Multa Por Arrancada Brusca

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A multa por arrancada brusca é aplicada constantemente nas estradas e rodovias brasileiras.

Esse comportamento equivocado pode gerar uma punição bem pesada ao motorista que agir de forma imprudente.

Dessa maneira, muitos condutores buscam resolver a situação através do recurso de multa de trânsito. Mas você sabe qual é o segredo para anular a multa por arrancada brusca?

Neste artigo completo, você irá descobrir. Leia até o final para entender tudo sobre a multa por arrancada brusca!

Você levou uma multa por arrancada brusca? Ou está pesquisando porque suspeita que possa ter levado uma?

Talvez você já saiba, mas o fato é que esse é um tipo de conduta considerada como direção perigosa.

Na prática, como você vai ver neste artigo, essa caracterização dá à multa por arrancada brusca uma penalidade bem mais severa do que você pode pensar.

Não é apenas uma “brincadeirinha” entre amigos, não ao menos sob os olhos da lei.

E o melhor que você tem a fazer é se informar para não sair no prejuízo.

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Ao longo da leitura, vamos explicar tudo sobre a multa por arrancada brusca.

Você vai saber seu valor, pontuação na Carteira Nacional de Habilitação e situações nas quais a infração é configurada.

Mais do que isso, vai saber se pode recorrer dessa multa. Além disso, irá descobrir como fazer isso com a maior chance de sucesso.

Todas as respostas que você procura estão aqui.

Ficou curioso para saber mais sobre multa por arrancada brusca e para conhecer o segredo número um para anular uma autuação?

Então, acompanhe a leitura até o fim.

Quando Acontece a Multa Por Arrancada Brusca?

Vamos logo ao que interessa.

A dúvida mais comum é esta: quando acontece a multa por arrancada brusca?

Quem disciplina a questão é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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É o art. 175 do CTB que determina essa penalidade. Segundo o texto do artigo, utilizar-se do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa através de arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus configura essa infração.

A natureza da multa nesse caso é gravíssima e conta com a penalidade de multa multiplicada 10x e suspensão do documento do motorista.

A multa ainda conta com a medida administrativa de recolhimento da CNH do condutor e a remoção do veículo da via.

Para os casos de reincidência dentro do período de 12 meses, é aplicado o dobro da infração ao motorista.

Agora, vamos avaliar detalhe por detalhe sobre o que diz a lei.

Para começar, veja que se trata de uma infração gravíssima. Ou seja, não é pouca coisa.

Só se encaixam nessa condição as condutas que oferecem maior risco ao trânsito.

Como você pode perceber também, o texto da lei afirma que a multa por arrancada brusca se dá quando o condutor tem a intenção de demonstrar ou exibir a manobra.

Se o motorista estiver fazendo uma arrancada mais forçada para demonstrar aos amigos que sabe fazer isso, ele receberá a multa por arrancada brusca.

O artigo 175 do CTB também prevê a mesma multa para derrapagem e frenagem bruscas, o que inclui o chamado “cavalo de pau”.

Vale salientar que existe muita diferença entre uma pessoa frear o carro em um dia de chuva e derrapar devido à água ou outro fator que atrapalhe a sua direção.

Nessa situação, não se aplica a manobra perigosa.

Ainda vamos entrar no mérito da sua defesa, que está garantida por lei, caso ocorra uma autuação considerada injusta.

Antes, porém, vamos explicar quem pode aplicar a multa por arrancada brusca.

 

Quem Pode Aplicar a Multa

Assim como acontece com outras multas, sempre quem pode aplicar é um agente de trânsito com jurisdição sobre aquela via.

Por exemplo, em uma rodovia federal, quem tem jurisdição sobre ela é a Polícia Rodoviária Federal.

Logo, somente um policial rodoviário federal pode aplicar a multa nesse tipo de via.

Já em uma rodovia estadual, quem tem jurisdição sobre ela é a Polícia Rodoviária Estadual.

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Logo, apenas agentes deste órgão podem aplicar multas na vida. O mesmo vale para as vias municipais, em áreas urbanas.

Nelas, só podem aplicar multas agentes da guarda municipal, ou órgão similar. Mas essa regra também tem uma exceção.

No caso de haver um convênio firmado entre as partes, é possível que algum outro órgão fiscalize aquela via, mesmo não sendo sua jurisdição de base.

Por isso, caso você decida em sua defesa contestar quem lhe aplicou a multa, vai precisar verificar se não há um convênio firmado que permita isso.

Vale também ressaltar que o parágrafo quarto do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que o agente da autoridade de trânsito competente poderá ser servidor civil, estatutário, celetista ou policial militar designado pela autoridade de trânsito.

Ou seja, o agente de trânsito pode tanto ser servidor público, estatutário ou celetista, ou ainda policial militar.

Contudo, a questão da jurisdição permanece. Por isso, fique atento a ela!

 

Multa Por Arrancada Brusca: Valor Atualizado [2023]

Em novembro de 2016, os valores de multas no Brasil sofreram reajuste, ficando ainda mais caros.

E isso se aplica a toda e qualquer infração, incluindo a multa por arrancada brusca, é claro.

Como você percebeu no texto do artigo 175 do CTB, essa é uma infração gravíssima com fator multiplicador de 10 vezes.

Mas o que significa isso?

Significa que o valor cobrado caso cometa essa infração será o valor da multa gravíssima, R$ 293,47 multiplicado por 10.

Ou seja, se você cometer essa infração terá que pagar uma multa de R$ 2.934,70.

Lembra quando alertamos lá no início do artigo que essa situação não tinha nada de brincadeira?

O valor da multa por arrancada brusca deixa isso bem claro.

Mas não para aí.

Se você prestar atenção ao trecho do artigo que citei acima, verá que, em caso de reincidência nessa infração no período de 12 meses, receberá uma multa com o valor dobrado.

Ou seja, terá que pagar uma multa de R$ 5.869,40.

Então, se você faz da arrancada brusca um hábito, melhor rever suas condutas ao dirigir.

Além disso, como vamos ver no próximo tópico, a penalidade financeira não é a única com a qual você deve se preocupar.

 

Penalidades na sua Carteira de Habilitação

Se você já está assustado com o valor da multa por arrancada brusca, fique ligado.

Como não poderia deixar de ser, uma infração com uma multa tão alta tem mais penalidades.

Mas quais são?

A primeira delas é que, como a natureza da infração é gravíssima autossuspensiva, então você terá o seu documento de dirigir suspenso.

A segunda é a apreensão do veículo.

Ou seja, além de você gastar quase R$ 3 mil com a multa, ainda terá que arcar com despesas de guincho e depósito.

E, nesse caso, vale lembrar que, quanto mais tempo o veículo permanecer armazenado no local, mais cara se torna a despesa.

Por conta da suspensão, você terá que ficar de 2 a 8 meses sem dirigir.

Além disso, terá que fazer o curso de reciclagem para recuperar a sua habilitação.

Lembrando que se você for pego dirigindo com a CNH suspensa terá ela cassada.

Nesse caso, terá que pagar mais uma multa de R$ 880,41, ficar sem dirigir por 2 anos e fazer uma CNH nova, do zero, o que hoje custa cerca de R$ 3 mil.

Por isso, todo cuidado é pouco!

Recurso de Multa Por Exibir Arrancada Brusca

Você sempre tem o direito de se defender, não importa qual seja o tipo e a gravidade da infração que tenha cometido.

É possível entrar com recurso inclusive contra a suspensão do direito de dirigir e contra a cassação da CNH.

Basicamente, na multa por arrancada brusca, você tem direito a três defesas.

A primeira delas é a defesa prévia.

Lembra quando falamos de jurisdição?

É nessa etapa que você vai se ater a essa questão.

Na notificação de autuação, que você irá receber na sua casa, vão constar diversas informações – e quem lhe autuou e em que via são algumas delas.

Por isso, caso o agente de trânsito não tenha jurisdição na via, você deve alegar isso e cancelar a multa.

Além disso, existem mais informações que precisam obrigatoriamente constar no auto de infração.

Caso contrário, a multa deve ser anulada.

Quais são essas informações?

São informações básicas como tipificação da infração, local, data e hora do cometimento da infração.

Além dos caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie e outros elementos necessários para identificação.

Todas essas informações constam no  artigo 280 do CTB.

Além disso, se alguma informação estiver errada, a infração também deve ser anulada.

Por exemplo, você tem um Celta, e na infração consta um Corsa.

Para a multa por arrancada brusca ter validade, todos os dados precisam estar preenchidos e de forma correta.

A segunda defesa é o recurso em primeira instância.

Nela, você entrará com o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Nessa etapa, entram fatores como a imperícia, por exemplo.

Aqui, você vai precisar fazer uma defesa extremamente técnica e bem embasada dentro da lei.

Seus argumentos precisam ser concisos e técnicos.

Argumentação subjetiva não ganha recurso.

Outra coisa importante é anexar o máximo de provas possível.

Caso seu pedido seja negado, você ainda terá a terceira defesa, que é o recurso em segunda instância.

Dessa vez, você entrará com o recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou ao Colegiado Especial da Jari, em caso de autuações por órgão da União.

Novamente, será necessário enviar uma defesa bem escrita e com argumentos dentro da lei.

Cada etapa demora cerca de um mês para ser julgada.

E enquanto o processo estiver tramitando, você continua tendo sua CNH.

Lembrando que são dois processos em paralelo: a multa por arrancada brusca e a suspensão da CNH.

Ou seja, você terá que entrar com recursos diferentes para cada situação.

Confira As Dicas Dos Nossos Especialistas – Segredo Número 1

Caso você não seja o condutor no momento do flagrante, deve informar à justiça quem cometeu a infração.

Para isso, durante a defesa prévia, deve preencher o formulário de indicação de real condutor.

Nesse caso, ambos assinam, e você encaminha para o endereço que consta na notificação, junto com a cópia da sua identidade e da CNH do real infrator.

Lembrando que isso só deve ser feito caso seja verdade.

Transferir multas para outras pessoas sendo que foi você que cometeu a infração é crime de falsidade ideológica e, como tal, é passível de detenção.

Por isso, só indique outro condutor quando for verdade. Não arrisque sua liberdade.

Uma dica importante é você manter seu endereço atualizado junto ao Detran, o Departamento Estadual de Trânsito.

Caso seja enviada a notificação para seu endereço e ele esteja errado, ela será publicada no Diário Oficial e os prazos para os recursos começam a contar a partir dali.

Ou seja, crescem as chances de você perder os prazos e ter que pagar a multa de quase R$ 3 mil, além de ter sua CNH suspensa.

Quer mais uma ótima dica?

Entre com recurso contra o processo de suspensão de sua CNH em paralelo com o recurso contra a multa por arrancada brusca.

A suspensão só começará a ter validade após o final de todo o processo e caso você tenha todos os recursos negados.

Por isso, os recursos são também uma forma de você poder continuar dirigindo por mais um tempo, enquanto sua defesa está em tramitação.

Além disso, em último caso, você também terá mais tempo para juntar o dinheiro para pagar a multa, pois o pagamento não precisa ser efetuado enquanto ela estiver em julgamento.

Por isso, uma dica importante é entrar com o recurso em todas as instâncias possíveis.

Vale salientar que cada etapa possui uma comissão julgadora diferente.

Ou seja, enquanto uma lhe considera culpada, outra pode lhe considerar inocente.

Por isso, não desperdice seu direito de defesa previsto em lei.

Entre com todos os recursos possíveis.

O segredo número 1

Outra dica muito importante é procurar ajuda especializada.

Como essa é uma infração que envolve um valor muito alto, além da sua própria CNH, não vale a pena arriscar se defender sozinho.

Nossa dica de ouro é você contar com especialistas de confiança e qualidade.

Obviamente, nossa indicação, e também o segredo número um para anular multa por arrancada brusca, é usar os serviços da equipe do Doutor Multas.

São consultores especialistas na área administrativa.

Acesse a página de depoimentos e confira.

Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

Por isso, se você precisar de ajuda, entre em contato conosco.

Aproveito para informar a você que o processo de autuação da multa do art. 175 passou por mudanças importantes recentemente.

Além dele, outros artigos e pontos da lei de trânsito foram alterados. Preparei um vídeo completo explicando cada um deles. Veja só!

 

Outros Comportamentos Que Configuram Manobra Perigosa Segundo a Lei

Agora que já sabemos tudo sobre a multa por arrancada brusca, vamos falar de outras situações que você deve evitar.

Conforme o CTB, existem mais três hipóteses que configuram manobra perigosa.

Vamos conhecer?

Artigo 173

Esse artigo faz referência à infração por disputar corrida. Tratando a infração como uma multa gravíssima que conta com fator multiplicador 10x e suspensão da CNH.

A infração conta com medida administrativa de recolhimento da habilitação e remoção do veículo.

Nesse trecho da lei, se enquadram as corridas clandestinas, os chamados rachas.

A multa nesse caso também é de R$ 2.934,70 e dobra em caso de reincidência.

Artigo 174

Essa multa se aplica para quem promove o “racha” ou a exibição de arrancadas, derrapagens e frenagens de modo ilegal.

Obviamente se você tiver a autorização das autoridades para fazer um evento desse tipo de forma segura, não há infração.

A infração se dá devido à ilegalidade do ato.

Essa multa é aplicada tanto a quem promove quanto para quem participa do evento.

A multa é de R$ 2.934,70, sendo que também dobra em caso de reincidência no período de 12 meses, além da suspensão da CNH e apreensão do veículo.

Artigo 244,III

A multa é relacionada a manobras perigosas com motocicletas.

Tanto faz se for uma manobra de frenagem, na qual a moto fica somente com a roda dianteira no solo, quanto se for uma empinada, na qual a moto fica somente com a roda traseira no solo.

A multa é aplicada da mesma maneira.

Nesse caso, a multa é mais baixa, é de R$ 293,47, pois não há o fator multiplicador.

Mas, mesmo assim, é prevista a suspensão do direito de dirigir.

E qual a razão para essas penalidades serem tão severas?

Porque essas infrações colocam em risco a vida de quem as está executando quanto das pessoas ao redor.

E quanto maior o risco, maior é a penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

 

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu o segredo número 1 para anular multa por arrancada brusca.

Também viu qual o valor atualizado da multa e as penalidades que essa infração gera.

Além disso, conferiu como elaborar seu próprio recurso e aprendeu quem pode aplicar a multa.

Descobriu que sua defesa é garantida também para outras multas aplicadas por direção perigosa.

Pode acontecer de motoristas serem multados por arrancada brusca quando, na verdade, apenas não possuem perícia na direção.

Se for esse o caso, recorra.

Se não for, lembre que muitas pessoas morrem todos os anos devido a condutas como essa.

Então, seja adepto da direção defensiva.

Por mais que você acredite ter controle sobre seu veículo, basta um erro para um grave acidente ocorrer.

Deixe as manobras radicais para os profissionais.

Se desejar ser um deles, busque capacitar-se para isso e o faça dentro de um ambiente controlado e com toda a segurança possível.

Ficou com alguma dúvida ou quer ajuda para se defender contra a multa por arrancada brusca?

Então, entre em contato conosco.

A equipe do Doutor Multas está pronta para ajudá-lo da melhor maneira possível.

Deixe seu comentário sobre multas gravíssimas e não esqueça de compartilhar este artigo.

 Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

 

 

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