O artigo 252 do CTB é muito abrangente, visto que ele não fala somente de uma atitude no trânsito, mas de várias. O que essas ações têm em comum é o fato que todas elas representam um risco para você e para outras pessoas presentes no trânsito, mesmo que em outros veículos.
O artigo 252 estabelece proibições ao dirigir veículos: proíbe ações como ter o braço para fora do veículo, transportar pessoas ou objetos de forma insegura, dirigir com incapacidade física ou mental temporária, usar calçado inadequado, dirigir com apenas uma mão, exceto em situações específicas, e usar fones de ouvido conectados a dispositivos sonoros ou celulares.
Tais infrações são consideradas médias e sujeitas a multa. Além disso, é proibido cobrar tarifa enquanto o veículo está em movimento, também classificado como infração média com multa. O parágrafo único estipula que o manuseio de telefone celular ao dirigir, conforme o inciso V, é considerado infração gravíssima.
Dirigir o veículo:
I – com o braço do lado de fora;
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média;
Penalidade – multa.VII – realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)Infração – média;Penalidade – multa.Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Parágrafo único incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)São 7 ações abordadas no total, das quais falaremos mais a fundo abaixo.
Dirigir usando fones de ouvido
Para começar, é importante falar dessa infração, que, por desinformação, muitas pessoas talvez não saibam que isso representa algum tipo de risco.
Isso ocorre porque a direção necessita da sua atenção plena, que vai para além de simplesmente olhar para a frente. Essa atenção também inclui ter os ouvidos atentos para qualquer tipo de sinalização sonora, como a sirene da polícia que precisa de espaço para passar, ou o mesmo para a ambulância, um colega condutor buzinando por algum motivo importante, entre outros.
Vale mencionar que essa proibição se limita a fones de ouvido, pois ouvir música enquanto você conduz o veículo é completamente permitido, desde que se utilize do alto falante do seu celular ou até mesmo do próprio rádio embutido no veículo.
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- Dirigir com o braço para fora
- Dirigir de chinelo
- Dirigir com apenas uma das mãos
- Dirigir usando fones nos ouvidos
Dirigir usando um sapato que não se prende ao pé, atrapalhando o uso dos pedais
Essa você com certeza aprendeu na autoescola, pois é algo que afeta diretamente no modo em que você dirige. Um exemplo que posso fornecer é dirigir usando chinelo, algo que acaba sendo muito comum, visto que é difícil algum agente de trânsito ver, principalmente estando do lado de fora do carro, o calçado que você está utilizando.
Dirigir levando alguém, algum animal ou grandes objetos entre as pernas ou nos braços
Dessa vez, a infração diz respeito a algo que atrapalha a sua mobilidade, visto que carregar algo nas pernas não te permite usar plenamente o freio, acelerador e embreagem e carregar algo nos braços não te permite utilizar ambos no volante, como é o permitido.
Dirigir com o braço apoiado do lado de fora do veículo
Essa ação a gente encontra em vários filmes e até mesmo no dia a dia do trânsito, que é estar com somente uma das mãos no volante e a outra apoiada na janela ou segurando no teto do veículo. Independente de qual for, se o motorista mantiver o braço dessa forma, poderá ser penalizado.
Dirigir sem estar em condições para isso, tanto mental quanto fisicamente
Imagine que você saiu para jogar futebol com seus amigos em um fim de semana, e lá, você se acidentou e machucou o tornozelo, de forma que até andar era difícil. Dessa forma, dirigir não é permitido, pois isso atrapalha diretamente no seu desempenho na condução.
Dirigir usando somente uma das mãos
Para essa infração, é necessário fazer algumas observações. A primeira é que existe uma exceção no que diz respeito a não estar com ambas as mãos no volante, que é quando você precisa usar a mão esquerda para sinalizar algo para autoridades ou até mesmo outros condutores próximos, como que ele pode te ultrapassar, ou que você vai virar em casos de a seta não estar funcionando, entre outros.
Além disso, em geral, essa infração é de natureza média, com o valor de R$ 130,16. No entanto, se o motivo pelo qual o motorista não está com ambas mãos ao volante for que ele está mexendo no celular, a multa troca de média para gravíssima, com o valor subindo para R$ 293,47.
Qual é a penalidade para essas ações?
Todas essas atitudes que eu mencionei acima se categorizam na mesma natureza de infração, a média. Isso significa que o valor da multa é R$ 130,16 e que serão adicionados 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
A única exceção, como já mencionei acima, é na infração por dirigir com somente uma das mãos, quando for o caso do condutor estar com o seu celular na outra mão, pois, nesse caso será uma infração de natureza gravíssima.
É possível recorrer das infrações descritas por esse artigo?
Como toda infração e suas devidas penalidades, a resposta é sim, é sempre possível entrar com um recurso para anular elas. Isso se dá pois é um direito seu como condutor de questionar a atribuição de multa que lhe ocorreu, porque os agentes de trânsito podem ter falhado, ou, no caso de multa por aparelhos eletrônicos, eles também podem ter errado, visto que dispositivos sempre podem falhar dessa forma.
Se o seu desejo for, de fato, recorrer dessa multa, então é importante que você tenha em mente que é um processo cansativo, com a possibilidade de ter 3 etapas, fases das quais será necessário maior conhecimento técnico e jurídico das leis de trânsito.