Para recorrer de multa gravíssima é preciso apresentar um recurso de multa. A primeira fase é chamada defesa prévia. Caso não seja deferido, ainda há duas oportunidades para recorrer, sendo primeira e segunda instâncias. E isso vale para todos os tipos de infração, independentemente de sua gravidade. Isso significa que você pode recorrer de multa grave, média e leve da mesma maneira.
Você precisará observar as leis do trânsito para que o recurso seja feito dentro das regras e você não perca suas chances por conta dos prazos, por exemplo. Além disso, é preciso estar atento para se dirigir ao órgão correto, responsável pela sua notificação.
Não menos importante, deverá conhecer o CTB, especialmente em determinados artigos, como o 280, que fala da legalidade da multa e os requisitos obrigatórios para que a penalidade a ser aplicada seja válida.
Existe um prazo a ser respeito para apresentação do recurso e todas as informações de que você precisa para recorrer de uma infração gravíssima estão neste artigo.
Ninguém gosta da ideia de ser notificado por uma infração que é considerada como uma das mais graves do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); menos ainda de saber que será penalizado por ela.
Pode ser que você não saiba, no entanto, que a Notificação de Autuação é apenas um primeiro passo dentro de todo um processo que deve acontecer antes de você ser multado e receber outras penalidades.
Nesse sentido, você deve ter em mente que essa notificação ainda não indica o estabelecimento da penalidade.
A Notificação de Autuação tem por objetivo dar conhecimento ao condutor a respeito do registro da infração e da abertura de um Processo Administrativo que aplicará as devidas penalidades.
Dentro desse Processo, seja ele motivado por infração gravíssima ou de outra natureza, você pode anular a infração e evitar os pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O CTB divide as infrações de trânsito em 4 grupos, considerando sua gravidade, e as classifica em Leves, Médias, Graves e Gravíssimas.
Sobre elas, ele determina que incidam penalidades, multas, medidas administrativas etc.
Aqui, focarei em explicar as infrações gravíssimas, quais são, o que elas geram e como recorrer.
É importante considerar, já de início, que as infrações de natureza gravíssima têm penalidades variadas, o que as diferencia das infrações de menor gravidade.
Há, por exemplo, fatores multiplicadores que elevam os valores das multas e fazem com que elas sejam muito mais caras.
E há, ainda, as chamadas infrações gravíssimas autossuspensivas, que, como o nome indica, penalizam o condutor com a Suspensão do Direito de Dirigir.
Veja que o problema que já parecia grande pode ficar ainda maior: multa mais cara, penalidades mais severas, bloqueio da CNH.
Uma das consequências de cometer uma infração de trânsito é ter pontos adicionados a sua Carteira de Habilitação.
São diferentes pontuações que dependem da natureza da infração. No caso da infração gravíssima, são sete pontos adicionados à sua CNH.
Como eu lhe disse anteriormente, as infrações gravíssimas podem diferir em preço de multa e penalidades aplicadas.
O número de pontos é a consequência que menos se altera. Somente em caso de infração autossuspensiva não lhe serão aplicados os 7 pontos.
Quando a infração é autossuspensiva, a Suspensão do Direito de Dirigir está prevista no próprio artigo que a descreve no CTB.
Considerando que o acúmulo de pontos tem como objetivo saber o momento de aplicar a suspensão, se a penalidade é aplicada de maneira direta para essas infrações, os pontos se tornam, de certa forma, desnecessários.
Em demais casos, é fundamental que você tenha cuidado com sua pontuação e acompanhe sempre a situação da sua carteira.
Se somar 20, 30 ou 40 pontos ao longo de 12 meses, pode ter a CNH suspensa.
Ou seja, bastam três multas gravíssimas para levar você à suspensão, uma vez que elas somariam 21 pontos.
Se você cometer uma dessas infrações, não importa quantos pontos tenha na CNH, o processo de suspensão poderá ser instaurado pelo órgão competente.
https://www.youtube.com/watch?v=g_8YhrMpOik
Seguindo a lógica, por se tratar das infrações mais graves do CTB, as multas por infrações gravíssimas são também as mais caras.
Para elas, no entanto, não é aplicada multa de valor fixo.
No início do texto, falei sobre o fator multiplicador de multa gravíssima. Trata-se de um aumento no valor da multa previsto no dispositivo legal que prevê a infração, ou seja, no artigo do CTB que a descreve.
Para essa multiplicação, é usado um valor base de R$ 293,47.
Nenhuma infração gravíssima terá multa de valor inferior a esse. O que pode acontecer é o valor ficar ainda maior.
Há, no Código de Trânsito, multas em que esse valor de R$ 293,47 é multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 e 60.
Por incrível que pareça, existe uma situação em que o Código de Trânsito Brasileiro prevê que a multa seja o valor base multiplicado por 60.
Ou seja, ela custa R$ 17.608,20.
Esse caso está descrito no artigo 253-A do CTB: utilizar um veículo para interromper ou perturbar a circulação na rua, avenida ou estrada sem ter autorização para isso.
Um caso excepcional, é claro. Mas, mesmo nesse caso, é possível recorrer de multa gravíssima.
Por outro lado, na maioria das situações, ou não há o fator multiplicador, ou ele se limita a 3, 5 ou 10 vezes.
O fator multiplicador por 20 costuma ser aplicado em caso de reincidência em 12 meses da mesma infração cuja multa tenha fator multiplicador por 10.
Como você pode perceber, ao ter seu recurso contra multa gravíssima deferido, você também economiza um valor que pode ser bastante alto.
Para facilitar a sua vida, preparei uma tabela com as multas gravíssimas e o valor de cada multa.
Mas lembre-se sempre: você tem como recorrer de multa gravíssima e eu irei ensinar como fazer isso ainda neste artigo.
Artigo | Chamada da infração | Valor | Pontos | Suspende a CNH? |
162, I | Dirigir veículo sem possuir CNH | R$ 880,41 | 7 | Não |
162, II | Dirigir veículo com CNH cassada ou suspensa | R$ 880,41 | 7 | Não |
162, III | Dirigir com CNH de outra categoria | R$ 586,94 | 7 | Não |
162, V | Dirigir com CNH vencida (+30 dias) | R$ 293,47 | 7 | Não |
162, VI | Dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho de audição ou adaptações impostas ao veículo | R$ 293,47 | 7 | Não |
163 | Entregar a direção a pessoas nas condições do artigo 162 | R$ 293,47 a R$ 880,41 | 7 | Não |
164 | Permitir que a pessoa nas condições do artigo 162 dirija | R$ 293,47 a R$ 880,41 | 7 | Não |
165 | Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa | R$ 2.934,70 a R$ 5.869,40 | 7 | Sim |
165 A | Recusar-se a ser submetido a teste, exame ou outro procedimento que possa identificar a influência de álcool ou substância psicoativa | R$ 2.934,70 a R$ 5.869,40 | 7 | Sim |
166 | Entregar a direção à pessoa habilitada sem condição de dirigir | R$ 293,47 | 7 | Não |
168 | Transportar criança de forma irregular | R$ 293,47 | 7 | Não |
170 | Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos | R$ 293,47 | 7 | Sim |
173 | Disputar corrida | R$ 2.934,70 a R$ 5.869,40 | 7 | Sim |
174 | Promover “racha” ou disputa de manobras perigosas sem autorização legal | R$ 2.934,70 a R$ 5.869,40 | 7 | Sim |
175 | Realizar manobras perigosas | R$ 2.934,70 a R$ 5.869,40 | 7 | Sim |
176, I | Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro | R$ 1.467,35 | 7 | Sim |
176, II | Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local | R$ 1.467,35 | 7 | Sim |
176, III | Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia | R$ 1.467,35 | 7 | Sim |
176, IV | Condutor envolvido em acidente se recusar a remover o veículo do local | R$ 1.467,35 | 7 | Sim |
176, V | Condutor envolvido em acidente não prestar informações para o B.O. | R$ 1.467,35 | 7 | Sim |
181, V | Estacionar veículo na pista | R$ 293,47 | 7 | Não |
181, XX | Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência física ou idosos, sem credencial | R$ 293,47 | 7 | Não |
184, III | Transitar com veículo em faixa exclusiva, destinada ao transporte coletivo | R$ 293,47 | 7 | Não |
186, II | Transitar pela contramão em via de sentido único | R$ 293,47 | 7 | Não |
189 | Deixar de dar passagem a veículos em serviço de urgência | R$ 293,47 | 7 | Não |
191 | Forçar passagem entre veículos | R$ 2.934,70 a R$ 5.869,40 | 7 | Sim |
193 | Transitar com veículo em local proibido (calçadas, ciclovias etc) | R$ 880,41 | 7 | Não |
200 | Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque | R$ 293,47 | 7 | Não |
202, I | Ultrapassar outro veículo pelo acostamento | R$ 1.467,35 | 7 | Não |
202, II | Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível | R$ 1.467,35 | 7 | Não |
203, I | Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives | R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 | 7 | Não |
203, II | Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre | R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 | 7 | Não |
203, III | Ultrapassar pela contramão em pontes, viadutos ou túneis | R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 | 7 | Não |
203, IV | Ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação | R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 | 7 | Não |
203, V | Ultrapassar pela contramão onde houver faixa amarela contínua | R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 | 7 | Não |
206, I | Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização | R$ 293,47 | 7 | Não |
206, II | Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis | R$ 293,47 | 7 | Não |
206, III | Executar operação de retorno passando por local proibido (calçadas, ciclovias, etc.) | R$ 293,47 | 7 | Não |
206, IV | Executar operação de retorno na contramão da via transversal | R$ 293,47 | 7 | Não |
206, V | Executar operação de retorno com prejuízo da circulação ou segurança | R$ 293,47 | 7 | Não |
208 | Ultrapassar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória | R$ 293,47 | 7 | Não |
210 | Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial | R$ 293,47 | 7 | Sim |
212 | Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea | R$ 293,47 | 7 | Não |
213, I | Deixar de parar o veículo por agrupamento de pessoas (passeatas) | R$ 293,47 | 7 | Não |
214, I | Deixar de dar passagem a pedestre e veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada | R$ 293,47 | 7 | Não |
214, II | Deixar de dar passagem a pedestre e veículo não motorizado que não tenha concluído a travessia, mesmo com sinal verde para o veículo | R$ 293,47 | 7 | Não |
214, III | Deixar de dar passagem a pessoas com deficiência física, crianças, idosos e gestantes | R$ 293,47 | 7 | Não |
218, III | Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% | R$ 880,41 | 7 | Sim |
220, I | Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles | R$ 293,47 | 7 | Não |
220, XIV | Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de locais com grande circulação de pedestres (escolas, hospitais, etc.) | R$ 293,47 | 7 | Não |
230, I | Conduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado | R$ 293,47 | 7 | Não |
230, II | Conduzir o veículo transportando passageiro em compartimento de carga | R$ 293,47 | 7 | Não |
230, III | Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar | R$ 293,47 | 7 | Não |
230, IV | Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação | R$ 293,47 | 7 | Não |
230, V | Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado | R$ 293,47 | 7 | Não |
230, VI | Conduzir o veículo com a placa ilegível | R$ 293,47 | 7 | Não |
231, I | Transitar com o veículo danificando a via | R$ 293,47 | 7 | Não |
231, II | Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando carga que esteja transportando, ou combustível ou lubrificante, ou qualquer objeto que traga risco de acidente | R$ 293,47 | 7 | Não |
231, X | Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração | R$ 293,47 | 7 | Não |
234 | Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo | R$ 293,47 | 7 | Não |
238 | Recusar-se a entregar os documentos à autoridade | R$ 293,47 | 7 | Não |
239 | Retirar do local veículo legalmente retido para regularização | R$ 293,47 | 7 | Não |
242 | Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação | R$ 293,47 | 7 | Não |
244, I | Conduzir moto sem usar o capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN | R$ 293,47 | 7 | Sim |
244, II | Conduzir moto transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto | R$ 293,47 | 7 | Sim |
244, III | Conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando | R$ 293,47 | 7 | Sim |
244, IV | Conduzir moto com os faróis apagados | R$ 293,47 | 7 | Sim |
244, V | Conduzir moto transportando criança menor de sete anos | R$ 293,47 | 7 | Sim |
246 | Deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação, à segurança, ou obstaculizar a via indevidamente | R$ 293,47 a R$ 1.465,35 | 7 | Não |
252, V | Dirigir o veículo segurando ou manuseando telefone celular | R$ 293,47 | 7 | Não |
253 | Bloquear a via com veículo | R$ 293,47 | 7 | Não |
253-A | Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela | R$ 5.869,40 a R$ 17.608,20 | 7 | Não |
Na verdade, esse é um direito garantido a todos e para qualquer tipo de infração de trânsito recebida. Nos casos de suspensão ou cassação da CNH, esse direito está previsto no art. 265 do CTB.
Você sempre poderá se defender das autuações e tentar cancelar as multas, os pontos e outras penalidades.
O direito à defesa está previsto no art. 5º da Constituição Federal e deve ser respeitado pelos órgãos de trânsito. Nesse caso, veja o que ele prevê, mais especificamente em seu inciso LV:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
Para recorrer, é preciso estar atento às notificações recebidas, aos prazos para enviar defesa e recursos e utilizar argumentos e informações pertinentes para cancelar a multa, de preferência com documentos que comprovem o que está sendo dito.
Vale lembrar sempre que argumentos subjetivos e sem provas documentais são fortíssimos candidatos a indeferimento.
Para ajudar a compreender o processo de recorrer de infração gravíssima, montei um passo a passo simples e com exemplos.
Agora que você já sabe que tem como recorrer de multa gravíssima, vale aprender qual é o caminho para isso.
São 3 etapas, e cada uma delas é uma chance de cancelar a multa. Vamos aos passos!
Passo 1: Defesa Prévia
A primeira possibilidade de cancelar as penalidades é com a Defesa Prévia. Inclusive para indicar um condutor, caso não tenha sido você o responsável pelo cometimento da infração.
Você receberá, no endereço registrado no sistema do Detran, a Notificação de Autuação. Ela informa a abertura de um Processo Administrativo para apurar a infração de trânsito registrada em seu nome.
Conforme o CTB, devem constar nela: o tipo da infração, a placa do veículo, marca e espécie, o histórico do motorista, a identificação do agente autuador e do equipamento que registrou a infração.
Caso algum desses itens não esteja presente, você pode cancelar a notificação e impedir que seja gerada a multa.
A Defesa Prévia é uma etapa mais burocrática.
Nela, você vai verificar se os dados da notificação estão todos certos.
Por exemplo, deve verificar se a placa do seu veículo está correta, se o radar que registrou a infração foi aferido nos últimos 12 meses, e por aí vai.
Passo 2: JARI
Se sua Defesa Prévia for indeferida, ainda restam 2 chances para recorrer.
Neste momento, você vai receber a Notificação de Imposição de Penalidade, em que estarão especificados o valor da multa e os pontos na CNH.
Na segunda etapa, cabe o recurso em 1ª instância.
Esse recurso deverá ser enviado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão que o julgará.
É preciso utilizar argumentos e provas que ajudem a ter seu recurso deferido.
E vale lembrar que, além do recurso, você deve mandar alguns documentos que estarão listados na notificação.
Passo 3: CETRAN
Caso o pedido seja novamente indeferido, você deverá partir para a 3ª etapa, enviando o recurso à 2ª instância.
Dessa vez, o órgão responsável por recebê-lo e julgá-lo será o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Novamente, você precisará de argumentos técnicos, buscando utilizar a legislação a seu favor e conferindo se o órgão de trânsito também está seguindo as leis durante o Processo Administrativo.
Nesse momento, pode parecer muito trabalho e você pode estar se perguntando: “Mas por que recorrer tantas vezes? ”
O primeiro ponto a se considerar é que cada órgão terá uma comissão julgadora diferente.
Enquanto um pode julgar que o seu recurso não é cabível e indeferi-lo, o outro pode considerá-lo totalmente plausível e deferir seu pedido.
Por isso, é de extrema importância recorrer em todas as instâncias e não desistir no meio do processo.
Agora, vamos aos exemplos práticos.
Vamos imaginar que você foi flagrado por um dirigindo em velocidade acima de 50% do limite permitido para a via.
Você será multado pelo inciso III do artigo 218 do CTB que prevê:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
(...)
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. ”
Ou seja, será aplicada multa de R$ 880,41 + suspensão do direito de dirigir.
No entanto, você constatou que o radar que registrou a infração não foi aferido nos últimos 12 meses, o que invalida a leitura por ele realizada.
Você deve enviar a Defesa Prévia ao órgão de trânsito autuador e alegar a irregularidade do aparelho.
Outra hipótese é de que era noite e ficou difícil a leitura da placa na foto da notificação, tornando duvidoso afirmar que aquele era, de fato, o seu veículo.
Você entra com um recurso e alega que aquele veículo fotografado não é o seu.
Caso precise comprovar que estava em outro local, pode usar o registro de um pedágio pelo qual tenha passado longe dali, por exemplo.
Outro meio é usar filmagens de câmeras de segurança.
Contudo, tenha cuidado e procure outras formas de comprovação, já que muitos lugares não fornecem essas imagens e outros, quando fornecem, já estão fora do prazo de recurso.
O prazo de envio da defesa e dos recursos é um ponto crucial e você deve estar atento a ele.
Na Defesa Prévia, o prazo é de no mínimo 15 dias.
Na 1ª instância, ou seja, na JARI, o prazo não será menor de 30 dias.
Na 2ª instância, no CETRAN, novamente, você terá os mesmos 30 dias para enviar o recurso.
Os prazos sempre estarão discriminados nas notificações que você receber e devem ser seguidos à risca para evitar perder o recurso por conta da data de envio.
Tenha em mente que é preciso manter seu endereço sempre atualizado junto ao DETRAN.
Isso impede que a notificação vá para um endereço errado ou antigo e que você perca o prazo para defesa por não saber da multa.
Você tem somente até o prazo estabelecido na notificação para apresentar a sua defesa.
O que você deve ter em mente, contudo, é que não enviar a Defesa Prévia não lhe impede de recorrer em 1ª e em 2ª instâncias.
Ao receber a Notificação de Imposição de Penalidade, seu direito à defesa permanece. Apesar de perder a primeira chance de cancelar as penalidades, ainda sobram 2 possibilidades.
Entretanto, caso perca o prazo do recurso à JARI, você terá perdido o direito de recorrer ao CETRAN. As 2 instâncias são interdependentes e é preciso recorrer na 1ª para poder recorrer na 2ª.
Dependendo do seu estado, é possível recorrer de multa gravíssima pela internet.
Dois exemplos que podemos citar são os serviços oferecidos pelo DETRAN de São Paulo e o DETRAN Fácil, no Paraná, que permite enviar o recurso online.
Para utilizar o serviço paranaense, contudo, é preciso primeiro comparecer a uma unidade do órgão para realizar o cadastro.
Para saber se o seu estado também disponibiliza essa facilidade, visite o site do DETRAN pelo endereço www.detran.uf.gov.br, substituindo “uf” pela sigla de seu estado.
Por exemplo, para o DETRAN Alagoas, o endereço fica www.detran.al.gov.br.
Esse é um “problema” bastante fácil de resolver. Basta observar a notificação recebida para identificar, nela, o nome do órgão que aplicou a multa de trânsito.
Não custa lembrar que é importante conferir essa informação, pois é para esse órgão que você deve interpor a defesa.
No Brasil, há diversos órgãos no Sistema de Trânsito que podem aplicar multas. Portanto, fique atento.
Você aprendeu, neste artigo, que tem como recorrer de multa gravíssima.
Também aprendeu os prazos para isso e conferiu um passo a passo bem simples de como fazê-lo.
Agora que conhece mais sobre esse tipo de infração, seus valores e os pontos que geram na carteira de habilitação, você está apto para protocolar um recurso.
Lembre-se da dica quanto ao uso de argumentos técnicos.
De nada adianta alegar uma suposta emergência para justificar uma multa de velocidade, por exemplo.
A lei vale para todos, inclusive para os órgãos de trânsito, e utilizá-la a seu favor é o melhor que você pode fazer.
Os órgãos de trânsito também precisam seguir as regras na hora de multar, e analisar com cuidado o processo é uma forma de garantir isso.
Para ser um motorista consciente, é preciso seguir as leis. Mas, caso você esteja em uma situação injusta, recorra e coloque em prática o seu direito de defesa.
Referências:
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