Ultrapassar veículos em fila parados devido a um bloqueio viário parcial é uma infração de trânsito grave, de acordo com o Artigo 211 do Código de Trânsito Brasileiro. Essa infração, codificada sob o número 60843, ocorre quando um motorista passa à frente de outros veículos parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.
Essa infração é considerada grave, sujeitando o infrator a uma multa e a 5 pontos na carteira de habilitação. A constatação da infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem, sendo de competência dos órgãos ou entidades de trânsito municipal, estadual e rodoviário.
Exemplos de Como a Infração 608-43 Ocorre
Para esclarecer, vamos a alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:
1. Um veículo ultrapassa pela direita uma fila de veículos parados em razão de um bloqueio viário para fins de fiscalização de trânsito.
2. Um motorista realiza a ultrapassagem em uma via onde há um bloqueio viário sinalizado com cones, cavaletes, fita zebrada ou outros dispositivos temporários ou permanentes.
3. O condutor passa à frente de outros veículos que estão parados em uma faixa de tráfego devido a um bloqueio viário parcial.
Como Recorrer da Infração
Se você foi multado por essa infração, é possível recorrer. O argumento técnico pode ser a ausência de sinalização adequada indicando o bloqueio viário, tornando a manobra de ultrapassagem uma decisão segura e necessária naquele momento. Alegações circunstanciais, como a necessidade de realizar a manobra para evitar um acidente, também podem ser consideradas. Lembre-se, no entanto, que cada caso é único e a defesa deve ser elaborada de acordo com as especificidades da situação. Consulte um especialista em legislação de trânsito para melhor orientação.