Recorrer da Multa de Cinto de Segurança

Você sabe como recorrer da multa de cinto de segurança? Essa infração, além de ser extremamente perigosa no trânsito e responsável por inúmeros acidentes graves, causa penalidades bastante pesadas ao condutor. No entanto, recorrer é possível e é um direito de todo motorista.

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Quem ainda não foi autuado dessa forma é quase um privilegiado, pois é uma das infrações mais comuns.

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Em alguns casos é o esquecimento. Em outros, pressa. E tem ainda a chance de o agente de trânsito se enganar, acreditando ter visto você sem o cinto, quando na verdade estava com. Isso porque, a multa por deixar de usar o cinto de segurança não precisa de abordagem.

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Fora quando não é com o motorista, mas sim uma multa por passageiro deixar usar cinto de segurança.

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Caso a autuação tenha sido feita em desconformidade com o que determina o MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito), é possível recorrer e cancelar a multa e os pontos na CNH.

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O fato é que nem toda multa por não usar cinto é aplicada corretamente. E se há erros no processo, é grande a chance de ter o recurso da multa de cinto segurança deferido.

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Multa de Cinto de Segurança no Brasil

No Brasil, é obrigatório o uso do cinto de segurança, o que está previsto no art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

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Essa obrigatoriedade do cinto de segurança começou em 1989 nas rodovias nacionais, mas somente em 1997 em todas as vias públicas.

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Desde então, estatísticas diversas já foram produzidas no sentido de reforçar a importância do cinto de segurança.

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Entre elas, a de que o seu uso diminui o risco de morte em 50% para passageiros nos bancos dianteiros e em 75% para passageiros nos bancos traseiros.

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https://www.youtube.com/watch?v=rCY33kF8GLk

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E não há exceções na regra. Ela vale para motorista e passageiros tanto nos bancos da frente quanto nos de trás, e dentro ou fora da cidade.

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Mesmo que seja apenas para ir até a esquina de casa ou dar um volta na quadra para mostrar o carro novo para a esposa, é preciso usar o cinto.

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É mais comum as pessoas ignorarem essa obrigatoriedade dentro da cidade, acreditando que, por serem trajetos menores e com menor velocidade, não há riscos pelo não uso.

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Mas não se engane!

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Já pensou se justamente no dia que você decidiu ir ao mercado de carro, sem botar o cinto de segurança, um motorista descuidado bate contra o seu veículo e, com a força do impacto, você é arremessado para fora dele?

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Será que realmente vale a pena correr esse risco?

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E se estiver com uma criança, for seu filho, por exemplo? Não dá para dar chance para o azar, não é mesmo?

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Ou seja, mais vale prevenir e usar o cinto de segurança.

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Mas entre a teoria e a prática, parece haver uma diferença importante.

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Conforme repercussão na imprensa, as multas pela falta do cinto não param de crescer pelo Brasil.

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O aumento foi de 428% em Itapetininga (SP), 155% na Região Metropolitana de Campinas (SP) e é a principal infração aplicada em Juiz de Fora (MG), apenas para citar alguns exemplos.

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Mas e se um agente de trânsito lhe pegar sem o cinto? O que acontece? Qual o tipo de infração?

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Vamos abordar essas dúvidas no próximo tópico, mas desde já é importante saber que dá para recorrer da multa de cinto de segurança e cancelar a autuação.

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Não Usar Cinto de Segurança é Infração Grave ou Gravíssima?

Na maioria dos casos, o não uso do cinto de segurança é uma infração grave, conforme afirma o texto do art. 167 do CTB:

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Lembrando que a infração grave gera cinco pontos na carteira de motorista.

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Entretanto, existe uma exceção para essa regra, na qual a infração é gravíssima.

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Essa exceção é prevista no art. 168 do CTB.

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Conforme o artigo, transportar crianças em veículo em desacordo com as normas de segurança estabelecidas no CTB é uma infração gravíssima que gera penalidade de multa e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

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Ou seja, se o passageiro sem cinto for uma criança, seus problemas serão maiores, especialmente se ela estiver no banco da frente.

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Crianças até dez anos de idade devem ser transportadas nos bancos traseiros usando as devidas adequações conforme cada faixa etária, que são:

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  • de 0 a 1 ano - até 13 kg: bebê conforto;
  • de 1 a 4 anos - até 18 kg: cadeirinha;
  • de 4 a 10 anos - até 1,45 metros de altura: assento de elevação.
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Por se tratar de crianças, a penalidade é maior, pois elas são mais frágeis e exigem mais cuidados por parte de quem as transporta.

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Valor da Multa de Cinto de Segurança                           

No caso do art. 167, deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança é uma infração grave com penalidade de multa.

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Nesse caso, a multa gerada é no valor de R$ R$ 195,23 e acarreta a soma de 5 pontos na CNH.

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Já a penalidade prevista no art. 168 (transportar criança sem estar atento às normas de segurança), gera multa gravíssima no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH.

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ArtigoDescrição da InfraçãoPenalidade (Multa)Pontuação na CNH
167Não utilizar o cinto de segurança (condutor ou passageiro)R$ 195,235 pontos
168Transportar criança sem seguir normas de segurançaR$ 293,477 pontos
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Quem pode aplicar a multa de cinto se segurança

Os artigos 20 a 25 do CTB relatam as competências de cada órgão de trânsito, determinando onde cada um pode autuar e multar, além de suas responsabilidades e limites.

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Comecemos pelos municípios, onde desde agosto de 2015, guardas civis também podem dar multas.

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Essa decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após muita discussão, pois em algumas cidades era permitido e em outras não, o que gerava confusão.

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Logo, os agentes locais estão autorizados a aplicar multas dentro de seus municípios, o que inclui ruas, avenidas, travessas, dentre outros, mas sempre municipais.

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Cabe lembrar ainda que alguns municípios possuem convênios com empresas privadas.

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Devido a um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o objetivo do Código de Trânsito Brasileiro é evitar acidentes, e não gerar arrecadação de fundos, não fazia sentido empresas privadas, que visam o lucro, poderem expedir multas.

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Por causa disso, empresas privadas podem fiscalizar, mas não emitir multas.

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Já empresas públicas, como a Companhia de Engenharia e Tráfego (CET), na cidade de São Paulo, ou da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), em Porto Alegre, estão autorizadas a autuar motoristas dentro do município.

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Em âmbito estadual, a Polícia Rodoviária Estadual pode aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito nas rodovias e estradas estaduais.

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Já a Polícia Militar pode aplicar multas, mas apenas se houver convênio.

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Um exemplo muito comum é o convênio para a atuação nas blitze da Lei Seca, na qual os agentes municipais de trânsito atuam junto com policiais militares.

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Por fim, em âmbito federal, a Polícia Rodoviária Federal pode aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito nas rodovias e estradas federais, ou seja, apenas nas chamadas BR’s.

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Passageiro Sem Cinto Também dá Multa?

Como falamos anteriormente, passageiro sem cinto de segurança também gera multa para o condutor.

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Mas e se o carro estiver lotado e todos dentro estiverem sem cinto?

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Será que nesse caso é aplicada uma multa por cada passageiro?

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Há quem entenda que sim, mas não é o que recomenda o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), regulamentado pela Resolução n.º 925 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

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Conforme o manual, o gente só poderá registrar uma infração por auto, mesmo que haja a constatação de infrações em que os códigos infracionais possuam a mesma raiz.

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Nesse caso, o manual ainda acrescenta um exemplo: condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança, lavrar somente o auto de infração com o código 518-51 e descrever no campo ‘Observações’ a situação constatada (condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança).

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Como Recorrer de Multa de Cinto de Segurança

Se você foi autuado dessa forma, para entender o que fazer, antes é necessário conhecer a legislação.

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Conforme o art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, no auto da infração deverá constar:

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  • tipificação da infração;
  • local, data e hora do cometimento da infração;
  • caracteres da placa de identificação do veículo;
  • o prontuário do condutor, sempre que possível;
  • identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
  • assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
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No caso da infração não possuir algum desses itens, ela pode ser cancelada.

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Essa é uma regra que vale ao recorrer da multa de cinto de segurança ou qualquer outra razão para a sua autuação.

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Especificamente sobre essa infração, vale observar mais um trecho do mesmo artigo da lei.

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Conforme o seu parágrafo terceiro, não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo.

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Já o parágrafo quarto menciona que o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

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Ou seja, apesar da lei prever que o agente de trânsito possa emitir a infração mesmo sem parar o veículo, no caso do cinto, acaba sendo bem fácil de recorrer caso o motorista não tenha sido abordado.

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É possível que o motorista estivesse com uma roupa da mesma cor do cinto e o agente de trânsito não tenha percebido.

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Ou devido a um reflexo no vidro, o agente pode ter se enganado.

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Sem contar que, à noite, é mais difícil ver um detalhe desses.

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Para garantir seus direitos, o melhor é aprender como recorrer da multa de cinto de segurança.

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Seja qual for a infração cometida, você tem direito a três recursos:

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  • Defesa prévia

  • Recurso de 1ª instância

  • Recurso de 2ª instância.

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Ao recorrer da multa de cinto de segurança, é claro que o ideal seria matar o assunto logo de cara.

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Mas é importante saber que você conta com mais de uma possibilidade, ainda que o primeiro resultado seja negativo.

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Mas atenção: como os recursos devem ser encaminhados para o órgão responsável por aquela via, não adianta encaminhar um recurso de uma infração em via federal para um órgão do Estado, por exemplo.

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Defesa prévia

A defesa prévia se faz logo que se recebe a primeira notificação, chamada de notificação de autuação.

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Ela é a primeira possibilidade para recorrer da multa de cinto de segurança.

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Também é nessa fase que é possível transferir os pontos para outra pessoa, caso você não seja o condutor no momento do registro da infração.

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Caso você ganhe logo nessa fase, o processo administrativo é cancelado, arquivado e não gera a notificação de penalidade.

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A notificação só se torna uma multa após essa etapa, sendo que antes ela vai para o endereço até sem o código de barras.

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Primeira instância

Se a defesa for negada ou você não a apresentou no prazo, você receberá a notificação de penalidade. Essa vem já com o código de barras para o pagamento.

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Mas ainda não é preciso pagar a notificação recebida para recorrer da multa de cinto de segurança novamente.

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Nesse caso, entra-se com o recurso em primeira instância, na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

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Neste recurso, é possível se opor à multa novamente.

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Entretanto, muda quem julga a notificação, sendo a análise mais ampla.

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No recurso à JARI, serão consideradas não só as matérias formais, mas também todas aquelas circunstâncias que, de fato, ocorreram para a infração.

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Segunda instância

Caso o novo recurso também tenha sido indeferido, é possível recorrer em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

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Mas para isso, aí sim, o pagamento da multa se faz necessário.

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É importante lembrar que você só pode recorrer da multa de cinto de segurança nessa instância se teve seu pedido negado na fase anterior.

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Mas você sabe o que muda de uma instância para outra?

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E porque existe essa possibilidade de recorrer duas vezes?

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Basicamente, o que muda é a comissão julgadora.

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E a lei prevê a possibilidade de erro humano na hora de um julgamento e, por isso, todos têm direito a duas defesas por pessoas diferentes.

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É aquela velha história de mudar os olhos de quem olha para ver se muda o que vê.

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Vale a pena recorrer?

Sim, vale a pena recorrer de multa de cinto de segurança em todas as instâncias, pois mesmo em casos em que a pessoa não vá ganhar, ainda assim ela ganha tempo.

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Se ganhar, não paga a multa. Se perder, só paga ao final de todos os recursos.

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Lembrando que é seu direito recorrer de multa de cinto de segurança, assim como de outras, sempre que necessário.

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Isso ajuda a melhorar a fiscalização no trânsito e reduz a quantidade de notificações expedidas por erro humano.

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Dicas Para Ter o Recurso Deferido

Veja agora quatro dicas que podem fazer toda a diferença na hora de recorrer da multa de cinto de segurança:

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1. Preste atenção na notificação

Observe sempre se a notificação foi preenchida corretamente, com horário, local, placa do do veículo, dados do automóvel.

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Muitas vezes o número da placa não bate, ou a cor do veículo é diferente.

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Em todos esses casos, é possível cancelar a notificação e evitar a multa.

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Outras vezes, o local é preenchido de forma incompleta, o que também é passível de recorrer de multa de cinto de segurança e conseguir o cancelamento.

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2. Mantenha seu endereço atualizado e não perca prazos

Vale ressaltar que é importante ter sempre seu endereço atualizado para as notificações chegarem até você.

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Caso contrário, a notificação pode ir para um endereço antigo.

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E isso não é bom? Não é.

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Nesses casos, é feita uma publicação no Diário Oficial, mas as chances da pessoa não ver e perder os prazos para recursos são grandes.

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3. Recorra por AR

Outra coisa importante é quando mandar o recurso pelo correio, o fazer com Aviso de Recebimento (AR).

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Esse aviso serve para quem enviou a correspondência saber quando ela chegou ao seu destinatário e também como prova de que o recurso foi entregue.

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4. Não esqueça de nenhum documento ou prova

Vale ressaltar que, para apresentar o seu recurso, é fundamental ficar atento não só com os prazos, mas com os documentos necessários.

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Se faltar algo, seu recurso será indeferido.

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Lembre-se também de mandar todas as provas e documentos possíveis junto para reforçar a sua argumentação.

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Qual a Forma Certa de Usar o Cinto de Segurança

Pouca gente sabe, mas se usado incorretamente, o cinto de segurança reduz ou perde sua eficácia em caso de acidentes.

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Veja qual é a forma certa de usar o cinto:

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  • Você deve sentar-se bem para trás no banco.

  • Traga o cinto para o centro do seu ombro (uma parte vai por cima do ombro e a outra passa pela cintura).

  • A parte de baixo do cinto deve passar na parte mais baixa do seu abdômen.

  • Lembre de empurrar a ponta dele para dentro da base até ouvir o clique.

  • Não torça o cinto, pois em caso de acidente, isso pode gerar um traumatismo em você.

  • Não incline o banco muito para trás, pois senão você pode escorregar por baixo do cinto e ele perderá toda a utilidade.

  • Cintos duas pontas só são permitidos para carros anteriores a 1999; os demais precisam vir equipados com os cintos de três pontas.

  • No caso de veículos antigos, que possuem somente o cinto de duas pontas atrás, a legislação abre uma exceção e permite que a criança seja carregada no banco da frente.

  • Tanto os bebês conforto quanto as cadeirinhas são feitos para serem fixados em cintos de três pontas e não de duas.

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Lembre sempre que o uso adequado do cinto de segurança salva vidas.

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Conclusão                           

Vimos nesse artigo como recorrer da multa de cinto de segurança e todas as hipóteses de defesa possíveis para um condutor ter sucesso nesse desafio.

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Você também conferiu dicas para garantir que o seu pedido na defesa seja deferido e, agora, sabe o que fazer caso receba uma notificação.

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Mesmo assim, lembre-se sempre de usar o cinto de segurança.

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Ele garante que você, sua família e amigos estejam seguros.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://g1.globo.com/sao-paulo/itapetininga-regiao/noticia/multas-por-falta-do-uso-do-cinto-de-seguranca-crescem-em-itapetininga-aponta-gcm.ghtml
  3. http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2016/01/multas-por-falta-do-uso-do-cinto-de-seguranca-crescem-155-na-rmc.html
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  5. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9252022.pdf
  6. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao2992008_alterada.pdf
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