Quando você decidiu comprar ou trocar seu veículo, parou para pensar na necessidade do contrato de compra e venda?
Esse documento pode ser utilizado nos casos em que se estabelece negociação a fim de vender um automóvel ou comprar um veículo usado.
Esse tipo de contrato pode fazer toda a diferença na negociação, já que estabelece formalmente todas as informações que foram combinadas no processo de compra e venda.
Se o veículo a ser adquirido possui dívidas referentes a multas ou taxas obrigatórias que não foram pagas, o contrato permite que o antigo dono se comprometa a realizar o pagamento, não sobrando nenhuma dívida para ser paga pelo novo dono.
E esse é só um dos pontos que o contrato de compra e venda de veículo pode garantir para que haja uma negociação justa.
Neste artigo, você poderá saber o que é um contrato de compra e venda de veículos em detalhes, as cláusulas que o contrato pode apresentar e em quais situações ele pode ser utilizado.
Você poderá saber também de que maneira o contrato influencia no processo de transferência de veículos e na negociação online do seu carro, seja na compra ou quando você deseja vendê-lo.
Por meio das informações, você saberá em quais casos é indicada a realização de um contrato de compra e venda de veículo.
O Que é o Contrato de Compra e Venda de Veículo?
O contrato de compra e venda de veículo é um documento que deve ser assinado tanto pelo comprador quanto pelo vendedor e no qual são propostas as condições para que a negociação seja feita.
O contrato tem a finalidade de garantir que tudo o que foi combinado entre as duas partes da negociação seja cumprido. Ele pode ser registrado em cartório ou apenas assinado por duas testemunhas.
Para que você tenha maiores garantias sobre tudo o que foi combinado ao comprar ou vender seu veículo, aconselho que sempre registre os contratos de compra venda em cartório.
Porém, o registro em cartório não exclui a necessidade da assinatura de duas testemunhas.
Apesar da não obrigatoriedade de preenchimento de contrato em qualquer negociação que for realizada, a legitimidade do documento para compra e venda é assegurada pelo Código Civil.
Conforme a Lei 10. 406 do Código Civil, art. 481, o contrato de compra e venda garante que seja feita a transferência do que está sendo vendido pelo vendedor e o pagamento pela parte que está comprando.
O Contrato de Compra e Venda Não é Sempre Obrigatório ao Negociar um Veículo
O contrato de compra e venda não é um documento obrigatório para poder comprar ou vender o seu veículo, tanto quando há negociação em concessionárias quanto quando há venda de uma pessoa para outra, assim como troca.
Os órgãos de trânsito exigem apenas uma determinada lista de documentos que comprove o processo de venda ao ser realizada a transferência do veículo.
Os documentos exigidos são CPF, RG e CNH do comprador, recibo de compra e venda do veículo e CRV assinado e datado pelo antigo proprietário.
O contrato, dessa forma, serve como uma garantia de que todas as questões tratadas no momento do fechamento da compra por ambas as partes sejam cumpridas.
Em Que Tipo de Negociação de Veículo Pode Ser Utilizado o Contrato de Compra e Venda?
O contrato de compra e venda pode ser utilizado em qualquer situação em que haja a compra ou venda de veículo usado, podendo ser assinado até mesmo quando é feita a troca de veículos.
Contudo, é feita a assinatura de contrato quando há a negociação entre duas pessoas, ou seja, quando o veículo não é adquirido em concessionária.
Quando a negociação é feita em lojas de veículos seminovos, o contrato de venda é lançado pela própria concessionária, no qual são estabelecidas condições para pagamento e para que seja feito registro do veículo no nome do comprador.
Por isso, se você, muitas vezes, ao adquirir um veículo seminovo, prefere comprar diretamente com o antigo dono, aconselho que seja feito contrato de compra e venda bem como seria feito ao ser realizada a compra em lojas de veículos.
Para Que se Deve Utilizar Contrato de Compra e Venda de Veículos?
O contrato pode garantir muitos pontos de um processo de compra e venda de veículo que, caso não sejam cumpridos, podem prejudicar alguma das partes.
Para os casos em que o veículo possui dívidas, acumuladas por multas ou tributos que não foram pagos, como IPVA, por exemplo, o contrato pode servir como garantia de que o novo proprietário não tenha que arcar com tais dívidas.
Em cláusula relativa a dívidas que o veículo puder apresentar, deve ser feito o apontamento sobre a obrigatoriedade de seu pagamento pelo vendedor. Assim como também pode ser estabelecida, nessa cláusula, a responsabilidade sobre os valores relativos a taxas, impostos e seguros, após a transferência do veículo, como sendo do novo proprietário.
O contrato também é assinado para que haja a garantia de pagamento do veículo por parte do comprador, na condição que foi estabelecida. Assim, a pessoa que adquiriu o veículo deverá pagar na data que foi estipulada, à vista, antes da entrega do veículo, ou de forma parcelada, no período de vencimento de cada parcela.
Entretanto, o contrato traz ainda outras garantias. Em uma das cláusulas possíveis, pode-se estabelecer que o vendedor entregará o veículo estando responsável por quaisquer defeitos que ele venha a apresentar antes e no momento da entrega.
Em cláusula referente a defeitos que o veículo possa apresentar, também há garantia de que o vendedor não terá de arcar com defeitos que o veículo possa vir a apresentar após a venda. Isso se dá pelo estabelecimento do prazo para que o comprador reclame de defeitos encontrados no veículo.
Assim, ele terá um número X de dias para reclamar de defeitos que o veículo apresentar após tê-lo comprado.
Contudo, essa cláusula deverá estar apoiada pelas informações disponibilizadas pela vistoria do veículo, que é obrigatória para que seja feito o registro em nome do novo proprietário.
Antes de receber os documentos de identificação do veículo, o novo proprietário terá de realizar a vistoria. Nela, será verificado o funcionamento de todos os equipamentos de segurança obrigatórios e também todos os defeitos que o veículo pode apresentar.
Assim, o proprietário conhecerá todos os defeitos que o veículo apresenta, podendo comparar com as informações concedidas pelo antigo dono.
Se as informações não conferirem, ele poderá, seguindo a cláusula do contrato, pedir, ao proprietário anterior, que arque com os reparos necessários.
O laudo da vistoria também serve para que o novo proprietário não possa cobrar do antigo dono o conserto de problemas que não foram detectados na vistoria, ou seja, que não foram causados por ele, mas pelo novo responsável pelo veículo.
Por isso, se você realizar a compra de um carro e quiser garantir que o veículo adquirido não apresente defeitos com os quais tenha de arcar, o contrato traz essa garantia.
Tendo sido estabelecido o tempo para que seja feita a reclamação relativa aos defeitos, o comprador deverá respeitar esse prazo para que não tenha de arcar com os eventuais defeitos.
E, como você pode ver, as cláusulas que o contrato permite estabelecer possibilitam que nenhuma das partes saia em desvantagem no acerto. Por meio das cláusulas, que podem ser estabelecidas legalmente em contrato de compra e venda, não há espaço para que nenhuma das partes negociantes tenha mais vantagens do que a outra.
Quais as Informações Devem Estar Presentes no Contrato de Compra e Venda de Veículo?
As informações básicas e também importantes que o contrato de compra e venda de veículo deve apresentar são, primeiramente, os dados pessoais tanto do comprador quanto do vendedor.
Após, devem constar, no contrato, informações sobre o veículo que está sendo negociado, como modelo, fabricante, ano, número do chassi, placa e outras características que se desejar acrescentar.
Inseridas as informações sobre ambas as partes da negociação, são estabelecidas cláusulas, cujo cumprimento o contrato tem a função de garantir.
Nas cláusulas, pode ser estabelecido o preço a ser pago pelo veículo, as condições de entrega e as responsabilidades sobre o automóvel, tanto relativas ao comprador como ao vendedor.
Para que seja resolvida qualquer controvérsia às cláusulas do contrato, uma das últimas deve determinar o foro. O foro da comarca responsável pelo contrato costuma ser determinado como o foro da cidade onde ocorre a assinatura do documento.
Por isso, como você pode ver, o contrato pode ser composto de cláusulas que garantam que nem você nem a outra parte da negociação saiam prejudicadas ao comprar ou vender seu veículo.
Além disso, a cláusula relativa ao foro tem a função de garantir que o descumprimento de qualquer uma das cláusulas, por qualquer uma das partes, seja penalizada, apontando órgão judicial responsável.
A última cláusula do contrato costuma referir-se à validade das demais. Nela, é estabelecido que tudo o que está disposto no contrato só terá validade quando o documento for assinado pelas duas partes interessadas.
Assim, é dada a garantia de que o que estiver posto no contrato só será válido a partir do momento da assinatura.
Para não ter problemas, baixe o meu contrato de compra e venda. Clique aqui para garantir o acesso!
Contrato de Compra e Venda de Veículo Garante a Transferência?
Um dos problemas que podem surgir na compra ou venda de um veículo é a realização da transferência fora do prazo.
A transferência do veículo depende de ações tanto da parte de quem está vendendo quanto da parte de quem compra.
Para que seja possível a transferência, o antigo dono deve comunicar a venda ao DETRAN. O procedimento de comunicação de venda de veículo consiste na informação de que houve a venda do carro registrado em seu nome em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA).
A comunicação de venda é feita pelo preenchimento do CRV do veículo, na parte relativa à transferência, e pelas assinaturas do comprador e do vendedor reconhecidas em cartório.
Após a realização desse preenchimento, quem está vendendo o veículo deve apresentar cópia autenticada do CVR assinado pelas duas partes em um CRVA para que o veículo receba o registro de em transferência.
Para que seja comunicada transferência, o condutor deve também realizar o pagamento da taxa referente à comunicação de venda, apresentando o comprovante de pagamento no CRVA.
A partir da comunicação da venda, o comprador já poderá solicitar a emissão de um novo CRV em seu nome, tendo, para isso, um prazo pré-determinado que passa a ser contado a partir do reconhecimento de firma.
Esse prazo é determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 233. Estando o veículo em processo de transferência, ele deve ser registrado o quanto antes pelo novo dono, conforme aponta a legislação.
A não realização da transferência dentro desse prazo é tida como infração grave, gerando, ao novo proprietário do veículo, multa no valor de R$195,23 e 5 pontos na CNH.
Aconselha-se que também, a partir da data em que é feito reconhecimento de firma das assinaturas do vendedor e do comprador, a comunicação de venda seja feita no DETRAN.
Nesse caso, não há punição estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro, caso a comunicação não seja feita em breve. Contudo, o antigo dono pode, a partir do término do prazo de 30 dias, passar a sofrer as consequências de qualquer infração que o novo proprietário cometer com o veículo, pois ele ainda está registrado em seu nome e o registro de automóvel em transferência já terá sido anulado.
Como você pode ver, a transferência pelas duas partes deve ser realizada dentro do prazo para que não haja prejuízos para os compradores nem para vendedores. No caso da não realização da transferência por parte do comprador, há a aplicação de multa.
Contudo, o contrato, por meio das cláusulas estabelecidas ao ser elaborado, também pode garantir que seja feita a transferência do veículo, pedindo que haja compromisso pelas duas partes da negociação.
Assim, além das demais garantias que ele permite, tornando o processo de compra e venda de veículo mais tranquilo, pode fortalecer a necessidade da realização da transferência do veículo dentro dos prazos sugeridos pela legislação.
Contrato de Compra e Venda Para Negociação de Veículos Pela Internet
Se está procurando um carro nos muitos sites de vendas de veículos disponíveis, você, na maioria das vezes, não conhecerá o proprietário anunciante.
Assim, para ter a certeza de que a negociação se dará de maneira segura, estabelecer um contrato de compra e venda é uma das soluções mais eficazes.
Para que não haja nenhum desentendimento, ao escolher o veículo e entrar em contato com o proprietário, já deixe claras suas condições de negociação, apontando a necessidade de realização de contrato de compra e venda do veículo.
Busque obter informações completas sobre todos os problemas que o veículo pode apresentar e que possam prejudicar a sua utilização. Tendo essas informações, elas poderão constar no contrato para que, futuramente, sejam comparadas ao laudo gerado pela vistoria.
Após fechar o negócio, o contrato já pode ser elaborado, levando em conta todas as cláusulas possíveis. A elaboração do documento deve ser feita conforme o acordo das duas partes, e tanto comprador como vendedor devem conhecer tudo o que está posto no contrato antes de assiná-lo.
Assim, não existe a possibilidade de haver divergências quanto ao que foi acordado na negociação. Após a assinatura do contrato e o registro em cartório, não é possível modificar as informações dispostas no documento, a menos que as duas partes estejam de acordo.
Por isso, ao realizar a compra ou venda de veículo pela internet, sem mesmo obter muitos conhecimentos sobre o dono anterior do veículo ou sobre a pessoa que deseja comprar o carro, o contrato de compra e venda permite ter maiores garantias de uma negociação justa.
Conclusão
Neste artigo, você pôde saber um pouco mais sobre contrato de compra e venda de veículo. Como você pôde ver, o contrato não é um documento obrigatório em todas as negociações em que há a compra, a venda ou a troca de carros.
Contudo, esse tipo de contrato traz muitas garantias às duas partes e diminui o risco de prejuízos tanto para quem compra quanto para quem vende um veículo.
Inúmeros carros possuem dívidas, e elas podem ser um dos problemas na hora da negociação. A assinatura de um contrato em que haja o comprometimento do antigo dono a realizar o pagamento de todos os valores relacionados ao carro é uma forma de evitar prejuízos para o comprador.
Porém, o contrato que indica a data da venda também impede que o antigo proprietário tenha de arcar com dívidas que pertencem ao dono atual.
No entanto, você não pode esquecer que o reconhecimento em cartório é importante para certificar a validade da assinatura. Assim, há um menor risco de que o descumprimento das cláusulas do documento possa acontecer e não seja tomada nenhuma medida punitiva.
Em caso de dúvidas sobre outras questões do processo de compra e venda do veículo e o que pode ser considerado infração ao registrar um novo automóvel em seu nome, entre em contato com a equipe Doutor Multas.
E se você recebeu uma multa no meio de um processo de venda ou aquisição de veículo e não sabe os motivos, a equipe de consultores também estará disponível para responder todas as suas questões e lhe ajudar a solucionar o seu problema.
Você gostou do artigo sobre contrato de compra e venda de veículo? Se sim, compartilhe com seus amigos, e se tem ainda alguma dúvida sobre contrato de compra e venda de veículos, deixe seu comentário.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
- http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9503.htm