O bafômetro pode ser recusado independente da motivação, porém serão aplicadas as mesmas penalidades da Lei Seca. O etilômetro ou bafômetro, não pode ser recusado por motivo de higiene, pois no bocal são utilizadas proteções descartáveis e individuais, não comprometendo a higiene.
O agente de trânsito deverá abrir a embalagem da biqueira individual na sua frente e inserir no bafômetro antes da realização do teste.
Entendendo o bafômetro
Antes de mais nada, é importante que você entenda neste artigo o objeto principal dentro da polêmica: o bafômetro.
O etilômetro mede o índice de álcool no seu corpo, mas diferentemente do que o nome bafômetro possa fazer você pensar, o hálito não é parte desta equação.
Quando você ingere alguma bebida alcoólica, seu corpo vai tentar eliminar esse álcool de várias formas.
Uma destas formas é através do ar do seus pulmões. É justamente aí que o bafômetro entra em ação.
Quando você sopra, este aparelho consegue verificar a quantidade de álcool nos seus pulmões e, por consequência, no seu organismo.
O direito à contraprova do teste do bafômetro
A Lei Seca, que determinou a tolerância zero de álcool ao volante, trouxe uma polêmica quanto a medicamentos homeopáticos ou mesmo doces que contém pequena quantidade de álcool.
Como a Lei aceita apenas uma pequeníssima margem de tolerância, ligada à margem de erro para os aparelhos decretada pelo INMETRO, muitas pessoas ficaram com medo de serem pegas por consumir quantidades mínimas, como a presente num bombom de licor.
Para evitar esta situação criou-se a chamada contraprova. O procedimento é simples: faz-se o teste, se o resultado apontar a existência de álcool no corpo, então aguarda-se 15 minutos e realiza-se o teste novamente.
O argumento é de que nesta pequena espera o nosso corpo é capaz de eliminar quantidades mínimas provenientes, por exemplo, de um bombom ou medicação.
Sempre vale lembrar que a contraprova não é um favor que o guarda pode lhe oferecer, mas é um direito!
Mas você vai soprar onde todo mundo já colocou a boca?
Muitas pessoas têm essa dúvida.
Mesmo que você nunca tenha prestado o teste, já deve imaginar o procedimento: soprar numa biqueira.
É justamente na hora de soprar que a questão da higiene aparece.
Afinal, você não vai querer soprar numa biqueira que já tenha sido usada por sabe-se lá quantas pessoas.
Pode ficar tranquilo, ninguém será obrigado a contrariar suas próprias noções de higiene para prestar o teste.
A biqueira é descartável e deve ser utilizada apenas uma vez.
Qual o procedimento exigido das autoridades?
É dever do fiscal trocar a biqueira sempre que o teste do bafômetro for realizado.
Mais ainda, exige-se que o agente de trânsito abra a embalagem da biqueira na sua frente, para não deixar dúvida que a troca está sendo realizada.
Ela é tirada da embalagem e trocada na sua frente.
Se você tiver dúvidas de que a biqueira foi trocada, você pode pedir que a biqueira seja substituída e a embalagem aberta na sua frente, ou ainda, você mesmo pode abrir o invólucro e colocá-la no etilômetro.
Para que você não tenha dúvida, aqui vai um infográfico que deixa tudo mais claro:
E se o Fiscal não realizar a troca da biqueira, o que fazer?
Infelizmente, nem sempre o que deveria acontecer de fato ocorre.
Por isso, é muito importante que você saiba como proceder se o seu direito não está sendo respeitado.
Sua principal arma nesta situação é o conhecimento: conhecer a Lei é fundamental para garantir seu direito.
Se o fiscal não realizar o procedimento apresentado no item anterior, alerte-o de como deve proceder e peça que a biqueira do bafômetro seja trocada na sua frente.
Caso ele se recuse a fazê-lo, peça novamente, sempre com calma e tranquilidade.
Outra dica importante: toda vez que você reconhecer que as autoridades não estão cumprindo com a Lei, busque pessoas à sua volta e peça para elas acompanharem o caso.
Essas pessoas poderão servir de testemunhas do abuso e poderão ajudar a provar que você está com a razão e a Lei do seu lado.
Atualmente, temos ainda uma ferramenta que facilita ainda mais a prova nestes casos: o celular. Mais especificamente, a câmera do celular. Com ela você poderá fazer uma gravação do ocorrido e documentar o abuso.
Recusa ao bafômetro por higiene
Se mesmo depois de alertar o fiscal da necessidade da troca da biqueira ele não realizá-la na sua frente, então, nesse caso, você tem o direito de recusar o teste e não pode ser penalizado por isso.
A Recusa ao bafômetro é um tema de muita polêmica.
O artigo 165-A do Código de trânsito, que começou a valer em 1º de novembro de 2016, trouxe uma penalidade para a recusa ao bafômetro.
Veja o texto da Lei:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
A multa é pesada, trata-se de um prejuízo de R$ 2.934,70 e uma suspensão de 12 meses da CNH.
Este artigo é polêmico, mas vou falar dele logo adiante.
O importante para você saber é que no caso em questão, onde o agente se recusa a trocar a biqueira, a multa do 165-A não é aplicável.
Você não pode ser penalizado por recusar ao bafômetro se o aparelho não está dentro das recomendações da Lei.
Mas e se o agente aplicar a multa?
Se você se recusou a prestar o teste por higiene, ou seja, por que a biqueira não foi trocada, e mesmo assim recebeu a multa do artigo 165-A do código de trânsito, o que fazer?
Então só há um caminho a seguir: apresentar o recurso desta multa.
Lembre que o recurso administrativo das multas de trânsito existe justamente por essa razão.
Nem sempre as autoridades seguem as regras, por isso, o recurso é a oportunidade de você apresentar a sua versão dos fatos e contestar os abusos.
Recorrer é realizar o seu papel de cidadão preocupado que fiscaliza as autoridades e sabe que a Lei é para todos.
Você lembra das dicas que mencionei antes? Buscar testemunhas ou gravar o ocorrido?
Será neste momento, quando você estiver preparando o seu recurso, que as gravações do abuso do agente ou o depoimento de testemunhas será de grande utilidade.
Demonstrando com clareza que as autoridades descumpriram a Lei, você terá grande chance de sucesso no seu recurso.
Recusar ao bafômetro é um direito?
Voltando ao polêmico artigo 165-A do Código de trânsito.
Existe grande debate quanto a questão de que a simples recusa ao bafômetro pode gerar multa.
Existe um entendimento de importantes juristas no sentido de que todo e qualquer cidadão tem o direito de recusar ao teste.
Pois a nossa Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica (de que o Brasil é participante) garantem o direito a não autoincriminação.
O que esse direito quer dizer?
Você não pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Por isso, recusar ao bafômetro é um direito garantido pela nossa Lei mais importante, a Constituição.
Fica claro que o Código de trânsito está indo contra a Constituição e, por isso, não deve ser aplicado.
Referências:
- https://www.gov.br/inmetro/pt-br
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm