Como Recorrer de Multa Gravíssima em 2024

Para recorrer de multa gravíssima é preciso apresentar um recurso de multa. A primeira fase é chamada defesa prévia. Caso não seja deferido, ainda há duas oportunidades para recorrer, sendo primeira e segunda instâncias. E isso vale para todos os tipos de infração, independentemente de sua gravidade. Isso significa que você pode recorrer de multa grave, média e leve da mesma maneira.

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Você precisará observar as leis do trânsito para que o recurso seja feito dentro das regras e você não perca suas chances por conta dos prazos, por exemplo. Além disso, é preciso estar atento para se dirigir ao órgão correto, responsável pela sua notificação.

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Não menos importante, deverá conhecer o CTB, especialmente em determinados artigos, como o 280, que fala da legalidade da multa e os requisitos obrigatórios para que a penalidade a ser aplicada seja válida.

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Existe um prazo a ser respeito para apresentação do recurso e todas as informações de que você precisa para recorrer de uma infração gravíssima estão neste artigo.

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Tomei Uma Multa Gravíssima. E Agora?

Ninguém gosta da ideia de ser notificado por uma infração que é considerada como uma das mais graves do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); menos ainda de saber que será penalizado por ela.

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Pode ser que você não saiba, no entanto, que a Notificação de Autuação é apenas um primeiro passo dentro de todo um processo que deve acontecer antes de você ser multado e receber outras penalidades.

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Nesse sentido, você deve ter em mente que essa notificação ainda não indica o estabelecimento da penalidade.

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A Notificação de Autuação tem por objetivo dar conhecimento ao condutor a respeito do registro da infração e da abertura de um Processo Administrativo que aplicará as devidas penalidades.

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Dentro desse Processo, seja ele motivado por infração gravíssima ou de outra natureza, você pode anular a infração e evitar os pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

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O que Você Precisa Saber Sobre Infrações Gravíssimas

O CTB divide as infrações de trânsito em 4 grupos, considerando sua gravidade, e as classifica em Leves, Médias, Graves e Gravíssimas.

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Sobre elas, ele determina que incidam penalidades, multas, medidas administrativas etc.

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Aqui, focarei em explicar as infrações gravíssimas, quais são, o que elas geram e como recorrer.

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É importante considerar, já de início, que as infrações de natureza gravíssima têm penalidades variadas, o que as diferencia das infrações de menor gravidade.

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Há, por exemplo, fatores multiplicadores que elevam os valores das multas e fazem com que elas sejam muito mais caras.

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E há, ainda, as chamadas infrações gravíssimas autossuspensivas, que, como o nome indica, penalizam o condutor com a Suspensão do Direito de Dirigir.

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Veja que o problema que já parecia grande pode ficar ainda maior: multa mais cara, penalidades mais severas, bloqueio da CNH.

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Saiba mais sobre multas

  • Infrações Leves 
  • Infrações Médias
  • Infrações Graves
  • Infrações Autossuspensivas
  • Indicação de Condutor
  • Artigo 280 do CTB
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Pontuação da Infração Gravíssima

Uma das consequências de cometer uma infração de trânsito é ter pontos adicionados a sua Carteira de Habilitação.

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São diferentes pontuações que dependem da natureza da infração. No caso da infração gravíssima, são sete pontos adicionados à sua CNH.

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Como eu lhe disse anteriormente, as infrações gravíssimas podem diferir em preço de multa e penalidades aplicadas.

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O número de pontos é a consequência que menos se altera. Somente em caso de infração autossuspensiva não lhe serão aplicados os 7 pontos.

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Quando a infração é autossuspensiva, a Suspensão do Direito de Dirigir está prevista no próprio artigo que a descreve no CTB.

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Considerando que o acúmulo de pontos tem como objetivo saber o momento de aplicar a suspensão, se a penalidade é aplicada de maneira direta para essas infrações, os pontos se tornam, de certa forma, desnecessários.

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Em demais casos, é fundamental que você tenha cuidado com sua pontuação e acompanhe sempre a situação da sua carteira.

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Se somar 20, 30 ou 40 pontos ao longo de 12 meses, pode ter a CNH suspensa.

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Ou seja, bastam três multas gravíssimas para levar você à suspensão, uma vez que elas somariam 21 pontos.

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Se você cometer uma dessas infrações, não importa quantos pontos tenha na CNH, o processo de suspensão poderá ser instaurado pelo órgão competente.

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https://www.youtube.com/watch?v=g_8YhrMpOik

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Qual o Valor da Multa Gravíssima

Seguindo a lógica, por se tratar das infrações mais graves do CTB, as multas por infrações gravíssimas são também as mais caras.

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Para elas, no entanto, não é aplicada multa de valor fixo.

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No início do texto, falei sobre o fator multiplicador de multa gravíssima. Trata-se de um aumento no valor da multa previsto no dispositivo legal que prevê a infração, ou seja, no artigo do CTB que a descreve.

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Para essa multiplicação, é usado um valor base de R$ 293,47.

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Nenhuma infração gravíssima terá multa de valor inferior a esse. O que pode acontecer é o valor ficar ainda maior.

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Há, no Código de Trânsito, multas em que esse valor de R$ 293,47 é multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 e 60.

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Por incrível que pareça, existe uma situação em que o Código de Trânsito Brasileiro prevê que a multa seja o valor base multiplicado por 60.

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Ou seja, ela custa R$ 17.608,20.

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Esse caso está descrito no artigo 253-A do CTB: utilizar um veículo para interromper ou perturbar a circulação na rua, avenida ou estrada sem ter autorização para isso.

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Um caso excepcional, é claro. Mas, mesmo nesse caso, é possível recorrer de multa gravíssima.

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Por outro lado, na maioria das situações, ou não há o fator multiplicador, ou ele se limita a 3, 5 ou 10 vezes.

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O fator multiplicador por 20 costuma ser aplicado em caso de reincidência em 12 meses da mesma infração cuja multa tenha fator multiplicador por 10.

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Como você pode perceber, ao ter seu recurso contra multa gravíssima deferido, você também economiza um valor que pode ser bastante alto.

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Para facilitar a sua vida, preparei uma tabela com as multas gravíssimas e o valor de cada multa.

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Mas lembre-se sempre: você tem como recorrer de multa gravíssima e eu irei ensinar como fazer isso ainda neste artigo.

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ArtigoChamada da infraçãoValorPontosSuspende a CNH?
162, IDirigir veículo sem possuir CNHR$ 880,417Não
162, IIDirigir veículo com CNH cassada ou suspensaR$ 880,417Não
162, IIIDirigir com CNH de outra categoriaR$ 586,947Não
162, VDirigir com CNH vencida (+30 dias)R$ 293,477Não
162, VIDirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho de audição ou adaptações impostas ao veículoR$ 293,477Não
163Entregar a direção a pessoas nas condições do artigo 162R$ 293,47 a R$ 880,417Não
164Permitir que a pessoa nas condições do artigo 162 dirijaR$ 293,47 a R$ 880,417Não
165Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativaR$ 2.934,70

a R$ 5.869,40

7Sim
165 ARecusar-se a ser submetido a teste, exame ou outro procedimento que possa identificar a influência de álcool ou substância psicoativaR$ 2.934,70

a R$ 5.869,40

7Sim
166Entregar a direção à pessoa habilitada sem condição de dirigirR$ 293,477Não
168Transportar criança de forma irregularR$ 293,477Não
170Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículosR$ 293,477Sim
173Disputar corridaR$ 2.934,70

a R$ 5.869,40

7Sim
174Promover “racha” ou disputa de manobras perigosas sem autorização legalR$ 2.934,70

a R$ 5.869,40

7Sim
175Realizar manobras perigosasR$ 2.934,70

a R$ 5.869,40

7Sim
176, ICondutor envolvido em acidente deixar de prestar socorroR$ 1.467,357Sim
176, IICondutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no localR$ 1.467,357Sim
176, IIICondutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da períciaR$ 1.467,357Sim
176, IVCondutor envolvido em acidente se recusar a remover o veículo do localR$ 1.467,357Sim
176, VCondutor envolvido em acidente não prestar informações para o B.O.R$ 1.467,357Sim
181, VEstacionar veículo na pistaR$ 293,477Não
181, XXEstacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência física ou idosos, sem credencialR$ 293,477Não
184, IIITransitar com veículo em faixa exclusiva, destinada ao transporte coletivoR$ 293,477Não
186, IITransitar pela contramão em via de sentido únicoR$ 293,477Não
189Deixar de dar passagem a veículos em serviço de urgênciaR$ 293,477Não
191Forçar passagem entre veículosR$ 2.934,70

a R$ 5.869,40

7Sim
193Transitar com veículo em local proibido (calçadas, ciclovias etc)R$ 880,417Não
200Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarqueR$ 293,477Não
202, IUltrapassar outro veículo pelo acostamentoR$ 1.467,357Não
202, IIUltrapassar outro veículo em interseções e passagens de nívelR$ 1.467,357Não
203, IUltrapassar pela contramão em curvas, aclives e declivesR$ 1.467,35 a R$ 2.934,707Não
203, IIUltrapassar pela contramão nas faixas de pedestreR$ 1.467,35 a R$ 2.934,707Não
203, IIIUltrapassar pela contramão em pontes, viadutos ou túneisR$ 1.467,35 a R$ 2.934,707Não
203, IVUltrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulaçãoR$ 1.467,35 a R$ 2.934,707Não
203, VUltrapassar pela contramão onde houver faixa amarela contínuaR$ 1.467,35 a R$ 2.934,707Não
206, IExecutar operação de retorno em locais proibidos pela sinalizaçãoR$ 293,477Não
206, IIExecutar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneisR$ 293,477Não
206, IIIExecutar operação de retorno passando por local proibido (calçadas, ciclovias, etc.)R$ 293,477Não
206, IVExecutar operação de retorno na contramão da via transversalR$ 293,477Não
206, VExecutar operação de retorno com prejuízo da circulação ou segurançaR$ 293,477Não
208Ultrapassar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatóriaR$ 293,477Não
210Transpor, sem autorização, bloqueio viário policialR$ 293,477Sim
212Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férreaR$ 293,477Não
213, IDeixar de parar o veículo por agrupamento de pessoas (passeatas)R$ 293,477Não
214, IDeixar de dar passagem a pedestre e veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinadaR$ 293,477Não
214, IIDeixar de dar passagem a pedestre e veículo não motorizado que não tenha concluído a travessia, mesmo com sinal verde para o veículoR$ 293,477Não
214, IIIDeixar de dar passagem a pessoas com deficiência física, crianças, idosos e gestantesR$ 293,477Não
218, IIITransitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%R$ 880,417Sim
220, IDeixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfilesR$ 293,477Não
220, XIVDeixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de locais com grande circulação de pedestres (escolas, hospitais, etc.)R$ 293,477Não
230, IConduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificadoR$ 293,477Não
230, IIConduzir o veículo transportando passageiro em compartimento de cargaR$ 293,477Não
230, IIIConduzir o veículo com dispositivo anti-radarR$ 293,477Não
230, IVConduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificaçãoR$ 293,477Não
230, VConduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciadoR$ 293,477Não
230, VIConduzir o veículo com a placa ilegívelR$ 293,477Não
231, ITransitar com o veículo danificando a viaR$ 293,477Não
231, IITransitar com o veículo derramando, lançando  ou arrastando carga que esteja transportando, ou combustível ou lubrificante, ou qualquer objeto que traga risco de acidenteR$ 293,477Não
231, XTransitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de traçãoR$ 293,477Não
234Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículoR$ 293,477Não
238Recusar-se a entregar os documentos à autoridadeR$ 293,477Não
239Retirar do local veículo legalmente retido para regularizaçãoR$ 293,477Não
242Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitaçãoR$ 293,477Não
244, IConduzir moto sem usar o capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRANR$ 293,477Sim
244, IIConduzir moto transportando passageiro sem capacete ou fora do assento corretoR$ 293,477Sim
244, IIIConduzir moto fazendo malabarismo ou empinandoR$ 293,477Sim
244, IVConduzir moto com os faróis apagadosR$ 293,477Sim
244, VConduzir moto transportando criança menor de sete anosR$ 293,477Sim
246Deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação, à segurança, ou obstaculizar a via indevidamenteR$ 293,47 a R$ 1.465,357Não
252, VDirigir o veículo segurando ou manuseando telefone celularR$ 293,477Não
253Bloquear a via com veículoR$ 293,477Não
253-AUsar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre elaR$ 5.869,40 a R$ 17.608,207Não
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Tem Como Recorrer de Multa Gravíssima?

Na verdade, esse é um direito garantido a todos e para qualquer tipo de infração de trânsito recebida. Nos casos de suspensão ou cassação da CNH, esse direito está previsto no art. 265 do CTB.

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Você sempre poderá se defender das autuações e tentar cancelar as multas, os pontos e outras penalidades.

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O direito à defesa está previsto no art. 5º da Constituição Federal e deve ser respeitado pelos órgãos de trânsito. Nesse caso, veja o que ele prevê, mais especificamente em seu inciso LV:

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“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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(...)

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 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”

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Para recorrer, é preciso estar atento às notificações recebidas, aos prazos para enviar defesa e recursos e utilizar argumentos e informações pertinentes para cancelar a multa, de preferência com documentos que comprovem o que está sendo dito.

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Vale lembrar sempre que argumentos subjetivos e sem provas documentais são fortíssimos candidatos a indeferimento.

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Para ajudar a compreender o processo de recorrer de infração gravíssima, montei um passo a passo simples e com exemplos.

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3 Passos Para Recorrer de Infração Gravíssima

Agora que você já sabe que tem como recorrer de multa gravíssima, vale aprender qual é o caminho para isso.

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São 3 etapas, e cada uma delas é uma chance de cancelar a multa. Vamos aos passos!

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Passo 1: Defesa Prévia

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A primeira possibilidade de cancelar as penalidades é com a Defesa Prévia. Inclusive para indicar um condutor, caso não tenha sido você o responsável pelo cometimento da infração.

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Você receberá, no endereço registrado no sistema do Detran, a Notificação de Autuação. Ela informa a abertura de um Processo Administrativo para apurar a infração de trânsito registrada em seu nome.

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Conforme o CTB, devem constar nela: o tipo da infração, a placa do veículo, marca e espécie, o histórico do motorista, a identificação do agente autuador e do equipamento que registrou a infração.

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Caso algum desses itens não esteja presente, você pode cancelar a notificação e impedir que seja gerada a multa.

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A Defesa Prévia é uma etapa mais burocrática.

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Nela, você vai verificar se os dados da notificação estão todos certos.

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Por exemplo, deve verificar se a placa do seu veículo está correta, se o radar que registrou a infração foi aferido nos últimos 12 meses, e por aí vai.

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Passo 2: JARI

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Se sua Defesa Prévia for indeferida, ainda restam 2 chances para recorrer.

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Neste momento, você vai receber a Notificação de Imposição de Penalidade, em que estarão especificados o valor da multa e os pontos na CNH.

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Na segunda etapa, cabe o recurso em 1ª instância.

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Esse recurso deverá ser enviado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão que o julgará.

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É preciso utilizar argumentos e provas que ajudem a ter seu recurso deferido.

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E vale lembrar que, além do recurso, você deve mandar alguns documentos que estarão listados na notificação.

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Passo 3: CETRAN

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Caso o pedido seja novamente indeferido, você deverá partir para a 3ª etapa, enviando o recurso à 2ª instância.

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Dessa vez, o órgão responsável por recebê-lo e julgá-lo será o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

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Novamente, você precisará de argumentos técnicos, buscando utilizar a legislação a seu favor e conferindo se o órgão de trânsito também está seguindo as leis durante o Processo Administrativo.

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Nesse momento, pode parecer muito trabalho e você pode estar se perguntando: “Mas por que recorrer tantas vezes? ”

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O primeiro ponto a se considerar é que cada órgão terá uma comissão julgadora diferente.

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Enquanto um pode julgar que o seu recurso não é cabível e indeferi-lo, o outro pode considerá-lo totalmente plausível e deferir seu pedido.

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Por isso, é de extrema importância recorrer em todas as instâncias e não desistir no meio do processo.

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Agora, vamos aos exemplos práticos.

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Exemplos práticos de cometimento de infrações gravíssimas

Vamos imaginar que você foi flagrado por um dirigindo em velocidade acima de 50% do limite permitido para a via.

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Você será multado pelo inciso III do artigo 218 do CTB que prevê:

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“Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

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(...)

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III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

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Infração – gravíssima;

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Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. ”

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Ou seja, será aplicada multa de R$ 880,41 + suspensão do direito de dirigir.

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No entanto, você constatou que o radar que registrou a infração não foi aferido nos últimos 12 meses, o que invalida a leitura por ele realizada.

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Você deve enviar a Defesa Prévia ao órgão de trânsito autuador e alegar a irregularidade do aparelho.

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Outra hipótese é de que era noite e ficou difícil a leitura da placa na foto da notificação, tornando duvidoso afirmar que aquele era, de fato, o seu veículo.

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Você entra com um recurso e alega que aquele veículo fotografado não é o seu.

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Caso precise comprovar que estava em outro local, pode usar o registro de um pedágio pelo qual tenha passado longe dali, por exemplo.

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Outro meio é usar filmagens de câmeras de segurança.

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Contudo, tenha cuidado e procure outras formas de comprovação, já que muitos lugares não fornecem essas imagens e outros, quando fornecem, já estão fora do prazo de recurso.

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Prazo Para Entrar Com Recurso

O prazo de envio da defesa e dos recursos é um ponto crucial e você deve estar atento a ele.

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Na Defesa Prévia, o prazo é de no mínimo 15 dias.

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Na 1ª instância, ou seja, na JARI, o prazo não será menor de 30 dias.

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Na 2ª instância, no CETRAN, novamente, você terá os mesmos 30 dias para enviar o recurso.

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Os prazos sempre estarão discriminados nas notificações que você receber e devem ser seguidos à risca para evitar perder o recurso por conta da data de envio.

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Tenha em mente que é preciso manter seu endereço sempre atualizado junto ao DETRAN.

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Isso impede que a notificação vá para um endereço errado ou antigo e que você perca o prazo para defesa por não saber da multa.

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É Possível Recorrer Depois Que o Prazo Expirou?          

Você tem somente até o prazo estabelecido na notificação para apresentar a sua defesa.

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O que você deve ter em mente, contudo, é que não enviar a Defesa Prévia não lhe impede de recorrer em 1ª e em 2ª instâncias.

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Ao receber a Notificação de Imposição de Penalidade, seu direito à defesa permanece. Apesar de perder a primeira chance de cancelar as penalidades, ainda sobram 2 possibilidades.

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Entretanto, caso perca o prazo do recurso à JARI, você terá perdido o direito de recorrer ao CETRAN. As 2 instâncias são interdependentes e é preciso recorrer na 1ª para poder recorrer na 2ª.

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Dá Para Recorrer de Infração Gravíssima Pela Internet?

Dependendo do seu estado, é possível recorrer de multa gravíssima pela internet.

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Dois exemplos que podemos citar são os serviços oferecidos pelo DETRAN de São Paulo e o DETRAN Fácil, no Paraná, que permite enviar o recurso online.

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Para utilizar o serviço paranaense, contudo, é preciso primeiro comparecer a uma unidade do órgão para realizar o cadastro.

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Para saber se o seu estado também disponibiliza essa facilidade, visite o site do DETRAN pelo endereço www.detran.uf.gov.br, substituindo “uf” pela sigla de seu estado.

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Por exemplo, para o DETRAN Alagoas, o endereço fica www.detran.al.gov.br.

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Como Saber Quem Aplicou a Multa de Trânsito

Esse é um “problema” bastante fácil de resolver. Basta observar a notificação recebida para identificar, nela, o nome do órgão que aplicou a multa de trânsito.

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Não custa lembrar que é importante conferir essa informação, pois é para esse órgão que você deve interpor a defesa.

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No Brasil, há diversos órgãos no Sistema de Trânsito que podem aplicar multas. Portanto, fique atento.

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Conclusão

Você aprendeu, neste artigo, que tem como recorrer de multa gravíssima.

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Também aprendeu os prazos para isso e conferiu um passo a passo bem simples de como fazê-lo.

Leia mais

Agora que conhece mais sobre esse tipo de infração, seus valores e os pontos que geram na carteira de habilitação, você está apto para protocolar um recurso.

Leia mais

Lembre-se da dica quanto ao uso de argumentos técnicos.

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De nada adianta alegar uma suposta emergência para justificar uma multa de velocidade, por exemplo.

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A lei vale para todos, inclusive para os órgãos de trânsito, e utilizá-la a seu favor é o melhor que você pode fazer.

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Os órgãos de trânsito também precisam seguir as regras na hora de multar, e analisar com cuidado o processo é uma forma de garantir isso.

Leia mais

Para ser um motorista consciente, é preciso seguir as leis. Mas, caso você esteja em uma situação injusta, recorra e coloque em prática o seu direito de defesa.

Leia mais

Referências:

Leia mais
  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  3. http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/home/
  4. http://www.detran.pr.gov.br/servicos/Detran/Detran-Facil/Acessar-o-portal-Detran-Facil-9OoqQPoG
  5. http://www.detran.al.gov.br/
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