CNH Cassada Por Embriaguez: Quando ocorre e como recorrer

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A cassação da CNH por embriaguez é uma punição grave e pouco comum, mas possível de acontecer. É a penalidade mais severa no Código de Trânsito Brasileiro, diferente da suspensão.

A CNH Cassada por embriaguez implica em perder o direito de dirigir e ter de refazer todo o processo de habilitação novamente depois de respeitado o prazo de dois anos.

A suspensão da CNH por embriaguez é diferente. Nesse caso, o condutor precisa ficar 12 meses com o direito de dirigir suspenso, tendo de fazer um curso de reciclagem.

O consumo de álcool afeta a habilidade do motorista e aumenta o risco de acidentes, consequentemente colocando em perigo pessoas inocentes. A multa por dirigir embriagado não é suficiente, e a suspensão da CNH por um ano é aplicada na primeira infração desse tipo. Já a cassação da CNH dura no mínimo dois anos, criando um grande impacto na vida diária do infrator.

A cassação da CNH por embriaguez ocorre na reincidência do cometimento da infração de dirigir embriagado no período de 12 meses. O condutor é obrigado a ficar dois anos sem dirigir e, para obter a CNH novamente precisará passar por todo o processo de habilitação como se fosse a primeira vez, ou seja, desde o começo.

Embriaguez ao Volante Causa a Cassação da CNH?

A CNH cassada por embriaguez ou por qualquer outro motivo tem de obedecer as regras do artigo 263 do CTB, que dispõe sobre essa penalidade.

Confira o que ele diz:

“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.”

Veja que, segundo o inciso II, uma das situações em que uma habilitação é cassada é quando o motorista é reincidente em algumas infrações.

A reincidência se caracteriza pelo registro de uma infração até 12 meses depois de o mesmo motorista ter sido multado pela mesma conduta.

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O que isso tem a ver com a CNH cassada por embriaguez?

É que um dos artigos citados no trecho que acabamos de comentar é o 165, que estabelece como infração dirigir alcoolizado:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

Segundo a regra, portanto, um motorista tem a CNH cassada por embriaguez quando recebe duas multas por dirigir alcoolizado no período de 12 meses.

Se você é um leitor atento e perspicaz, pode ter se dado conta do detalhe que torna a aplicação da cassação por esse motivo muito difícil.

Além da multa de dez vezes, como já havíamos dito no início do texto, o condutor tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses.

Então, se a multa é aplicada, o motorista terá de ficar esse tempo todo sem habilitação.

Desse modo, quando voltar a dirigir, já terão passado dois meses e, portanto, se novamente for autuado por dirigir embriagado, não será caracterizada a reincidência.

Esse raciocínio está correto.

Mas quem conhece as particularidades dos procedimentos dos órgãos de trânsito para a aplicação das penalidades sabe que há uma situação em que a CNH cassada por embriaguez é possível.

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Quando Acontece a CNH Cassada Por Embriaguez

Para que você entenda em que circunstância pode haver a CNH cassada por embriaguez, primeiro precisamos explicar os detalhes burocráticos da imposição da penalidade.

É conveniente começar a explicação explicando as diferenças entre infração, autuação e multa.

A infração acontece quando uma regra do CTB é desrespeitada por um motorista.

Já a autuação se caracteriza quando a autoridade de trânsito flagra esse acontecimento e registra um auto de infração.

O auto de infração resulta na abertura de um processo administrativo, a partir do qual o condutor pode se defender e, por isso, a multa poderá ou não ser aplicada.

A multa, por sua vez, é a penalidade financeira, a necessidade de o condutor pagar determinado valor como punição pela infração que cometeu.

Nas situações em que a infração motiva a suspensão do direito de dirigir, é a mesma coisa. Antes da penalidade ser aplicada, é aberto um processo administrativo.

É o que manda o artigo 2º da Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que uniformiza o procedimento de imposição da suspensão e cassação da CNH:

“Art. 2º. As penalidades de que trata esta Resolução serão aplicadas pela autoridade de trânsito do órgão de registro da habilitação, em processo administrativo, assegurada a ampla defesa.”

Mas o que será que isso tudo tem a ver com os casos de CNH cassada por embriaguez?

A chave para descobrir a resposta está no artigo 7º da Deliberação Nº 163/2017 do Contran.

Confira:

“Art. 7º Para fins de cumprimento do disposto no inciso II do art. 2º, o processo de suspensão do direito de dirigir deverá ser instaurado da seguinte forma:

I – para as autuações de competência do órgão executivo de trânsito estadual de registro do documento de habilitação do infrator, quando o infrator for o proprietário do veículo, será instaurado processo único para aplicação das penalidades de multa e de suspensão do direito de dirigir, nos termos do § 10 do art. 261 do CTB.

II – para as demais autuações, o órgão ou entidade responsável pela aplicação da penalidade de multa, encerrada a instância administrativa de julgamento da infração, comunicará imediatamente ao órgão executivo de trânsito do registro do documento de habilitação, via RENAINF ou outro sistema, para que instaure processo administrativo com vistas à aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

Se isso não lhe disse absolutamente nada, você não precisa se preocupar, porque vamos explicar agora.

O artigo diz que apenas em um caso as duas penalidades – a multa e a suspensão do direito de dirigir – são impostas em um mesmo processo administrativo.

Esse caso é quando:

  • O Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que é o órgão executivo de trânsito do estado, é o órgão autuador;

  • O motorista que foi autuado por dirigir embriagado é o proprietário do veículo que estava conduzindo.

Se esses dois requisitos forem atendidos e o condutor quiser se defender, ele terá de recorrer ao mesmo tempo da multa e da suspensão.

Ou seja, nessa situação não pode acontecer a CNH cassada por embriaguez.

Porque a multa e a suspensão, caso a defesa não dê resultado, serão impostas ao mesmo tempo.

Afinal, como já falamos antes, o infrator só poderá voltar a dirigir depois de 12 meses e, após esse tempo, a reincidência na infração não se caracterizará mais.

Nas demais situações – se não foi o Detran quem fez a autuação e/ou o motorista não é proprietário do veículo que estava dirigindo, o inciso II do artigo que transcrevemos define que serão dois processos administrativos diferentes.

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O processo de suspensão só será aberto depois de concluído – com decisão desfavorável ao motorista – o da multa.

É nesse período, após a conclusão de um e antes da conclusão do outro, que o condutor poderá ter a CNH cassada por embriaguez.

Isso porque a multa já terá sido confirmada, mas o motorista pode continuar dirigindo até que o processo de suspensão do direito de dirigir seja concluído.

Vale observar que, para a reincidência se caracterizar, o processo de aplicação da multa não pode durar mais de um ano para ser concluído.

Porque o período de 12 meses para a aplicação da regra do artigo 263, inciso II (cassação por reincidência) começa na data que a infração é cometida, e não quando o processo administrativo é concluído.

Resumindo então, em tópicos, a situação em que é possível alguém ter a CNH cassada por embriaguez é a seguinte:

  1. A autuação é feita por outro órgão que não ou Detran ou o veículo conduzido não é de sua propriedade;

  2. A penalidade de multa é confirmada, pois os recursos foram indeferidos ou não foram apresentados;

  3. O mesmo motorista é autuado mais uma vez em uma blitz da Lei Seca, menos de 12 meses depois da primeira autuação;

  4. O novo processo administrativo também resulta na aplicação da multa.

Convém destacar que, depois do passo 4 da lista acima, é aberto um processo administrativo específico para a cassação da CNH.

Novamente, haverá a possibilidade de se defender.

A partir de todos esses fatos, podemos dizer que é muito difícil alguém ter a CNH cassada por embriaguez.

Primeiro, o processo de aplicação de multa deve ser curto, o que só costuma acontecer se o motorista não recorrer.

Se demorou seis meses para ele ser concluído – acredite, ele pode durar bem mais – desde a data da infração, restam outros seis meses para o motorista cometer a infração novamente e receber uma nova multa.

Considerando que há motoristas que passam anos dirigindo alcoolizados e nunca são parados em blitze da Lei Seca, essa é uma situação que dificilmente ocorre.

 

Cassação Por Dirigir Com a CNH Suspensa

Imagine que a suspensão do direito de dirigir acaba de confirmando, o motorista entrega a sua habilitação ao Detran mas não respeita a penalidade e segue dirigindo.

Caso ele seja abordado em uma blitz, estando alcoolizado ou não, terá a carteira cassada.

Esse não é, porém, um de CNH cassada por embriaguez, porque a razão da cassação não foi a combinação entre bebida e álcool.

Mas sim o fato de dirigir estando com a habilitação suspensa, conforme a regra do artigo 263, inciso I.

O mesmo pode suceder, inclusive, com uma pessoa que teve o direito de dirigir suspenso por outros motivos, como o excesso de pontos, por exemplo.

Além de receber a penalidade de cassação, esse motorista é multado por infração gravíssima, conforme o artigo 162, inciso II:

“Art. 162. Dirigir veículo:

(…)

II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”

Então, além de ter o documento cassado, aquele que não respeita a suspensão terá de pagar R$ 880,41 (o valor da multa multiplicado por três, em função do fator multiplicador).

 

Como Funciona o Processo de CNH Cassada Por Embriaguez

Assim como no processo de aplicação de multa, aquele que tem como finalidade impor a penalidade de cassação da CNH possibilita ao motorista três oportunidades para se defender.

A primeira é a defesa prévia.

Na notificação que comunica ao condutor a abertura do processo, será informado, também, o prazo que ele tem para apresentar a defesa.

Esse prazo não pode ser inferior a 15 dias.

O próprio Detran – que, segundo o artigo 22 do CTB, tem a cassação da habilitação como uma de suas competências – julgará a defesa prévia.

Embora ela deva ser apreciada também quanto ao mérito, as maiores chances do condutor nessa fase ocorrem quando ele aponta erros muito evidentes no processo ou no auto de infração.

Caso a defesa prévia seja recusada, uma nova notificação é expedida, dessa vez comunicando um prazo para apresentar recurso na primeira instância.

Esse recurso será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Na hipótese da Jari também indeferir o recurso, é possível recorrer pela última vez.

O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) avaliará os argumentos nessa instância.

Apenas se esse recurso também acabar sendo negado é que a penalidade é imposta e o motorista tem a CNH cassada.

 

Como Doutor Multas Pode Ajudar Você a Não Perder a Habilitação

Você já deve ter percebido que, entre a abertura do processo de aplicação de multa e a conclusão do processo de cassação, há várias oportunidades para se livrar das penalidades.

Mas de nada adiantará se você não souber como recorrer.

As pessoas que não têm um bom conhecimento da área administrativa do trânsito geralmente pensam nos argumentos mais absurdos para tentar justificar a infração.

Erros Que Você Deve Evitar

Decidiu recorrer por conta própria? Então, comece a estudar a legislação de trânsito agora mesmo.

Não apenas o Código de Trânsito, mas também as resoluções do Contran sobre a fiscalização da embriaguez ao volante e sobre o processo de cassação.

E não cometa os seguintes erros:

  • Endereço desatualizado: mudou de residência e não atualizou seus dados no registro de motorista? Nesse caso, correrá o risco de não ser notificado sobre a abertura do processo e perder a oportunidade de se defender.

  • Perder o prazo: organize-se para enviar a defesa prévia ou recurso no prazo indicado na notificação. Caso contrário, ele será considerado intempestivo e não será apreciado.

  • Usar modelo encontrado na internet: não utilize os modelos de recursos que encontra por aí. Eles até podem inspirar alguma argumentação, mas lembre-se que as particularidades do caso devem ser sempre respeitadas.

  • Argumentar sem embasamento: não tem força um argumento baseado no seu conceito de justiça, e não nos procedimentos que constam nos textos legais sobre a aplicação da penalidade.

  • Argumentar sem provas: não perca tempo tentando desmentir o que um agente de trânsito alegou no auto de infração, a não ser que tenha boas provas comprovando sua afirmação.

  • Deixar de citar a lei: caso você tenha encontrado argumentos bem embasados em dispositivos legais, não esqueça de citar a lei, artigo e inciso nos quais se baseou.

 

Como Funciona o Curso de Reciclagem

Se você seguir nossas dicas e encontrar bons argumentos para rechear seus recursos, as chances de vitória podem ser boas.

Mas é claro que a reversão da penalidade nunca é garantida.

O que acontece, então, quando o motorista tem, de fato, a CNH cassada por embriaguez?

Segundo o parágrafo 2º do artigo 263 do CTB, ele terá que esperar dois anos e, depois, se inscrever na reabilitação para poder voltar a dirigir:

“§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

Agora vez o que diz o artigo 42-A da Resolução Nº 168/2004 do Contran sobre a reabilitação:

“Art. 42-A. A reabilitação de que trata o artigo anterior dar-se-á após o condutor ser aprovado no curso de reciclagem e nos exames necessários à obtenção de CNH da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.”

Uma das etapas da habilitação, portanto, é o curso de reciclagem.

A mesma resolução detalha como deve ser esse curso.

Ele é composto por 30 horas/aula (de 50 minutos cada) de conteúdo teórico, divididas da seguinte maneira:

  • Legislação de trânsito – 12 horas aula;

  • Direção defensiva – 8 horas aula;

  • Relacionamento interpessoal – 6 horas aula;

  • Noções de primeiros socorros – 4 horas aula.

Depois de completar essas 30 horas aula, o aluno terá de obter a aprovação em uma prova composta por 30 questões de múltipla escolha.

É preciso acertar pelo menos 21 para ser aprovado.

Além da reciclagem, a Resolução Nº 168 determina que a reabilitação inclui aprovação nos “exames necessários à obtenção de CNH da categoria que possuía, ou de categoria inferior”.

No caso das categorias A (motos) e B (automóveis), as mais populares, os requisitos são o exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame teórico-técnico (prova escrita) e exame prático (prova de direção).

Portanto, depois de dois anos e de obter aprovação em tudo isso, o condutor receberá uma nova habilitação e, com ela, poderá voltar a dirigir.

 

Conclusão

Conseguiu entender em que caso um motorista pode ter a CNH cassada por embriaguez?

É uma situação muito difícil de acontecer, mas não impossível.

Mas então, vale a pena recorrer?

Existe chance real de cancelar a cassação da CNH? Sim!

Muito mais frequente, porém, é a cassação sendo aplicada porque o condutor foi flagrado dirigindo com a CNH suspensa.

Essa sim é uma situação bastante comum, e em muitos casos o motorista foi penalizado justamente depois de ser parado em uma blitz da Lei Seca.

A suspensão é confirmada e o infrator segue acreditando na impunidade.

Não quer abrir mão da possibilidade de conduzir o seu veículo, até que um dia é flagrado.

Você acha que vale a pena trocar uma suspensão de 12 meses por uma de dois anos?

Tente imaginar como seria ficar todo esse tempo sem dirigir.

O cenário ideal, no entanto, é evitar qualquer uma das penalidades.

Isso é possível respeitando a lei ou, se a autuação já aconteceu, recorrendo.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
  3. http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19389446/do1-2017-11-01-deliberacao-n-163-de-31-de-outubro-de-2017-19389432
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf

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