Operação Balada Segura: O Que é e Como Funciona

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Desde 2011, os motoristas gaúchos que têm o péssimo hábito de beber e dirigir começaram, graças à Operação Balada Segura, a rever suas atitudes. A operação tem como objetivo fiscalizar os condutores quanto ao cumprimento da chamada Lei Seca. Ou seja, flagrar e penalizar aqueles que dirigem sob a influência de álcool.

Se não houvesse essa fiscalização organizada, de nada adiantariam as mudanças que a lei sofreu nos últimos anos para se tornar mais severa. Aconteceria o mesmo que observamos em outras tantas situações: a lei não é cumprida por conta da impunidade, pois nada acontece com quem desrespeita.

Nos municípios gaúchos onde está presente a Operação Balada Segura, portanto, esse não é um problema, pois as autoridades estão prontas para multar quem dirige alcoolizado.

Conduzir um veículo nessas condições é perigoso porque as bebidas alcoólicas causam, em quem as consome, alguns efeitos que têm influência negativa na habilidade de dirigir.

Além de prejuízos na coordenação motora e nos reflexos, a capacidade de julgamento da pessoa fica alterada.

Ela não é capaz de tomar as decisões mais sensatas para a segurança de si própria e dos demais indivíduos, sejam eles motoristas, passageiros, pedestres ou ciclistas.

É por isso que o princípio da Lei Seca e da Operação Balada Segura estão corretíssimos: preservar a vida coibindo o comportamento de dirigir embriagado e, desse modo, reduzir o número de acidentes.

O Que é a Operação Balada Segura?

A Balada Segura é uma operação coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran RS).

Ela foi instituída pela Lei Estadual Nº 13.963/2012, cujo artigo 1º diz o seguinte:

“Art. 1.º Fica instituída a Operação Balada Segura, que tem como objetivo geral realizar de forma integrada e contínua as ações de fiscalização e de educação, em especial o combate à alcoolemia no trânsito, em locais e horários de maior incidência de acidentalidade, sob a Coordenação-Geral do Vice-Governador do Estado e Coordenação Executiva do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS.”

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Além dos agentes do Detran, executam a Operação Balada Segura a Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal (em cidades que são cortadas por rodovias federais) e órgãos executivos de trânsito dos municípios.

Os municípios que participam da Operação Balada Segura são:

  • Porto Alegre;

  • Eldorado do Sul;

  • Guaíba;

  • Viamão;

  • Alvorada;

  • Cachoeirinha;

  • Gravataí;

  • Canoas;

  • Esteio;

  • Sapucaia do Sul;

  • São Leopoldo;

  • Novo Hamburgo;

  • Estância Velha;

  • Caxias do Sul;

  • Bento Gonçalves;

  • Lajeado;

  • Santa Cruz do Sul;

  • Cachoeira do Sul;

  • Camaquã;

  • Pelotas;

  • Rio Grande;

  • Bagé;

  • Santana do Livramento;

  • Alegrete;

  • Uruguaiana;

  • Itaqui;

  • São Borja;

  • Santa Maria;

  • Cruz Alta;

  • Ijuí;

  • Carazinho;

  • Passo Fundo;

O Detran RS salienta, no site da operação, a intenção de expandir essa rede.

O município que quiser participar precisa estar integrado ao Sistema Nacional de Trânsito e “possuir um sistema de fiscalização organizado, com agentes próprios”.

Os municípios conveniados recebem do órgão os materiais e equipamentos necessários para realizar as blitze e executar a fiscalização.

E também todo o suporte técnico para a implementação da Balada Segura e o treinamento específico para a abordagem, que tem o foco na fiscalização da embriaguez dos motoristas.

 

Criação e História

A história da Operação Balada Segura não começa com a Lei Nº 13.963, que foi publicada no dia 2 de abril de 2012.

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Antes disso, houve uma espécie de projeto piloto, que iniciou no dia 4 de fevereiro de 2011, apenas em Porto Alegre.

As blitze aconteciam nas zonas boêmias da capital gaúcha, nas madrugadas dos finais de semana, e apenas os motoristas que apresentavam sinais de embriaguez eram convidados a soprar o bafômetro.

Afinal, na época, o artigo 276 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinava que apenas os condutores envolvidos em acidente de trânsito ou estiverem sob suspeita de dirigir alcoolizados podiam ser submetidos ao teste.

Isso mudou com a Lei Nº 12.760/2012, e agora o artigo 276 define que o motorista pode ser submetido ao bafômetro em qualquer operação de fiscalização, sem que haja suspeitas de estar combinando bebida e direção.

Voltando à história da Operação Balada Segura no RS, o governo estadual decidiu ampliar a fiscalização.

A partir do dia 27 de setembro de 2011, as blitze começaram a acontecer de quarta-feira a sábado e também em vésperas de feriado.

A partir daí, surgiu a ideia de transformar a Balada Segura em um programa permanente do estado.

Com esse objetivo a lei foi criada, tendo como novidade a possibilidade do Detran firmar convênios com órgãos municipais, ampliando a operação também para as cidades da Região Metropolitana do interior do Rio Grande do Sul.

Os primeiros municípios que receberam a Balada Segura depois de Porto Alegre, ainda em 2012, foram Canoas, Alegrete, Ijuí, Esteio, Guaíba, Erechim e Passo Fundo.

No auge do verão, a Balada Segura também acontece em alguns municípios do litoral gaúcho, que só tem população expressiva nessa época do ano.

Há ações com o apoio do Comando Rodoviário da Brigada Militar na Estrada do Mar e RS-40 e da Polícia Rodoviária Federal na BR-101.

Como Funciona a Balada Segura em Porto Alegre

O principal equipamento que a equipe responsável pela blitz da Operação Balada Segura precisa ter é, obviamente, o etilômetro.

Esse é o nome técnico do popular bafômetro, aparelho que mede a concentração de álcool no ar alveolar do motorista.

Ele é capaz de fazer essa medição a partir da reação entre o álcool presente na baforada e uma célula combustível presente no interior do aparelho.

A reação provoca uma pequena corrente elétrica, e a partir da sua intensidade, o chip do etilômetro calcula quantos miligramas de álcool por litro de ar alveolar o condutor possui no momento.

Além dos bafômetros, o Detran RS fornece aos municípios conveniados tendas, balões, mesas e cadeiras para montar a operação.

Apesar de toda essa estrutura, não é possível enxergar a blitz a uma distância que permita evitá-la, acessando uma outra via, fazendo um retorno ou estacionando o veículo.

Isso porque elas são instaladas estrategicamente em locais que não permitam essa visualização prévia – depois de uma curva, por exemplo.

Assim, é mantido o caráter surpresa da blitz.

A ideia é que nenhum motorista fique sabendo do local e horário da fiscalização, para que ele tenha a sensação de que poderá ser pego em qualquer rua e hora caso tenha bebido antes de dirigir.

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Por conta disso, as informações sobre as operações não são previamente divulgadas e o cronograma de fiscalização é constantemente alterado.

Caso contrário, bastaria ao motorista alcoolizado evitar as vias que ele já sabe que possuem blitze.

Segundo a Lei Seca atual, o condutor é autuado se o resultado do bafômetro for positivo, seja qual for a quantidade registrada.

Na realidade, para ser mais preciso, a multa só é aplicada se o resultado for igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar.

Essa é a regra da Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que o “erro máximo admissível”, conforme a legislação metrológica, deve ser descontado da medição.

Como se trata de uma quantidade muito pequena, porém, é muito difícil acontecer de alguém que bebeu se livrar da multa por ter ficado dentro dessa margem.

O condutor que se recusa a soprar o bafômetro também é autuado, e aquele cujo resultado do teste foi igual ou superior a 0,34 mg/L (já descontada a margem de erro) é preso por crime de trânsito.

Mais detalhes sobre as infrações, penalidades e crime explicaremos adiante.

Antes, vamos explicar como você deve se comportar caso seja parado em uma blitz da Balada Segura.

Manual Prático: O Que Fazer Se Você é Parado na Blitz em POA

Se você quer saber o que fazer depois de ter sido multado, para não perder a habilitação, pode pular para o tópico “Entrando com Recurso Contra Penalidades Injustas”.

As dicas a seguir são para aquele motorista que ainda não passou por isso, mas quer se preparar para, caso um dia enfrente uma blitz, saber o que fazer.

Confira:

  1. O primeiro passo é manter a calma. Não há nenhum motivo para se desesperar, pois nada de terrível vai acontecer se você acabar sendo autuado.

  2. Não pense em fugir do bloqueio da polícia. Essa é uma atitude pouco inteligente, e o resultado pode ser uma penalidade muito pior que as penalidades da multa por dirigir sob a influência de álcool.

  3. Se o agente de trânsito pedir para você encostar o carro, obedeça. Estacione no local indicado, abra a janela, desligue o carro e, de preferência, mantenha acesas as luzes do interior do veículo, para ser bem enxergado pelo agente.

    Não faça nada que ele não mandar.

  4. Depois de conferir os seus documentos, o agente perguntará se você quer se submeter ao teste do etilômetro.

  5. Não bebe nada há muito tempo e tem certeza absoluta de que está limpo? Sopre o bafômetro sem medo e seja liberado.

  6. Se você bebeu pouco, há bastante tempo e se sente completamente sóbrio, pode ser que o álcool já foi metabolizado pelo seu organismo. Nesse caso, vale a pena soprar o aparelho, porque pode ser que o resultado seja negativo.

    Antes de fazer isso, sugerimos ler esse artigo, para entender melhor quanto tempo o álcool fica no corpo.

  7. Caso você tenha feito o cálculo do artigo que acabamos de recomendar e viu que certamente o bafômetro dará resultado positivo, o melhor é não se submeter ao teste. A recusa é um direito seu.

  8. Se você recusar ou o resultado for positivo, mas inferior a 0,34 mg/L, o agente irá lavrar um auto de infração de acordo com o artigo 165 ou 165-A do Código de Trânsito (a seguir, falaremos mais sobre eles).

  9. Na hipótese do item 8, você terá de entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o agente e, para sair com seu veículo, precisará chamar um condutor habilitado – caso contrário, ele vai para depósito.

  10. Ainda na hipótese do item anterior, será possível pegar a habilitação de volta no endereço indicado pela autoridade. A suspensão do direito de dirigir não é aplicada logo de cara.

    Antes disso, é aberto um processo administrativo, no qual você pode se defender.

  11. Já no caso de soprar o bafômetro e o resultado for igual ou superior a 0,34 mg/L, você será preso em flagrante e precisará comunicar alguém para pagar o valor de fiança determinado pelo delegado.

Multa da Lei Seca em Porto Alegre

A multa da Lei Seca, tanto em Porto Alegre quanto nos demais municípios do Rio Grande do Sul e do Brasil, segue os dispositivos infracionais que constam no Código de Trânsito Brasileiro.

A infração de dirigir sob a influência de álcool está descrita no artigo 165, que já sofreu algumas alterações desde a publicação do código, em 1997.

Veja o que a redação atual desse artigo:

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

Trata-se, portanto, de uma infração de natureza gravíssima que prevê uma multa com fator multiplicador de dez vezes.

Isso significa que o valor que o CTB estabelece para as multas gravíssimas é multiplicado por dez nesse caso, resultando em um custo de R$ 2.934,70 para o infrator.

Note que, além da multa, o artigo prevê ao motorista que foi flagrado dirigindo alcoolizado a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Desse modo, caso a penalidade acabe sendo confirmada, o condutor entrega sua CNH (mediante recibo) em um Centro de Formação de Condutores (CFC).

Para ter a habilitação de volta, além de esperar um ano, ele terá de ser aprovado em um curso de reciclagem, que pode ser iniciado enquanto o prazo de suspensão está correndo.

E quanto ao motorista que se recusa a soprar o bafômetro?

Desde a Lei Nº 13.281/2016, essa conduta configura uma infração à parte, descrita no artigo 165-A:

“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

(…)”

O resto do artigo traz exatamente a mesma natureza de infração, penalidades e medidas administrativas que constam no artigo 165.

Ou seja, de acordo com o CTB, devem sofrer exatamente as mesmas consequências o motorista que soprou o bafômetro e o resultado foi positivo e aquele que se negou a soprá-lo.

No caso do crime de trânsito, que se caracteriza quando o resultado no aparelho foi igual ou superior a 0,34 mg/L, a pena é a seguinte, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito:

“Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”

Não confunda essa detenção com a prisão em flagrante e o pagamento da fiança.

As penas transcritas acima são confirmadas apenas depois da decisão de um juiz, em julgamento em que o direito à ampla defesa é assegurado ao réu.

 

Entrando com Recurso Contra Penalidades Injustas

Seja qual for a multa que você recebeu, sempre haverá a possibilidade de recorrer para anular a penalidade.

E, ao contrário do que muitas pessoas pensam e afirmam, é totalmente possível ter o recurso aceito. Basta saber argumentar tecnicamente.

Primeiro, existe a defesa prévia.

Ela deve ser apresentada antes de a multa ser de fato aplicada, e serve para apontar possíveis erros cometidos pelo órgão autuador.

Se a defesa prévia for recusada ou não for apresentada, a penalidade é imposta, o condutor é notificado e, a partir daí, pode recorrer contra a decisão de aplicar a multa.

Esse recurso será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), um órgão colegiado que decidirá por maioria simples.

Caso a decisão seja negativa para o motorista, ele é novamente notificado, e terá um prazo para recorrer na segunda e última instância.

Dessa vez, quem avaliará o recurso será o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Usando o conhecimento da lei a favor, é possível que uma dessas decisões seja favorável.

Se isso acontecer, não é necessário pagar os quase R$ 3 mil de multa e nem entregar a CNH ao Detran.

Como falamos antes, para aumentar as chances de vitória é necessário argumentar tecnicamente.

Mas o que isso quer dizer?

Significa não dar desculpas esfarrapadas, sem provas ou subjetivas, mas sim expor uma contradição legal.

Por exemplo, o caso mais comum é de multa por o motorista ter se recusado a soprar o bafômetro.

Como você deve saber, a recusa é um direito constitucional, pois nenhum brasileiro é obrigado a produzir provas contra si próprio.

De que jeito, então, o motorista é penalizado apenas por exercer esse direito?

Ainda mais quando o CTB e a Resolução Nº 432/2013 do Contran preveem a possibilidade de caracterizar a infração pela simples observação de sinais de alteração na capacidade psicomotora do motorista.

Notou que já citamos, aqui, a Constituição Federal, o Código de Trânsito e uma resolução do Contran?

Isso que é um argumento técnico: o que usa a própria lei como justificativa para solicitar a anulação da penalidade.

 

Números e Curiosidades Sobre a Balada Segura

De acordo com números fornecidos no site oficial da Balada Segura, somando a primeira e a segunda fase da operação, um total de 407.927 veículos foram abordados no Rio Grande do Sul – até o dia 31 de agosto de 2017, dado mais recente divulgado até agora.

O número de veículos autuados é impressionante: 86.278, o que corresponde a 21,15% do total.

Nem todos esses casos, porém, correspondem a multas por dirigir sob a influência de álcool, pois outras infrações podem ser verificadas na abordagem.

O percentual de motoristas autuados pelo teste do bafômetro, pela recusa ou acusados de crime de trânsito foi de 8,54% do total.

A grande maioria – 5,95% do total – recebeu a autuação por se negar a soprar o aparelho.

Já 2,09% sopraram e foram multados, enquanto 0,50% do total de motoristas abordados acabaram sendo preso.

A fiscalização foi muito mais intensa em 2017 que no ano anterior.

Apenas de janeiro a setembro de 2017, o número de abordagens já superou o de 2016.

Foram 30.139 veículos abordados em 2016 e 33.629 em 2017 (sem os dados de outubro, novembro e dezembro).

 

Conclusão

Agora que você conhece o que diz a lei, previna-se para evitar a multa da Lei Seca.

Não estamos falando de fugir das blitze, mas sim de evitar dirigir depois de beber ou beber antes de dirigir.

Lembre-se de que essa combinação, além de poder resultar na perda da CNH, é muito perigosa e aumenta muito o risco do motorista se envolver em um acidente.

Então, se você tiver um compromisso como uma festa, churrasco, happy hour ou qualquer outra ocasião em que pretende tomar algum tipo de bebida alcoólica, programe-se para não correr nenhum risco.

Pense nas alternativas para voltar – aplicativos de transporte, táxi, carona com alguém que não bebeu – ou fique apenas na água, suco ou refrigerante.

Ficou com alguma dúvida sobre a Operação Balada Segura ou sobre a Lei Seca?

Entre em contato com nossa equipe para recorrer da multa ou deixe um comentário abaixo.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=57519&hTexto=&Hid_IDNorma=57519
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12760.htm
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

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