Perguntas e Respostas com o Sócio e Diretor Jurídico do Doutor Multas, o Adv. Rodrigo Gonzalez – ao vivo no Programa Mulheres da TV Gazeta
Ao falar de multas de trânsito, dúvidas surgem o tempo todo. São poucos os brasileiros que conhecem de verdade as regras para o tráfego nas vias públicas.
O que predomina é o “achômetro”. Alguém ouve falar que tal conduta é proibida, quando na verdade o texto legal descreve um comportamento bem diferente.
O mito se espalha e então vários motoristas estão cometendo equívocos sem que lhes passe pela cabeça procurar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e averiguar o que ele diz de verdade.
Chegou a hora de esclarecer suas maiores dúvidas sobre multas de trânsito.
Multas de Trânsito: Dúvidas Mais Comuns
Muito se fala e pouco se sabe sobre as infrações no Brasil. OK, já falamos isso, mas então o que fazer?
A melhor maneira de mudar esse cenário é colaborando para um maior entendimento dos brasileiros sobre as leis de trânsito.
Para isso, em vez de espalhar o “diz que me diz”, o ideal é ir direto na lei. É justamente para isso que estamos aqui.
Mais do que citar o que diz o Código de Trânsito e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ajudamos você a entender o que os textos dizem.
Veja abaixo, então algumas das principais dúvidas sobre multas de trânsito no Brasil.
1. Quais são os tipos de multas?
Quando o assunto é multas de trânsito, dúvidas mais comuns são referentes aos tipos de infrações.
São quatro, e nos artigos 258 e 259 do CTB é possível entender qual a pontuação na habilitação e o valor de cada tipo de multa. Veja:
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Leve: três pontos, R$ 88,38 a multa;
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Média: quatro pontos, R$ 130,16 a multa;
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Grave: cinco pontos, R$ 195,23 a multa;
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Gravíssima: sete pontos, R$ 293,47 a multa.
Cabe destacar que em algumas infrações é previsto um multiplicador sobre a multa, que pode, portanto, ficar mais cara.
2. Uso do aparelho celular parado no semáforo dá multa?
Segundo o inciso V do artigo 252 do Código de Trânsito, dirigir o veículo com apenas uma das mãos é infração média.
Desde novembro de 2016, no entanto, quando entrou em vigor a Lei Nº 13.281/2016, um parágrafo foi acrescido ao artigo, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
Como não há especificação sobre o veículo estar em movimento ou parado em um semáforo, o entendimento é de que se caracteriza infração quando o local é a pista de rolamento – local da via pública destinado ao tráfego de veículos).
Assim, você só pode manusear o celular caso esteja com o carro estacionado (em local permitido, claro), e não aguardando o semáforo abrir.
3. O que fazer em caso de suspensão da CNH?
Muita gente tem dúvidas sobre multas de trânsito cuja penalidade é a suspensão do direito de dirigir.
Caso o prazo para se defender tenha acabado, ou o seu último recurso negado, o procedimento está descrito na Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contra). Assim diz seu artigo 20:
Art. 20. A CNH ficará apreendida e acostada aos autos e será devolvida ao infrator depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem.
Portanto, o que acontece é que o condutor deve entregar a sua carteira de habilitação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e esperar o prazo da suspensão passar.
Nesse tempo, já poderá fazer o curso de reciclagem, que consiste em 30 horas aulas e uma prova teórica, na qual é necessário acertar pelo menos 21 questões de um total de 30.
Lembre-se de que entrar com o recurso é um direito seu e nós podemos te ajudar com isso.
4. Sou obrigado a soprar o bafômetro?
Apesar de a Constituição Federal assegurar apenas ao preso o direito de permanecer calado, o entendimento dos juristas é de que essa garantia equivale ao princípio nemo tenetur se detegere.
Ele se refere ao direito de não produzir provas contra si mesmo, o que pode ser aplicado no caso do bafômetro. Em outras palavras: não, você não é obrigado.
5. Estacionar em vaga destinada a pessoa com deficiência e idoso sem autorização é:
Desde a Lei Nº 13.281/2016, estacionar o veículo em vaga destinada a pessoas com deficiência ou idosos sem credencial que comprove essa condição é infração gravíssima.
É o que consta no inciso XX do artigo 181 do CTB. O motorista que fizer isso, portanto, receberá sete pontos na carteira e uma multa de R$ 293,47.
6. Quem roda com moto cinquentinha precisa de:
Uma motocicleta de combustão interna que não 50 cilindradas é, de acordo com o CTB, um “ciclomotor”.
Para poder trafegar em vias públicas com um ciclomotor, é necessário ter habilitação na categoria A, que permite também conduzir motocicletas de maior potência.
Mas há também a habilitação específica para esse tipo de veículo, chamada Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Saiba mais sobre o assunto lendo esse artigo sobre moto cinquentinha.
7.O que acontece com quem não aceita soprar o bafômetro?
Segundo o artigo 165-A, do CTB, a recusa em soprar o bafômetro também é passível de multa e suspensão da CNH.
Para que isso aconteça, porém, o agente de trânsito possui outras maneiras de observar a possível embriaguez do motorista, conforme disposto no parágrafo primeiro do artigo 277 do CTB.
Desse modo, se o auto de infração não citar que há sinais de que o condutor consumiu álcool, a multa pode ser anulada.
No final desse outro artigo, você vê um exemplo prático de como essa argumentação pode ser aplicada em um recurso.
8. Posso dirigir com CNH suspensa?
Somente se você quiser ter a carteira de habilitação cassada. De acordo com o inciso I do artigo 263 do CTB, um dos casos em que o documento é cassado é o seguinte:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
Segundo o inciso II do artigo 162 do CTB, dirigir veículo com a habilitação cassada é também uma infração gravíssima, com multa de três vezes (R$ 880,41).
9. Qual é o prazo dos pontos na CNH?
Segundo o artigo 261 do CTB, o condutor que atingir 20 pontos na carteira em um período de 12 meses terá o documento suspenso.
Pode-se dizer, assim, que os pontos de uma determinada infração expiram após 12 meses.
Até lá, o condutor deve cuidar para que, somados os pontos de outras infrações, a conta não chegue a 20.
10. Qual é o farol baixo?
Luz de posição, lanterna, luz diurna, DRL, luz alta, luz baixa, farol de neblina… São tantos os termos que é comum o motorista se confundir.
É importante que você entenda as diferenças principalmente por conta da Lei Nº 13.290/2016, que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso nas rodovias, mesmo durante o dia.
O símbolo do farol baixo nos comandos do veículo é esse:
Não confunda, portanto, com a luz de posição, ou lanterna, de menor intensidade, cujo símbolo é esse:
Lembre-se que, no caso das motocicletas, o farol de luz baixa deve estar sempre ligado, em qualquer via.
11. Multa de som alto só pode ser aplicada se:
O artigo 228 do CTB diz que usar equipamento de som com volume não autorizado pelo Contran é infração grave.
A Resolução Nº 204/2006 do Contran estabeleceu como limite a quantidade de 80 decibéis, a ser medida com o aparelho chamado decibelímetro.
O que acontece é que essa resolução foi revogada por uma nova, a de número 624/2016, que diz que qualquer volume que perturbe o sossego público nas vias terrestres abertas à circulação é proibida.
O texto atribui ao agente de trânsito a possibilidade de registrar a forma de constatação do fato gerador da infração
Dessa forma, passou a ser regulado o artigo 229 do CTB, que penaliza o uso de aparelho de alarme ou som que perturbe o sossego público como infração média.
12. Qual é a multa mais cara atualmente?
Ao abordar o valor das multas de trânsito, dúvidas surgem a respeito de qual é a mais cara. Muitos pensam que é dirigir sob influência de álcool.
Mas ela não chega perto da verdadeira campeã, descrita no artigo 253-A do CTB. A infração é “Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”.
O custo da penalidade é vinte vezes a multa gravíssima, ou seja, R$ 5.869,40. O que acontece é que há agravantes.
No parágrafo primeiro, consta que os organizadores da conduta pagarão multa de 60 vezes, o que dá R$ 17.608,20.
Mas não para por aí, porque o parágrafo segundo parágrafo diz que, em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.
Desse modo, pode chegar a R$ 11.738,80 para quem interrompe a via e R$ 35.216,40 para quem organiza o bloqueio.
13. Quais infrações têm multa multiplicada por 10?
São cinco as infrações cujo valor da multa é multiplicado por 10, totalizando R$ 2.934,70. São elas:
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Dirigir sob influência de álcool ou recusar-se a ser submetido ao bafômetro (artigo 165 do CTB);
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Disputar corrida (artigo 173);
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Promover ou participar de competição de demonstração de perícia em manobra de veículo (artigo 174);
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Demonstração de manobra perigosa (artigo 175);
-
Forçar passagem entre veículos que transitam em sentido oposto ao realizar ultrapassagem (artigo 191)
14. Briga entre motoristas dá multa?
Não há nenhum dispositivo do Código de Trânsito que fale sobre briga entre motoristas. As consequências da discussão podem, é claro, gerar uma infração.
Por exemplo, se enquanto os condutores brigam os carros ficarem parados no meio da via ou em outro local proibido, conforme estabelecido no artigo 182.
Fora do CTB, praticar vias de fato contra alguém é punível com prisão de quinze dias a três meses, segundo o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais.
Já no Código Penal, a lesão corporal está caracterizada como “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”, crime sujeito a detenção de três meses a um ano.
15. Fumar ao volante dá multa?
O Código de Trânsito não fala nada sobre fumar ao dirigir. Mas, no artigo 252, proíbe o motorista de conduzir com o braço do lado de fora ou com apenas uma das mãos. Os dois casos são punidos como infração média (multa de R$ 130,16).
16. Posso rebaixar meu carro?
Pode, mas há limites. O principal texto legal que fala sobre as modificações que podem ser feitas no veículo é a Resolução Nº 4792014 do Contran.
A distância mínima da carroceria do veículo para o chão, considerando o seu ponto mais baixo, é de 10 centímetros. Nesse artigo sobre veículos modificados, você pode conferir mais detalhes sobre o assunto.
17. Como renovar CNH vencida?
Cada Detran tem um processo diferente para a renovação da carteira de habilitação. Acesse o site do departamento do seu estado e se informe sobre o procedimento.
Normalmente, você deve comparecer a um posto de atendimento com a CNH e original e cópia da carteira de identidade e comprovante de residência.
Depois do pagamento da taxa de renovação, você precisará fazer o exame médico e então aguardar até que a CNH renovada por mais cinco anos (ou três, no caso de maiores de 65 anos de idade) fique pronta.
18. Quais multas suspendem a habilitação?
Segundo o artigo 261 do CTB, além de atingir 20 pontos na CNH em um período de 12 meses, é possível ter a habilitação suspensa cometendo algumas infrações que preveem especificamente essa penalidade.
Essas infrações estão descritas nos artigos 165, 165-A, 170, 173, 174, 175, 176, 191, 210, 218, 244 e 253-A.
19. Usar película nos vidros gera multa?
É o Contran que tem a atribuição de regulamentar a aplicação de películas nos veículos, segundo o CTB.
Na Resolução Nº 254/2007 estão descritos os níveis mínimos de transmissão luminosa da película, que são:
-
75% para os videos incolores dos para-brisas;
-
70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo;
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28% para os vidros que não interferem na dirigibilidade, caso dos traseiros.
Nesse guia completo sobre insufilm, você poderá entender mais sobre essa questão.
20. Posso dirigir descalço?
Em rodas de conversa, quando se fala no que gera ou não gera multas de trânsito, dúvidas surgem quanto à possibilidade de dirigir descalço.
No CTB não há qualquer tipo de proibição a dirigir sem estar usando nenhum calçado.
Usar um calçado que “não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”, por outro lado, é infração média segundo o inciso IV do artigo 252 do CTB. Ou seja, nada de dirigir de chinelo.
21. Quando é necessário o curso de reciclagem?
As situações em que o condutor é submetido ao curso de reciclagem estão descritas no artigo 268 do CTB. Veja:
Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I – quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
II – quando suspenso do direito de dirigir;
III – quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
IV – quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V – a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
VI – em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
No caso de condutores que exerçam profissionalmente a atividade de motorista, é possível participar de um curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos na carteira.
Essa possibilidade está prevista no parágrafo 5º do artigo 261. Assim, o motorista profissional zera sua pontuação sem o risco de ter o direito de dirigir suspenso ao atingir 20 pontos.
22. Como resolver débitos do veículo que comprei?
Esta é uma das dúvidas sobre multas de trânsito bastante comum.
A resposta? Multas não pagas ficam registradas junto ao veículo. Por isso, é comum um comprador se surpreender com a notícia de que está herdando um débito.
Por isso, sempre faça uma consulta completa antes de adquirir um veículo.
Se não há mais a possibilidade de recorrer porque o prazo para entrar com recurso terminou, a saída pode ser pagar a multa e entrar no tribunal de pequenas causas cobrando o reembolso por parte do vendedor.
23. Quando recorrer de uma multa?
A defesa de uma multa de trânsito acontece em três fases. Após a notificação de autuação, você pode enviar a defesa prévia.
Sendo negada a defesa prévia, é possível entrar com recurso na primeira instância e, em caso de novo indeferimento, na segunda.
Os prazos para recorrer constarão nas notificações que você receberá em sua casa, mas não serão inferiores a 15 dias no caso da defesa prévia e 30 dias no caso dos recursos.
24. É possível pedir para que uma multa virar apenas advertência?
Não há dúvidas que multas de trânsito leves e médias podem tentar ser convertidas em advertência por escrito. Essa é uma possibilidade prevista no artigo 267 do CTB.
A condição é o condutor não ter cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores. A conversão, porém, não é automática – a autoridade avaliará o prontuário do infrator e decidirá qual medida é mais educativa.
25. Devo pagar a multa antes de entrar com recurso?
Não. Exercendo o seu direito de recorrer, você pode esperar o julgamento definitivo de seus recursos para pagar – ou não caso a defesa seja aceita – a multa de trânsito.
26. Depois de 30 dias vencida o que acontece com a CNH?
Quando a CNH venceu há mais de 30 dias, você não poderá mais dirigir. Caso contrário, segundo o artigo 162 do CTB, será autuado por cometer uma infração gravíssima, receberá multa, terá a habilitação recolhida e o veículo retido até que um condutor habilitado seja apresentado.
27. Quais são as chances de ganhar o recurso de multa?
As chances de anular uma multa são boas principalmente quando há um erro no auto de infração, como a data ou modelo do carro errados.
Nesse caso, a penalidade pode ser anulada ainda na defesa prévia. Já nos recursos, vai depender muito das particularidades da situação.
Uma estratégia de defesa muito comum é apontar para uma incompatibilidade entre o relato do agente de trânsito e o que diz o dispositivo infracional do CTB ou a orientação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Suas chances só serão boas se você usar argumentos técnicos, e não tentar colocar a sua palavra contra a do agente.
28. Pedestre pode ser multado?
Sim. O artigo 254 do CTB possui seis incisos descrevendo condutas proibidas para pedestres, como cruzar a pista de rolamento em um viaduto.
Essas condutas são caracterizadas como infração, penalizadas com multa de 50% sobre o valor da multa leve.
O que acontece na prática é que a multa para pedestres nunca foi regulamentada e, por isso, nunca colocou-se em prática esse tipo de autuação.
29. Posso levar duas multas de rodízio em um mesmo dia?
Entre as dúvidas sobre multas de trânsito em São Paulo, essa é bastante recorrente. E a resposta é sim.
Se você já foi multado pela manhã por transitar no dia em que a tabela do rodízio não permite que seu veículo circule, poderá receber uma nova autuação à tarde.
Conclusão Das Dúvidas Sobre Multas de Trânsito
Se você leu esse artigo com as dúvidas sobre multas de trânsito até o fim, garanto que seus conhecimentos sobre as leis de trânsito do Brasil se transformaram completamente.
O melhor disso não é que você diminuirá as chances de ser multado, mas sim que saberá dirigir melhor.
Afinal, respeitando o que diz o Código de Trânsito Brasileiro, fica muito mais difícil se envolver em um acidente.
Você também colaborará com os outros motoristas e pedestres, porque obedecer às regras é também respeitar as demais pessoas que compõem o trânsito.
Mas é claro que você poderá cometer equívocos e ser multado. Da mesma forma, o agente de trânsito que o autuou pode se enganar.
Nesse caso, é muito importante que você exerça o seu direito e a sua cidadania, entrando com um recurso para anular a multa.
Todo mundo sabe que multas abusivas acontecem o tempo todo, pois nem sempre o condutor multado estava errado. Por isso, é essencial que você esclareça todas as suas dúvidas sobre multas de trânsito com a gente.
Quer saber como recorrer de uma multa de trânsito? Dúvidas podem ser esclarecidas se você entrar em contato conosco.
Conte-nos o seu caso e ficaremos felizes em ajudar.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
- https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Lei/L13290.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao204_06.pdf
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLU%C3%87%C3%83O_624-2016.pdf
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3688.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao4792014.pdf
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_254.pdf
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