrega esses dizeres, numa tentativa de fixar essa máxima na mente das pessoas.
Tudo isso não é à toa. Ao compreendermos a ação do álcool na percepção, atenção e reflexos do motorista, entenderemos a penalidade tão severa.
Confira abaixo o impacto das substâncias alcóolicas no condutor:
- Redução do nível da concentração;
- Visão turva;
- Diminuição dos reflexos;
- Aumento da sonolência;
- Dificuldade de compreender informações sensoriais.
Como recorrer da penalidade da Lei Seca
O condutor tem até 15 dias corridos para apresentar o recurso contra a penalidade da Lei Seca no órgão responsável.
É mais indicado é que o condutor flagrado na Lei Seca procure auxílio profissional especializado, uma vez que conhecer ampla e profundamente as leis de trânsito é fundamental para ampliar significativamente as chances de sucesso com o recurso apresentado.
Na Doutor Multas, todo condutor pode ter uma primeira consulta gratuita que avaliará minuciosamente o caso em específico, analisando todos os caminhos legalmente possíveis para fundamentação da defesa apresentada.
Com o deferimento, o motorista tem todas as penalidades canceladas e tem três instâncias para recorrer.