Como Recorrer de Multa no DETRAN e Ganhar?

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Recorrer de multa no DETRAN e ganhar é possível, embora muitos condutores desconfiem dessa possibilidade.

Se você faz parte do grupo de pessoas que nunca faria um recurso de multa, talvez mude de ideia depois de conferir apenas 4 motivos pelos quais é melhor recorrer do que aceitar a imposição das penalidades previstas.

Há diversas razões pelas quais pode ser útil aprender a recorrer de multa no DETRAN.

A primeira delas: estar preparado para uma eventual autuação de trânsito. Afinal, ninguém sai de casa determinado a cometer uma infração, não é mesmo?

Há vezes em que o cometimento de um desvio ao volante é também uma surpresa para o próprio motorista.

E, nessas situações, o que não vale a pena fazer é apenas pensar em ações que teriam evitado a transgressão.

Infelizmente ou não, não há como modificar aquilo que não foi possível evitar.

Por outro lado, algo que você ainda poderá impedir é a imposição de penalidades.

Isso será possível por meio de um recurso de multa bem fundamentado conforme a legislação vigente, escrito de forma clara e objetiva.

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Ao longo deste artigo, apresentarei a você 4 boas razões para recorrer sem se preocupar com uma grande possibilidade de indeferimento do recurso.

Como você verá, estar preparado para uma defesa de multa de trânsito é uma atitude que pode facilitar a tomada de providências para recorrer, caso seja necessário.

Afinal, mesmo que você seja extremamente prudente ao dirigir, não está livre de receber uma multa injusta.

Ficou interessado em saber mais sobre o assunto?

Então, acompanhe o texto.

Neste artigo, você saberá:

  • como funciona um recurso de multa;
  • para qual endereço enviar sua defesa;
  • o que fazer se a infração foi cometida por outro condutor;
  • o que fazer se a infração é de natureza leve ou média.

E, é claro, poderá conferir 4 motivos para recorrer de multa no DETRAN.

Por fim, apresentarei a você as três fases de defesa administrativa disponíveis para o condutor autuado.

Boa leitura!

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Como Funciona o Recurso de Multa

O recebimento de uma Notificação de Autuação em casa quase sempre causa um misto de aflição com desgosto.

É inevitável, nesse momento, o sentimento de prejuízo financeiro desnecessário, já que a infração poderia ter sido evitada.

Se não era você quem estava dirigindo o veículo quando a infração foi constatada, ou se a autuação foi enviada a você por engano, certamente é ainda pior.

Não deveria, mas, às vezes, acontece de uma autuação ser equivocadamente direcionada a um condutor que sequer transitou pelo local registrado no auto.

Essa é uma das razões pelas quais nenhum condutor pode ser penalizado antes de se defender.

Na hipótese de o órgão de trânsito cometer um erro, ou de a autuação ser indevidamente aplicada, o cidadão tem o direito de apresentar a sua versão dos fatos.

Independentemente da situação, o direito à ampla defesa e ao contraditório é garantido pela Constituição Federal, Lei Maior do país, sob a qual se submetem todas as demais normas jurídicas.

Assim, é possível recorrer de multa no DETRAN, independentemente da infração registrada.

Mas como funciona o recurso de multa? O que é preciso fazer para recorrer a fim de cancelar penalidades?

O primeiro passo a ser dado é manter seu endereço atualizado para o recebimento de notificações.

Na próxima seção, falarei mais sobre isso.

 

Como Manter Seu Endereço Atualizado no DETRAN

Quando uma infração com o seu veículo é registrada, uma Notificação de Autuação é enviada ao seu endereço.

Para não correr o risco de essa notificação não chegar até você, é importante que seu endereço esteja atualizado junto ao DETRAN.

Em caso de não ser possível a entrega, a notificação será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Nessa hipótese, o prazo para envio de defesa começará a correr a partir da data da divulgação oficial.

No entanto, tendo em vista a grande probabilidade de a maioria das pessoas não verificar publicações oficiais regularmente, é mais apropriado preocupar-se em manter seu endereço correto.

Assim, você evitará o risco de não ser notificado e acabar perdendo os prazos para apresentar seus recursos.

Para que isso não aconteça, você só precisa se dirigir a uma unidade do DETRAN do seu estado e solicitar a alteração do seu endereço, quando isso for necessário, é claro.

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Feito isso, você poderá ficar tranquilo quanto ao recebimento de eventuais notificações.

Agora, frente a uma situação em que uma correspondência desse tipo é recebida, será fundamental saber quais atitudes tomar.

Falarei a respeito disso na próxima seção.

 

Recebi Uma Notificação de Autuação: O Que Fazer Agora?

Sempre digo aos meus leitores para não se desesperarem ao receber uma notificação referente a uma autuação.

Por mais que pareça um conselho inútil, afirmo a você que manter a calma é o primeiro passo para tomar atitudes assertivas nesse momento.

Querendo ou não, será preciso investir um pouco de paciência para a resolução desse problema.

Felizmente, porém, você terá, conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), até 3 chances de evitar ser penalizado.

Sem falar que o recebimento da Notificação de Autuação apenas informa sobre a constatação de uma infração.

Ou seja, nenhuma penalidade está sendo imposta a você ainda.

Você está sendo comunicado sobre a possibilidade de isso acontecer, bem como sobre o prazo que terá para se defender.

No entanto, é possível que você não precise apresentar uma defesa, dependendo da sua situação.

Para ajudá-lo nesse sentido, preciso que você me responda duas perguntas.

  1. Era você quem dirigia seu veículo quando a infração foi registrada?
  2. A infração descrita na notificação é de que natureza (gravíssima, grave, média ou leve)?

Com as respostas em mente, continue a leitura para a próxima seção deste artigo.

 

O Que Fazer se a Infração Foi Cometida Por Outro Motorista

Se a resposta à primeira pergunta da seção anterior é negativa, saiba que o seu primeiro passo não precisa ser a defesa em si.

Se você não é responsável pelo desvio, existe a possibilidade de indicar o condutor que cometeu a infração.

Dessa forma, as consequências referentes à infração (os pontos somados a CNH e até a suspensão da carteira) poderão a quem, de fato, deveria recebê-las.

Isso será possível desde que a infração registrada não seja referente à propriedade do veículo, situação em que o proprietário seria responsável de qualquer modo.

Conforme o § 2º do art. 257 do CTB, o proprietário será responsável pelas infrações relacionadas à regularização, conservação e alteração das características originais do veículo.

Nesse caso, portanto, ainda que a infração tenha sido constatada enquanto outro condutor conduzia o veículo, seu proprietário é quem deve ser penalizado.

Mas, caso contrário, serão necessários apenas alguns passos para fazer a indicação.

  1. Na notificação recebida, haverá um formulário para Indicação de Condutor.
  2. Preencha todos os campos, com a sua assinatura e também com a do condutor indicado.
  3. Anexe, ao formulário corretamente preenchido, todos os documentos solicitados (cópias da CNH e do RG do proprietário e do condutor).
  4. Envie toda a documentação ao órgão autuador, cujo endereço consta, bem como o prazo de envio, na notificação recebida.

Feito isso, o órgão analisará sua solicitação e enviará, em resposta, uma nova notificação.

Aceita a indicação, os pontos referentes à infração serão destinados à CNH do condutor responsável pela infração.

Quanto à multa a ser paga, por ser vinculada ao veículo, será ainda responsabilidade do proprietário quitá-la.

Isso não impede, contudo, que você e o condutor infrator acertem essa obrigação entre si.

Por fim, não se esqueça de que a Indicação de Condutor é legalmente permitida desde que você não tenha, de fato, cometido a infração.

Transferir pontuação a outro condutor, a fim de evitar a perda da sua CNH, pode fazê-los responder pelo crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Civil.

Caso a indicação seja negada – o que considero pouco provável –, felizmente ainda há outras formas de não ser penalizado injustamente.

Na próxima seção, falarei a respeito da segunda pergunta que fiz a você: de que natureza é a infração descrita na notificação?

 

O Que Fazer se a Infração é de Natureza Leve ou Média

A pergunta parece um pouco sem propósito, mas a sua resposta pode tornar as coisas muito mais simples para você.

Afinal, você veio em busca de orientação para recorrer de multa no DETRAN, mas é possível que sequer seja preciso entrar com recurso.

Sendo a infração de natureza leve ou média, e não tendo sido cometida nos últimos 12 meses, você poderá solicitar a conversão da multa em advertência por escrito.

Essa possibilidade é prevista no art. 267 do CTB.

Conforme esse artigo, não sendo reincidente na mesma infração, o condutor poderá ser apenas advertido em vez de ser punido com multa e pontos na CNH.

Isso acontecerá se a autoridade competente considerar, com base no seu prontuário de condutor, a medida mais educativa do que as punições previstas.

Portanto, existe a possibilidade de o pedido não ser aceito.

De qualquer modo, não custa tentar.

Você só precisará preencher o formulário anexo à notificação e enviá-lo ao órgão autuador, dentro do prazo nela expresso.

Após isso, aguarde o recebimento de uma nova notificação, a qual informará sobre a decisão tomada pelo órgão de trânsito.

Caso seu pedido seja aceito, você receberá uma notificação advertindo-o sobre a conduta adequada a ser adotada ao volante.

Não sendo aceito, por outro lado, ainda haverá a possibilidade de recorrer administrativamente.

Antes de falar sobre o processo para recorrer, apresentarei a você alguns motivos para considerar o recurso uma boa forma de resolver seu problema.

 

4 Motivos Para Recorrer de Multa no DETRAN

Se você acha que recorrer de uma multa é perda de tempo porque é improvável obter deferimento, talvez esteja precisando entender melhor o funcionamento de uma defesa.

É possível, ainda, que, além de abandonar crenças desse tipo, você precise, também, começar a pensar no recurso como seu direito à defesa.

Você permitiria, por exemplo, que alguém o acusasse injustamente de cometer um roubo, sem buscar um advogado para defendê-lo?!

Nesse contexto hipotético, você certamente não teria outra opção a não ser defender-se, a fim de provar sua inocência.

Acontece que, em se tratando de trânsito, a vasta maioria dos condutores autuados tem ideias fixas a respeito da suposta ineficácia do recurso.

Por essa razão, aceitam as penalidades impostas sem questionar sua aplicação, sendo que, ao recorrer, poderiam evitá-las.

É claro que receber pontos na CNH, ter de pagar uma multa, ou, até mesmo, perder o direito de dirigir não são consequências tão severas quanto a pena prevista para quem comete roubo.

Apesar de que não podemos descartar a possibilidade de o condutor cometer um crime de trânsito, situação em que teria como pena prevista a detenção.

De qualquer modo, a perda do direito de dirigir, por si só, pode refletir negativamente na vida de uma pessoa que tem o hábito de dirigir.

Mas falarei mais sobre isso nos tópicos seguintes.

Veja, a seguir, os motivos elencados para não hesitar em recorrer.

1.    Não pagar a multa

O primeiro motivo é: não precisar pagar uma multa.

Principalmente se a infração registrada é gravíssima, esse pagamento pode abalar sua vida financeira.

Os valores das multas são especificados no art. 258 do CTB, e eles variam conforme a natureza da infração.

Veja:

  • Leve: R$ 88,38
  • Média: R$ 130,16
  • Grave: R$ 195,23
  • Gravíssima: R$ 293,47

Como você pode notar, quanto mais grave a infração, mais alto será o valor da multa aplicada.

Além disso, sobre algumas infrações gravíssimas, incide o fator multiplicador, uma medida adotada pela legislação para adequar a punição ao caráter severo da infração cometida.

Nesse sentido, uma multa de R$ 293,47 pode ter seu valor multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes.

O valor de uma multa gravíssima multiplicado 60 vezes seria igual a R$ 17.608,20.

Trata-se de uma consequência bastante negativa, concorda?

2.    Não acumular pontos na CNH

O segundo motivo elencado pode refletir diretamente na situação da sua CNH.

Afinal, ao somar 20 ou mais pontos, em 12 meses, de acordo com o art. 261 do CTB, deve ser aberto um processo para suspender seu direito de dirigir.

Nesse sentido, quanto mais pontos são computados no seu documento, mais próximo você está do risco de ficar impedido de dirigir por determinado período.

Assim como o valor da multa, a pontuação também aumenta conforme a natureza da infração.

A pontuação, por sua vez, é prevista no art. 259 do CTB.

  • Leve: 3 pontos
  • Média: 4 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Gravíssima: 7 pontos

Dependendo da pontuação constante no seu prontuário, receber apenas 3 pontos pode ser suficiente para a abertura de um processo de suspensão.

Isso nos leva ao próximo motivo para recorrer.

3.    Não ficar sem dirigir

Como você viu, ao obter deferimento em um recurso, os pontos da infração não são adicionados à sua CNH.

Dessa forma, se havia a possibilidade de suspensão por acúmulo de pontos, a não inserção da pontuação o livrará de ficar sem dirigir por esse motivo.

O período de suspensão, por acúmulo de pontos, conforme o art. 261 do CTB, pode variar de 6 meses a um ano.

Além disso, ao cometer a mesma infração em menos de 12 meses, esse período passa a ser de 8 meses a 2 anos.

Pelo cometimento de infração autossuspensiva, o art. 261 prevê um período de 2 a 8 meses para os casos em que não há prazo descrito no dispositivo infracional.

Em caso de reincidência na infração, o prazo aumenta: de 8 meses a um ano e meio sem dirigir.

Impedir a suspensão da CNH, por sua vez, implica em outra questão, da qual falarei a seguir.

4.    Não precisar fazer o curso de reciclagem

Se a sua CNH for suspensa, além de ficar sem dirigir por período específico, você precisará passar por um curso de reciclagem para condutores infratores.

A frequência em curso de reciclagem da CNH é uma das penalidades previstas no art. 256 do CTB.

A reciclagem é prevista especificamente em casos em que é necessária a reeducação do condutor quanto aos preceitos de segurança no trânsito.

Por esse motivo, ao ter de passar um período com o direito de dirigir suspenso, o condutor, antes de voltar ao volante, deve obrigatoriamente ser aprovado na reciclagem.

No curso, o condutor deverá rever os conteúdos aplicados no Curso de Formação de Condutores pelo qual passou para obter sua habilitação.

Ao final, deverá acertar 21 das 30 questões de múltipla escolha do exame, para que seja aprovado.

Se você acha que encarar uma carga horária de 30 horas/aula não é interessante, saiba que, além disso, será preciso pagar pelo curso.

Desse modo, não precisar fazer o curso de reciclagem significa poupar seu tempo e também seu dinheiro.

Agora que você já conheceu 4 motivos pelos quais vale a pena recorrer, confira por quais etapas passará caso decida exercer seu direito à defesa.

 

Etapas Para Recorrer de Multa no DETRAN

Finalmente chegamos à última possibilidade de evitar as punições de uma autuação.

Se a Conversão de Multa em Advertência e a Indicação de Condutor não geraram o efeito desejado, sua alternativa será entrar com recurso administrativo.

A boa notícia é que você terá não apenas uma, mas três chances de evitar as penalidades, por meio da Defesa Prévia e dos recursos em 1ª e 2ª instância.

A Defesa Prévia estará disponível assim que você receber a Notificação de Autuação em seu endereço.

De qualquer modo, ela não será requisito para recorrer em 1ª instância.

Já para recorrer em 2ª instância você deverá ter enviado recurso em 1ª instância antes.

Em cada uma das fases, sua defesa será analisada por órgãos diferentes, o que aumenta suas chances de obter deferimento.

Na próxima seção, veja para quais endereços suas defesas, em cada etapa, devem ser enviadas.

 

Defesa Prévia

A Defesa Prévia, como eu disse, será sua primeira oportunidade para evitar a imposição de penalidades.

Nessa fase, nenhuma penalidade ainda terá sido imposta a você.

A Notificação de Autuação apenas informa sobre a constatação de uma infração.

Portanto, ao obter deferimento já nessa fase, as penalidades sequer chegarão a ser aplicadas.

A Defesa Prévia deverá ser enviada ao órgão autuador, cujo endereço consta na notificação recebida.

Haverá um prazo de, no mínimo, 15 dias para enviá-la. É importante respeitá-lo para que sua defesa seja analisada.

Em caso de indeferimento da Defesa Prévia, você poderá recorrer, então, em 1ª instância.

Falarei sobre essa fase a seguir.

 

Recurso em 1ª instância

O indeferimento da Defesa Prévia gerará a imposição das penalidades previstas.

Nesse caso, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidades (NIP), a qual apresentará um código de barras para o pagamento da multa.

Saiba que, a menos que você queira aproveitar o desconto de 20%, a multa não precisa ser paga enquanto você estiver recorrendo.

Após o recebimento da NIP, você poderá enviar seu recurso em 1ª instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador.

Também haverá um prazo a ser respeitado para o envio, o qual estará especificado na notificação.

Caso seu pedido seja deferido, as penalidades serão canceladas e você poderá dar fim às tentativas de defesa.

Por outro lado, em caso de indeferimento do recurso em 1ª instância, haverá mais uma chance de reverter a situação.

Falarei sobre ela a seguir.

 

Recurso em 2ª instância

O recurso em 2ª instância será possível caso o recurso em 1ª instância seja indeferido.

Ele será sua última oportunidade de cancelar as penalidades administrativamente.

O endereço de envio do recurso em 2ª instância varia conforme o órgão que o autuou.

De acordo com o art. 259 do CTB, são três as possibilidades.

  • CONTRAN – autuação realizada por órgão da União
  • CETRAN – autuação realizada por órgão estadual
  • CONTRANDIFE – autuação realizada por órgão do Distrito Federal

De qualquer maneira, o endereço para envio estará, assim como o prazo, expresso na notificação.

Em todas as etapas, é importante desenvolver uma defesa consistente, com argumentos fundamentados pela legislação vigente.

Além disso, anexe o máximo possível de provas que possam colaborar para confirmar a sua argumentação.

Não utilize argumentos subjetivos, pois isso dificilmente gerará o deferimento do seu pedido.

 

Conclusão

Neste artigo, você conferiu 4 razões pelas quais vale a pena recorrer de multa no DETRAN.

Como você viu, essa atitude pode significar manter seu direito de dirigir e, consequentemente, suas atividades diárias inalteráveis.

Expliquei a você como recorrer de multa no DETRAN e quais etapas compõem o processo de defesa.

Antes disso, porém, busquei ajudá-lo a evitar as penalidades sem ter de interpor recurso.

Nesse sentido, expliquei o que fazer para solicitar que a multa seja convertida em advertência.

Você também ficou sabendo como fazer a indicação de condutor, quando outra pessoa cometeu uma infração com o seu veículo.

Descobriu, ainda, que recorrer de uma multa é um direito seu enquanto cidadão, e que é muito importante manter seu endereço atualizado para que não corra o risco de perder o prazo de defesa.

Você pôde, ainda, conferir 4 bons motivos para não pensar duas vezes antes de recorrer.

Mas lembre-se de que mais importante do que saber recorrer de multa no DETRAN é tentar evitar as infrações no trânsito.

Quanto mais cuidadoso você for, mais seguro será para você, sua família e todas as pessoas que compartilham esse espaço.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe seu comentário abaixo.

Será um prazer esclarecê-la!

Além disso, se este artigo o ajudou, compartilhe-o com outras pessoas.

Ajude-as a conhecer este guia prático para recorrer de multa no DETRAN.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

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