Infração 525-83

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Promover na via pública exibições e demonstrações de perícia em manobra de veículo sem a devida permissão da autoridade de trânsito é uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode render multa decuplicada. Esta infração, classificada sob o enquadramento 525-83, pode ser cometida tanto por pessoas físicas quanto jurídicas e é passível de configuração como crime de trânsito, conforme o artigo 308 do CTB.

A constatação da infração pode ser realizada sem a necessidade de abordagem ao infrator, e a competência para sua autuação recai sobre órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários. Vale ressaltar que a pontuação desta infração não é computável no prontuário do condutor.

Exemplos de Como a Infração 525-83 Ocorre

Um exemplo prático desta infração seria a promoção, por meio de mídias sociais, de uma exibição motociclística na via, convocando condutores e espectadores para participarem do evento em dia e horário determinados, sem a devida autorização das autoridades de trânsito.

Neste caso, o promotor do evento, seja ele pessoa física ou jurídica, estaria cometendo a infração 525-83, estando sujeito às penalidades previstas no CTB.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer da infração 525-83, é fundamental apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que possam comprovar a ausência de ilegalidade na ação. É possível, por exemplo, argumentar que não houve a promoção de exibição ou demonstração de perícia, mas sim um encontro casual de condutores.

Além disso, se for possível comprovar que a autoridade de trânsito responsável pela via foi devidamente notificada e autorizou a realização do evento, este pode ser um argumento forte para a defesa. Lembre-se, o recurso deve ser elaborado de forma clara, objetiva e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

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