Quem criou a Lei Seca tinha como objetivo tornar o trânsito de veículos mais seguro para os brasileiros.
Isso porque, quando um motorista bebe, a probabilidade de ele se envolver em um acidente de trânsito é muito maior.
O motivo são os efeitos que as bebidas alcoólicas provocam em nosso organismo. A visão, reflexos e coordenação motora, por exemplo, são muito prejudicados.
Qualquer admite entende que, sem estar totalmente alerta e com os sentidos funcionando a 100%, assumir o volante e encarar o trânsito torna-se uma atividade bastante perigosa.
Em 2013, um estudo realizado pelo Ministério da Saúde revelou que, entre as pessoas envolvidas em acidentes de trânsito, 22,3% dos condutores, 21,4% dos pedestres e 17,7% dos passageiros apresentavam sinais de embriaguez ou confirmaram o consumo de álcool.
A conclusão de quem criou a Lei Seca foi que tornar a legislação mais rigorosa quanto à penalização aos motoristas alcoolizados coibiria esse comportamento.
O resultado, é claro, seria a redução no número de acidentes de trânsito, especialmente aqueles que terminam em morte.
Em junho de 2018, a Lei Seca completará dez anos. Será que, de lá para cá, esse objetivo se realizou?
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), sim.
Segundo o órgão, nesse período foi observada uma ligeira queda no número de acidentes ocorridos por influência do álcool.
Estatísticas do Ministério da Saúde indicam que o número de mortes no trânsito do Brasil também tem caído nesse período.
Mesmo assim, a Lei Seca não deixa de estar repleta de polêmicas e, até hoje, muitos motoristas são autuados ou presos por dirigir sob a influência de álcool.
Para que o mesmo não aconteça com você, o primeiro passo é buscar a informação. E aqui é o lugar certo para isso.
Quem Criou a Lei Seca no Brasil
Afinal, quem criou a Lei Seca no Brasil? Sua gênese se deu no poder executivo, aquele que é composto pelo presidente da República – chefe de Estado e de governo – e por seus ministros e secretários.
O executivo não tem a função principal de fazer leis, mas sim de “governar o povo e administrar os interesses públicos” de acordo com as leis criadas pelo poder executivo.
O que acontece é que o poder executivo tem a possibilidade de apresentar medidas provisórias, as MPs.
São instrumentos que têm força de lei e, de acordo com o artigo 62 da Constituição Federal, podem ser apresentados pelo presidente em casos de relevância e urgência.
Há algum tempo, no entanto, as MPs têm sido utilizadas pelo executivo como uma forma de conseguir legislar. Mas esse é outro assunto.
O fato é que, no dia 21 de janeiro de 2008, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou a MP Nº 415, que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
Veja o que dizia a medida provisória em seus artigos 1º e 2º:
“Art. 1º São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia, a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas.
§ 1º A violação do disposto no caput implica multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
§ 2º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e suspensa a autorização para acesso a rodovia pelo prazo de dois anos.
Art. 2º O estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia que inclua entre sua atividade a venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos deverá fixar, em local de ampla visibilidade, aviso indicativo da vedação de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput implica multa de R$ 300,00 (trezentos reais).”
Em um primeiro momento, portanto, quem criou a Lei Seca pensou em proibir que estabelecimentos situados na margem das rodovias federais vendessem bebidas alcoólicas aos seus clientes.
Foi aí que começamos a usar o termo “Lei Seca”, pelo qual é conhecida a Prohibiton americana na língua portuguesa.
Você deve estar achando estranho e pensando “mas essa não é a Lei Seca que eu conheço”, afinal, não falamos nada sobre o bafômetro e as blitze até agora.
No tópico seguinte, explicaremos por que as regras que estão valendo hoje são diferentes das que constavam na MP.
História da Lei Seca no Brasil
Para continuar a história da Lei Seca no Brasil, precisamos explicar uma condição que sempre deve ser respeitada quando uma MP é apresentada.
A Constituição também diz que as MPs devem ser imediatamente submetidas ao Congresso Nacional.
Elas só continuarão vigentes se forem convertidas em lei pelos parlamentares no prazo de 60 dias – que pode ser prorrogado pelo mesmo período.
Em vez de simplesmente aprovar ou reprovar a MP, deputados e senadores podem promover alterações no texto original antes de transformá-lo em lei.
Foi exatamente o que aconteceu com a Lei Seca.
A proibição do comércio de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados nas rodovias federais foi bastante polêmica.
A venda de bebidas, afinal, corresponde a boa parte das receitas de muitos restaurantes, por exemplo. Sem contar que há até supermercados que ficam nas margens das BRs.
Muitos acabaram fazendo gambiarras, bloqueando a entrada principal, abrindo uma nova, em uma rua de acesso, para não precisar se enquadrar à nova regra.
Nas mãos do Congresso, as regras mudaram.
A MP Nº 415 virou a Lei Nº 11.705/2008, que eliminou a quantidade mínima de álcool no sangue do motorista para o enquadramento da infração, implantando a tolerância zero.
Podemos dizer que, no final, quem criou a Lei Seca com suas regras atuais foram o executivo e também o legislativo.
Por parte do executivo, o então ministro da Justiça (pasta que abrange, entre outros órgãos, a PRF) Tarso Genro foi quem acompanhou o tema.
Do lado do legislativo, a principal figura foi o deputado federal pelo Rio de Janeiro Hugo Leal, relator da MP.
Genro foi o grande defensor da Lei Seca no governo, e Leal até hoje se orgulha de ter sido, segundo suas palavras, o seu “autor”.
O então presidente Lula, por outro lado, teria achado as novas regras exageradas, de acordo com apuração da Folha de S.Paulo na época.
Mais adiante, explicaremos em detalhes o que diz a lei sobre a combinação entre álcool e direção hoje.
Antes disso, vale observar que a regra original, que restringia a comercialização das bebidas, não foi totalmente extinta.
Pouca gente sabe disso.
Mas veja o que diz o artigo 2º da Lei Nº 11.705, que está vigente até hoje:
“Art. 2º São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local.
§ 1º A violação do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
§ 2º Em caso de reincidência, dentro do prazo de 12 (doze) meses, a multa será aplicada em dobro, e suspensa a autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 1 (um) ano.
§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo em área urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município ou do Distrito Federal.”
O que mudou é que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo, agora essa regra vale apenas para estabelecimentos localizados em áreas rurais.
No caso de um restaurante às margens de uma BR em área urbana, podem ser vendidas bebidas sem problema.
Nas demais situações, porém, dificilmente a regra é respeitada, porque não há uma grande mobilização para que isso seja fiscalizado.
Lei Seca Nos Estados Unidos
Antes de 2008, quando se falava em Lei Seca, a imagem que nos vinha à cabeça era a de filmes de máfia americanos.
Entre os gângsters que marcaram época se destaca Al Capone, que comandava o crime organizado em Chicago.
Muitas dessas histórias são ambientadas nos Estados Unidos entre os anos de 1920 e 1933, quando vigorou a tal Proibição.
Nesse período, os americanos ficaram proibidos de fabricar, transportar e vender bebidas alcoólicas. O que isso tem a ver com a máfia?
O que aconteceu é que os americanos continuavam com “sede”. E, quando há uma demanda tão grande, sempre haverá alguém disposto a explorá-la, mesmo que seja contra lei.
Temos vários exemplos parecidos nos dias atuais. O principal é o tráfico de drogas, que comanda morros no Rio de Janeiro e cidades inteiras no México.
Foi o que aconteceu nos Estados Unidos. Organizações criminosas enriqueceram com a importação, produção e venda clandestina de bebidas. Mas vamos por partes.
Quem Criou
A Proibição americana foi instituída a partir da publicação da 18ª emenda à Constituição do país. O texto dizia o seguinte:
“Secção 1. Um ano depois da ratificação deste artigo serão proibidos pelo presente artigo a fabricação, venda ou transporte de bebidas embriagantes dentro dos Estados Unidos e de todos os territórios submetidos à sua jurisdição, bem como a sua importação para os mesmos.
Secção 2. O Congresso e os Estados terão autoridade concorrente para reforçar este artigo por meio de legislação apropriada.
Secção 3. Este artigo ficará sem efeito a menos que seja ratificado como emenda à Constituição pelas legislaturas da maioria dos distintos Estados como previsto na Constituição e dentro dos sete anos seguintes à data em que o Congresso o submeta aos estados.”
Essa proibição era um desejo antigo de grupos religiosos do país, que pregavam contra as bebidas alcoólicas.
Segundo eles, consumir álcool era uma falha moral, pois a bebedeira era considerada uma indecência.
Com o passar dos anos, o grupo de setores que apoiavam a ideia foi aumentando, por diferentes motivos.
Um deles era a produtividade dos trabalhadores. O argumento é que o excesso no consumo de álcool estava prejudicando o desenvolvimento da nação.
Quem criou a Lei Seca americana em um primeiro momento foi o Senado, responsável pela redação da 18ª emenda.
Mas a figura mais conhecida por trás da lei foi Andrew Volstead, que, a partir do ato que ficou conhecido com o Volstead Act, regulamentou a emenda, estabelecendo os critérios.
Por exemplo, foi definido quais “bebidas embriagantes” seriam proibidas. Medicamentos e bebidas destinadas a liturgias, por exemplo, ficaram de fora.
História
As tramitações da 18ª emenda começaram no Senado americano no ano de 1917. Apenas em 1919 ela foi ratificada.
De acordo com a redação da seção 1, a Lei Seca só entraria em vigor um ano depois da ratificação. E assim aconteceu.
O desfecho você já deve conhecer. Os gângsters passaram a explorar esse mercado, enriquecendo e subornando a polícia para evitar problemas.
Eram abertos bares clandestinos onde podia-se consumir todo o tipo de bebidas.
Com o tempo, os americanos foram percebendo que a Proibição era ineficaz, pois a população continuava bebendo.
A diferença é que a bebida era, na maioria das vezes, de baixa qualidade. Os pontos negativos – sendo o crime organizado o principal – foram se acentuando.
Além disso, em 1929 estourou a Grande Depressão, e passou-se a argumentar que a liberação das bebidas seria positiva para a geração de empregos.
Em 1933, a produção de cerveja passou a ser liberada. No mesmo ano, a Lei Seca foi abolida por inteira. Até hoje, trata-se da única emenda da Constituição do país que já foi revogada.
Como Funciona a Lei Seca no Brasil
Enquanto a Lei Seca americana proibia a comercialização de álcool em todo o território dos Estados Unidos, a brasileira foca especificamente no trânsito.
O que ela determina é que qualquer quantidade da substância no organismo do motorista caracteriza a conduta de dirigir sob a influência de álcool.
Essa é uma infração que consta no artigo 165 da Lei Nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A infração é constatada a partir da realização do teste do bafômetro, como é chamado popularmente o etilômetro, aparelho que mede a concentração de álcool por litro de ar alveolar – aquele que é expirado pela boca, advindo dos alvéolos pulmonares.
Esses testes são aplicados nas operações de fiscalização. Isso já não é mais responsabilidade de quem criou a Lei Seca, mas sim dos órgãos de trânsito.
Pois se a lei não fosse fiscalizada, ninguém a cumpriria por conta da certeza de impunidade.
Os motoristas abordados em uma blitz têm o direito constitucional de recusar a submissão ao bafômetro. Nesse caso, porém, serão multados também, de acordo com o artigo 165-A do CTB.
Quanto aos condutores que aceitam o teste, eles são liberados se o resultado for negativo e autuados se for positivo.
Na realidade, como existe uma margem de tolerância – que corresponde ao erro máximo admissível na medição segundo a legislação metrológica – o resultado do bafômetro não precisa ser exatamente zero para o condutor ser liberado.
Desse modo, seguindo a tabela do anexo I da Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o resultado só é considerado positivo se for igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Trata-se, porém, de uma quantidade muito pequena. Portanto, um motorista de fato embriagado sempre terá uma quantidade superior a essa.
Mudanças na Lei Seca
Antes da Lei Nº 11.705/2008, o Código de Trânsito Brasileiro já tratava como infração – no mesmo artigo 165 – a conduta de dirigir sob a influência de álcool.
No entanto, não se usava o termo Lei Seca, porque havia um limite, uma quantidade mínima de álcool que o motorista podia ter no sangue sem ser penalizado.
Ele só cometia infração se fosse registrado um nível superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue – o que equivale a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar.
A Lei Seca alterou a redação do artigo 165 e de outros relacionados, eliminando esse limite. Depois dela, a principal mudança na Lei Seca ocorreu com a Lei Nº 12.760/2012.
Entre outras coisas, ela dobrou a multa – o fator multiplicador sobre ela passou de cinco para dez vezes.
Mais recentemente, foi aprovada uma lei que modifica o CTB aumentando a pena para o motorista que comete homicídio na direção do veículo estando embriagado. Saiba mais sobre ela aqui.
E No Mundo?
Alguns chamam de complexo de vira-lata, outros vivem fazendo isso: comparar a legislação brasileira com a de outros países.
Quem criou a Lei Seca talvez tenha feito isso, pois é comum que os legisladores pesquisem e busquem referências sobre como funcionam determinadas regras em outros países.
Só é preciso tomar cuidado para não considerar uma lei boa ou ruim apenas por conta do número de países que adotam normas parecidas.
Com isso em mente, buscar esse tipo de informação é um exercício saudável.
Quanto à Lei Seca, a maioria dos países do mundo tem, em seu sistema legal, dispositivos que punem motoristas embriagados. Na maior parte dos casos, a regulamentação traz um limite.
Na China, por exemplo, o condutor é multado quando o teor alcoólico em seu sangue fica entre 0,2 e 0,8 grama de álcool por litro de sangue. Acima disso, ele é preso.
Mas o Brasil não é o único país em que a tolerância é zero. Há dois exemplos bem próximos: o Uruguai e algumas províncias da Argentina.
Também não há limite mínimo para motoristas profissionais (de carga ou passageiros) da Alemanha, país de tradição cervejeira.
Quer saber mais sobre o assunto? Temos um artigo que fala especialmente da Lei Seca em outros países.
A Multa da Lei Seca em 2018
Quem criou a Lei Seca não mexeu em uma coisa: trata-se de uma infração de natureza gravíssima, a pior na escala do CTB.
Veja o que diz o dispositivo infracional:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
O valor da multa gravíssima, segundo o artigo 258 do CTB, é de R$ 293,47. Mas como a infração em questão prevê um fator multiplicador de dez vezes, isso significa que o infrator pagará R$ 2.934,70.
Veja que, além da multa também é prevista a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Caso a penalidade seja confirmada, o motorista terá de entregar a sua CNH, esperar esse tempo passar e ser aprovado em um curso de reciclagem para ter a habilitação de volta.
Conclusão
Goste você ou não das regras atuais, quem criou a Lei Seca o fez para diminuir o número de acidentes e vítimas nas estradas brasileiras.
Os indícios dão a entender que isso realmente tem acontecido.
É claro que não foi somente a mudança no artigo 165 que resultou nas boas estatísticas.
No que se refere ao número de motoristas embriagados, ele diminuiu também por conta do aumento da fiscalização – que, antes da Lei Seca, era ineficiente.
Essa é uma medida – as blitze frequentes com teste do bafômetro – que não está na lei federal.
Os governos estaduais é que organizam programas de fiscalização em seus principais municípios, munindo os agentes de trânsito com bafômetros.
Mas a principal dica que temos para dar é evitar dirigir depois de beber mesmo que, na cidade onde você mora, a fiscalização não esteja muito presente. Porque a segurança deve ser sempre a sua prioridade.
Caso você receba uma multa que ache injusta, em vez de amaldiçoar quem criou a Lei Seca, apresente um recurso para anular a penalidade.
Quer saber como?
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/06/150618_alcool_sangue_vidal_ferrari_lgb
- http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-02/lei-seca-reduziu-acidentes-mas-e-preciso-pensar-em-alternativas-ao-carro
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
- https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=74795DA963DD28BCC716EC0CA3AC5772.proposicoesWebExterno2?codteor=538189&filename=Tramitacao-MPV+415/2008
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11705.htm
- https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0707200821.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc18.htm
- https://pt.wikipedia.org/wiki/Grande_Depress%C3%A3o
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12760.htm