De acordo com a Resolução nº 432/2013 do CONTRAN em seu Anexo II, a multa aplicada pelo art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro determina quais são esses sinais de embriaguez que podem ser constatados pelo agente na hora da autuação. São eles:
- Sonolência;
- Olhos vermelhos;
- Vômito;
- Soluços;
- Desordens na vestimenta;
- Hálito com odor de bebida alcoólica;
- Condução errática do veículo;
- Desrespeito às faixas de sinalização no asfalto;
- Dirigir fazendo ziguezague na pista ou acelerando e freando bruscamente;
- Dirigir devagar demais sem justificativa;
- Parar na pista sem nenhum motivo aparente;
- Andar muito próximo ao veículo da frente;
- Mudar de faixa bruscamente e sem sinalizar;
- Sinalizar erradamente as ações que vai executar;
- Responder vagarosamente aos sinais de trânsito;
- Avançar em sinais fechados;
- Dirigir à noite com os faróis desligados.
Apesar disso, existe um protocolo padrão do CONTRAN para a identificação dos sinais visíveis do motorista embriagado; pois a identificação da embriaguez ao volante só se caracteriza com a percepção de diversos fatores concomitantemente.
Como você deve saber, beber e dirigir é uma atitude totalmente equivocada. Em cima disso, o Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades para quem descumprir com essa medida.
Para isso, são notados sinais de embriaguez do motorista. Também é necessário que o condutor passe por um teste, conhecido como teste do bafômetro.
Você sabe como funciona esse processo para constatar sinais de embriaguez do motorista? Leia o artigo até o final para saber mais!
Além de colocar a sua segurança e a dos demais usuários do trânsito em risco, o condutor que assume essa postura pode perder o seu direito de dirigir.
Você sabe como isso funciona?
Bem, o motorista poderá ter a sua CNH suspensa em duas hipóteses em cima desta situação.
Primeiro, ao ser constatado que, de fato, ingeriu bebidas alcoólicas através de um teste. E, também, pela recusa ao teste em si.
Para ter a necessidade de fazer o teste, o motorista poderá apresentar sinais de embriaguez.
Lembre-se, também, de compartilhar esse conteúdo com mais condutores. Afinal o assunto sinais de embriaguez é muito importante, e mais motoristas precisam ser conscientizados a respeito do tema.
Boa leitura!
Multa da Lei Seca no Brasil: Como Funciona?
Você certamente já ouviu falar na Lei Seca, certo?
Bem, essa penalidade está descrita no art. 165 do Código de Trânsito e é uma das mais rígidas do CTB.
Em cima disso, é importante que o motorista tenha consciência que beber e dirigir é uma atitude que poderá prejudicar o seu direito de dirigir.
Porém, mais do que apenas atrapalhar o uso do seu documento, beber e dirigir representa riscos à saúde do condutor e dos demais usuários do trânsito em nosso país.
Por isso quero que esse pensamento fique bem claro para você.
Mas, falando do que diz a lei em si em relação à Lei Seca, vamos nos voltar à lei máxima de trânsito no país: o Código de Trânsito Brasileiro.
Como citei logo acima, a infração está colocada no art. 165 do CTB. Mas, é importante que você saiba que essa multa pode ocorrer de duas maneiras.
A primeira delas é que de fato é descrita no art. 165 fala que o condutor que for pego conduzindo o veículo sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine a dependência poderá ser penalizado com uma multa bem pesada.
Essa é uma infração de natureza gravíssima, portanto, tem o valor de R$ 293,47.
Porém, há uma agravante nesta situação. Isso porque essa infração conta com o chamado fator multiplicador.
Sendo assim, a multa tem seu preço multiplicado 10x. Custando, então, R$ 2.934,70.
Mas não é apenas essa a preocupação que o motorista precisa ter, pois essa é uma das infrações do Código de Trânsito que são conhecidas por suspender o direito de dirigir do motorista diretamente, independente do número de pontos em seu documento.
Isso significa que ao ser multado por essa infração, o condutor terá que lidar com um processo de suspensão do direito de dirigir.
Além disso, ao ser pego dirigindo nessas condições, o condutor também terá o seu documento de habilitação recolhido e o seu veículo retido pelos agentes de trânsito.
Você lembra que citei que são duas as penalidades, dentro da Lei Seca, que o motorista precisa estar atento?
Isso ocorre pelo fato do art. 165 – A prever exatamente as mesmas penalidades ao condutor que recusar ser submetido ao teste do bafômetro.
As medidas adotadas pelos órgãos de trânsito para penalizar os motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou outra substância são feitas através das blitzes da Lei Seca!
Os números, infelizmente, vem aumentando em algumas regiões. O que gera preocupação por parte da segurança pública que busca zelar pelo bem-estar do trânsito em nosso país.
O Que São os Sinais de Embriaguez?
Bem, se você já consumiu ou viu alguém consumindo bebida alcoólica sabe que esse é um produto que altera as capacidades psicomotoras de qualquer pessoa.
Sendo assim, dirigir ou manusear qualquer outro tipo de máquina pesada ou que necessite atenção é algo que jamais deve ser feito sob efeito de álcool.
Dentro disto, o condutor pode apresentar sinais de embriaguez após consumir qualquer tipo de bebida alcoólica.
Esses sinais podem ser, por exemplo, sonolência, olhos inchados, falta de capacidade motora, entre outros.
Todos esses sinais de embriaguez estão colocados dentro da lei de trânsito também.
Sinais de Embriaguez | Descrição |
---|---|
Olhos vermelhos | Os olhos podem ficar vermelhos e/ou irritados |
Fala arrastada | A fala pode ficar lenta e arrastada |
Desinibição | A pessoa pode ficar mais extrovertida do que o normal |
Dificuldade de coordenação | Pode haver dificuldade em realizar movimentos coordenados |
Falta de equilíbrio | A pessoa pode cambalear ou ter dificuldade para andar em linha reta |
Diminuição dos reflexos | Os reflexos podem ficar mais lentos e menos precisos |
Comportamento agressivo | A embriaguez pode levar a comportamentos agressivos e violentos |
Náusea e vômito | Pode ocorrer náusea e vômito em casos de intoxicação alcoólica mais intensa |
Dificuldade de raciocínio | A pessoa pode ter dificuldade para pensar com clareza e tomar decisões |
Sonolência | Pode haver sonolência e dificuldade para manter-se acordado |
E vamos ver este ponto importante da lei de trânsito na próxima seção do artigo!
Tenho certeza que as informações vistas até aqui já ajudaram você de alguma maneira, estou certo?
Então aproveite para compartilhar com outros motoristas que ainda não conhecem a multa da Lei Seca!
Sinais de Embriaguez: O que Diz a Lei de Trânsito?
Bem, temos que novamente nos voltar à lei de trânsito para falar dessa infração que é aplicada pelos sinais de embriaguez do condutor.
De acordo com a Resolução nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a multa aplicada pelo art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro será caracterizada em 3 oportunidades:
- Por exame de sangue;
- Teste do etilômetro (bafômetro);
- Por sinais de embriaguez que alteram a capacidade psicomotora do condutor;
Por conta disso, a mesma resolução, em seu Anexo II, determina quais são esses sinais de embriaguez que podem ser constatados pelo agente na hora da autuação. São eles:
- Sonolência;
- Olhos vermelhos;
- Vômito;
- Soluços;
- Desordens na vestimenta;
- Hálito com odor de bebida alcoólica;
Alguns pontos relacionados ao comportamento do condutor perante à autoridade também estão presentes aqui:
- Agressividade;
- Arrogância;
- Exaltação;
- Ironia;
- Fala excessiva;
- Dispersão;
Outros fatores mais ligados à orientação e memória do motorista também são fundamentais nessa etapa, como:
- Ter noção de onde está;
- Ter conhecimento da data e hora;
- Saber qual o seu endereço;
- Lembrança dos atos cometidos;
Por fim, quanto à capacidade psicomotora especificamente, são analisados 2 pontos muito importantes:
- Dificuldade no equilíbrio; e
- Alteração na fala;
Mais do que apenas conhecer esses sinais de embriaguez, o condutor deve sempre evitá-los pois todos representam um grande risco para quem assume a direção de um veículo.
O álcool é uma substância que altera a capacidade psicomotora, e nunca deve se misturado à direção de um veículo.
Há a possibilidade, inclusive, do motorista ser enquadrado em um crime de trânsito se estiver conduzindo veículos nessas condições.
Você verá mais detalhes de como esse fato pode ocorrer na próxima seção do artigo.
Lembre-se que qualquer dúvida que possa surgir ao longo da leitura você poderá deixar para mim aqui na seção de comentários.
Condutor Pode Ser Preso Por Embriaguez ao Volante?
Para responder essa pergunta de maneira concreta é preciso, mais uma vez, se voltar ao Código de Trânsito Brasileiro.
Em sua Seção II, o Código de Trânsito classifica algumas atitudes cometidas pelos condutores no trânsito como crimes de trânsito.
Dessa maneira, o art. 306 é responsável por classificar o ato de conduzir o veículo apresentando um determinado nível de embriaguez ao volante como um crime de trânsito.
Para que seja configurado o crime de trânsito é necessário que o condutor apresente quantidade igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
Dentro do que está descrito nesta lei, o condutor que for pego dirigindo nessas condições poderá receber uma pena de 6 meses a 3 anos de detenção.
Também sofrerá a suspensão ou proibição de se obter permissão para dirigir ou documento de habilitação, assim como terá uma multa a pagar.
De maneira direta, é preciso responder que, sim, o condutor poderá ser preso por conduzir o veículo embriagado.
Lembre-se que neste caso também serão notados sinais de embriaguez do motorista para que seja configurada a multa.
É claro que antes de receber a pena o motorista irá passar por um processo judicial onde terá a chance de se defender das penalidades.
E caso seja enquadrado nos artigos 165 e 165-A, poderá se defender através do recurso de multa!
Você não sabia dessa possibilidade? Então acompanhe a próxima seção do artigo. Mostrarei as oportunidades de defesa que serão dadas ao motorista.
Quem pode constatar embriaguez?
Agentes de trânsito, policiais rodoviários, policiais militares e fiscais de trânsito também são autorizados a constatar embriaguez por meio de sinais como hálito etílico, olhos vermelhos, fala arrastada, desequilíbrio ao andar, entre outros.
Nesses casos, é atribuída ao agente de trânsito a fé pública, ou seja, presume-se que o que ele está atestando é verdadeiro e correto.
Além disso, o CTB estabelece que a autoridade de trânsito, mediante prévia autorização judicial, também pode requisitar exames para constatar a embriaguez do condutor, caso seja necessário.
Existe Recurso Para o Condutor Que For Pego Com Sinais de Embriaguez ao Volante?
Antes de mais nada, todo condutor precisa ter em mente que beber e dirigir é uma atitude que está equivocada, como já salientei para você ao longo do artigo.
Além de sofrer com as penalidades que mostrei a você aqui, o motorista ainda pode se envolver em uma acidente de trânsito caso esteja conduzindo o veículo nessas condições.
Mas é claro que há situações em que o motorista pode ser multado e julgar injusta essa autuação. Ou até mesmo a abordagem por parte do agente que o multou.
Nestes casos é essencial que o motorista entenda que apresentar o recurso de multa é sim uma opção disponível.
Também é preciso dizer que o direito à ampla defesa está assegurado a todos os motoristas pela Constituição Federal.
Dessa maneira, ao ser multado com uma das infrações previstas pelos artigos 165 e 165-A, o condutor tem sim o direito de recorrer.
Por isso é fundamental que o motorista entenda o funcionamento do processo do recurso administrativo de multa de trânsito.
Pois, caso você ainda não saiba, o condutor pode fazer o recurso por conta própria para apresentar às autoridades.
Sempre lembrando que um recurso com mais chances de sucesso deve conter aspectos que estão descritos na lei de trânsito.
Mas vamos entender quais são as etapas disponíveis ao motorista na hora de apresentar o recurso de multa.
Recurso de Multa da Lei Seca: Como Funciona?
Primeiramente, você precisa entender que o recurso de multa é dividido em 3 etapas diferentes: defesa prévia, recurso em 1ª instância, recurso em 2ª instância.
Defesa Prévia
A defesa prévia é a etapa onde o motorista pode enviar a sua defesa antes mesmo da multa ser aplicada.
Isto é, o condutor poderá evitar que as penalidades sejam aplicadas e tenha que seguir recorrendo nas próximas instâncias do processo.
É importante ficar atento aos dados presentes no auto de infração para buscar o deferimento do recurso nesta etapa.
Caso não consiga o seu deferimento nesta etapa, ainda poderá enviar o recurso a mais instâncias. Como, por exemplo, à primeira instância do processo.
Recurso em 1ª instância
A primeira instância do processo é onde o condutor deverá enviar o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Nesta etapa, diferente da defesa prévia, o condutor já terá recebido as penalidades referentes à infração. Mesmo assim, antes de pagar a multa, poderá recorrer.
É fundamental que se use o espaço oferecido para a argumentação do motorista para tentar o deferimento.
Recurso em 2ª instância
O recurso em segunda instância é a etapa onde o condutor pode contestar a multa recebida a um órgão autuador diferente.
Aqui, também é fundamental que o motorista coloque uma argumentação condizente com a lei de trânsito para conseguir o deferimento do processo.
Lembre-se de respeitar os prazos estabelecidos por cada recurso e enviá-los corretamente ao endereço informado. Essa tarefa é essencial para que o motorista tenha deferimento do processo.
Recorrendo da suspensão da CNH
O condutor ainda poderá recorrer da penalidade de suspensão da CNH.
Lembre-se de seguir os passos recomendados nesta seção caso decida recorrer por conta própria.
Reforço, também, que o motorista pode contar com a ajuda de uma equipe especializada na hora de montar o seu recurso.
Por isso o Doutor Multas oferece uma consulta gratuita do seu caso. Assim poderemos auxiliar você da melhor maneira possível, informando-o sobre cada etapa do processo e colocando a equipe de especialistas à sua disposição!
Por fim, quero deixar um conteúdo importante para você.
No canal do Doutor Multas no Youtube, contamos com diversos conteúdos tratando sobre o trânsito em nosso país.
São vídeos semanais, sempre atualizados e com informações importantes para você, motorista.
Por isso convido você a assistir um destes conteúdos agora, neste player logo abaixo:
Defesa contra a multa da Lei Seca – Doutor Multas
Esse e outros casos de sucesso de clientes da Doutor Multas você pode encontrar na playlist de “Depoimentos” lá do canal.
Aproveite para fazer a sua inscrição e seguir acompanhando mais conteúdos como esse!
Conclusão
Ao longo deste artigo, você entendeu que beber e dirigir é uma combinação que está errada.
Além de estar cometendo uma multa bem pesada, o motorista deve saber que essa atitude representa um risco sério a todos no trânsito.
É fundamental que você entenda como funciona a multa da Lei Seca para não ser penalizado com essa infração.
Misturar álcool e direção faz com que o condutor apresente sinais de embriaguez que podem resultar nesta penalidade.
Mostrei a você que dados recentes mostraram um aumento de autuações de motoristas com sinais de embriaguez no estado do Rio de Janeiro durante o carnaval deste ano.
Os sinais de embriaguez também estão colocados pela lei de trânsito para o motorista que for pego dirigindo o veículo alcoolizado.
Mais do que isso, dirigir os veículos nessas condições podem resultar em um crime de trânsito dependendo da quantidade de álcool no corpo do motorista.
Isso pode resultar em penalidades mais severas para o condutor.
Nos casos de multa da Lei Seca, é possível que o condutor recorra da multa recebida. Esse direito à defesa está assegurado pela Constituição Federal.
Para isso, terá 3 oportunidades de defesa, onde poderá recorrer da penalidade. O motorista pode contar com a ajuda de uma equipe especializada para a montagem do recurso.
Lembre-se que você pode fazer o seu comentário trazendo alguma dúvida ou sugestão agora no final da leitura.
Além disso, o seu compartilhamento do conteúdo pode fazer com que mais motoristas saibam da multa para o motorista que estiver dirigindo com sinais de embriaguez.
Referências
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm