Como Saber se o Veículo Está com Busca e Apreensão?

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Dizer que um veículo está em um processo de busca e apreensão significa dizer que a instituição que fez o financiamento pretende reaver o veículo por motivo de dívidas.

Portanto, se você pretende comprar um veículo e quer saber se ele está com busca e apreensão, ou financiou um veículo e atrasou o pagamento das prestações, não deixe de ler este artigo.

Ao longo deste texto, vou explicar para você como saber se o veículo está com busca e apreensão, ou seja, como descobrir se o veículo tem débitos.

Também vou comentar sobre como são feitos os contratos de compra de veículos em um processo de financiamento.

Além disso, vou explicar o que você deverá fazer caso atrase o pagamento das parcelas.

Portanto, acompanhe este artigo até o final e fique bem informado sobre busca e apreensão de veículos.

Boa leitura!

 

Não Compre Veículo Antes de Saber se Ele Está com Processo de Busca e Apreensão

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Antes de comprar um veículo, certifique-se de que seus documentos estejam regulamentados.
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Se a sua decisão é comprar um veículo, fique atento à regularidade da documentação do automóvel.

Um dos cuidados que você deve ter é procurar saber se ele está em busca e apreensão.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando se trata de um veículo alienado.

Mas o que significa dizer que um veículo está alienado?

Quando se diz que um veículo está alienado significa dizer, em linguagem jurídica, que o bem possui uma restrição de propriedade devido à existência de alguma dívida.

Por isso, quando ouvimos alguém dizer que um carro ou uma moto estão alienados, podemos concluir que há uma dívida (financiamento, por exemplo) vinculada ao veículo.

Um dos casos de alienação pode ocorrer quando você compra um veículo por meio de financiamento.

Nesse caso, como é uma instituição que concede o financiamento, o veículo fica alienado até que seja totalmente quitado.

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Portanto, se você tem planos de comprar um automóvel, confira se ele está com a situação regularizada.

 

Como Descobrir se Um Veículo Está Alienado?

 

Não é nada difícil descobrir se o veículo está em um processo de alienação.

Na verdade, qualquer pessoa pode fazer essa verificação.

Para saber se o veículo está alienado, basta ter em mãos algumas informações sobre o veículo, como o número da placa e o número do RENAVAM, e acessar o site do DETRAN do estado em que está registrado.

Por exemplo, se você pretende saber se um veículo registrado no estado de São Paulo está alienado, o site de pesquisa é http://www.detran.sp.gov.br/.

Após entrar no site, você deverá acessar a opção “veículos” e, em seguida, clicar em “Débitos, restrições e vistorias” e, depois, em “Veículo de terceiros – débitos, restrições e vistorias”.

Na página seguinte, clique em “Débitos, restrições e vistorias” e, assim, você será direcionado aos campos para preenchimento dos números de placa e RENAVAM do veículo a ser pesquisado.

Uma vez preenchidos esses campos de pesquisa, clique no quadradinho confirmando que você não é um robô e, depois, em “avançar”.

Desse modo, o sistema verificará a existência de possíveis restrições que dificultam e até impedem a venda do veículo.

E uma dessas restrições é, sem dúvidas, a alienação do veículo.

No entanto, o sistema não informa os valores das dívidas ou outros detalhes das pendências do veículo.

Portanto, pelo sistema você apenas ficará sabendo da existência das pendências.

Então, caso você identifique uma alienação durante a sua pesquisa e queira saber detalhes sobre a pendência, você deverá se informar diretamente com o proprietário do veículo.

Você também poderá contatar a financeira responsável por determinar a alienação do veículo para se informar dos detalhes da irregularidade.

A seguir, saiba melhor como o veículo pode estar com busca e apreensão por motivos de atraso das parcelas do financiamento.

 

Veículo com Busca e Apreensão por Atraso de Parcelas

Certamente, devido à correria do dia a dia, a necessidade de comprar um veículo é uma questão presente na vida da maioria dos brasileiros.

Seja no deslocamento para o trabalho, para a faculdade, ou mesmo naquele passeio com a família aos domingos, é praticamente impossível não associar a figura de um automóvel a essas atividades.

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Esse fato é comprovado pelo grande número de veículos que circula atualmente nas vias do país.

De acordo com publicação feita pela Associação Nacional dos Detrans (AND), em outubro de 2017 o Brasil já possuía em média um automóvel para cada 4,4 habitantes. Confira:

“O número de carros não para de crescer no país. Com o aumento da frota, o Brasil já tem um automóvel para cada 4,4 habitantes. São 45,4 milhões de veículos do tipo. Há dez anos, a proporção era de 7,4 habitantes por carro.”

A AND também informa em quais cidades brasileiras esses veículos se concentram mais:

“Cruzamento feito pelo G1 com base nos números de registros do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e nas estimativas populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2013 revela que, das dez cidades com mais carro por habitante, nove estão na região Sudeste. A campeã é São Caetano do Sul. São 99 mil veículos de passeio para uma população de 156 mil – uma média de dois veículos para cada três pessoas.”

Como vimos acima, a cidade de São Caetano do Sul, do estado de São Paulo, já possuía, em 2013, o maior número de carros por habitantes: mais ou menos dois veículos para cada três pessoas.

A AND complementa que os principais fatores responsáveis por esse crescimento do número de veículos na cidade é o desenvolvimento urbano e a desenvolvida indústria automobilística local.

“Uma das explicações para o índice é a alta renda per capita. A cidade é a que tem o maior Índice de Desenvolvimento Urbano (IDH) do país. “Além disso, o ABC é um dos berços da indústria automobilística do Brasil. A população é apaixonada por automóvel”, diz o secretário interino de Mobilidade Urbana da cidade, Marcelo Ferreira de Souza. ”

No entanto, pesquisas mostram que nem sempre as pessoas se planejam financeiramente de forma adequada antes de decidir comprar um veículo.

Se esse é o seu caso, e se por isso você atrasou o pagamento das parcelas, a seguir vou explicar qual a melhor forma de resolver esse tipo de situação. Acompanhe.

 

Saiba o Que é Alienação Fiduciária

Se você comprou veículo por meio de financiamento, provavelmente deve ter sido por meio de uma condição acordada entre as partes, ou seja, através de uma cláusula comumente chamada de Alienação Fiduciária.

O uso dessa modalidade de contrato é muito frequente no país.

Com esse acordo de financiamento, você poderá escolher o veículo de sua preferência em um determinado estabelecimento, e a financeira compra o veículo para você.

Assim, você ficará devendo para a financeira, ou seja, você terá de pagar a ela as parcelas do financiamento.

Entretanto, caso você não consiga quitar as dívidas, o veículo poderá ser reavido pela financeira, já que servirá como garantia da dívida assumida.

Essa é uma estratégia adotada e estabelecida no contrato a fim de que as instituições financeiras não tenham prejuízo na negociação.

Veja o que diz o artigo 1.368-B do Código Civil:

“Art. 1.368-B. A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor.

Parágrafo único.  O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem.”

Portanto, podemos concluir que quando o financiamento de um veículo é firmado por meio de contrato incluindo Alienação Fiduciária, esse veículo somente será seu a partir do momento em que você tiver quitado todas as parcelas da dívida.

Da mesma forma, a transferência do veículo acontecerá somente após a quitação de todas as parcelas.

Quanto à obrigação de entregar o veículo ao credor em caso de não pagamento, veja o que está previsto no artigo 1.363 do Código Civil:

“Art. 1.363. Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar a coisa segundo sua destinação, sendo obrigado, como depositário:

I – a empregar na guarda da coisa a diligência exigida por sua natureza;

II – a entregá-la ao credor, se a dívida não for paga no vencimento. ”

Como você viu, o inciso II do artigo diz que você deve entregar o veículo à instituição credora caso você não tenha pago a dívida até o vencimento.

A entrega do veículo ao credor, no entanto, poderá não ser o bastante.

Isso se deve à desvalorização que um bem pode sofrer.

E isso certamente irá gerar mais despesas para o devedor, já que a lei prevê que, se o valor do veículo não cobrir a dívida e outras possíveis despesas, o devedor deverá pagar o valor da diferença.

Confira o artigo 1.366 do Código Civil que versa sobre essa questão:

“Art. 1.366. Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante. ”

É por isso que muitas pessoas não conseguem se livrar das dívidas tão facilmente, já que, além de entregar o veículo por um valor muito abaixo do valor que se pagou, ainda são obrigadas a completar com dinheiro a parte que falta.

E como quase sempre quem entrega o veículo é porque não conseguiu pagar as parcelas, é muito provável que também não consiga quitar essa diferença.

Mas, ainda que você tenha atrasado o pagamento, você deve ficar atento ao valor das parcelas.

Isso porque, mesmo que o financiamento tenha sido feito de forma legal, é possível que haja irregularidades na cobrança, aumentando, assim, o valor das parcelas acordado no contrato.

Para evitar esse tipo de surpresa, é fundamental que você leia o contrato antes de assiná-lo.

Ou seja, você deve aproveitar para tirar todas as suas dúvidas com a instituição financeira antes de fechar negócio.

Conheça, a seguir, os requisitos que um contrato de financiamento deve apresentar.

 

Quais Dados um Contrato Deve Apresentar?

Existem regulamentações específicas para um contrato de compra de veículo, ou seja, o documento deve ser preenchido com dados previstos por lei.

De acordo com o artigo 1.362, do CC:

“Art. 1.362. O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:

I – o total da dívida, ou sua estimativa;

II – o prazo, ou a época do pagamento;

III – a taxa de juros, se houver;

IV – a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação. ”

Da mesma forma, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 52°, informa quais os dados que esse contrato deve conter. Confira:

“No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I – preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II – montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III – acréscimos legalmente previstos;
IV – número e periodicidade das prestações;
V – soma total a pagar, com e sem financiamento.
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.”

Portanto, fique atento às informações presentes no documento e verifique as condições que o contrato lhe impõe, antes de assiná-lo, para não ser vítima de golpes, como cobranças abusivas que não constam na lei, por exemplo.

Pode acontecer também de o contrato não trazer os valores devidamente discriminados e você ficar pagando muito além do acordado no documento.

Por exemplo, muitas vezes as financeiras cobram juros de mora e multa de 30% ao ano, quando deveriam cobrar de 1% a 2% ao ano.

Como você viu, é preciso pensar muito bem antes de fazer um financiamento, pois, além de o valor de um veículo financiado já ser bem superior ao de um comprado à vista, ainda se corre o risco de cair em golpes aplicados pelos credores.

Mas, caso você tenha feito um financiamento e tenha atrasado as parcelas, saiba o que fazer para resolver a situação.

 

Atrasou as Parcelas? Saiba o que Fazer.

Se você atrasou o pagamento da dívida, e se o agente financeiro concluiu que você não terá condições de quitar a dívida, ele poderá pedir que seja feita busca e apreensão do seu veículo.

Isso porque, ao comentar sobre a Alienação Fiduciária, o Código Civil não menciona nenhum prazo que a instituição tenha que cumprir para apreender o veículo.

Assim, pode acontecer que seu veículo seja tomado por você ter atrasado apenas uma parcela, tudo irá depender da decisão de cada instituição.

Porém, o mais comum de acontecer é que o credor espere atrasar pelo menos três parcelas para, somente então, tomar as medidas cabíveis.

 

Entenda o Processo de Busca e Apreensão de Veículos

O processo de busca e apreensão de veículos se dá quando o credor resolve requerer, por meios jurídicos, o veículo negociado no contrato de financiamento firmado por cláusula de Alienação Fiduciária.

De acordo com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 911, desde que a inadimplência seja comprovada, o credor pode solicitar a busca e a apreensão do veículo.

“Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. ”

No entanto, para que o credor possa efetuar a busca e a apreensão de seu veículo, é preciso que ele comprove a mora, ou seja, a impontualidade do cumprimento do contrato.

Confira o que diz a súmula nº 72 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

“A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.”

Todavia, ainda que seja possível o credor confirmar a mora por meio de comprovante de atraso de pagamento, fique tranquilo.

Isso porque, antes de seu carro ser apreendido, você será avisado da pendência em seu endereço via correspondência.

Assim que você receber o aviso do débito, obrigatoriamente você terá de entrar em contato com o credor, pois, caso você não se manifeste, a agência financiadora poderá recorrer judicialmente contra você.

 

Como Acontece o Mandado de Busca e Apreensão?

O mandado de busca e apreensão é um procedimento que consiste em localizar e tomar o veículo e só pode ser realizado por um oficial de justiça.

Caso você se depare com essa situação, você deve prestar muita atenção, pois o oficial deverá apresentar, na abordagem, o mandado de busca e apreensão e uma cópia da petição inicial.

Após receber a petição do oficial de justiça, você ainda terá cinco dias para quitar a dívida.

Portanto, se você conseguir pagar a dívida dentro das exigências estabelecidas na petição inicial e dentro do prazo, o seu veículo lhe será devolvido imediatamente.

No entanto, caso você opte por apresentar defesa, você terá um prazo de 15 dias para fazê-lo.

Como se trata de uma situação um tanto delicada, é fundamental que você procure os serviços de um advogado especialista em assuntos de trânsito para se defender.

Com a ajuda de profissionais experientes em recursos de trânsito, você poderá elaborar, por exemplo, uma defesa baseada em irregularidades nos valores cobrados, caso existam.

 

Conclusão

Neste artigo, você ficou sabendo o que significa dizer que um veículo está em um processo de busca e apreensão.

Viu como descobrir se um veículo está com busca e apreensão antes de comprá-lo.

E você que comprou um veículo por meio de financiamento e acabou atrasando o pagamento, conheceu dicas importantes de como resolver a situação da melhor forma possível.

Ficou sabendo o que é Alienação Fiduciária e o que significa dizer que um carro está alienado.

Além disso, conheceu os cuidados que devem ser tomados ao comprar um veículo por meio de financiamento e quais as informações que um contrato de venda deve conter.

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Referência:

  1. https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI267489,91041-Lei+1346517+As+novas+alteracoes+na+lei+de+alienacao+fiduciaria+lei

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