Lei do Bafômetro: Blitz, Multa e Penalidades

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A Lei do Bafômetro é o nome dado à lei 11.705, também conhecida como “Lei Seca”, e é relativa às penalidades aplicadas aos condutores que dirigem sob a influência de álcool, ou seja, os motoristas embriagados.

Um motorista que foi pego na Lei do Bafômetro terá de arcar com uma multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH por 12 meses e a obrigatoriedade de fazer um curso de reciclagem.

Além das penalidades de multa e suspensão da CNH, há a possibilidade de cometimento de crime de trânsito nos termos do artigo 306 do CTB.

É importante ressaltar que os condutores que recusam o teste do bafômetro incorrem nas mesmas penalidades, exceto de crime de trânsito. É por isso que muitos condutores que ingeriram bebidas alcóolicas recusam o teste, pois assim evitam a prisão por dirigir embriagado.

A Lei do Bafômetro estabelece a penalidade conforme a quantidade de álcool presente por litro alveolar, sendo:

  • Até 0,04 mg/l: resultado dentro da margem permitida, portanto, não haverá penalidades.
  • De 0,05 mg/l a 0,33 mg/l: configura uma infração gravíssima.
  • Igual ou superior a 0,34 mg/l: caracteriza-se como crime de trânsito conforme o artigo 306 do CTB.

Como Funciona a Lei do Bafômetro

Nem sempre a lei do bafômetro foi assim tão rigorosa.

No texto original da Lei Nº 9.503/1997, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só eram multados os motoristas flagrados com determinada quantidade de álcool no organismo.

Veja como era descrita, então, a infração de dirigir sob a influência de álcool, estabelecida no artigo 165 do Código:

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

(…)”

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Desse modo, um condutor somente receberia as penalidades previstas pelo artigo se fosse registrada quantidade igual ou superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue.

Como o bafômetro não mede a quantidade de álcool no sangue, e sim no ar alveolar, era necessário utilizar a tabela de equivalências do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para o enquadramento após o resultado do teste.

Entende-se que 0,6 grama de álcool por litro de sangue equivale a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Esse era, portanto, o limite.

Desde 1997, as regras passaram por tantas mudanças que nossos leitores estão sempre interessados em saber o que diz a lei do bafômetro atualmente.

As mudanças que interessam aconteceram em 2008, com a Lei Nº 11.705.

A lei eliminou esse limite e passou a determinar que qualquer quantidade de álcool registrada no bafômetro sujeita o motorista às penalidades do artigo 165.

E mais: a quantia que, antes, era o máximo que poderia ser registrado sem que houvesse autuação passou a ser o mínimo para enquadrar a conduta como crime de trânsito.

Isso porque a Lei Nº 11.705 também alterou o artigo 306 do CTB, o qual descreve em que situações o motorista alcoolizado está cometendo um crime, não apenas uma infração de trânsito.

Depois de 2008, os artigos do Código de Trânsito relativos ao consumo de álcool foram alterados novamente (principalmente pela Lei Nº 12.760/2012).

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A mudança mais significativa aconteceu com a multa por dirigir sob a influência de álcool. Ela teve seu valor dobrado.

Então, resumindo, hoje, as principais regras da lei do bafômetro são:

  • Até 0,04 mg/l: resultado dentro da margem permitida, portanto, não haverá penalidades.
  • De 0,05 mg/l a 0,33 mg/l: configura uma infração gravíssima.
  • Igual ou superior a 0,34 mg/l: caracteriza-se como crime de trânsito conforme o artigo 306 do CTB.

Outra regra muito importante diz que recusar-se a se submeter ao teste do bafômetro ou a qualquer um dos meios previstos em lei para verificar influência de álcool ou outra substância psicoativa também é um comportamento considerado infração no CTB.

Mas falaremos especificamente dessa situação mais adiante.

A Operação Lei Seca no Brasil

Conforme antecipei no início do texto, nos anos que sucederam as alterações na lei do bafômetro, a fiscalização foi intensificada em todo o Brasil.

Afinal, de nada adiantaria tornar a lei mais rigorosa se a concentração de álcool no organismo dos condutores raramente fosse medida.

Já era assim antes de ser instituída a tolerância zero.

Era muito difícil deparar-se com uma blitz em que os agentes estavam equipados com o bafômetro.

Hoje, difícil é conhecer um condutor que mora em uma cidade média ou grande e nunca tenha sido parado em uma operação de fiscalização.

No Rio de Janeiro, por exemplo, o governo criou a Operação Lei Seca, em março de 2009. A partir de então, as noites dos motoristas que dirigem pela cidade maravilhosa passaram a sofrer fiscalização mais intensa.

No estado de São Paulo, o equivalente à operação do Rio é o Programa Direção Segura, que começou no carnaval de 2013.

Em Porto Alegre e em outros municípios do Rio Grande do Sul, as ações de fiscalização são organizadas dentro da Operação Balada Segura, criada no início de 2011 como projeto piloto e transformada, em setembro do mesmo ano, em ação política permanente.

Esses são apenas alguns exemplos. Outros estados brasileiros fizeram o mesmo.

Os programas geralmente são coordenados pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), com a ajuda da Polícia Militar.

As autoridades fazem um planejamento, montando um cronograma com os locais, datas e horários em que as blitze acontecerão.

Essas definições não são divulgadas ao grande público e são alteradas com frequência, para preservar o caráter surpresa das operações.

Se não fosse assim, os motoristas saberiam quais vias evitar para não haver problemas com a lei do bafômetro.

As blitze são instaladas em locais estratégicos para que a operação consiga alcançar o maior número possível de condutores que passarem pela via fiscalizada.

A pista é dividida com cones. Uma faixa é reservada para o estacionamento dos veículos abordados e a outra segue aberta. O agente fiscalizador decide quem pode avançar e quem deve parar.

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Quem é parado apresenta seus documentos e é convidado a fazer o teste do bafômetro.

Bafômetro Tem Limite Permitido?

Para dar a você a informação 100% correta, tenho que admitir que o resultado do bafômetro não precisa ser exatamente zero para que o condutor se livre das penalidades.

“Ué, mas não foi dito que a lei do bafômetro brasileira prevê, desde 2008, a tolerância zero?”

Sim, escrevi isso.

O que acontece é que, embora o CONTRAN use o termo “margem de tolerância”, na realidade, não se trata exatamente disso.

É porque a autoridade não tolera que o motorista tenha bebido uma pequena quantidade de álcool, apenas admite um pequeno erro no aparelho que mede a embriaguez.

A regra consta na Resolução Nº 432/2013 do CONTRAN.

Veja o que diz o parágrafo único de seu artigo 4º:

“Parágrafo único. Do resultado do etilômetro (medição realizada) deverá ser descontada margem de tolerância, que será o erro máximo admissível, conforme legislação metrológica, de acordo com a “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I.”

Trata-se, portanto, do “erro máximo”, ou seja, o desvio tolerado pela legislação metrológica para o resultado do bafômetro.

O mesmo artigo estabelece a necessidade de o modelo do bafômetro ser aprovado pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), e de cada aparelho ser aprovado em “verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e anual”.

Esses testes vão averiguar se o desvio nos resultados do aparelho fica dentro do máximo permitido.

O que acontece é que esse erro máximo é descontado do resultado observado na blitz.

Eis a tal margem de tolerância.

Conforme o parágrafo que transcrevi acima, a tabela com as equivalências entre os resultados medidos e considerados está no anexo I da própria Resolução.

Essa tabela define que o motorista só é enquadrado na infração de dirigir sob o efeito de álcool caso o resultado exibido na tela do bafômetro seja igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

Mas atenção: 0,05 é uma quantidade muito pequena.

Por essa razão, é preciso estar atento à quantidade de bebida alcoólica ingerida antes de assumir a direção do veículo, pois atingir o mínimo necessário para autuação não é difícil.

Além disso, você deve saber que, caso o bafômetro aponte 0,04 mg/L de álcool no organismo do condutor, a autuação é indevida, pois como essa é a margem de erro do aparelho, esse resultado indica 0,00 mg/L, ou seja, ausência de álcool no organismo.

Valor da Multa da Lei Seca Atualizado

R$ 2.934,70 de multa.

Para saber determinar o valor da multa, vamos consultar o que diz a redação atualizada do artigo 165 do CTB:

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

Quanto ao valor, o artigo 258 do Código de Trânsito determina que a multa por infração de natureza gravíssima, que é o caso dessa, custa R$ 293,47 ao infrator.

O mesmo artigo prevê, porém, em seu parágrafo 2º, a possibilidade de ser aplicado um fator multiplicador em algumas multas.

É justamente esse o caso, pois o artigo 165 determina uma multa de dez vezes.

Ou seja, é necessário multiplicar o valor que mencionamos acima por dez.

O resultado é R$ 2.934,70 de multa.

Realizando o pagamento até a data do vencimento, o valor fica R$ 2.347,76, pois o CTB prevê 20% de desconto nesse caso.

Note que a multa não é a única penalidade relacionada a essa infração.

Também é aplicada a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Para voltar a dirigir, além de cumprir o tempo determinado para a aplicação da penalidade, será necessária a aprovação em curso de reciclagem.

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Recusa ao Bafômetro: Por Que a Penalidade é Injusta?

Você lembra que mencionamos que o motorista que se recusa a soprar o bafômetro em uma blitz da Lei Seca também é penalizado?

Na configuração atual do CTB, essa conduta está descrita em um artigo à parte, o 165-A:

“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:”

A sequência do artigo é rigorosamente igual ao que encontramos no artigo 165, que transcrevemos no tópico acima.

Ou seja, as consequências para quem nega o teste são as mesmas que sofre quem tem resultado positivo após soprar o aparelho.

Essa regra é, talvez, a maior polêmica da Lei Seca, pois a Constituição Federal nos garante o direito de não produzir provas contra nós mesmos.

Como, então, a autoridade de trânsito pode multar um motorista apenas por exercer esse direito, sem nenhuma prova de que ele estava embriagado?

O que pouca gente sabe é que o bafômetro não é a única possibilidade que os agentes fiscalizadores têm para constatar a influência de álcool em um motorista.

Veja o que diz o artigo 5º da Resolução Nº 432/2013 do CONTRAN:

“Art. 6º A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:

(…)

III – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º.”

Se o agente de trânsito constatar um conjunto de sinais (não pode ser apenas um, segundo o artigo 5º, parágrafo 1º da Resolução), então, ele pode aplicar a penalidade mesmo sem que o bafômetro seja realizado.

Os possíveis sinais constam no anexo II da Resolução.

A lista inclui sonolência, olhos vermelhos, desordem nas vestes, falta de memória, exaltação, odor de álcool no hálito e outros.

Portanto, o agente não depende do bafômetro para constatar a infração.

Na prática, porém, boa parte das infrações aplicadas na Lei Seca penaliza o motorista apenas pela recusa, sem o teste nem a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Nem Tudo Está Perdido! Você Pode Recorrer!

Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem que o motorista tenha a possibilidade de se defender.

Isso vale para as infrações expressas na Lei Seca e para qualquer outra prevista no Código de Trânsito.

Aliás, essa regra se estende a qualquer processo administrativo ou judicial que for aberto contra um cidadão brasileiro, pois se trata de mais um direito constitucional.

Ao contrário do que muitos dizem, não é impossível ter um recurso contra multa de trânsito aceito.

Se ele for bem embasado, tiver argumentos técnicos e jurídicos, as chances de vitória são boas.

Muita gente acaba dando justificativas subjetivas e sem provas, ou utilizando modelos prontos que acham na internet.

Quando a defesa é feita dessa maneira, é claro que as chances de anular a penalidade serão pequenas.

São Três Instâncias de Recurso de Multa

Após receber a notificação de autuação, o condutor tem um prazo para apresentar a Defesa Prévia, a qual será julgada pelo próprio órgão autuador.

Nela, o ideal é expor erros do auto de infração.

Se a defesa for aceita, o auto é arquivado e a penalidade nem chega a ser aplicada.

Mas se ela for negada, o órgão impõe a penalidade e expede uma nova notificação.

A partir daí, há um prazo para recorrer em primeira instância.

Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é o órgão responsável pelo julgamento desse recurso.

Em caso de novo indeferimento, ainda é possível recorrer em segunda instância.

Dessa vez, o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) será responsável por avaliar os argumentos do motorista.

Se seu recurso for deferido, ou seja, aceito pela comissão julgadora, a penalidade é anulada. Porém, se, ao final do processo, o recurso for indeferido, será preciso pagar a multa.

Além disso, o órgão terá o prazo de até 5 anos, a ser contado da data da infração, para instaurar o processo de suspensão da CNH. Se isso acontecer, o condutor terá a chance de recorrer da suspensão em um processo com as mesmas etapas anteriores.

Case de Sucesso: Veja Como o Doutor Multas Ajudou Mais um Condutor a Cancelar uma Multa da Lei Seca

Se você não acredita que seja possível reverter a situação ao ser autuado pela Lei Seca, essa seção do artigo é muito importante.

Vou contar para você o caso de um condutor que, ao ser autuado após soprar o bafômetro, decidiu buscar a ajuda da equipe de especialistas do Doutor Multas e conseguiu reverter a situação.

O fato ocorreu no Rio de Janeiro no final de 2017.

Nosso cliente foi autuado com base no artigo 165 do CTB por uma suposta ingestão de bebida alcoólica ou outra substância psicoativa, após submeter-se ao teste do bafômetro.

Porém, inconformado com a autuação, visto que a situação não ocorreu conforme o que foi alegado no Auto de Infração, o condutor entrou em contato e pediu para que nós tentássemos ajudá-lo.

Analisamos cuidadosamente o documento que o condutor nos enviou e percebemos que não havia qualquer menção à última aferição do INMETRO no bafômetro utilizado na abordagem.

Esse fato é extremamente relevante, visto que é obrigatório informar tal dado, para que o resultado apresentado pelo aparelho seja considerado válido.

Além disso, nosso cliente não recebeu a oportunidade de realizar o teste uma segunda vez, mesmo o CONTRAN garantindo esse direito ao condutor.

Essa falta é bastante prejudicial ao motorista autuado e, por isso, utilizamos esse argumento no recurso de nosso cliente.

Outro argumento utilizado no recurso teve base no fato de que o agente fiscalizador não registrou qualquer impressão de alteração de comportamento do condutor abordado.

Por isso, argumentamos que não havia motivo para autuá-lo, se não foi possível perceber sinais de embriaguez.

Além disso, o próprio agente solicitou que nosso cliente dirigisse seu veículo até o local indicado para que fossem realizados os procedimentos inerentes à abordagem, e nosso cliente demonstrou total capacidade de conduzi-lo sem colocar ninguém em perigo.

Por essa razão, ajudamos nosso cliente com uma defesa redigida exclusivamente para o seu caso e auxiliamos na realização da entrega da documentação ao órgão responsável pela análise de sua defesa.

O resultado? O deferimento ainda na fase da Defesa Prévia, fazendo com que nosso cliente conseguisse resolver esse problema logo no início do processo administrativo.

Com isso, o condutor não recebeu a multa da Lei Seca e não perdeu sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Mais Dúvidas Sobre a Lei do Bafômetro

Confira as respostas para outras dúvidas comuns sobre a lei do bafômetro.

1- Quanto tempo preciso esperar para dirigir depois de beber?

Não existe um cálculo exato, pois isso depende do metabolismo de cada pessoa, mas é possível fazer uma estimativa. Para isso, é preciso considerar dados como sexo e peso do condutor. Para ajudar os motoristas a fazer essa estimativa, estamos desenvolvendo o aplicativo “Motorista Consciente” que, em breve, estará disponível para download. Mas não esqueça que a melhor opção é não dirigir após consumir bebida alcoólica, para evitar autuações e, principalmente, acidentes.

2- Posso ser multado por comer um bombom de licor?

É praticamente impossível. A quantidade de álcool presente em um bombom de licor é muito pequena. Com isso, as chances de o bafômetro detectar presença de álcool no sangue do condutor são mínimas.

3- É possível enganar o bafômetro tomando vinagre?

Não. Essa afirmação é um mito propagado entre as pessoas, pois não existem meios de burlar a verificação do bafômetro. Ao contrário do que se pode pensar, o vinagre pode, até mesmo, aumentar o índice acusado pelo etilômetro, visto que alguns tipos do produto são feitos a partir da extração do ácido contido no vinho.

Conclusão

Acredito que, se você chegou ao fim deste artigo, agora já saiba praticamente tudo sobre a lei do bafômetro.

Meu maior objetivo é fazer com que os motoristas brasileiros compreendam a legislação de trânsito e conheçam os seus direitos.

Mas também é importante destacar que, antes desses direitos, há o dever de colaborar com a segurança do trânsito.

dirigir alcoolizado definitivamente não é um comportamento compatível com esse dever, pois, como ressaltei no início do artigo, as bebidas alcoólicas causam enormes prejuízos à capacidade de dirigir um veículo.

Se você não quiser ser penalizado e aumentar as possibilidades de se envolver em um acidente, não dirija depois de beber.

Tendo isso em mente, se você for autuado de forma inadequada, como o caso do cliente que apresentei para você, não pense duas vezes e procure nossa equipe de especialistas para saber como recorrer.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11705.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12760.htm
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

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