Valor Multa Sem Retrovisor 2024

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Recebe multa por falta de retrovisor o motorista que é flagrado trafegando sem esse item obrigatório. 

Você já parou para pensar como seria a sua vida no trânsito sem os espelhos retrovisores?

Imaginando essa possibilidade, você vai entender que a presença desse item é, antes de mais nada, uma questão de bom senso por parte do condutor.

O motorista precisa ter a visão mais ampla possível de todos os elementos do trânsito para que suas manobras não causem acidentes.

O problema é que, infelizmente, não se pode confiar na postura de todos os demais motoristas.

É por isso que a multa por falta de retrovisor se faz necessária, para que seja penalizado quem ignora a importância do espelho retrovisor.

Afinal, o fato de não o utilizar não representa riscos apenas para o motorista em questão, mas para todos os envolvidos no trânsito.

A razão primordial para a existência do retrovisor é saber se há alguém na sua traseira, seja na mesma faixa ou na faixa ao lado.

O motorista toma suas decisões com base nessa informação visual. Ele deixará de mudar de faixa caso repare que há um veículo prestes a ultrapassá-lo.

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Ou deixará de fazer uma manobra com a marcha à ré para estacionar com baliza se perceber que existe um pedestre atrás iniciando a travessia da via.

Há muitos outros exemplos, mas a questão é sempre respeitar o outro e adotar uma postura de direção defensiva.

Estar sem o espelho retrovisor, portanto, sinaliza que o motorista não tem a menor preocupação com o que se passa a seu redor e que menospreza os direitos dos demais.

É verdade que há muitos motoristas equipados com retrovisores dentro dos padrões e parece que não os utilizam, pois não sinalizam suas manobras.

No entanto, este é outro problema, pois é sinal de negligência no comportamento ao volante e não nas condições do veículo.

A multa por falta de retrovisor é comum em motocicletas, em que o item que vem de fábrica pode ser grande demais e atrapalhar a condução do veículo, na opinião de alguns motociclistas.

Muitas vezes, eles optam por trocar o retrovisor original por versões menores. Dependendo do caso, podem ser multados por isso também.

Não ter cuidado com as regras do espelho retrovisor é especialmente perigoso para os motociclistas.

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Ao trocar de faixa, caso a moto seja rebatida por um veículo que não foi visto, o resultado será um condutor levado ao chão, mesmo que a batida seja leve.

Sem contar que, ao trafegar pelo corredor entre duas filas de automóveis, o motociclista estará constantemente no ponto cego de outros motoristas, que não o enxergam mesmo olhando pelo espelho.

Quer aumentar a segurança do seu trajeto e evitar a multa por falta de retrovisor? O primeiro passo é saber o que a lei diz sobre o assunto. Se é esse o seu objetivo, você está no lugar certo.

Você também vai ver, neste artigo, quantos pontos na CNH essa infração gera, valor da multa e como recorrer.

Como a Multa Sem Retrovisor Está Descrita no CTB

 

CTB é a sigla para Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se da Lei Nº 9.503/1997, o texto legal que é a base da legislação de trânsito do nosso País.

O CTB não estabelece especificamente a multa por andar sem retrovisor, tampouco diz que os espelhos são itens obrigatórios. Apenas no caso das bicicletas; para elas, o espelho retrovisor é obrigatório (do lado esquerdo), conforme expõe o art. 105, inciso IV.

Isso não quer dizer que os espelhos retrovisores não sejam obrigatórios também para veículos automotores.

A redação do art. 105 do CTB, que fala sobre os equipamentos obrigatórios, ressalta que há “outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN”.

CONTRAN é o Conselho Nacional de Trânsito. É o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito.

Muitos procedimentos para a execução das regras que constam no CTB são estabelecidos pelas resoluções do CONTRAN.

A lista com os requisitos para o desempenho e a fixação de espelhos retrovisores nos veículos que trafegam pelas vias públicas brasileiras está na Resolução Nº 703/2017.

No segundo artigo da Resolução, o CONTRAN estabelece o prazo para a aplicação dos requisitos na produção de novos veículos: os novos projetos de veículos produzidos ou importados 5 anos a partir da data de publicação desta Resolução e 7 anos a partir da data de publicação para todos os veículos em produção.

Resumindo: o CTB estabelece que o CONTRAN define quais são os equipamentos obrigatórios, e o órgão estabelece que os espelhos retrovisores estão entre eles.

No caso de um automóvel, são três espelhos: um centralizado, dentro do veículo, um no lado de fora à esquerda e outro na mesma posição, porém à direita.

Em uma motocicleta, apenas os dois retrovisores externos são exigidos, é claro.

E quanto à multa por andar sem retrovisor? O CTB não estabelece uma infração para penalizar quem não está especificamente com esse equipamento.

Ainda assim, trafegar sem retrovisor é proibido, porque, em um dos artigos do Código, é descrita a infração de conduzir veículo sem equipamento obrigatório. Saiba mais sobre essa infração no próximo tópico.

Valor da Multa Sem Retrovisor

A multa por trafegar sem retrovisor consta no art. 230, um dos mais extensos do CTB. Ele descreve uma série de condições nas quais é proibido trafegar com o veículo.

O trecho que nos interessa fala sobre os equipamentos obrigatórios e está nos incisos IX e X do artigo: conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento em desacordo com as normas do CONTRAN.

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Nesses casos, a infração cometida é de natureza grave, com multa como penalidade, além da medida administrativa de remoção do veículo para regularização.

Como você já deve saber, o valor de uma multa de trânsito varia conforme a gravidade da infração cometida.

Você acabou de ver que a multa por falta de retrovisor é, segundo o artigo 230 do CTB, de natureza grave.

De acordo com o art. 258 do CTB, o valor da multa grave é R$ 195,23.

No próximo tópico, você verá qual é a pontuação que a multa por não utilizar o retrovisor gera.

Siga a leitura!

Pontuação da Multa Sem Retrovisor

 

Além do valor da multa, os pontos computados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista também variam de acordo com a natureza da infração.

A regra consta no art. 259 do Código de Trânsito. Veja:

  • gravíssima – sete pontos;
  • grave – cinco pontos;
  • média – quatro pontos;
  • leve – três pontos.

A multa por circular sem retrovisor ou com retrovisor em desacordo com as regras do CONTRAN resulta, portanto, em cinco pontos na CNH.

Quem não respeita essa regra, porém, pode estar infringindo outras normas do CTB e CONTRAN.

Desse jeito, em uma blitz, é possível que um agente de trânsito rigoroso lavre mais de um auto de infração. Assim, o motorista acumula multas diferentes e pontos decorrentes das múltiplas infrações.

Imagine que, além de ter problema com o retrovisor, o motorista esteja com uma placa em más condições de legibilidade, com película espelhada e com um farol queimado.

São três outras infrações previstas no artigo 230 do CTB, de natureza gravíssima (inciso VI), grave (inciso XVI) e média (inciso XXII), respectivamente.

Faça as contas de acordo com a pontuação estabelecida pelo art. 259 e você verá que, nessa situação hipotética, o proprietário do veículo recebe 21 pontos em uma única abordagem.

De acordo com o art. 261 do CTB, o motorista que atingir a contagem de 20 pontos por infrações cometidas em um período de 12 meses pode ter o direito de dirigir suspenso.

É claro que é pouco provável alguém estourar esse limite em apenas uma abordagem.

Mas pense que, se você levar uma multa por andar sem retrovisor, nos 12 meses seguintes, não poderá mais ter muitos pontos em seu prontuário.

Para quem dirige diariamente, isso exige muita atenção, pois descuidos – seja na direção ou em questões relacionadas ao veículo – são comuns.

Segundo o parágrafo 1º do art. 261, o motorista que tem a CNH suspensa por excesso de pontos ficará de seis meses a um ano sem dirigir.

Mas você sabe o que é previsto, na nossa Lei, para os retrovisores especificamente para motos? É o que explicarei na próxima seção.

Lei Sobre Retrovisores de Motos

A motocicleta é um veículo tentador para quem trafega bastante pelas vias urbanas de grandes cidades e precisa de agilidade.

A grande vantagem da moto é que ela consegue passar entre duas filas de veículos. Assim, o motociclista fica um pouco menos suscetível aos engarrafamentos que parecem não ter fim.

O problema é que muitos condutores consideram os espelhos retrovisores um equipamento que atrapalha a condução da moto nos corredores de veículos.

Por isso, se não o removem, o substituem por versões menores. Nesse caso, não cabe a multa por falta de retrovisor, mas será que pode ser aplicada autuação por equipamento em desacordo com as regras do CONTRAN?

A primeira resolução do CONTRAN a tratar especificamente dos requisitos para retrovisores em motos foi a Nº 549/2015.

Em julho de 2017, foi publicada a Resolução Nº 682, que revogou a resolução de 2015 e trouxe novas regras sobre o assunto.

A resolução traz um anexo com os requisitos técnicos para os espelhos retrovisores de motocicletas.

Entre esses requisitos, estão as dimensões mínimas e máximas. O objetivo é garantir que o equipamento proporcione uma boa visibilidade sem atrapalhar em demasia a dirigibilidade do veículo.

Veja quais são os requisitos quanto às dimensões do retrovisor para as motocicletas:

  • as dimensões mínimas da superfície refletora devem ser de tal forma que:

– a área não seja menor do que 69 cm2;

– no caso de espelhos circulares, o diâmetro não será menor do que 94 mm;

– no caso de espelhos não circulares, sua dimensão deve permitir a inscrição de um círculo com um diâmetro de 78 mm na superfície refletora.

  • as dimensões máximas da superfície refletora devem ser de tal forma que:

– no caso de espelhos circulares, o diâmetro não será maior do que 150 mm;

– no caso de espelhos não circulares, a superfície refletora irá se encaixar em um retângulo medindo 120 mm por 200 mm.

A resolução determina que os espelhos devem ser reguláveis e traz requisitos quanto à superfície refletora (espelho), coeficientes de reflexão, posição de instalação e ensaios.

Para conferir detalhadamente todas essas regras, acesse o texto completo do anexo.

Um dia depois da publicação da resolução, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou a Portaria Nº 159/2017, acrescentando mais uma regra quanto aos espelhos retrovisores de motocicletas.

A portaria substitui a tabela da Portaria Nº 64/2016, que dispõe sobre as modificações permitidas em veículos.

A novidade é que a alteração de espelhos retrovisores (e também de guidão, componentes do sistema de suspensão e assento) em motocicletas, agora, só é permitida caso seja expedido o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que atesta o cumprimento das regras.

Assim, o motociclista que modifica os retrovisores de sua moto sem submetê-la à inspeção também pode ser multado pelo inciso VIII do artigo 230 do CTB.

As consequências são exatamente as mesmas que incidem na multa por andar sem retrovisor ou com equipamento obrigatório em desacordo com as regras do CONTRAN.

Se você quiser ficar longe da multa, então, siga as regras que acabei de explicar aqui. Para saber melhor como funciona a aplicação da penalidade, continue a leitura.

Como Funciona a Aplicação da Multa

O Código de Trânsito prevê, no parágrafo 3º do art. 280, a possibilidade de haver autuações sem flagrante.

É o caso da multa por falta de retrovisor, em que um agente de trânsito pode observar a distância e lavrar o auto de infração a partir da placa do veículo, mesmo que não seja possível pará-lo.

Mas, na hipótese de a multa ser aplicada com abordagem, o infrator também é submetido à “retenção do veículo para regularização”, medida administrativa prevista no artigo.

Nos casos em que a irregularidade não pode ser sanada no local, o agente julgará se há prejuízos à segurança e poderá liberar ou não o veículo.

Se for um retrovisor para moto de tamanho menor que o permitido, por exemplo, a conclusão pode ser que, embora não seja o ideal, o veículo possa ser liberado mediante um prazo para adaptar o equipamento conforme as regras.

Por outro lado, o agente pode concluir que um veículo sem retrovisor não apresenta condições de segurança suficientes. Nesse caso, ele será recolhido ao depósito.

Quanto à responsabilidade pela infração, como ela está relacionada às “condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre”, será do proprietário.

É o que manda o parágrafo 2º do art. 257 do CTB. O dono do veículo é que receberá os pontos na CNH e terá de pagar a multa, mesmo que outra pessoa estivesse conduzindo o veículo no momento da abordagem.

Não é possível realizar indicação de condutor nesse caso, pois o CTB atribui a responsabilidade ao proprietário do veículo.

No entanto, caso você seja multado pelo cometimento de alguma das infrações citadas ao longo do texto, saiba que é possível recorrer.

O passo a passo eu explico na próxima seção!

Dicas Para Recorrer da Multa

Seja qual for a multa que o motorista recebe, em quaisquer circunstâncias, ele sempre terá a oportunidade de se defender.

São três fases em que é possível exercer esse direito de defesa:

  1. Defesa prévia:depois de receber a notificação de autuação, é concedido um prazo (15 dias no mínimo) para apresentar a defesa prévia. O órgão autuador considerará os argumentos presentes nela para decidir se aplica ou não a multa.
  2. Recurso em 1ª instância:no caso de o órgão autuador decidir pela aplicação da multa, o infrator terá um novo prazo, em que poderá recorrer dessa decisão. O recurso será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), um órgão colegiado que decidirá por maioria simples.
  3. Recurso em 2ª instância:as chances de anular a multa por circular sem retrovisor não terminam com a possível negativa da JARI. Mais uma vez, será estipulado um novo prazo para recorrer em uma segunda instância: se o órgão autuador for estadual ou municipal, quem julgará os argumentos do recorrente é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Por outro lado, se o órgão for federal, o recurso será analisado pelo CONTRAN ou por um colegiado especial.

 

Para melhorar as chances de ter a defesa aceita, procure por erros. Confira cuidadosamente as notificações.

É comum que o agente de trânsito cometa algum erro ao lavrar o auto. Esse pode ser o argumento para reivindicar o cancelamento da multa.

Além de erros formais, você pode encontrar erros de mérito, que não são tão evidentes, mas também muito comuns.

Se você tem uma moto, veja se as alegações do auto de infração coincidem com as regras que apresentamos no tópico “Lei Sobre Retrovisores de Motos”. Leia a resolução com atenção para entender quais são as normas.

No caso de outros tipos de veículos, confira as normas que constam na Resolução Nº 226/2007 do CONTRAN.

Agora que você já sabe como é o processo para recorrer da multa (tanto pela ausência do retrovisor quanto para qualquer outra infração estipulada no CTB), é hora de você conhecer outros itens obrigatórios previstos para os veículos que, se ausentes ou inadequados, também podem gerar multa.

Portanto, confira a próxima seção!

Outros Itens Obrigatórios Que Podem Gerar Multas

O espelho retrovisor é apenas um dos vários equipamentos obrigatórios que um veículo precisa ter.

Se você quiser ficar longe da multa do artigo 230 do CONTRAN, fique atento aos demais itens indispensáveis:

  1. luzes:é necessário estar com todas as luzes indicadoras de direção e lanternas de freio funcionando;
  2. estepe e macaco:garanta que o estepe esteja sempre em dia. E também que seu veículo tenha as ferramentas como macaco, chave de roda e triângulo, que são usadas para trocar um pneu;
  3. pneus:óbvio que, para o veículo andar, ele precisa de um pneu para cada roda. O que não pode é ele estar careca. Isso se mede a partir dos seus sulcos: eles precisam ter no mínimo 1,6 mm de profundidade;
  4. extintor:desde a Resolução Nº 556/2015 do CONTRAN, o extintor passou a ser opcional para automóveis, utilitários, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

Conclusão

melhor maneira de evitar a multa por rodar sem retrovisor, ou por estar com o espelho em desacordo com as regras do CONTRAN, é respeitar o que está determinado nas normas.

A nossa principal dica, porém, é que você encare isso não apenas como uma questão de fugir da autuação, mas sim de segurança.

Além de seguir as regras do CONTRAN, não seja negligente em relação ao ajuste da posição dos espelhos.

Quanto aos retrovisores laterais, uma boa regulagem é essencial para diminuir ou até eliminar o ponto cego.

Para ajustar, posicione-se corretamente no banco do motorista. Em vez de deixar o retrovisor em uma posição na qual seja possível ver a lateral do veículo, regule-o para que você consiga enxergar um pedaço maior da via.

Ficou com dúvidas sobre a multa por andar sem retrovisor? Deixe um comentário abaixo, para que eu ajude-o a solucioná-la.

E se precisa recorrer e está inseguro sobre o processo, entre em contato comigo! Conto com uma equipe especializada no assunto que certamente poderá ajudá-lo.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/resolucoes-contran.html
  3. http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7032017.pdf
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao5492015.pdf
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o6822017.pdf
  6. http://www.lex.com.br/legis_27478546_PORTARIA_N_159_DE_26_DE_JULHO_DE_2017.aspx
  7. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_226.pdf
  8. http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao5562015.pdf

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