Recorrer de Multa em SP: Passo a Passo Para Não Perder Sua CNH

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Recorrer de multa em SP é um processo relativamente simples, mas que exige uma série de cuidados e atenção de quem irá redigir a defesa.

As leis de trânsito têm especificidades que, muitas vezes, passam despercebidas por aqueles que não têm tanta familiaridade com o assunto.

Portanto, para entender melhor como recorrer da forma certa, é importante que você leia este artigo até o final.

Não é difícil encontrar um motorista da cidade mais populosa do Brasil que já tentou recorrer de multa em SP, ou, pelo menos, pensou em fazer isso.

Com tanta gente dirigindo pelas ruas, avenidas e rodovias da metrópole, é claro que o número de multas aplicadas é enorme.

Para você ter uma ideia, somente em um mês, no ano passado (2019), foram aplicadas 910.266 multas aos condutores paulistanos, conforme reportagem veiculada pelo UOL.

Não é novidade para ninguém que muitos motoristas desrespeitam as leis de trânsito, cometendo as mais variadas infrações.

Basta ficar parado em uma esquina movimentada e observar. Não vai demorar muito até que você flagre alguma conduta proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Não havendo um agente de trânsito ou equipamento de fiscalização eletrônica no local para registrar a infração, não há multa.

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Mas, em se tratando da maior cidade do país, é claro que a estrutura dos órgãos de trânsito para fiscalizar é proporcional ao seu tamanho.

Porém, não se pode desconsiderar que, assim como o condutor está sujeito a errar, a autoridade de trânsito também está.

Caso um equívoco aconteça, a pessoa autuada pode recorrer de multa em SP e reivindicar a anulação da penalidade.

Isso porque, em qualquer situação, pode acontecer de o órgão autuador ou rodoviário (responsável pela infraestrutura da via) não cumprir corretamente sua obrigação.

Quer saber, na prática, como interpor um recurso de multa em SP? Então, siga a leitura deste artigo.

Aqui, você terá acesso aos seguintes temas:

  • o que é um recurso de multa;
  • quem pode recorrer de multa de trânsito;
  • quando o condutor pode recorrer;
  • como funciona um recurso de multa em SP;
  • “segredos” para recorrer de multa;
  • como funciona a defesa de autuação;
  • possibilidade de recorrer pela internet.

Desejo uma boa leitura!

 

Afinal, o Que é Recurso de Multa?

Na linguagem jurídica, o recurso é um instrumento por meio do qual o cidadão que se sente prejudicado por conta de uma decisão pode solicitar a reconsideração do caso.

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Procedimentos para a interposição de um recurso são descritos em leis específicas, de acordo com a área em questão.

O direito de recorrer tanto em processos administrativos (que é o caso de uma multa de trânsito) quanto judiciais está garantido em nossa Lei Maior.

Trata-se da Constituição Federal, à qual todas as demais legislações devem se submeter.

Assim, se um cidadão é acusado de ter cometido uma infração de trânsito, ele tem o direito de se defender, apresentando uma versão diferente da que foi dada pela autoridade de trânsito.

Com base nesse entendimento, é possível concluir que o recurso de multa é o pedido de revisão da decisão do órgão de trânsito de impor a penalidade.

A legislação de trânsito prevê três fases em que o motorista pode exercer o direito à ampla defesa, garantido pela Constituição.

A primeira é a defesa prévia, a segunda é o recurso em 1ª instância e a terceira é o recurso em 2ª instância.

Se desejar recorrer de multa em SP até a última instância, as penalidades só serão efetivamente impostas ao condutor caso seus pedidos sejam indeferidos em todas as etapas de defesa.

Mas você sabe quem pode recorrer de uma multa de trânsito? No próximo tópico, apresentarei a você.

 

Quem Pode Recorrer de Multas de Trânsito

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Qualquer pessoa pode recorrer de uma multa de trânsito

Recorrer de multa em SP é um direito assegurado a todos os condutores.

Mas é importante lembrar que a responsabilidade pelo pagamento da multa é sempre do proprietário do veículo utilizado no momento da infração (art. 282, § 3°, CTB).

Portanto, fique atento: o proprietário sempre será o responsável pelo pagamento da multa, mesmo que não seja ele o motorista que cometeu a infração.

Isso não quer dizer, porém, que ele é quem receberá os respectivos pontos na habilitação.  Sabe por quê?

Se a autuação for realizada mediante abordagem, a autoridade identificará imediatamente o motorista que receberá os pontos.

Entretanto, se não houver abordagem e o motorista não for identificado, o proprietário ainda tem a chance de indicá-lo.

Caso a infração tenha relação com o registro do veículo ou suas condições, não será possível indicar outro motorista.

 

Nos demais casos, a indicação de condutor infrator serve para que o proprietário do veículo não receba pontos referentes a uma infração cometida por outra pessoa.

A penalidade de multa, porém, ainda será responsabilidade do proprietário, que, por sua vez, poderá, a fim de não arcar com a penalidade pecuniária, recorrer de multa em SP.

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Uma dúvida comum a muitos condutores é se o pagamento da multa tem alguma relação com a possibilidade ou impossibilidade de recorrer de multa em SP.

Afinal, a data de vencimento do boleto da multa é também o último dia que o proprietário tem para apresentar recurso.

Mas saiba que é possível recorrer de multa em SP, com ou sem o pagamento do boleto.

Embora não haja diferença quanto ao direito de recorrer, o pagamento da multa antes do vencimento impacta no seu valor. Ela terá 20% de desconto se paga até a data de seu vencimento.

O art. 286, § 2° do CTB complementa a informação esclarecendo que, se a multa for paga e o recurso aceito, o dinheiro será devolvido ao condutor.

Até aqui, você confirmou que recorrer é um direito de todo motorista, certo?

Mas em relação ao momento exato de investir em um recurso administrativo, você sabe qual é?

Abordarei esse quesito no próximo tópico.

 

Quando o Condutor Pode Recorrer?

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Assim que o proprietário do veículo é notificado, ele pode recorrer

O proprietário do veículo poderá apresentar sua defesa assim que receber a notificação de autuação. Caso esta seja negada, o condutor receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) e poderá dar entrada no recurso.

Na NIP ele encontrará a descrição do fato causador da multa – o que aconteceu, local, data e hora da infração, artigo do CTB infringido e outras informações.

Além disso, na NIP também constarão orientações para a apresentação do recurso (a documentação necessária e o endereço para o qual ele deve ser encaminhado), bem como a data limite para recorrer de multa em SP.

Nesse caso, fique atento: é importantíssimo que a defesa seja apresentada até essa data.

Do contrário, mesmo que o recurso esteja fundamentado com bons argumentos, ele sequer será analisado pelo órgão julgador.

Muitos motoristas que perguntam sobre quando é possível recorrer de multa em SP querem saber em quais situações é possível contestar a decisão do órgão de trânsito de aplicar a penalidade.

A resposta é simples: se o recurso for apresentado dentro do prazo, é possível contestar absolutamente qualquer multa.

Mas é claro que não se pode desconsiderar que existem casos em que o recurso será mais propenso a ser deferido.

O recurso sempre será melhor apresentado quando houver uma boa argumentação para pedir a anulação da multa, seja referente a um erro formal ou de mérito.

Fique atento: erros formais na notificação podem, sim, anular a multa

Os erros formais são aqueles que ocorrem quando o agente de trânsito registra o auto de infração, ou quando o órgão autuador abre o processo administrativo para imposição de penalidades com base no auto registrado.

Exemplos de erros formais são equívocos na digitação de informações e dados apresentados no auto, como a marca do veículo ou o local em que a infração aconteceu, por exemplo.

No entanto, alguns representantes de órgãos de trânsito se manifestam contrários aos recursos administrativos que utilizam os erros formais como justificativa para anulação.

Mas pense comigo: se o motorista erra e comete a infração, ele é punido, certo? E quando a autoridade de trânsito erra, o condutor não pode reivindicar o arquivamento do auto de infração por conta disso?

A verdade é que não só pode, como deve!

Existem, ainda, os erros de mérito, que não se tratam de falhas tão aparentes quanto os erros formais.

O mérito do auto de infração é a interpretação e o entendimento que o agente de trânsito teve da situação ao registrá-lo.

Por exemplo, se ele viu um automóvel trafegando em uma faixa exclusiva para ônibus, poderá entender que se trata de infração descrita no art. 184, inciso III, do CTB.

Mas o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) determina que não deve haver autuação quando o veículo estiver utilizando a faixa para fazer uma conversão em seguida.

Um erro de mérito, portanto, é quando o agente julga que houve infração, sendo que o condutor, na realidade, não infringiu nenhuma regra.

Como já mencionei, é possível recorrer de multa em SP em qualquer situação.

 

Porém, caso você tenha lido atentamente a notificação de imposição de penalidade e não tenha identificado nenhum erro, não desanime.

Os erros são muito mais comuns do que você imagina, mas pode ser que você não os encontre apenas porque seu olhar não está “treinado” para isso.

É justamente por esse motivo que minha equipe e eu estamos aqui.

Conto com a ajuda de profissionais capacitados e especializados no assunto, que lidam diariamente com uma grande quantidade de autos de infração.

Essa experiência é importante principalmente para identificar erros de mérito.

Afinal, é necessário conhecer a fundo não apenas o CTB, mas também as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e demais documentos legais, como o já citado MBFT.

Se você quer entender melhor como funciona o recurso de multa em São Paulo, leia o próximo tópico.

 

Como Funciona o Recurso de Multa em São Paulo

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Saiba como os recursos de multa de trânsito funcionam em São Paulo

O recurso de multa em SP (após o prazo e/ou o resultado da defesa prévia) é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão autuador, conforme art. 285 do CTB.

Ainda, conforme o artigo mencionado, o órgão deverá julgar o caso em até 30 dias.

Mas você sabe o que acontece se a JARI deixar de julgar o recurso em 30 dias por “desorganização”, por exemplo?

Esse pode ser um argumento utilizado para recorrer em 2ª instância, caso a JARI recuse o seu pedido, mas o tenha julgado mais de um mês depois da apresentação de defesa.

Dessa forma, se a 1ª instância decidir pelo indeferimento do recurso, será o momento de partir para a etapa seguinte: o recurso em 2ª instância.

Na 2ª instância, o endereço de envio da defesa irá depender do órgão autuador. Assim, ela poderá ser encaminhada:

  1. ao CONTRAN, em caso de penalidades impostas pela União (sendo essas penalidades a suspensão da CNH, por mais de 6 meses, cassação ou cometimento de infração gravíssima);
  2. ao colegiado especial da JARI, nos demais casos de penalidades aplicadas pela União;
  3. ao CETRAN, caso a penalidade seja imposta por órgão estadual ou municipal;
  4. ao CONTRANDIFE, caso a penalidade seja imposta por órgão do Distrito Federal.

Agora, veja alguns detalhes importantes aos quais você deve ficar atento no momento de realizar sua defesa.

 

Existem Segredos Para Recorrer de Multa em SP?

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Dependendo da multa, a notificação é verificada por órgãos específicos

Muitos condutores multados costumam perguntar qual o segredo para obter vitória, ao recorrer de multa em SP.

Na realidade, não existe segredo nem fórmula secreta. O que existe é conhecimento da lei.

Se você ler novamente o exemplo que utilizei anteriormente, da multa por trafegar em faixa exclusiva para ônibus, verá que citei o MBFT, o qual recebeu uma atualização em abril de 2022, sendo um documento da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, antigo DENATRAN, para justificar o porquê de a multa ser indevida.

Da mesma forma, há uma série de infrações cuja autuação é regulamentada não apenas pelo MBFT, mas também por resoluções do CONTRAN.

A Resolução n° 396/2011, por exemplo, determina que um radar que fiscaliza a velocidade deve ser verificado pelo INMETRO ou entidade delegada a cada 12 meses.

Esses são apenas dois exemplos de regras que o órgão autuador precisa respeitar para aplicar penalidades válidas, mas há diversas outras exigências.

Assim, o segredo é justamente este: conhecer o sistema legal que rege o tráfego de veículos automotores em vias públicas.

Afinal de contas, para recorrer de multa em SP, ou em qualquer outra cidade, e ter boas chances de sucesso, é necessário utilizar argumentos técnicos.

Mas você sabia que é possível evitar ter de passar por todo o processo de recurso de multa (1ª e 2ª instâncias) já na primeira chance de defesa, com a defesa prévia?

Explicarei como ela funciona no tópico seguinte.

Entenda Como Funciona a Defesa de Autuação SP

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Saiba o que é a defesa prévia e como isso pode te ajudar com uma multa de trânsito

Você sabia que é possível evitar pagar a multa e receber os pontos na CNH, sem precisar recorrer de multa em SP?

Isso porque, antes de a penalidade ser aplicada, é possível pedir o arquivamento do auto de infração por meio da defesa de autuação – também chamada de defesa prévia.

Na primeira notificação que o proprietário do veículo recebe, aquela que vem com um formulário para a indicação de condutor infrator, há um prazo – que não deve ser inferior a 15 dias – para apresentar a defesa.

Segundo o art. 9° da Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução n° 619/2016, ambas do CONTRAN, a defesa prévia deve ser apreciada inclusive quanto ao mérito.

Então, os mesmos argumentos utilizados no recurso podem ser aproveitados já nesta fase.

A diferença é que a defesa será julgada pelo próprio órgão autuador, o qual determinará a aplicação ou não das penalidades.

Na próxima seção, esclarecerei outra dúvida bastante recorrente entre os condutores: afinal, é possível recorrer de multa SP pela internet?

 

É Possível Recorrer de Multa SP Pela Internet?

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Você pode usar o requerimento fornecido pelo Detran

O DETRAN de São Paulo oferece um serviço que facilita muito a vida de quem quer contestar a decisão do órgão de aplicar penalidades.

O motorista pode recorrer de multa em SP sem sair de casa e sem precisar lidar com nenhum papel impresso.

No entanto, isso é possível apenas com multas que foram aplicadas pelo próprio DETRAN SP.

Antes de utilizar o serviço, você precisará de um cadastro e, após, fazer login no site – ele poderá ser utilizado para diversos outros serviços online do portal.

Acesse o site do órgão e clique em “Infrações”, item da barra horizontal azul com o desenho de um semáforo.

Role a página para baixo e, em “Mais serviços”, clique em “Defenda-se”. Dentre as opções disponíveis, clique em “Recurso contra penalidade de multa”, escolhendo entre a 1ª ou a 2ª instância.

Então, basta clicar no botão verde “Faça pela Internet”, inserir o seu código RENAVAM e seguir os passos que aparecem na tela.

Vale ressaltar que a indicação do real condutor infrator também poderá ser realizada pelo site do DETRAN SP.

O condutor, também pelo site, poderá realizar todo acompanhamento do processo de defesa e seus resultados.

Conclusão

E então, tirou as suas dúvidas sobre recurso de multa em SP com a leitura deste artigo?

Espero tê-lo ajudado!

Aqui, você viu em que consiste um recurso de multa e quais são as especificidades que cada uma das três etapas de defesa compreende.

Para isso, eu expliquei quem pode recorrer e em que momento a defesa pode ser interposta.

Você também ficou sabendo o que são os erros formais e erros de mérito que podem ser contestados na defesa.

Ficar atento a eles é fundamental, uma vez que identificá-los pode ser uma das principais maneiras de conseguir o cancelamento da multa.

Por fim, você viu que o recurso de multa SP poderá ser realizado totalmente pela internet, quando a autuação for realizada pelo DETRAN do estado.

Vale ressaltar que, embora você mesmo possa formular seu recurso, contar com a ajuda de especialistas pode ser fundamental na busca pelo tão esperado deferimento.

Afinal, as leis de trânsito são ricas em detalhes que, muitas vezes, passam despercebidos por aqueles que não têm contato com elas.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema abordado? Deixe um comentário abaixo para que eu possa ajudá-lo.

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Referências:

https://agora.folha.uol.com.br/sao-paulo/2019/12/numero-de-multas-de-transito-volta-a-aumentar-na-capital-paulista.shtml

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf

https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf

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