Foi multado e a consequência foi a suspensão da CNH em SP? Existem vários casos em que a penalidade imposta pela legislação de trânsito é essa.
Suspender o direito de dirigir é, em tese, uma medida educativa. No período que o motorista fica sem poder conduzir, a ideia é que ele pense sobre a infração (ou infrações) que cometeu e, ao voltar, se torne um motorista melhor.
Educando ou não, o fato é que nenhum condutor quer experimentar a suspensão da CNH em SP. A melhor forma se prevenir à penalidade é conhecendo as leis de trânsito.
Nesse artigo, você vai descobrir o que provoca a suspensão da CNH em São Paulo, quais os prazos, o que fazer em caso de autuação e como recorrer.
O Que é Suspensão Da CNH?
Quando uma pessoa conclui, com êxito, todas as etapas de seu primeiro processo de habilitação, em um Centro de Formação de Condutores (CFC), ela recebe a Permissão para Dirigir.
Esse é o nome oficial da popular carteira de habilitação provisória. Depois de um ano, não tendo cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou reincidido em infração média, o motorista retira a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para fazer oposição à “provisória”, a CNH é chamada de carteira definitiva. O que é um equívoco se fomos interpretar literalmente.
Para começar, a CNH tem um prazo de validade. No final do prazo, o motorista precisa renová-la se quiser continuar dirigindo, submetendo-se a exames médicos. Se for reprovado nesses exames, não pode renovar a habilitação.
Além dessa possibilidade existe a chance de ser punido com a suspensão da CNH em SP ou até mesmo a cassação, que é o cancelamento da habilitação, como veremos melhor depois.
Ou seja, de definitiva a CNH não tem nada, a não ser que você seja um motorista exemplar.
Suspensão da CNH em SP: O Que Diz o CTB
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 261, a penalidade de suspensão da CNH em SP e em qualquer outro estado ou cidade do Brasil, acontece nos seguintes casos:
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Sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos na carteira, em um período de 12 meses;
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Quando o motorista cometer uma das infrações previstas no CTB que preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Outra possibilidade está prevista no artigo 292 do CTB. Veja:
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Fora de contexto, parece que se trata da mesma penalidade descrita no artigo 261. No entanto, esse dispositivo consta no capítulo XIX do código, que trata dos crimes de trânsito.
Isso quer dizer que a suspensão ou proibição de obter a habilitação da qual o artigo 292 trata é uma sanção de natureza judicial, ou seja, imposta por um juiz a um motorista que cometeu um crime de trânsito.
Tempo de Suspensão do Direito de Dirigir
No parágrafo primeiro do artigo 261, é estabelecida a janela de tempo em que ocorrerá a suspensão da CNH em SP.
Essas orientações foram incluídas ao CTB pela Lei Nº 13.281/2016. Veja quais são:
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Para o condutor que atingiu os 20 pontos, o prazo é de seis meses a um ano, ou de oito meses a dois anos caso seja reincidente em um período de 12 meses.
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Para o motorista que cometeu uma infração que tem a suspensão do direito de dirigir como penalidade específica, o prazo é de dois a oito meses, ou oito a 18 meses em caso de reincidência.
A exceção fica para as infrações que contêm em seu próprio dispositivo infracional o prazo de suspensão a ser cumprido pelo infrator.
No caso da penalidade imposta pelo juiz por conta de um crime de trânsito, o artigo 293 estabelece que a duração da suspensão ou proibição de obter a habilitação é de dois meses a cinco anos.
Diferenças entre Suspensão e Cassação da Habilitação
Muitos motoristas sem um bom conhecimento do Código de Trânsito chamam de “perder a carteira” tanto o processo de suspensão quanto o de cassação, sem diferenciar um e outro.
A verdade é que as diferenças entre as penalidades não são nada insignificantes no caso da suspensão.
Segundo o parágrafo 2º do artigo 261, a carteira é devolvida ao titular após o cumprimento do prazo e a aprovação em curso de reciclagem – que pode ser iniciado enquanto decorre o prazo de suspensão.
Já na cassação da CNH, prevista no artigo 263 do CTB, o infrator terá de passar por todo o processo de habilitação na autoescola novamente dois anos após a confirmação da penalidade.
Ou seja, a cassação é mais severa. É inclusive uma consequência de quem é flagrado dirigindo com a habilitação suspensa.
CNH Suspensa em São Paulo: Como Saber
É possível conferir o extrato com a pontuação da sua CNH gratuitamente pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo. Isso pode ser feito pessoalmente ou pela internet.
Para a consulta presencial, basta ir no Poupa Tempo ou em uma das seguintes unidades do Detran SP na capital: Aricanduva, Armênia, Interlagos, Posto Metrô Marechal Deodoro ou no Posto Raposo Shopping (confira aqui os endereços das unidades).
Já os motoristas do interior do estado podem comparecer também em uma unidade do Poupa Tempo, ou então em uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) ou posto avançado do Detran. Veja aqui os endereços.
Você só precisará aguardar o atendimento, solicitar o serviço, apresentar a sua CNH junto com o RG e receber o extrato com a pontuação da CNH.
Para fazer essa consulta online, acesse essa página do Detran SP e siga os procedimentos indicados.
Com o resultado dessa consulta, você saberá quão próximo está de sofrer a suspensão da CNH em SP por excesso de pontos.
Mas saiba que em qualquer caso de suspensão da CNH em SP ou de infração de trânsito qualquer, o motorista é notificado sobre a penalidade e prazo para a defesa.
Então você só deixará de saber que está com a habilitação suspensa se tiver o endereço desatualizado junto ao registro do Detran.
Descubra como atualizar o seu endereço no Detran. Não deixe de fazê-lo, caso contrário pode acontecer de sua CNH estar suspensa sem você saber. Nesse cenário, se você for parado em uma abordagem, poderá ter a habilitação cassada.
Suspensão da CNH em SP Por Pontuação
A pontuação atribuída a cada tipo de infração está estabelecida no artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro. Veja:
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.
Como vimos anteriormente, ocorre a suspensão da CNH em SP quando o condutor acumular 20 pontos em um período de 12 meses.
Quanto a esses 12 meses, não quer dizer que o período inicia em janeiro e termina em dezembro.
O período deve ser considerado contando 12 meses para trás a partir da última infração e somando todos os pontos das infrações cometidas nesse período.
Para entender melhor, imagine um condutor que comete as seguintes infrações, nos seguintes dias:
- 13/4/2016: Excedeu a velocidade máxima permitida na via em mais de 20% e até 50% – infração grave (cinco pontos) segundo o artigo 218, inciso II;
- 10/8/2016: Foi flagrado trafegando sem o cinto de segurança – infração grave (cinco pontos) segundo o artigo 167;
- 7/11/2016: Foi visto dirigindo com o braço para fora da janela do veículo pelo agente de trânsito – infração média (quatro pontos) segundo o artigo 252, inciso I;
- 4/1/2017: Estacionou afastado de 50 centímetros a um metro da guia da calçada (meio-fio) – infração leve (três pontos) segundo o artigo 181, inciso II.
- 25/3/2017: Excedeu a velocidade máxima permitida da via em até 20% – infração média (quatro pontos) segundo o artigo 218, inciso I.
O motorista em questão cometeu sua última infração, portanto, no dia 25 de março de 2017. Se contarmos 12 meses para trás, encontraremos as demais infrações listadas acima.
Somando todos os pontos, a conta fechará em 21, excedendo o limite e culminando na suspensão do direito de dirigir.
Suspensão da CNH por Excesso de Velocidade
Uma das infrações do Código de Trânsito Brasileiro que resultam diretamente na suspensão do direito de dirigir é o excesso de velocidade.
Mas isso acontece apenas se o veículo em questão for flagrado trafegando a uma velocidade mais de 50% superior ao limite estabelecido para a via. Veja o que diz o inciso III do artigo 218:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
(…)
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Trata-se, portanto, de uma infração gravíssima com multa no valor de R$ 880,41 e suspensão imediata do direito de dirigir.
Entenda neste outro artigo os detalhes da multa por excesso de velocidade.
Consequências da Suspensão da Carteira em São Paulo
A consequência principal da suspensão da CNH em SP é a impossibilidade de conduzir qualquer veículo em vias públicas até o fim do prazo imposto pela autoridade de trânsito ou juiz.
Outra consequência é a necessidade de realizar o curso de reciclagem para obter a habilitação de volta após decorrido o prazo.
A reciclagem envolve 30 horas de aulas teóricas sobre legislação de trânsito, infrações e penalidades, direção defensiva, noções sobre primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
Terminadas as aulas, o motorista é submetido a um teste escrito objetivo com 30 perguntas sobre os conteúdos estudados. Para ser aprovado, é necessário acertar pelo menos 21. O valor a ser pago pelas aulas e pelas taxas administrativas variam conforme o estado.
Quanto à multa, ela está associada às infrações, não à suspensão do direito de dirigir. Conduzir um veículo sob a influência de álcool, por exemplo, é uma infração que culmina na suspensão da CNH por 12 meses e no pagamento de uma multa de R$ 2.934,70.
Preciso Entregar a CNH Para Cumprir a Suspensão do Direito de Dirigir?
Segundo o artigo 19 da Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que uniformiza o procedimento administrativo de suspensão da CNH, a autoridade de trânsito deve notificar o infrator sobre a manutenção da penalidade caso o recurso não seja aceito ou se o prazo para a defesa se encerrar.
Nessa notificação constará um prazo – não inferior a 48 horas – para que o condutor que sofreu a suspensão da CNH em SP entregue a sua CNH.
Quando esse prazo terminar, mesmo que o motorista não cumpra a orientação, a imposição da penalidade será inscrita no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Então, mesmo que ele tenha o documento em mãos, poderá ter a habilitação cassada por dirigir com a CNH suspensa.
No caso da suspensão da habilitação imposta por conta de um crime de trânsito, o Código de Trânsito é bem mais rigoroso.
Segundo o artigo 293, depois de transitada em julgado a sentença condenatória, “o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação”.
Se a intimação não for cumprida, o réu estará cometendo um novo crime de trânsito segundo o parágrafo único do artigo 307, sujeito a detenção de seis meses a um ano.
Como Fazer o Agendamento para Entrega de CNH Suspensa em SP
Você deve entregar a CNH ao Detran quando a sua defesa de autuação ou recurso for indeferida (recusada).
Mas também é possível entregá-lo antes disso. Se você não quer exercer o seu direito à defesa e tem interesse em cumprir o período de suspensão o quanto antes, saiba que esse período só começa a contar a partir da entrega da habilitação.
Para isso, é necessário preencher um formulário comunicando a renúncia da defesa, depois agendar atendimento na unidade do Detran onde o documento está registrado.
No outro caso – motorista que teve a defesa negada – não é preciso preencher formulário algum, apenas agendar atendimento para a entrega da CNH.
Nessa página, você encontra a orientação completa para o procedimento.
Passo a Passo: Consultar Processo Administrativo no Detran SP
O site do Detran SP disponibiliza uma série de serviços online para o condutor ou proprietário de um veículo.
Um deles é um ambiente para consultar a situação do processo administrativo de suspensão da CNH em SP quanto à defesa e recurso.
Basta acessar a página dos serviços online e, na coluna CNH – HABILITAÇÃO, clicar em “CNH em cassação ou suspensão – Solicite e acompanhe defesa e recurso”.
Para acessar esse e outros serviços do site do Detran SP, você precisa cadastrar um login – ele pode ser vinculado à sua conta no Facebook ou Gmail.
Dicas Rápidas Para Fazer a Defesa
Para não sofrer a penalidade de suspensão da CNH em SP, o condutor tem o direito de entrar com a defesa prévia e recurso.
Veja, aqui, três dicas para aumentar as chances de anular a suspensão da CNH em SP:
- Fique atento aos seus prazos: o órgão de trânsito responsável pela autuação deve avisar, nas notificações (de autuação e de imposição de penalidade), o prazo que o condutor tem para encaminhar a sua defesa. Não deixe-o passar se você quer que ela seja apreciada.
- Fique atento aos prazos da autoridade: já o órgão de trânsito tem o prazo legal de até 30 dias após a infração para enviar a notificação de autuação ao motorista, e a Jari tem até 30 dias para julgar o recurso encaminhado à primeira instância.
- Não desista na primeira instância: caso o seu recurso seja indeferido pela Jari, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), órgão da segunda instância. Não desista, pois muitos casos são vencidos nessa fase.
- Conte com especialistas: para que o seu recurso seja aceito, é fundamental montar uma argumentação técnica e especializada. Busque a ajuda de nossa equipe de especialistas e veja como apresentar um recurso com bom potencial de êxito.
Recurso de Suspensão de CNH
Para se defender e evitar a suspensão da CNH em SP, é necessário invalidar a infração que culminou na penalidade, seja por excesso de pontos ou diretamente.
A primeira oportunidade é a defesa prévia, em que o motorista autuado pode apontar possíveis erros no auto de infração. Na primeira notificação recebida pelo condutor, é comunicado um prazo para exercê-la.
Se ela não for aceita, há um novo prazo, dessa vez para encaminhar um recurso à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari), analisando o mérito da questão.
Caso o recurso seja rejeitado, é possível recorrer à segunda instância, o Cetran, órgão em que outras pessoas analisarão a defesa.
Você só precisará entregar o documento e cumprir a suspensão da CNH em SP caso o recurso seja negado também no Cetran.
Exemplos
A estratégia a ser utilizada na defesa dependerá do motivo que culminou na suspensão da CNH em SP – afinal, cada caso tem suas particularidades.
É possível até reverter a penalidade sem encaminhar um recurso, apenas solicitando a conversão de uma em advertência por escrito.
De acordo com o artigo 267 do CTB, uma infração de natureza leve ou média pode ser convertida caso o condutor não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
Se você retornar ao exemplo que bolamos no início do texto, de um motorista que somou 21 pontos na CNH em 12 meses, verá que as duas últimas infrações da lista foram leve e média.
Convertendo-as em advertências, o condutor escaparia da suspensão da CNH em SP. Porém cabe à autoridade decidir se a conversão será mais educativa que a suspensão – para isso, será avaliado o prontuário do infrator.
Vamos imaginar, então, que o pedido desse condutor foi negado. Sua última infração foi de exceder a velocidade máxima permitida da via em até 20%.
Para saber qual é o limite de velocidade em uma via, o motorista precisa ser informado pela sinalização vertical (placas de trânsito).
Existem regras que as autoridades precisam seguir para a colocação dessas placas – elas constam na Resolução Nº 396/2011 do Contran.
Em uma via urbana com radar fixo e velocidade máxima inferior a 80 km/h, por exemplo, a placa sinalizando o limite deve estar a no máximo 300 metros do radar.
Imagine agora que o motorista de nosso exemplo foi multado em um trecho que não obedece essa regra. Eis aí o argumento perfeito para invalidar a penalidade e anular os pontos na carteira.
Esse é apenas um exemplo, há muitas outras possibilidades na hora de emitir um recurso. Para saber o que é possível fazer no seu caso, entre em contato conosco.
Conclusão
Depois de ler esse artigo, você já poderá até orientar seus amigos sobre a suspensão da CNH em SP.
Para saber mais sobre as infrações que resultam na suspensão direta do direito de dirigir, leia esse artigo sobre habilitação suspensa. Nele, você também saberá mais sobre o envio de recurso.
Conhecendo o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre essas infrações, basta adotar uma direção cuidadosa e responsável que dificilmente você será penalizado.
Se você recebeu a notificação de suspensão da CNH em SP, saiba que é possível recorrer e não perder a carteira de motorista.
Eis o método mais garantido de continuar dirigindo legalmente, sem precisar depender de caronas, táxi, Uber, ônibus ou bicicleta.
E lembre-se: caso você desconfie que está com a CNH suspensa ou prestes a estourar o limite de pontos, acesse o site do Detran SP e confira a situação da sua habilitação.
Com o processo administrativo de suspensão em andamento, exerça o seu direito à ampla defesa e entre com um recurso.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm
- http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/habilitacao/fichaservico/pesquisaPontuacaoCNH
- https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
- http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/habilitacao/fichaservico/suspencaoPoupatempo
- http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/servicos/servicosOnline
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf