Compra e Venda de Carros com Dívidas

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O que você sabe sobre compra e venda de carros com dívidas?

O mercado automobilístico brasileiro tem apresentado alta. E isso se refere não apenas à negociação de carros zero quilômetro, mas a de usados também.

Os brasileiros, muitas vezes, optam por veículos usados a fim de obter um carro ou uma moto de qualidade, não muito antigos, mas com valores mais baixos do que um direto da concessionária.

Para isso, há uma série de aplicativos e sites disponíveis, que facilitam a busca e o contato entre quem deseja vender e quem deseja comprar um automóvel.

No entanto, há uma série de cuidados que você deve tomar ao comprar um veículo usado.

É bastante comum o repasse de veículos com dívidas, e isso pode ser um problema caso os procedimentos de compra e venda não sejam feitos de acordo com a lei.

Desde dívidas de financiamentos até multas de trânsito em haver, as consequências de comprar carros com dívidas podem ser significativas e afetar bastante o seu bolso.

Neste texto, você verá quais são os tipos de dívidas que um veículo pode ter e como celebrar uma venda ou realizar uma compra sem deixar nada para trás.

Você descobrirá os procedimentos obrigatórios para as negociações de compra e venda de veículos com dívidas.

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Além disso, vou explicar a multa por não transferir veículo dentro do prazo certo.

O objetivo é trazer informações sobre possíveis problemas e soluções a fim de que você não tenha dores de cabeça depois de adquirir um carro com dívidas.

Se você ficou interessado, leia este artigo até o final.

Boa leitura!

 

Tipos de Dívidas: Financiamento, Multas, IPVA, DPVAT

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Há diferentes tipos de dívidas que implicam em consequências diversas.

A primeira coisa que você precisa saber se está interessado em adquirir um usado com dívidas é que tipos de dívidas um veículo pode ter.

Isso porque, para cada tipo, existem diferentes soluções e consequências.

Assim, dividirei esta seção em duas: dívidas de financiamento e dívidas relativas a multas, encargos e impostos.

Carros com dívidas de financiamento

Muitas pessoas repassam seus veículos financiados antes de finalizar o pagamento do empréstimo.

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É comum a dúvida se é permitido realizar a venda de carro com financiamento ainda em andamento. A resposta é sim.

Contudo, há alguns procedimentos a serem adotados, tanto pelo vendedor quanto pelo comprador, uma vez que, nesse caso, o que acontece é uma transferência da dívida de uma pessoa para outra.

O mesmo serve para outros veículos, como motocicletas, vans, caminhões etc.

Ao comprar um veículo cujo financiamento ainda não terminou, você assume a dívida e paga uma certa quantia ao vendedor, de acordo, normalmente, com as parcelas já pagas por ele até o momento.

Carros com dívidas de multas, encargos e impostos

A outra possibilidade, ao adquirir um veículo com dívidas, é que a natureza desses débitos não esteja relacionada a um financiamento.

De outro modo, elas são provenientes de multas de trânsito não pagas, impostos e encargos diversos, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestre (Seguro DPVAT), entre outros.

Embora possa parecer menos problemático e mais barato do que um financiamento, esses débitos podem chegar a altos valores quando acumulados.

Se o proprietário cometeu muitas infrações de trânsito, não recorreu e não pagou as multas, se deixou de licenciar o veículo por um ou mais anos, os números podem ser surpreendentes.

Todos esses débitos, além de seus valores iniciais, acumulam juros ao longo do tempo, a partir de seu vencimento, e deixá-los em aberto por muito tempo pode causar um grande prejuízo.

Nesse sentido, é importante pedir transparência ao vendedor, solicitar os dados do veículo para consultar sua situação junto aos órgãos de trânsito e conhecer os detalhes da transação que você deseja efetivar.

Além disso, a legislação de trânsito impede carros com dívidas junto aos órgãos de trânsito de terem sua propriedade transferida.

Por isso, é necessário prestar bastante atenção na hora de negociar veículos com dívidas. Para que você não se complique, leia a próxima seção e veja o que fazer ao comprar ou vender carros com dívidas.

 

Comprando e Vendendo Carros com Dívidas: O que Fazer?

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Até chegar à transferência do carro com dívidas, há alguns passos a percorrer.

Como você pôde ver na seção anterior, comprar ou vender um veículo com dívidas não é uma tarefa extremamente simples.

Por isso, agora, vou explicar o passo a passo para realizar uma transação dentro da lei e evitar problemas futuros, sendo você o comprador ou o vendedor do veículo endividado.

Da mesma forma, tratando-se de tipos de dívidas diferentes, as soluções também vão divergir em cada caso.

Assim, falarei em separado de cada uma delas, começando com os procedimentos para comprar um carro com dívida de financiamento e, em seguida, falando sobre os demais tipos de débitos.

Carros com dívidas de financiamento

Em primeiro lugar, falarei sobre os carros com dívidas de financiamento, ou seja, carros à venda cujos financiamentos ainda não foram totalmente quitados.

Como eu já lhe disse, é permitido, sim, vender o veículo antes de terminar as parcelas do financiamento.

Nesse sentido, deverá ser feita uma transferência de responsabilidade pela dívida do veículo.

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O comprador deve estar ciente de que estará assumindo uma dívida do proprietário anterior, que o fez para adquirir o veículo em questão.

Para comprar o carro com dívida de financiamento, você precisará se dirigir à instituição financeira em que a operação foi realizada.

É muito importante, inicialmente, conhecer a situação real do financiamento, quanto já foi quitado e quanto ainda falta, e colocar na balança se a sua situação financeira permite que você assuma esse financiamento.

Em seguida, se sua decisão for positiva, você deverá se dirigir ao banco em que a operação foi feita e, junto ao atual proprietário do veículo, solicitar que o financiamento seja colocado em seu nome.

Como comprador, você estará sujeito à análise de crédito da instituição financeira em que o empréstimo foi realizado. Para tal, lhe serão exigidos alguns documentos como comprovante de renda e de residência.

Isso serve para a instituição garantir que o novo responsável tenha condições de arcar com as parcelas em aberto, se for o caso, e com as futuras.

Caso o seu crédito não seja aprovado pelo banco atual, há uma alternativa: levar a dívida para outro banco.

É possível optar pela portabilidade do empréstimo, levando a outro banco ou financeira, que também realizará uma análise de crédito do comprador.

Aprovado na análise, um novo contrato será firmado entre o comprador e a instituição, e emitido um novo carnê com as parcelas faltantes para finalizar o pagamento.

A partir disso, é possível solicitar a transferência do veículo e, assim, a troca do documento, que provavelmente sairá com uma observação anotada, “alienação fiduciária”.

Esse termo jurídico significa que a propriedade do bem, nesse caso, um veículo, ainda não é daquele que detém a sua posse – o indivíduo em cujo nome está o CRV (Certificado de Registro do Veículo).

Ele permanece no documento até que a dívida do financiamento seja quitada, momento em que será possível pedir a retirada da expressão e a emissão de novo documento.

Dívidas de financiamento não são fator impeditivo para a transferência de propriedade, diferentemente de multas e licenciamentos em atraso, por exemplo.

Sendo assim, sua preocupação deve estar voltada para os procedimentos bancários para assumir a dívida.

Depois, haverá procedimentos padrão de transferência exigidos pela legislação de trânsito. Falarei sobre eles em uma seção mais à frente.

Porém, antes disso, veja como fica a situação de carros que contêm débitos junto aos órgãos de trânsito.

 

Carros com débitos junto aos órgãos de trânsito

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Os débitos que um veículo pode ter junto aos órgãos de trânsito são variados.

Sobre carros com dívidas referentes a multas de trânsito, impostos e encargos governamentais, a situação é um pouco diferente e a regularização funciona de outra forma.

Anualmente, é obrigatório que todos os proprietários de veículos realizem o licenciamento junto ao DETRAN, de acordo com o art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essa é uma forma de controle dos órgãos de trânsito quanto aos veículos em circulação e, nos casos em que sejam necessárias inspeções de segurança, é uma maneira de garantir a segurança no trânsito.

Para o licenciamento, é obrigatório o pagamento do Seguro Obrigatório – ou Seguro DPVAT, que cobre despesas causadas ao Poder Público devido a acidentes, gastos na área da saúde e possíveis indenizações decorrentes dessas fatalidades.

Por fim, há o IPVA, que é um imposto estadual, pago todos os anos à unidade da federação em que o veículo estiver registrado.

Manter o pagamento dos tributos e o licenciamento em dia faz com que o seu documento esteja sempre em dia e o seu veículo apto a circular pelas vias.

Ao deixar de regularizar esses débitos citados, o seu veículo fica com uma irregularidade registrada no sistema do órgão de trânsito.

Já os débitos referentes a multas de trânsito têm uma particularidade.

Quando você cometer uma infração, o órgão que realizará seu registro irá impor penalidades a você, que incluem multa, pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), dentre outras medidas previstas em lei.

Dessas infrações, você pode recorrer e tentar cancelar o auto de infração, ou simplesmente aceitá-la e não exercer seu direito à defesa.

Se você não recorre ou se o seu recurso não é aceito, uma dívida de multa de trânsito ficará inscrita no registro do veículo e você precisará pagá-la.

Além dos juros que acumulam por não pagar até o vencimento, uma das consequências de ter uma multa de trânsito em haver é a impossibilidade de transferir o veículo para outra pessoa.

É necessário quitar os débitos para transferir o veículo — IPVA, multas, licenciamento, seguro, uma vez que se exige, para a transferência, um comprovante de quitação de débitos. Essa exigência está no art. 124, inciso VIII, do CTB.

Ou seja, sem esse comprovante, a transferência não pode ser completa, uma vez que ela demanda a emissão de novo CRV, conforme explicarei a seguir.

Essa quitação deve ser feita pelo proprietário atual do veículo, ou seja, o vendedor.

O que acontece, em muitas situações, é o comprador e o vendedor combinarem entre si e o valor das dívidas ser abatido do valor de venda pedido.

Por exemplo, o veículo está à venda por R$ 30.000,00 e tem dívidas referentes a um licenciamento e a multas de trânsito não pagas, as quais somam, no total, R$ 2.500,00.

Em casos como esse, vendedor e comprador podem combinar de celebrar a venda por R$27.500,00 e o comprador pagar as dívidas para regularizar a situação do veículo para transferência.

 

Atenção às leis!

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A lei de trânsito determina que nem todas as autuações podem impedir a transferência.

Algo muito importante, que você deve saber se estiver em vistas de comprar um veículo com dívidas referentes a multas de trânsito não pagas, diz respeito à fase de recurso.

Quando o condutor é autuado por uma infração de trânsito, ele recebe uma Notificação de Autuação e tem um prazo para apresentar Defesa Prévia.

Depois, ele é novamente notificado e recebe a notificação de imposição de penalidade, que já inclui a multa a ser paga e as demais penalidades aplicadas ao condutor.

Ela também traz um prazo para recurso em primeira instância.

Se você, vendedor, foi autuado e ainda está no prazo para defesa prévia ou recursos em primeira ou em segunda instância, essa multa não pode impedi-lo de realizar transferência.

Explico melhor a partir da lei de trânsito.

No art. 284 do CTB, em seu § 3º, a legislação define que, enquanto não estiver encerrado o processo administrativo de recurso, não deverá ser aplicada qualquer penalidade prevista pela legislação.

Além disso, o dispositivo ainda determina que não deverá ser tomada qualquer restrição que barre o licenciamento ou a transferência do veículo.

Isso quer dizer que, enquanto o Processo Administrativo gerado pela infração não estiver finalizado e as penalidades definitivamente aplicadas, sem possibilidade de recorrer administrativamente, a transferência está permitida.

Como diz o texto legal, um processo ainda em andamento e sem decisão não pode gerar uma restrição para que você utilize o seu bem da maneira que preferir — respeitando as leis, é claro.

Por isso, esteja sempre atento às datas. Se houver apenas uma autuação em seu veículo cujo processo esteja em andamento, não será possível impedir a transferência.

Agora, o que se faz necessário é entender quais são os procedimentos obrigatórios na compra e venda de carros com dívidas.

Para isso, leia a próxima seção.

 

Procedimentos Obrigatórios na Compra e Venda de Carros com Dívidas

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No processo de compra e venda, o antigo e o futuro proprietários têm responsabilidades para regularizar o veículo.

Para realizar o processo de compra e venda de um veículo, a legislação apresenta algumas exigências.

Há funções do vendedor e do comprador, igualmente importantes, e que definirão a tranquilidade de ambos no futuro.

Com o valor a ser pago acertado entre ambos, com os débitos organizados — no caso de carros com dívidas —, o momento, agora, é de realizar a transferência do veículo.

Como falei anteriormente, a lei de trânsito determina que seja emitido novo CRV quando ocorrer transferência de propriedade do veículo.

E há um prazo para fazê-lo, o qual, se desrespeitado, gerará multa grave e pontos na carteira.

Abaixo, darei um passo a passo de como fazer a transferência nos termos da lei.

1º passo: comunicar a venda

Com o valor do veículo pago, é o momento de o antigo proprietário realizar o primeiro passo: comunicar a venda.

Essa comunicação é feita ao órgão executivo estadual de trânsito, o DETRAN em que o automóvel estiver registrado, por meio da Autorização para a Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) localizada no verso do CRV.

A Resolução nº 712 de 2017 do Conselho Nacional de Trânsito, no art. 6º, expressa essa obrigação como sendo do antigo proprietário.

O antigo proprietário deverá realizar o preenchimento dos dados — valor de venda, nome, número de documentos, endereço, local e data.

Em seguida, será preciso ir a um cartório junto com o comprador e ambos devem assinar e reconhecer firma do documento.

Feito isso, não se esqueça de tirar cópias autenticadas do verso, uma vez que você precisará levá-lo ao órgão de trânsito.

Não se esqueça, porém, de fazer o comunicado de venda do veículo junto ao DETRAN em, no máximo, 30 dias. Essa determinação é feita pelo art. 134 do CTB.

Isso evita que futuros débitos do veículo, que seriam de responsabilidade do novo proprietário, sejam cobrados de você e lhe tragam problemas.

Ao deixar de fazê-lo, você fica sujeito a ser penalizado por infrações que não cometeu e a ter problemas por impostos e encargos não pagos.

Pense, por exemplo, que o novo proprietário causa um acidente e foge do local, deixando uma vítima.

Você pode acabar sendo responsabilizado por atos como esse, sem nem mesmo saber de sua ocorrência.

Lembrando, é claro, que o proprietário que tiver o CRV na modalidade eletrônica — CRVe —poderá realizar o comunicado também de maneira eletrônica, por meio do ATPVe.

2º passo: solicitação de documento

Assim que o antigo proprietário entregar a autorização para transferência, comunicando que houve a venda do automóvel, o novo dono já poderá solicitar um CRV atualizado.

Para isso, ele deverá se dirigir ao DETRAN com os documentos necessários — documento de identificação válido, comprovante de residência, cópia da ATPV costumam ser pedidos.

Informe-se, junto ao DETRAN de seu estado, sobre documentos adicionais que possam ser exigidos.

É preciso tomar cuidado, ainda, para não exceder o prazo para a solicitação, a partir do comunicado de venda. Veja o que diz o CTB sobre o assunto:

O Código de Trânsito, no § 1º de seu art. 123, determina que, assim como prazo para comunicar a venda, o proprietário tem 30 dias para tomar as providências básicas para que seja expedido o CRV.

3º passo: pagar a taxa de transferência

Os DETRANs estabelecem uma taxa de expedição do novo documento.

No momento em que você solicitá-lo, lhe serão informados o valor e a forma de pagamento dessa taxa.

4º passo: vistoria do veículo

Agora, você precisará se dirigir ao DETRAN ou a uma entidade credenciada no órgão para realizar uma vistoria do veículo.

Ela é necessária no momento de emissão de novos documentos.

Após aprovação na vistoria, os novos documentos — CRV e CRLV — já poderão ser expedidos.

Portanto, basta aguardar o prazo estipulado pelo órgão para que os documentos estejam prontos e ir ao órgão retirá-los, ou aguardar que cheguem a sua residência, dependendo do sistema adotado pelo DETRAN de seu estado.

Seguindo os passos apresentados, dificilmente você terá problemas para realizar a transferência do veículo dentro da lei.

Isso é importante, pois o CTB prevê penalidade para quem não transferir o veículo dentro do prazo estipulado.

Quer saber mais sobre isso? Então leia a seção seguinte.

Multa por não Transferir o Veículo no Prazo

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A legislação de trânsito prevê prazos para realizar os procedimentos de transferência, que, se não forem cumpridos, geram penalidades.

A definição desses procedimentos que descrevi acima está relacionada à segurança dos condutores, tanto o antigo como o novo proprietário, em relação à responsabilidade no uso do veículo.

Na condução de um veículo automotor, há riscos a que uma pessoa se expõe. Infrações de trânsito, acidentes e por aí vai.

Por isso, é muito importante o registro dos veículos estar em dia e conter as informações corretas e atualizadas.

Isso contribui para a organização do trânsito e para a segurança de um antigo proprietário, que não gostará nada de ser responsabilizado por uma multa cuja infração não cometeu.

Por essas e outras razões, o CTB também prevê uma infração para quem não realizar o registro no prazo estipulado pela legislação.

O art. 123, já mencionado neste artigo, define as situações em que é necessário expedir novo CRV, sendo a primeira delas a transferência de propriedade do veículo.

A infração por não seguir essa norma é descrita pelo art. 233 do CTB, o qual a classifica como infração grave.

As consequências, nesse caso, é multa de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH do responsável e retenção do veículo até que o problema seja sanado.

Tratando-se de algo que não pode ser resolvido imediatamente, há possibilidade de seu veículo ser levado a depósito até que a situação esteja regular.

Como sempre, você tem o direito de recorrer dessa infração e de suas penalidades, a fim de cancelar o auto de infração e arquivar o processo administrativo.

Se você tiver problemas e precisar de ajuda, conte comigo e com a equipe Doutor Multas.

Além de poder ser autuado por uma infração, o veículo não transferido pode impedi-lo de solicitar seguro automotivo.

Conclusão

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Seguindo os passos previstos em lei, sua compra ou venda de carro com dívidas será tranquila.

Agora, você já sabe: comprar e vender carros com dívidas é possível, mas é preciso ter cuidados extras.

Além disso, há procedimentos a mais pelos quais você precisará passar, e a compra pode levar um pouco mais de tempo.

Independentemente disso, é perfeitamente possível entrar em consenso com o comprador ou com o vendedor e ter um processo bastante tranquilo.

Basta seguir as dicas que trouxe para você, estar atento aos prazos e não deixar nenhum passo para trás.

Dessa maneira, você garante sua segurança quanto aos bens que tem em seu nome, às dívidas de seu veículo e não precisa ter medo de problemas no futuro.

A legislação de trânsito pode ser, em alguns momentos, bastante rigorosa. Porém, ela dá os direcionamentos necessários para cada procedimento e dificulta fraudes na compra e venda de automóveis.

Caso você receba uma multa após vender o seu veículo e queira recorrer, pode contar com a equipe Doutor Multas. Nós podemos ajudar!

Este artigo lhe ajudou? Você ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe o seu comentário e a sua avaliação! Sua opinião é muito importante para mim.

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Referências:

  1. https://autopapo.com.br/noticia/recuperacao-do-mercado-automobilistico/
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm

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