Entenda Como Recuperar a CNH Apreendida e Volte a Dirigir

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

como recuperar a cnh apreendida entenda

Quem tem o direito de dirigir suspenso quer mais é saber como recuperar a CNH apreendida tão logo seja possível.

Realmente, ficar sem dirigir pode gerar uma série de transtornos.

E não é pela falta de opções, já que é possível usar ônibus, metrô, táxi e aplicativos de transporte, por exemplo.

Mas é inegável o conforto e a praticidade de ter o seu próprio veículo à disposição para todos os momentos.

Imagine, então, não poder utilizá-lo por meses, tendo de mantê-lo na garagem.

Sim, porque dirigir com a carteira suspensa gera um risco adicional: o da cassação do documento.

E como você vai ver neste artigo que trata sobre como recuperar a CNH apreendida, tê-la cassada implica em penas mais duras.

Se você busca informações sobre o processo de suspensão da carteira de motorista, vale a leitura.

Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita

Vai descobrir o que a legislação de trânsito reserva sobre o tema, quando ocorre a apreensão do documento e se tem mesmo como recuperar CNH suspensa.

Vamos explicar os passos para apresentar sua defesa administrativa e tentar reverter o quadro.

Com as dicas que vai conferir a partir de agora, é possível a evitar a suspensão.

E caso não consiga, verá também nesse texto quais são as consequências que se aplicam.

Interessado nesse conhecimento?

Então, siga a leitura e saiba tudo sobre como recuperar a CNH apreendida.

 

O Que Significa Apreensão da Carteira?

como recuperar a cnh apreendida o que significa
Entenda claramente do que se trata a apreensão da carteira e suas consequências

Basicamente, a apreensão da CNH ocorre quando você precisa entregar a carteira de motorista para o Detran.

Na prática, o que acontece é que o seu documento fica em posse do órgão de trânsito até que a penalidade seja cumprida e você esteja apto a recuperar a CNH.

Foi multado? Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Essa é uma situação específica da suspensão do direito de dirigir.

Não é algo que se aplique à cassação da CNH.

Nesse outro caso, os efeitos práticos não são de uma carteira apreendida, mas sim cancelada.

Ou seja, é como se você nunca tivesse feito um processo de habilitação, tendo agora que iniciar do zero para ter uma carteira de motorista.

Já no caso da suspensão, aí sim falamos em apreensão do documento.

Após o final do prazo aplicado como penalidade, e ao concluir e ser aprovado no curso de reciclagem obrigatório, tem como recuperar a CNH apreendida.

Mas antes de falar nos procedimentos para tanto, vamos destacar no tópico seguinte as situações que levam à carteira suspensa.

 

Quando a CNH Pode Ser Apreendida

como recuperar a cnh apreendida quando pode
Envolver-se em acidente com vítima e não prestar socorro é uma das causas da apreensão da habilitação

A legislação determina que a CNH pode ser apreendida em dois casos diferentes.

Lembrando que, segundo a lei, o termo utilizado é suspensão.

O primeiro caso, então, ocorre quando o condutor soma pelo menos 20 pontos em infrações ao longo de 12 meses.

Para tanto, é necessário considerar 12 meses corridos. Ou seja, os pontos só expiram ao completarem um ano e não em 31 de dezembro.

Agora, se você tem dúvidas sobre como esses pontos se acumulam, é necessário observar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como veremos no seu artigo 259, cada tipo de infração de trânsito é classificada dentro de uma das quatro gravidades previstas.

E cada uma dessas gravidades rende uma determinada quantidade de pontos.

Veja o que a lei fala nesse trecho:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

Como você pode perceber existem quatro pontuações possíveis: 3 pontos (leve), 4 pontos (média), 5 pontos (grave) e 7 pontos (gravíssima).

Três multas gravíssimas, portanto, somam 21 pontos e levam à suspensão da carteira.

Mas a lei fala em atingir e não ultrapassar os 20 pontos.

Portanto, quatro multas do tipo grave também acarretam a apreensão do documento, já que resultam justamente nessa quantidade de pontos.

Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita

Contudo, esse é o primeiro caso em que a CNH pode ser apreendida.

Essa penalidade também é aplicada quando o condutor comete uma das infrações autossuspensivas.

O que é isso?

São condutas cuja previsão no CTB aponta para a suspensão automática da CNH.

Ou seja, pode ser a sua primeira multa em todo o histórico como motorista.

Não importa.

Basta cometer uma só vez para ter a carteira suspensa.

Mas quais são essa infrações?

Confira a relação:

“Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”

“Art. 165-A.  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277”

“Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos”

“Art. 173.  Disputar corrida”

“Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via”

“Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo

II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.”

“Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”

“Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial”

“Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento)”

“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV – com os faróis apagados

V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança”

Em comum, todas as infrações citadas são gravíssimas.

Além disso, são todas condutas que envolvem grande risco para o condutor e demais atores no trânsito.

Tal risco é o que justifica a aplicação de uma penalidade tão severa.

Por falar nisso, no próximo tópico, vamos detalhar quais são as punições possíveis em casos de suspensão da CNH.

 

O Que Diz o CTB

como recuperar a cnh apreendida o que diz o ctb
É essencial que todo motorista conheça as leis de trânsito

Uma das melhores atitudes de todo condutor é conhecer a legislação.

Afinal, isso serve tanto para evitar multas quanto para recorrer contra elas posteriormente.

E no caso da suspensão do direito de dirigir, o artigo 261 é o texto a observar no Código de Trânsito Brasileiro.

Veja com atenção o que ele diz:

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

§ 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.

§ 4º (VETADO).

§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.

§ 6º Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5º, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.

§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.

§ 8º A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.

§ 9º Incorrerá na infração prevista no inciso II do art. 162 o condutor que, notificado da penalidade de que trata este artigo, dirigir veículo automotor em via pública.

§ 10. O processo de suspensão do direito de dirigir referente ao inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente com o processo de aplicação da penalidade de multa.

§ 11. O Contran regulamentará as disposições deste artigo.”

O texto é um pouco extenso, mas ele traz todo o regulamento que envolve o processo de suspensão da carteira.

Como você pode ver no parágrafo terceiro, não importa por quanto tempo a sua CNH seja suspensa.

Se isso ocorrer, a pontuação zera automaticamente.

Assim, quando você recuperar o documento, ele não terá nenhum ponto, mesmo que as multas ainda não tenham prescrito.

Outro aspecto importante diz respeito aos motoristas profissionais das categorias C, D e E.

No caso deles, ao chegarem aos 14 pontos, podem optar por realizar um curso de reciclagem e, assim, zerar a pontuação.

Contudo, isso só pode ser feito uma vez por ano.

O CTB e a cassação da CNH

E você sabe quando uma pessoa tem a CNH cassada?

Novamente, temos que consultar o CTB, mais especificamente o seu artigo 263.

Veja o que a lei diz sobre isso:

“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

Como você pode ver, são três casos:

  • Dirigir com a CNH suspensa;

  • Ser reincidente em algumas infrações específicas em 12 meses;

  • Ser condenado judicialmente por delito de trânsito.

Lembrando que, no caso da cassação, não tem como recuperar a CNH apreendida, que é o tema do nosso próximo tópico.

 

Como Recuperar a CNH Apreendida

como recuperar a cnh apreendida
Então, finalmente chegamos ao momento de descobrir como recuperar a CNH apreendida

Antes que você efetivamente tenha que entregar o documento às autoridades, a dica é que tente reverter o processo de suspensão.

Para isso, você pode fazer uso do seu amplo direito à defesa, garantido pela Constituição Federal.

Essa defesa consiste em três etapas:

  1. Defesa prévia;

  2. Recurso na Jari;

  3. Recurso no Cetran.

Vamos falar em detalhes sobre cada uma dessas etapas a partir de agora.

 

Defesa Prévia

Essa é a primeira etapa de defesa para você ter como recuperar a CNH apreendida.

Nela, deve contestar o auto de infração gerado.

Ou seja, buscar erros ou omissões no seu preenchimento.

Isso é muito útil caso você tenha cometido uma das infrações autossuspensivas que citamos anteriormente.

Veja o que deve constar no auto de infração, conforme o artigo 280 do CTB:

“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I – tipificação da infração;

II – local, data e hora do cometimento da infração;

III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;

V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

§ 1º (VETADO)

§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”

Caso não conste algum desses dados, ou alguma das informações esteja preenchida incorretamente, a multa deve ser anulada.

Nos casos de multas aplicadas por controladores de velocidade ou bafômetro, você ainda deve verificar a data em que foi realizada a última aferição do aparelho pelo Inmetro.

Caso faça mais de 12 meses, a multa também deve ser anulada.

Logo, a suspensão da CNH acaba nem se confirmando.

Por outro lado, caso não tenha sucesso na defesa prévia, você pode ir para a próxima etapa.

 

Recurso na JARI

Agora, vamos falar da segunda etapa de defesa.

É uma fase na qual tem como recuperar a CNH apreendida, mas dá um pouco mais de trabalho.

Nessa etapa, você deve entrar com o recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Essa precisa ser uma defesa mais técnica, com ótimo embasamento dentro do texto da lei.

Diferentemente da defesa prévia, em que você irá fazer uma defesa contestando questões burocráticas, agora, você deve provar a sua inocência.

Para isso, é importante que você junte o máximo de provas possíveis.

Um texto argumentativo bem escrito aumenta bastante as suas chances de sucesso.

Por sua vez, um texto subjetivo e mal escrito é certeza de pedido negado.

Se isso acontecer, não desanime.

Ainda tem como recuperar a CNH apreendida.

 

Recurso no Cetran

Essa é a terceira etapa de defesa.

Nela, você vai entrar com o recurso em segunda instância, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Novamente, precisa fazer uma defesa técnica, argumentativa, bem embasada dentro da lei e com o máximo de provas possíveis.

Como falamos anteriormente, isso aumenta muito as suas chances sobre como recuperar a CNH apreendida.

Mas por que recorrer em tantas instâncias?

A verdade é que cada etapa possui uma equipe julgadora diferente.

Ao recorrer em mais instâncias, você terá mais possibilidades de ter o recurso aceito.

Mas e se todas as defesas forem negadas, o que acontece?

Descubra no próximo tópico!

 

E se as Defesas Forem Negadas?

Depois de tentar no campo preventivo, chegou a hora de aprender como recuperar a CNH apreendida de fato.

Acontece que, depois de todas as defesas serem negadas, será preciso realmente entregar a carteira de habilitação ao Detran.

É a materialização da carteira apreendida sobre a qual estamos falando neste artigo.

Só mesmo após concluído o processo administrativo é que o condutor “perde” a CNH.

Mas essa perda é temporária, como veremos a seguir.

 

Prazos de Suspensão da CNH

como recuperar a cnh apreendida prazos suspensao
O prazo de suspensão da CNH pode variar de acordo com a infração ou se houver reincidência

O artigo 261 do CTB é aquele que fala sobre os os prazos de suspensão da CNH.

Veja o que diz o texto da lei:

“§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.”

Não ficou claro?

Vamos explicar para você entender melhor.

No caso de você ter somado os 20 pontos ao longo dos 12 meses, sua CNH será suspensa de 6 meses a 1 ano.

Caso você seja reincidente na suspensão dessa forma no período de 12 meses, ou seja, somar mais 20 pontos após ter pego a CNH de volta, o tempo de suspensão aumenta.

Nesse caso, sua CNH será suspensa de 8 meses a 2 anos.

Já se você cometeu uma infração que prevê a suspensão automática da CNH (uma daquelas que citamos antes), o tempo de punição é outro.

Nessa situação, sua CNH será suspensa de 2 a 8 meses, com exceção daquelas infrações que possuem o tempo descrito nelas.

Caso você seja reincidente nesse tipo de suspensão da CNH, ou seja, depois que recuperou a carteira você comete novamente uma dessas infrações no período de 12 meses, o tempo de suspensão também aumenta.

A suspensão da carteira de motorista nesse caso pode ir de 8 a 18 meses.

Lembrando que, ao final desse período, ainda não há como recuperar a CNH apreendida.

Primeiro, é preciso realizar o curso de reciclagem.

 

Curso de Reciclagem

como recuperar a cnh apreendida curso reciclagem
A prova do curso de reciclagem conta com 30 questões

O curso de reciclagem é obrigatório para quem teve a CNH suspensa, não importa qual seja o prazo da suspensão.

Seu conteúdo é definido pela Resolução Nº 168/2004 do Contran:

  • 12 horas aula sobre legislação de trânsito;

  • 8 horas aula sobre direção defensiva;

  • 4 horas aula sobre noções de primeiros socorros;

  • 6 horas aula sobre relacionamento interpessoal.

Você pode fazer as aulas tanto durante a suspensão quanto depois.

Contudo, só há como recuperar a CNH apreendida após o fim do prazo da suspensão e depois de concluir as aulas e de ser aprovado em uma prova teórica.

A prova tem 30 questões, das quais o candidato precisa acertar 21 para ser aprovado.

 

Conclusão

como recuperar a cnh apreendida conclusao
Precisa de ajuda para recuperar sua habilitação? Conte com o Doutor Multas!

Neste artigo, você aprendeu como recuperar a CNH apreendida.

Viu de forma fácil e simples como montar um bom recurso que aumenta as suas chances de vitória.

Também aprendeu em que casos a CNH é apreendida e as diferenças entre suspensão e cassação da carteira.

Agora, sabe que, para voltar a dirigir, terá que cumprir o tempo de punição e fazer um curso de reciclagem.

Vale salientar que, mais importante do que entrar com um recurso e reverter uma suspensão da CNH, é não cometer a infração e evitar o risco de acidentes.

Somente assim o trânsito brasileiro pode ficar mais seguro.

Ficou com alguma dúvida sobre como recuperar a CNH apreendida ou precisa de ajuda para recorrer contra a suspensão da carteira?

Então, entre em contato conosco.

Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

Deixe seu comentário abaixo e compartilhe o conteúdo deste artigo com seus amigos e familiares.

Dessa forma, mais pessoas vão saber como recuperar a CNH apreendida.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!