Multa Gravíssima Pode ser Transferida

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Será que a multa gravíssima pode ser transferida?

Todo condutor que já recebeu uma infração do tipo já se fez essa pergunta.

Em especial aqueles cuja pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já está alta, já que a multa gravíssima tem maior peso nessa hora.

Agora, imagine a seguinte situação: você empresta seu carro para um amigo e ele pisa fundo no acelerador.

Numa via de 80km/h, ele está a 130km/h, ou seja, mais de 50% acima da máxima permitida.

Um radar flagra o veículo nessa velocidade e, passados alguns dias, a multa chega para você.

Seria justo ter que arcar com essa multa e ter a CNH suspensa?

É por isso que vale a preocupação e pesquisar se a multa gravíssima pode ser transferida.

Essa é uma resposta que você terá neste artigo.

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Vamos esclarecer tudo sobre transferência de multa para outro condutor.

Você também vai aprender quais são as multas gravíssimas e quando o valor delas é multiplicado.

Saberá como transferir multa, se multas vencidas podem ser recorridas, o que acontece na reincidência de multa gravíssima, se veículo com multa vencida pode rodar e muito mais.

Então, será que multa gravíssima pode ser transferida? Vamos solucionar as dúvidas mais comuns nesse artigo!

 

Quando Acontece a Multa Gravíssima

multa gravissima pode ser transferida quando acontece
Saiba em quais situações a multa gravíssima se aplica

A multa gravíssima, como o próprio nome indica, é caracterizada por condutas de risco no trânsito.

São as infrações avaliadas dentro do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que maior perigo representam a motoristas, passageiros, pedestres e demais atores no trânsito.

Quanto maior a gravidade da situação, pior é a multa e maior é o seu valor.

Mas qual o valor e a penalidade da multa gravíssima?

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Leia os próximos tópicos e fique sabendo!

 

Penalidades da Multa Gravíssima

Além do valor da multa, que pode variar bastante, como veremos a seguir, há mais uma punição para quem comete uma infração gravíssima.

Quem comete uma infração gravíssima recebe 7 pontos na CNH.

Entretanto, algumas multas gravíssimas são autossuspensivas.

Mas o que significa isso?

Que se você cometer uma infração com esse tipo de previsão terá seu direito de dirigir suspenso.

Mas e se não for você que cometeu a infração? Nesse caso a multa gravíssima pode ser transferida? Explicaremos esse ponto em um capítulo específico mais à frente.

Agora, chegou a hora de descobrir qual é o valor da multa gravíssima.

E fique atento, pois ela pode pesar muito no bolso.

 

Valor da Infração Gravíssima

Indo direto ao ponto, o valor da infração gravíssima é de R$ 293,47.

“Ah, mas nem é tão salgada assim”, você pode pensar.

O agravante desse tipo de infração está no seu fator multiplicador. Nunca ouviu a respeito?

Pois saiba que, dependendo da multa em si, ele pode elevar muito o seu valor, a ponto de ela se tornar até mesmo impagável.

Curioso para saber mais a respeito? Preparamos um tópico específico sobre isso a seguir.

 

Quando a Multa Gravíssima é Multiplicada por 3

multa gravissima pode ser transferida multiplicada 3
Já imaginou pagar 3 vezes o valor da multa?

Há vários casos previstos no CTB em que a multa gravíssima é multiplicada por três.

Isso já eleva o seu valor para R$ 880,41.

Ainda achou pouco salgada?

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Pois saiba que a multa gravíssima nem sempre é multiplicada por 3.

Ela pode não ser multiplicada ou ser multiplicada por 2, 3, 5, 10, 20 e 60.

Sim, você não leu errado.

O valor total pode chegar a incríveis R$ 17.608,20.

Obviamente, no caso da multiplicação por 10, 20 ou 60, estamos falando de condutas bastante específicas.

As multiplicações são conforme a gravidade da situação.

Quanto mais grave, maior é o fator multiplicador.

O que inclui reincidência.

Por exemplo: uma pessoa que foi pega disputando um “racha”, essa é uma infração gravíssima, autossuspensiva e a multa é vezes 10.

Contudo, se ela for pega em menos de 12 meses na mesma infração, o valor dobra, ou seja, é multiplicado por 20.

A multiplicação por 3, por 5 e por 10 são as mais comuns.

A multiplicação por 2 ocorre em apenas um caso, assim como a por 60.

Já a multiplicação por 20 acaba sendo em casos de reincidência em menos de 12 meses de alguma multa multiplicada por 10.

Outros tipos de infração, fora a gravíssima, também podem ser multiplicados?

Não!

Multas leves, médias e graves nunca são multiplicadas, sendo que se você cometeu uma delas pagará apenas o valor padrão.

A propósito, se você se pergunta se a multa gravíssima pode ser transferida, saiba que infrações de menor gravidade podem ser convertidas em advertência.

Mas como saber por quanto cada multa é multiplicada?

Basta olhar a descrição dela no CTB. Na legislação de trânsito, consta por quanto cada multa é multiplicada e quando isso ocorre.

Da mesma forma, também informa quando a multa é autossuspensiva.

Para facilitar sua vida, confira abaixo uma tabela com todas as multas gravíssimas, os valores já multiplicados e se elas suspendem sua CNH ou não.

Art. Chamada da infração Valor Pontos Suspende a CNH?
162, I Dirigir veículo sem possuir CNH R$ 880,41 7  
162, II Dirigir veículo com CNH cassada ou suspensa R$ 880,41 7  
162, III Dirigir com CNH de outra categoria R$ 586,94 7  
162, V Dirigir com CNH vencida (+30 dias) R$ 293,,47 7  
162, VI Dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho de audição ou adaptações impostas ao veículo R$ 293,47 7  
163 Entregar a direção a pessoas nas condições do artigo 162 R$ 293,47 a R$ 880,41 7  
164 Permitir que a pessoa nas condições do artigo 162 dirija R$ 293,47 a R$ 880,41 7  
165 Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa R$ 2.934,70

a R$ 5.869,40

7 Sim
165 A Recusar-se a ser submetido a teste, exame ou outro procedimento que possa identificar a influência de álcool ou substância psicoativa R$ 2.934,70

a R$ 5.869,40

7 Sim
166 Entregar a direção a pessoa habilitada sem condição de dirigir R$ 293,47 7  
168 Transportar criança de forma irregular R$ 293,47 7  
170 Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos R$ 293,47 7 Sim
173 Disputar corrida R$ 2.934,70

a R$ 5.869,40

7 Sim
174 Promover “racha” ou disputa de manobras perigosas sem autorização legal R$ 2.934,70

a R$ 5.869,40

7 Sim
175 Realizar manobras perigosas R$ 2.934,70

a R$ 5.869,40

7 Sim
176, I Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro R$ 1.467,35 7 Sim
176, II Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local R$ 1.467,35 7 Sim
176, III Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia R$ 1.467,35 7 Sim
176, IV Condutor envolvido em acidente se recusar a remover o veículo do local R$ 1.467,35 7 Sim
176, V Condutor envolvido em acidente não prestar informações para o B.O. R$ 1.467,35 7 Sim
181, V Estacionar veículo na pista R$ 293,47 7  
181, XX Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência física ou idosos, sem credencial R$ 293,47 7  
184, III Transitar com veículo em faixa exclusiva, destinada ao transporte coletivo R$ 293,47 7  
186, II Transitar pela contramão em via de sentido único R$ 293,47 7  
189 Deixar de dar passagem a veículos em serviço de urgência R$ 293,47 7  
191 Forçar passagem entre veículos R$ 2.934,70

a R$ 5.869,40

7 Sim
193 Transitar com veículo em local proibido (calçadas, ciclovias, etc) R$ 880,41 7  
200 Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque R$ 293,47 7  
202, I Ultrapassar outro veículo pelo acostamento R$ 1.467,35 7  
202, II Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível R$ 1.467,35 7  
203, I Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 7  
203, II Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 7  
203, III Ultrapassar pela contramão em pontes, viadutos ou túneis R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 7  
203, IV Ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 7  
203, V Ultrapassar pela contramão onde houver faixa amarela contínua R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 7  
206, I Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização R$ 293,47 7  
206, II Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis R$ 293,47 7  
206, III Executar operação de retorno passando por local proibido (calçadas, ciclovias, etc.) R$ 293,47 7  
206, IV Executar operação de retorno na contramão da via transversal R$ 293,47 7  
206, V Executar operação de retorno com prejuízo da circulação ou segurança R$ 293,47 7  
208 Ultrapassar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória R$ 293,47 7  
210 Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial R$ 293,47 7 Sim
212 Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea R$ 293,47 7  
213, I Deixar de parar o veículo por agrupamento de pessoas (passeatas) R$ 293,47 7  
214, I Deixar de dar passagem a pedestre e veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada R$ 293,47 7  
214, II Deixar de dar passagem a pedestre e veículo não motorizado que não tenha concluído a travessia, mesmo com sinal verde para o veículo R$ 293,47 7  
214, III Deixar de dar passagem a pessoas com deficiência física, crianças, idosos e gestantes R$ 293,47 7  
218, III Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% R$ 880,41 7 Sim
220, I Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles R$ 293,47 7  
220, XIV Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de locais com grande circulação de pedestres (escolas, hospitais, etc.) R$ 293,47 7
230, I Conduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado R$ 293,47 7
230, II Conduzir o veículo transportando passageiro em compartimento de carga R$ 293,47 7
230, III Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar R$ 293,47 7
230, IV Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação R$ 293,47 7
230, V Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado R$ 293,47 7
230, VI Conduzir o veículo com a placa ilegível R$ 293,47 7
231, I Transitar com o veículo danificando a via R$ 293,47 7
231, II Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando, carga que esteja transportando, ou combustível ou lubrificante, ou qualquer objeto que traga risco de acidente R$ 293,47 7
231, X Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração R$ 293,47 7
234 Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo R$ 293,47 7
238 Recusar-se a entregar os documentos à autoridade R$ 293,47 7
239 Retirar do local veículo legalmente retido para regularização R$ 293,47 7
242 Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação R$ 293,47 7
244, I Conduzir moto sem usar o capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o Contran R$ 293,47 7 Sim
244, II Conduzir moto transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto R$ 293,47 7 Sim
244, III Conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando R$ 293,47 7 Sim
244, IV Conduzir moto com os faróis apagados R$ 293,47 7 Sim
244, V Conduzir moto transportando criança menor de sete anos R$ 293,47 7 Sim
246 Deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação, à segurança, ou obstaculizar a via indevidamente R$ 293,47 a R$ 1.465,35 7  
252, V Dirigir o veículo segurando ou manuseando telefone celular R$ 293,47 7  
253 Bloquear a via com veículo R$ 293,47 7  
253 A Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela R$ 5.869,40 a R$ 17.608,20 7  

Agora que você sabe tudo sobre multa gravíssima, seu valor  e quais as consequências dela, será que a multa gravíssima pode ser transferida?

É sobre isso que iremos falar no próximo tópico.

 

Multa Gravíssima Pode ser Transferida?

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Sim, multa gravíssima pode ser transferida para outro condutor

Então, será que multa gravíssima pode ser transferida?

Ou não tem mesmo como escapar das infrações mais salgadas?

A resposta a essa questão é bem simples: sim!

Multa gravíssima pode ser transferida, assim como todos os tipos de multa.

Para isso, é claro, há uma condição básica. A multa gravíssima só pode ser transferida se não foi você que tenha cometido a infração.

Lembrando que transferir multa quando era você que estava dirigindo é crime passível de até cinco anos de cadeia.

Por isso, só transfira multas quando você for realmente inocente.

Não vale correr esse risco!

Mas como se transfere uma multa?

Vamos explicar no passo a passo a seguir.

Passo a Passo

Você já entendeu que multa gravíssima pode ser transferida, resta saber como realizar isso.

Por isso, preparamos esse passo a passo pra você.

1 – Aguarde a notificação

Alguns dias após a infração ser cometida, você receberá pelo correio a notificação de autuação.

Nela, vão constar os dados do veículo.

Ela ainda não é uma notificação de penalidade, pois é possível cancelar a notificação, não gerando multa.

E é também nessa fase que a multa gravíssima pode ser transferida, assim como qualquer outra.

2 – Garanta a atualização do endereço

Para qual endereço vai a notificação?

Vai para o endereço que você tem cadastrado junto ao Denatran.

Se o seu endereço estiver errado, a infração é divulgada no Diário Oficial e o prazo começa a correr a partir dali também.

Ou seja, mantenha seu endereço atualizado.

Vale lembrar: multa gravíssima pode ser transferida apenas dentro do prazo previsto para isso.

3 – Ingresse com a defesa prévia para transferir

Após recebida a notificação de autuação, é hora de entrar com a defesa prévia.

Na notificação de autuação, existe um campo que se chama apresentação de condutor.

Nele, você deve preencher os dados do condutor que estava no veículo.

Na defesa prévia, você irá encaminhar tanto esse formulário, que deve ser assinado por ambos, quanto a documentação respectiva.

O proprietário do veículo deve encaminhar cópia de seu documento de identificação.

Do condutor, deve ser encaminhada a cópia da CNH.

Caso essa não tenha assinatura do condutor, deve ser encaminhada mais a cópia de outro documento que a contenha.

Mas e se o condutor for estrangeiro?

Além dos documentos citados, é necessário anexar um comprovante de entrada em território nacional.

E se o condutor não tiver CNH, a multa gravíssima pode ser transferida?

Nesse caso, não.

E além da multa já gerada você ainda vai ter que pagar outra por permitir que alguém sem habilitação dirigisse seu veículo.

Nesse caso, não tente transferir a multa. É a atitude mais sensata.

 

Prazo de Transferência de Multa Para Outro Condutor

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O prazo é de no máximo 15 dias!

Que a multa gravíssima pode ser transferida você já sabe, mas é importante ficar atento aos prazos.

Após, você receber a notificação de autuação, tem até 15 dias para apresentar a defesa prévia, ou seja, para transferir a multa para outro condutor.

A multa gravíssima pode ser transferida pela internet?

Em alguns casos, sim.

Isso varia de estado para estado, então, vale consultar o Detran, o Departamento Estadual de Trânsito.

Em São Paulo, por exemplo, a multa gravíssima pode ser transferida por internet.

Leia o próximo tópico e veja como fazer isso.

 

Multa Pode Ser Transferida pela Internet em SP

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Em São Paulo, está disponível um sistema online para transferência de multas

Já que a multa gravíssima pode ser transferida pela internet em São Paulo, resta você saber como fazer.

Fique atento ao passo a passo.

É bem simples.

  1. Basta acessar o site do Detran de SP.

  2. Ir no link “Quer se defender contra multas?”.

  3. Ir no link “Indicação de condutor”.

  4. Ir no link “Faça pela internet”.

  5. No primeiro acesso, você vai precisar fazer um cadastro. Nas demais, basta apenas entrar com CPF e senha.

  6. Importante: você vai precisar digitalizar os documentos para o envio.

  7. Anexados os documentos e preenchido o formulário, basta enviar e pronto!

 

Multa Vencida Gera Outra Multa?

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Ao contrário do que dizem por aí, uma multa vencida não gera outra

Essa é uma excelente pergunta, já que há um mito de que multa vencida gera outra.

Mas isso não é verdade.

Entretanto, você tem até o vencimento para entrar com o recurso.

Caso perca o prazo, não pode recorrer.

Além disso, seu veículo só pode ser transferido quando a situação de todas as multas for regularizada.

Ou seja, quando você for vender seu veículo, vai precisar pagar todas as multas e com juros, o que pode aumentar bastante o valor.

Por isso, se for multado, recorra. É seu direito.

No próximo capítulo, ensinaremos a fazer isso.

Mas caso você não queira esquentar a cabeça com isso, basta entrar em contato conosco.

A equipe do Doutor Multas já venceu milhares de casos referentes a cancelamentos de multas.

Nossa equipe é formada de especialistas em trânsito que terão prazer em lhe ajudar a não ter essa dor de cabeça.

 

Se Não Puder Transferir, Recorra!

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Nossa dica de especialista é sempre recorrer!

No caso de você não poder transferir a multa, é chegada a hora de recorrer.

Você tem direito a três defesas.

A primeira é a mesma em que é apresentado outro condutor, é a defesa prévia.

Vale destacar que é possível recorrer de qualquer tipo de multa.

Na defesa prévia, se você não for apresentar outro condutor, terá que verificar questões mais técnicas, que podem levar ao cancelamento da notificação.

Por exemplo, informar que na notificação não estão todos os dados preenchidos, que o radar que fez a sua autuação não é verificado pelo Inmetro há mais de um ano, que a cor do carro está errado ou que o agente de trânsito que lhe autuou não tem jurisdição naquela via.

Em todos esses casos, a multa pode ser cancelada.

Caso você tenha o pedido negado, pode entrar com a defesa em primeira instância.

Essa defesa deve ser enviada para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Nela, você precisa enviar o máximo de provas possíveis e sempre usar argumentos técnicos.

Argumentos subjetivos não são aceitos.

Se seu pedido for negado você ainda tem a defesa em segunda instância, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

É a sua chance derradeira de se livrar da multa e não ser pontuado na CNH.

 

Conclusão

multa gravissima pode ser transferida condutor
Aproveite as dicas e procure respeitar as leis de trânsito sempre!

Neste artigo, você aprendeu que multa gravíssima pode ser transferida.

Também viu que transferir multas para um condutor diferente do que cometeu a infração é crime de falsidade ideológica, cuja pena pode chegar a cinco anos de prisão.

Por isso, só faça a transferência da multa quando for realmente outro condutor que estiver dirigindo.

Também vimos quais são as multas gravíssimas, valor, pontuação e em que casos o valor é multiplicado.

Vale redobrar a atenção para aquelas condutas que suspendem a CNH imediatamente, mesmo sem ter fechado os 20 pontos em 12 meses.

Caso você queira que um especialista em multas de trânsito assuma seu caso, chame a nossa equipe.

Nós do Doutor Multas estamos sempre preparados para ajudá-lo da melhor maneira possível.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/home/

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