Defesa da Lei Seca: Etapas, Argumentos e Como Recorrer

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Se você está pensando em preparar uma defesa da Lei Seca, o primeiro passo é se informar sobre o que diz a lei. Veja nesse artigo como ganhar sua defesa da Lei Seca.

Quem é notificado sobre a multa e começa imediatamente a preparar a sua defesa já tem a primeira desvantagem.

O órgão de trânsito é obrigado a seguir uma série de regras para abordar, enquadrar e aplicar as penalidades.

É claro que pode haver um erro aí no meio, que justifica a defesa da Lei Seca, mas o recorrente só poderá apontá-lo se conhecer as tais regras.

Eis a desvantagem de fazer a defesa na pressa: enquanto o autuador se baseia no que diz a lei, o infrator usa argumentos que saíram da sua cabeça, sem embasamento legal.

Isso acontece com bastante frequência, e é exatamente por esse motivo que muitos recursos são negados e, a partir disso, as pessoas têm a impressão errada de que recorrer é perda de tempo.

A outra opção é tirar um tempo para se informar. Aproveite o prazo dado pela autoridade para apresentar a defesa da Lei Seca para entender as normas que devem ser seguidas para a aplicação da multa.

Melhor do que isso é contar com uma equipe especializada, que lidam diariamente com esse tipo de questão.

Mesmo nesse caso, convém conhecer a lei para ficar mais tranquilo em uma abordagem e, na hora da defesa, fornecer ao especialista informações que possam ajudar a preparar o recurso.

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Se você está procurando isso, ou seja, se informar sobre a Lei Seca para entrar com a defesa, veio ao lugar certo. Aqui, você vai encontrar tudo o que precisa saber a respeito. Boa leitura!

O Que é Lei Seca e Como Funciona

Lei Seca é o modo como se convencionou chamar a proibição e fiscalização da influência de álcool em motoristas brasileiros.

Na realidade, a nomenclatura começou com a Medida Provisória (MP) Nº 415, em 2008, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em estabelecimentos que margeavam rodovias federais.

Como a medida lembrava a proibição à produção e venda de álcool nos Estados Unidos nos anos 1920, começou a ser chamada pelo mesmo nome com o qual o acontecimento americano é conhecido aqui: Lei Seca.

Com a repercussão negativa, ao converter a MP em lei, alterou-se todo o seu teor. Estamos falando da Lei Nº 11.705/2008, que estabeleceu que qualquer quantidade de álcool no sangue do motorista caracteriza a infração de dirigir alcoolizado.

Para entender melhor, voltemos a 1997, quando foi publicado o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em sua redação original, ele dizia o seguinte no artigo 165:

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.”

Note que a infração acontecia apenas quando fosse registrado nível superior a 0,6 g de álcool por litro de sangue. Essa quantia mínima para o enquadramento deixou de existir em 2008, com a Lei Seca.

Com a alteração do CTB para a nova regra, a proibição de se comercializar bebidas alcoólicas em estabelecimentos às margens das BRs deixou de existir.

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Mas para que a Lei Seca realmente fizesse efeito, foi necessário aumentar a fiscalização. A seguir você vai entender como ela acontece na prática.

 

Operações da Lei Seca no Brasil

Nos anos seguintes à criação da Lei Seca, os governos estaduais passaram a organizar operações sistemáticas de fiscalização.

Elas acontecem a partir do planejamento de blitze por parte do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado, em conjunto com outros órgãos.

Nessas blitze, os agentes de trânsito são equipados com etilômetros, aparelhos que servem para medir o teor alcoólico no ar alveolar, popularmente conhecidos como bafômetro.

Ou seja, além da lei mais rigorosa, a fiscalização se tornou mais frequente e, portanto, a autoridade de trânsito passou a multar mais motoristas por dirigirem alcoolizados.

A consequência disso foi mais pessoas procurando informações para preparar a defesa da Lei Seca, assunto desse texto.

A avenida em que ocorre uma operação da Lei Seca é dividida com cones, de modo que haja um estacionamento oblíquo para os veículos abordados.

Quem é parado, além de ter de apresentar seu documento de habilitação e do veículo, como em qualquer blitz rotineira, é convidado a soprar o bafômetro.

Para que as operações sejam efetivas, o Detran não divulga os locais e horários onde elas vão acontecer. Pelo mesmo motivo, os pontos das blitze mudam constantemente.

Se não fosse assim, o caráter surpresa da fiscalização seria perdido e, desse modo, bastaria ao motorista embriagado evitar passar pelos locais onde ele sabe que há operações para não ser multado.

Defesa da Lei Seca: Como Funciona

Muita gente que é multada deixa de apresentar a defesa da Lei Seca por imaginar que reverter a penalidade é impossível, como já falamos no início desse texto.

Há também quem pensa que a burocracia é muito grande, que não vale a pena porque recorrer é um trabalho muito grande.

O resultado é que há motoristas que se sentem injustiçados e mesmo assim deixam o órgão impor a penalidade.

Para compensar o que é, na visão deles, uma injustiça, continuam dirigindo mesmo com a habilitação suspensa.

Isso é a última coisa que você deve fazer. Porque, caso seja flagrado conduzindo um veículo nessa condição, sofrerá uma penalidade ainda pior.

Adiante, falaremos mais sobre a suspensão do direito de dirigir e essa outra penalidade. Antes disso, vamos explicar como funciona a defesa da Lei Seca.

Ao contrário desse pensamento do qual falamos, não é nada complicado se defender dessa ou de qualquer outra multa.

Não é necessário escrever uma carta formal repleta de “juridiquês”. Há quem desiste de interpor recurso somente por não dominar a maneira de escrever do Direito.

Na realidade, pouco importa se as palavras utilizadas para justificar a defesa da Lei Seca são difíceis ou não.

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Cada vez mais o Direito caminha para uma linguagem mais simples e acessível à população em geral, então, essa não deve ser a sua preocupação.

Isso não significa que a técnica jurídica deve ser ignorada. Pelo contrário, ela é o mais importante.

Ou seja, para alcançar o seu objetivo, que é anular a multa da Lei Seca, o recorrente precisa se basear no que diz a lei quanto às normas e procedimentos.

Dentro disso, é claro que há interpretação, caso contrário não haveria sentido no direito de defesa. Mas o que se interpreta é sempre a relação dos fatos com o que diz a lei.

Cansou de teoria? Então, vamos partir para a prática. A seguir, você vai saber o que precisa fazer para apresentar a defesa da Lei Seca e verá que não há nada tão complicado assim.

 

Defesa da Lei Seca Ideal

Para exercer o seu direito à ampla defesa, o motorista tem garantido um duplo grau de jurisdição.

Isso significa que ele pode recorrer em uma segunda instância caso na primeira seu recurso tenha sido negado.

Antes disso, há ainda a possibilidade de apresentar a defesa prévia. Ou seja, pode haver três fases na defesa da Lei Seca.

O prazo para a apresentação da defesa e dos recursos é sempre informado por meio de notificação enviada ao proprietário do veículo com o qual a infração foi cometida.

Na mesma notificação, está a informação sobre a documentação que deve ser anexada junto com a defesa e o endereço no qual ela deve ser apresentada.

Se você tiver de enviá-la por correio, escolha uma modalidade de envio com aviso de recebimento, para ter uma prova de que apresentou a defesa no prazo determinado.

Você pode redigir um documento do zero com seus dados pessoais, sua reivindicação (cancelar o auto de infração ou a multa) e os argumentos (por que o órgão deve deferir o seu pedido).

Ou então, apenas preencher um formulário disponibilizado pelo órgão de trânsito. Para isso, consulte o site do Detran de seu estado e procure os modelos de documentos para preparar a defesa da Lei Seca ou de qualquer outra multa.

Defesa Prévia da Lei Seca

Quando um motorista é autuado, seja qual for a infração que cometeu, o proprietário do veículo recebe, por remessa postal, uma notificação da autuação.

Segundo a Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em seu artigo 3º, parágrafo 5º: “O AIT valerá como NA quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário do veículo ou o principal condutor previamente identificado, desde que conste a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, nos termos do art. 281-A do CTB.”

Seja como for, a partir dessa notificação começa a correr o prazo – que não será inferior a 30 dias – para o motorista apresentar a defesa prévia.

Falando em prazo, o Código de Trânsito Brasileiro determina que, se a notificação não for expedida em no máximo 30 dias, o auto de infração deve ser arquivado e seu registro julgado insubsistente.

O próprio órgão autuador julgará a defesa prévia. Ele considerará os fatos e os argumentos do motorista para decidir se, a partir do auto de infração, aplica ou não a multa.

 

Recurso contra Lei Seca – 1ª Instância

Caso o órgão autuador, que será o Detran, aceite os argumentos da defesa prévia, o auto de infração é arquivado e o motorista está livre da penalidade, sem precisar recorrer.

Por outro lado, se o Detran indeferir o pedido, o proprietário do veículo receberá uma notificação de imposição da penalidade.

É contra essa decisão, de aplicar a multa, que o motorista pode recorrer. Dessa vez, não será o próprio Detran quem julgará os argumentos do recorrente.

Afinal, a defesa prévia funciona mais como uma oportunidade de alertar o órgão autuador que ele está cometendo um erro, para que ele o corrija antes do auto de infração se transformar em uma multa.

Nessa segunda fase da defesa da Lei Seca, a autoridade de trânsito teve conhecimento da reivindicação do motorista, mas decidiu que a multa deve ser imposta.

O recurso é, portanto, um confronto entre o modo com o qual o Detran e o condutor interpretam a lei.

Ele é encaminhado ao órgão autuador, porém será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Segundo o CTB, o prazo para apresentar o recurso deve constar na notificação de imposição da penalidade – não pode ser inferior a 30 dias.

Recorrer da Lei Seca – 2ª Instância

Conforme adiantamos antes, ao recorrer contra uma multa de trânsito, o brasileiro tem direito ao duplo grau de jurisdição.

Ou seja, as suas chances de cancelar a penalidade não terminam caso o recurso seja indeferido pela Jari.

Se isso acontecer, o proprietário do veículo é novamente notificado, recebendo um novo prazo – não inferior a 30 dias – para recorrer.

Como estamos falando de uma segunda instância, isso quer dizer que outro órgão será responsável pelo julgamento.

O artigo 289 do CTB estabelece que, no caso de multas aplicadas por órgãos estaduais (que é o caso da Lei Seca), é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) quem julga o recurso na segunda instância.

A penalidade só será imposta de fato – ou seja, o motorista só terá de entregar a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – caso o Cetran também indefira a defesa.

Quanto ao pagamento da multa, é possível realizá-lo dentro da data de vencimento estabelecida na notificação da penalidade por 80% do valor.

Não se preocupe que isso não implica na desistência em recorrer. Se o motorista pagar a multa e o recurso for aceito, os valores serão devolvidos.

 

Alguém Já Ganhou Recurso da Lei Seca?               

Sim, muitas pessoas tiveram sucesso na defesa da Lei Seca. É claro que há circunstâncias em que a vitória é mais fácil ou mais complicada.

Mas as situações que fazem a balança pender para o lado do recorrente são muito mais frequentes do que você pode imaginar.

No entanto, mesmo com as condições favoráveis, o recurso só será aceito se for respeitada a premissa que temos ressaltado ao longo desse texto: de a defesa da Lei Seca estar alinhada com o que diz a lei.

Por isso, chegou a hora de detalharmos melhor o que diz a legislação sobre a infração de dirigir sob a influência de álcool.

O Que Diz a Lei                               

No início desse artigo, transcrevemos para você o que dizia o artigo 165 do Código de Trânsito em sua versão original de 1997. Com as atualizações que ele teve de lá para cá, hoje a sua redação é a seguinte:

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

Veja que, ao contrário do que dizia o artigo originalmente, não há menção ao teor alcoólico no sangue.

Por que, então, qualquer quantidade de álcool no organismo do motorista caracteriza a infração? Qual a base legal para isso?

A resposta está no artigo 276, que também teve a sua redação alterada pela Lei Seca. Veja o que ele diz atualmente:

“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.”

Como se trata de uma infração de natureza gravíssima com fator multiplicador de dez vezes, a multa a ser paga é de R$ 2.934,70.

Veja que o artigo também define como penalidade a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Segundo o parágrafo 10 do artigo 261 do CTB, o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir deve ser instaurado concomitantemente ao processo da multa.

Conheça a história de sucesso da Maria Paula e saiba como nós ajudamos ela a se livrar de uma multa da lei seca injusta.

O Que Acontece com Quem se Recusa a Soprar o Bafômetro?

Como você já deve saber, a Constituição Federal assegura o direito de não produzir provas contra si mesmo.

Ou seja, o motorista não pode ser obrigado a soprar o bafômetro. O que acontece é que o CTB prevê, no artigo 165-A, que a recusa também é uma infração:

“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:”

Na sequência, são vinculadas a essas condutas as mesmas penalidades aplicadas ao motorista que fez o teste e o resultado deu positivo.

Mas se a recusa é um direito constitucional, como alguém pode ser penalizado por exercê-lo? Esse é um dos principais argumentos que podem ser usados na defesa da Lei Seca.

O pior é que o Contran prevê, na Resolução Nº 432/2013, que o bafômetro não é o único modo de averiguar a infração.

É possível também observar sinais de alteração da capacidade psicomotora, conforme o anexo II da resolução.

Na prática, muitas vezes o agente de trânsito autua o motorista sem que o teste do bafômetro tenha sido feito e sem registrar, no auto de infração, quais sinais de embriaguez ele percebeu no motorista.

Ou seja, ocorre a punição sem provas. Você não acha que, nesse caso, apresentar defesa da Lei Seca é, além de um direito, praticamente um dever?

 

É Possível Recorrer se o Bafômetro Deu Positivo?

Mesmo o motorista que aceitou soprar o bafômetro e foi multado porque o resultado foi positivo pode entrar com recurso.

A tendência é que o deferimento seja mais difícil, porém pode ser que o agente não respeitou alguma outra regra da Resolução Nº 432/2013.

Por exemplo, não preencher o auto de infração com todas as informações que ele precisa ter, nos termos do artigo 8º:

“Art. 8º Além das exigências estabelecidas em regulamentação específica, o auto de infração lavrado em decorrência da infração prevista no art. 165 do CTB deverá conter:

(…)

III – no caso de teste de etilômetro, a marca, modelo e nº de série do aparelho, nº do teste, a medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado em mg/L”

Há outras linhas de argumentação possíveis, mas não há uma fórmula mágica. O importante é que o recurso obedeça sempre as particularidades do caso.

 

Dúvidas Comuns

Ainda tem dúvidas sobre a multa da Lei Seca? Veja se a resposta para o que você quer saber não está abaixo:

  • Quanto tempo depois de beber posso dirigir? Essa é uma das principais dúvidas de quem gosta de tomar uma cerveja de vez em quando. Leia este artigo e descubra a resposta.
  • Bombom de licor muda o resultado do bafômetro? Outra dúvida comum entre os motoristas. Todo mundo sabe que esse tipo de bombom não deixa ninguém embriagado, mas será o bafômetro dá positivo? Confira este artigo e descubra.
  • Como voltar a dirigir depois de ter a CNH suspensa? Enquanto espera os 12 meses passarem, é preciso fazer um curso de reciclagem e, ao final das aulas, ser aprovado na prova. Saiba mais sobre o curso lendo este artigo.
  • O que acontece com quem é pego dirigindo com a CNH suspensa? Tem a habilitação cassada. Neste artigo, você vai entender qual a diferença entre cassação e suspensão da CNH.

 

Perguntas frequentes sobre defesa da Lei Seca

Como fazer defesa de recusa do bafômetro?

A melhor forma de fazer uma defesa da lei seca por recusa do bafômetro é utilizando argumentos jurídicos embasados na legislação de trânsito. O que mais funciona é questionar erros formais na notificação e contestar erros processuais, como a demora para julgar.

O que escrever no requerimento de defesa?

O requerimento pode ser feito a mão ou redigido no computador que é o ideal. As alegações expostas na defesa prévia devem ser sucintas e abordar apenas aquilo que é essencial para a defesa, sempre apontado os artigos da lei correspondentes.

Como fazer uma boa defesa administrativa?

Para fazer uma boa defesa administrativa é preciso primeiramente entender a Lei, utilizar argumentos sólidos e fundamentados em provas e documentos, e refutar as objeções.

Conclusão             

Com todo esse conhecimento sobre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran, preparar a defesa da Lei Seca ficou muito mais fácil, não?

Lembre-se que você só não terá chances de anular a multa se não recorrer. Então, não dê ouvidos a quem diz que recorrer é perda de tempo.

Como ressaltamos aqui, uma boa defesa da Lei Seca é aquela que considera todas as particularidades da situação – tenha sido a autuação com ou sem o bafômetro.

Se você ainda não se sente seguro para construir um recurso por conta própria, entre em contato com nossa equipe.

Explique em detalhes o que aconteceu e aguarde nossa resposta. Faremos uma análise gratuita do seu caso.

A partir daí, você decide se quer ou não contar com a ajuda especializada do Doutor Multas.

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Restou mais alguma dúvida sobre a defesa da Lei Seca? Deixe um comentário abaixo.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/mpv/415.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11705.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  4. http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=7648
  5. https://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016.pdf
  6. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
  7. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  8. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf

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