Gestos Dos Agentes De Trânsito

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Por vezes, nos deparamos com situações adversas no tráfego, como um semáforo com defeito, uma blitz inesperada ou uma estrada em obras. Nestes momentos, a intervenção do agente de trânsito se torna indispensável.

As diretrizes comunicadas por meio de gestos de uma autoridade de trânsito têm precedência sobre as regras de circulação e os sinais de trânsito preestabelecidos.

Por conseguinte, é de extrema importância que os condutores possuam o entendimento e a habilidade para interpretar esses gestos. Além disso, esse tema é frequentemente abordado nos exames de legislação destinados aos aspirantes a motoristas.

Os gestos dos agentes podem ser executados com o objetivo de ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres ou para fins de fiscalização.

Para eliminar qualquer incerteza, consulte a seguir os gestos e os códigos correspondentes conforme estabelecidos na legislação de trânsito:

Braço levantado verticalmente com a palma da mão voltada para a frente

Braco levantado verticalmente com a palma da mao voltada para a frenteBraco levantado verticalmente com a palma da mao voltada para a frente 1

Este sinal significa “atenção, pare” para os usuários da via, salvo para os condutores que não possam deter-se em condições de segurança suficiente; além do mais, se esse gesto for efetuado numa intersecção, não obrigará a que se detenham os condutores que já tenham penetrado nela.

Braços estendidos horizontalmente e palmas das mãos para frente

Bracos estendidos horizontalmente e palmas das maos para frente 1 Bracos estendidos horizontalmente e palmas das maos para frente 2

Ordem de parada para todos os veículos que venham de direções que cortem ortogonalmente a direção indicada pelos braços estendidos, qualquer que seja o sentido do seu deslocamento. Em outras palavras, todos os veículos que venham pela frente ou por trás do agente de trânsito, aqueles que circulam pelas laterais podem continuar o trajeto.

Ordem de parada para todos os veículos

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Ordem de parada para todos os veículos.

Deve ser utilizado para interromper a marcha dos veículos sobre a faixa de trânsito.

Pode ser acompanhado de dois silvos breves de apito, conforme Anexo V desta resolução.

 

Ordem de diminuição de velocidade – braço estendido horizontalmente realizando movimentos verticais

Ordem de diminuicao de velocidade 1 Ordem de diminuicao de velocidade 2

Ordem de diminuição de velocidade – braço estendido horizontalmente realizando movimentos verticais.

Deve ser utilizado para diminuir a velocidade dos veículos que se aproximam, a marcha dos veículos sobre a faixa de trânsito.

Pode ser acompanhado de um silvo longo de apito, conforme Anexo V desta resolução.

Ordem de parada apenas aos veículos aos quais a luz é dirigida

Ordem de parada apenas aos veiculos aos quais a luz e dirigida Ordem de parada apenas aos veiculos aos quais a luz e dirigida2

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Pode ser acompanhado de dois silvos breves de apito, conforme Anexo V desta resolução.

Ordem de seguir/aumentar a velocidade

Ordem de seguir aumentar a velocidade 1 Ordem de seguir aumentar a velocidade 2

Ordem de seguir/aumentar a velocidade – o braço deve estar estendido para a frente e o antebraço se movimenta direção a retaguarda do agente até formar um ângulo aproximado de 90º em relação ao braço.

Deve ser utilizado para que os veículos que receberam ordem de parada, iniciem a marcha, ou se utilizado de forma repetida, aumentem a velocidade.

Pode ser acompanhado de um silvo breve de apito, conforme Anexo V desta resolução.

Gestos dos agentes para fiscalização

gesto fiscalizacao

gesto fiscalizacao 2

Braço levantado verticalmente, com a palma da mão voltada para frente (movimento 1), em seguida o outro braço flexionado formando um ângulo aproximado de 90º (movimento 2) deve ser estendido na direção para onde o veículo deve ser encaminhado e parado pelo condutor (movimento 3).

Pode ser utilizada uma lanterna para acompanhar o movimento do braço que aponta para o local de parada do veículo.

Pode ser acompanhado de dois silvos breves de apito, conforme Anexo V desta resolução.

Sinais sonoros – Silvos e sirene do agente de trânsito

SINAL SONORO: 

SIGNIFICADO 

Um silvo breve de apito

Siga – indica ao condutor, a quem é dirigido o gesto de braço do agente, a liberação do trânsito em direção/sentido indicado pelo agente.

Dois silvos breves de apito

Pare – indica ao condutor, a quem é dirigido o gesto de braço do agente, a parada obrigatória.

Um silvo longo de apito

Diminuir a marcha – quando for necessário fazer diminuir a marcha dos veículos.

Dois toques breves de sirene acompanhados do dispositivo luminoso intermitente acionado

Pare – indica ao condutor que segue à frente de veículo caracterizado que emitiu o sinal, a parada obrigatória.

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Desobedecer a Ordem de Parada: Crime, Multa e Pontos na CNH

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