Você saberia dizer o que são juros abusivos?
Consegue identificar quando a cobrança de juros é alta demais?
Comprou veículo por meio de financiamento e percebeu que os juros estão abusivos?
Sabe quais dados precisam constar no contrato de financiamento para garantir a legalidade do documento?
Já ouviu falar em revisão de contrato de financiamento de veículos e quando ela pode ser solicitada?
Este artigo foi feito para ajudar você que financiou um veículo e percebeu que as parcelas estão com juros abusivos.
Portanto, leia este artigo até o final e descubra dicas importantes sobre como resolver esse tipo de situação da melhor forma possível.
Boa leitura!
Você Sabe o Que São Juros Abusivos?
Após você fazer um empréstimo ou um financiamento, inevitavelmente começam a chegar, todos os meses, as cobranças em que certamente já estão incluídos os juros remuneratórios.
Esses juros geralmente são calculados com base em alguns dados, como, por exemplo, as condições do mercado, a data em que foi feito o contrato, o tipo de contrato acordado entre as partes etc.
O que acontece, entretanto, é que, com o pagamento de apenas algumas parcelas, a maioria das pessoas acaba constatando que o valor financiado já fica quitado.
Se este é o seu caso, é melhor você ficar atento, pois pode se tratar de um caso típico de juros abusivos.
Mas é importante destacar que nem sempre os juros “altos” são abusivos.
Afinal, o agente financiador trabalha com essa metodologia, ou seja, os juros remuneratórios são a sua fonte de renda.
Assim, é natural que o consumidor pague sempre um valor um pouco superior àquele acordado no contrato.
É nesse aumento que você deve prestar atenção, já que um pequeno acréscimo é perfeitamente lícito, mas somente até certo limite.
No entanto, essa situação acaba virando um problema quando as financiadoras ultrapassam esse limite.
É nesse momento que os juros começam a ser considerados realmente abusivos.
De acordo com o artigo 1º da Lei de Usura, quando o abuso passar do dobro da taxa legal, a prática será vedada e punida dentro do previsto por lei. Veja:
“Art. 1º. É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal (Código Civil, art. 1062).”
Mas como não existe nenhuma taxa legal normatizada, o Banco Central do Brasil adotou, como taxa legal, o valor médio dos juros cobrados no mercado.
E qual seria o valor dessa taxa?
Não há como saber, pois somente o Banco Central do Brasil irá divulgar esse valor após considerar as especificidades de cada caso.
Por exemplo, o Banco precisa levar em consideração o tipo de contratação realizado, as condições de mercado, a data em que o contrato foi firmado etc.
Portanto, em meio a tantas dúvidas, o ideal é que você solicite uma ação revisional do seu caso.
Por que Solicitar uma Ação Revisional em Caso de Juros Abusivos?
A ação revisional, ou a ação para revisão de contrato de financiamento de veículo, trata-se de um processo em que o consumidor solicita a intervenção do Poder Judiciário no contrato.
O objetivo dessa medida é fazer com que sejam revistas certas cláusulas contratuais.
De forma geral, pode-se dizer que há um intuito de fazer com que os valores das parcelas acordados no contrato sejam diminuídos.
Também pode acontecer de ser solicitada a redução do valor total do saldo devedor.
Além de averiguar irregularidades referentes aos juros abusivos, a ação revisional também irá conferir se existem cláusulas ilícitas que possam colocar o consumidor em desvantagem excessiva, ou que não deixe especificada determinadas responsabilidades da financeira em questão.
Conheça Melhor o Processo de Financiamento de Veículo
Antes de irmos para o tópico em que irei explicar a você quando deve ser feita a solicitação da Ação Revisional, vou trazer algumas informações essenciais sobre financiamento de veículos.
Portanto, continue a leitura e entenda melhor como se dá o processo.
Caso você tenha adquirido o seu veículo por meio de financiamento, certamente foi por meio de uma cláusula que normalmente é denominada de Alienação Fiduciária.
Essa é uma modalidade de contrato muito recorrente no Brasil.
Por meio desse contrato, o cliente escolhe o modelo de veículo que deseja e a financeira paga.
Assim, o cliente acaba se tornando um devedor da empresa financiadora, ou seja, começará a pagar as parcelas da dívida à financeira.
Acontece que, muitas vezes, o cliente não consegue quitar as parcelas e acaba atrasando o pagamento do bem.
Nesse caso, você deve tomar muito cuidado, pois, além da possível aplicação de juros abusivos às parcelas do financiamento (como vimos acima), a empresa que financiou o veículo para você poderá pedir o veículo de volta.
Isso mesmo, como uma forma de não ter prejuízos na negociação, as financeiras têm direito de reaver o bem.
Veja o que prevê o artigo 1.363 do Código Civil:
“Art. 1.363. Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar a coisa segundo sua destinação, sendo obrigado, como depositário:
I – a empregar na guarda da coisa a diligência exigida por sua natureza;
II – a entregá-la ao credor, se a dívida não for paga no vencimento. ”
Como você viu acima, o ato de a instituição credora reaver o veículo nessas condições é perfeitamente legal.
É importante salientar que, devido à desvalorização que o veículo sofre enquanto está nas mãos do cliente, a lei prevê que, além da devolução do veículo, o devedor deverá pagar a diferença em dinheiro. Veja:
“Art. 1.366. Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.”
Como podemos ver, as empresas credoras realmente não perdem nada com a transação.
Essa estratégia de negociação tem os seus itens firmados no contrato acordado entre a empresa financiadora e o cliente, o qual deve ser assinado por ambos.
Por isso, certifique-se de todas as condições presentes no documento antes de assiná-lo e, caso se sinta inseguro na hora de fechar negócio, procure ajuda profissional para não cair em possíveis armadilhas.
De qualquer forma, é importante que você fique sabendo que o veículo somente será seu após você ter pago todas as parcelas do financiamento.
Veja o previsto no artigo 1.368-B do Código Civil:
“Art. 1.368-B. A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor.
Parágrafo único. O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem.”
Há uma grande parcela de clientes que não consegue vencer o pagamento das dívidas, pois, além de terem que entregar o veículo por um valor bem abaixo do mercado, também são obrigados a pagar a diferença em dinheiro.
E como quase sempre o motivo da entrega do veículo é o atraso no pagamento das parcelas, certamente o cliente também não terá condições para quitar a diferença do valor.
No entanto, ainda que você tenha atrasado o pagamento, é preciso que você fique atento ao valor das parcelas.
Vários especialistas em financiamento fazem alerta em relação ao abuso nos valores da cobrança de taxas bancárias.
Em 2017, o site do Correio Braziliense publicou um artigo alertando o leitor justamente sobre essas irregularidades na cobrança das taxas e parcelas. Veja:
“Um problema recorrente na vida do consumidor são as tarifas bancárias cobradas indevidamente. Há clientes que já passaram pelo transtorno de, ao conferir o extrato bancário, se deparar com siglas difíceis de entender. Volta e meia algumas dessas cobranças são ilegais.
De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), de janeiro a setembro deste ano, foram registradas 9.055 reclamações de consumidores brasilienses contra instituições financeiras. Se o banco insistir na cobrança de alguma tarifa ilegal ou se o consumidor tiver dúvidas sobre o que está pagando, especialistas orientam a procurar os órgãos de fiscalização. No Procon, por exemplo, basta o reclamante levar o extrato da conta ou o boleto com a cobrança indevida.”
Como você viu acima, o número de pessoas que registra ocorrências no PROCON referentes a cobranças abusivas é muito grande.
Apenas no Distrito Federal, em um curto período de tempo (de janeiro a setembro de 2017), foram mais de nove mil registros.
Mais adiante, no mesmo artigo, o Correio Braziliense segue:
“Com frequência, as instituições bancárias cobram uma taxa por abertura de crédito. Essa prática é considerada abusiva e ilegal, de acordo com as leis que protegem o consumidor. O advogado especialista em direito do consumidor Carter Batista esclarece que é necessária uma contraprestação para que haja qualquer cobrança. ‘Não se pode cobrar a mais por um serviço que a pessoa está contratando. É como ir a uma oficina trocar o pneu do carro por R$ 10, e o funcionário querer cobrar R$ 5 para o cliente aderir ao serviço, o que somaria R$ 15’, explica.”
Nessa seção, o site fala das taxas de abertura de crédito que são muito frequentes no país, apesar de serem consideradas, pela lei, como abusivas e ilegais.
E, para comprovar a irregularidade da prática, o site traz as palavras do advogado especialista em direito do consumidor, Carter Batista.
De acordo com a afirmação do advogado, não é permitida qualquer cobrança adicional no serviço contratado.
Mais adiante, o site apresenta um exemplo em que uma cliente, durante a empolgação da compra do veículo, quase foi lograda pelos adicionais ilegais. Confira:
Essa taxa extra quase passou despercebida quando a enfermeira Roberta Maria Vieira, 39 anos, há pouco mais de um ano, financiou um veículo em sua agência bancária. ‘Foram R$ 600. Eles me falaram que todo mundo paga e que eu nem sentiria, porque ficaria diluído no valor total. Com a empolgação para comprar o carro, nem hesitei em aceitar’, comenta a moradora da Asa Sul.
Como você viu acima, as empresas financiadoras utilizam estratégias convincentes para seduzirem os clientes e fazê-los concordar com os termos e assinar o contrato de compra.
Carnês e Boletos Podem Gerar Taxas Extras?
A cobrança de taxas extras como, por exemplo, as que se referem à emissão de boletos ou carnês, são consideradas ilegais e abusivas.
Por isso, se você pretende comprar um veículo por meio de financiamento, fique atento, também, a esse tipo de tarifa abusiva.
A TEC (Tarifa de Emissão do Carnê) se refere ao valor cobrado por cada lâmina emitida para confeccionar o boleto, por exemplo.
Dependendo do banco que presta o serviço de financiamento, o valor de cada lâmina pode variar entre um a dez reais.
Por exemplo, se você comprar um veículo em 20 parcelas e se o banco cobrar cinco reais por lâmina, você pagará uma taxa extra de R$ 100,00.
No entanto, a cobrança desse tipo de taxa é ilegal.
Desde o ano de 2009, o Banco Central reprova o repasse dessas taxas ao consumidor.
O Banco adotou a medida da proibição de cobrança da taxa porque, mesmo com a vigência da resolução do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a qual isenta o consumidor dessa obrigatoriedade, algumas empresas financiadoras continuavam com essa prática.
Como você pode perceber, é preciso que o consumidor esteja atento a todo tipo de cobrança que lhe parecer descabida.
Essa atenção deve ser redobrada na hora de assinar o contrato acordado entre as partes.
Para ajudar você a conhecer melhor um contrato dessa natureza, vou enumerar, a seguir, os dados que um contrato de financiamento deve conter. Acompanhe:
Conhecendo um Contrato de Financiamento
A lei prevê regulamentações específicas para o preenchimento de contrato de compra de veículo.
O artigo 1.362 do Código Civil versa sobre essas regulamentações. Confira:
“Art. 1.362. O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:
I – o total da dívida, ou sua estimativa;
II – o prazo, ou a época do pagamento;
III – a taxa de juros, se houver;
IV – a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação. ”
Veja, também, o artigo 52° do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual enumera os dados obrigatórios desse tipo de contrato:
“No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I – preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II – montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III – acréscimos legalmente previstos;
IV – número e periodicidade das prestações;
V – soma total a pagar, com e sem financiamento.
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.”
Como você acabou de ver, o contrato é o documento que deve conter todas as especificações do acordado entre as partes.
Nele já deve estar definido, por exemplo, qual a porcentagem de juros que o consumidor irá pagar anualmente.
Também deve estar predeterminado no contrato qualquer acréscimo eventualmente acordado entre as partes.
Além disso, o artigo do CDC deixa claro que, ainda que o consumidor cometa alguma inadimplência, os juros não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação.
Portanto, fique atento aos valores das parcelas, pois, se a porcentagem for superior a 2%, provavelmente se trata de mais um caso de cobrança de juros abusivos por parte da empresa financeira.
Agora que você já sabe quais dados um contrato de financiamento deve conter e como identificar possíveis casos de cobranças indevidas, saiba quando solicitar uma ação revisional para comprovar tais abusos.
Quando Solicitar a Ação Revisional?
A ação revisional deve ser solicitada somente após terem sido constatadas irregularidades nos valores cobrados pela financiadora.
Assim, se você fez os cálculos (ou contratou um advogado para fazê-los) e constatou algum tipo de irregularidade na cobrança das parcelas, você tem direito de entrar com uma ação revisional do processo.
Por exemplo, se você identificar juros abusivos nas parcelas, não hesite e peça uma revisão do seu contrato.
Lembrando que você poderá solicitar a revisão ainda que esteja com prestações em atraso, ou mesmo que você já tenha quitado o financiamento.
No caso de financiamento já quitado, poderá ser requisitado pelo consumidor a restituição do valor cobrado de forma ilegal.
Mas atenção! É preciso consultar um advogado para que você tenha a garantia de que, no final do processo, você seja restituído com o valor ajustado para o seu caso.
O Doutor Multas conta com uma equipe de profissionais experientes em recursos de trânsito e que pode ajudá-lo a elaborar o melhor recurso.
E lembre-se: a cobrança de juros abusivos é uma prática ilegal e deve ser contestada com base na lei.
Conclusão
Neste artigo, você ficou sabendo como identificar juros abusivos nas parcelas de financiamento de veículos.
Viu como é realizado um financiamento de veículo e as regulamentações previstas por lei para esse processo.
Conheceu as partes de um contrato de financiamento e os dados que o documento deve conter.
Ficou sabendo que é ilegal cobrar taxas referentes à emissão de boletos ou carnês.
Viu que existe a possibilidade de solicitar uma revisão do contrato em casos de irregularidades na cobrança do valor do financiamento.
Análise gratuita
Você gostou deste artigo? As informações foram úteis para você? Ficou com dúvidas?
Entre em contato com o Doutor Multas e solicite mais informações gratuitas.
Deixe seu comentário. Compartilhe!
Referências:
- https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104102/lei-de-usura-decreto-22626-33
- https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2017/10/16/interna_cidadesdf,633823/especialistas-alertam-sobre-cobrancas-abusivas-de-taxas-bancarias.shtml