No universo das infrações de trânsito, uma que frequentemente causa dúvidas é a que diz respeito ao registro do veículo após a transferência de propriedade. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 233, c/c 123, I, o novo proprietário tem um prazo de 30 dias para efetuar o registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito. Caso esse prazo seja ultrapassado, o proprietário estará cometendo uma infração de gravidade média, que pode resultar em multa e remoção do veículo.
Essa infração, que tem o código de enquadramento 69201, não configura crime de trânsito, mas é de competência do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual. Importante ressaltar que a pontuação referente a essa infração não é computável.
Exemplos de Como a Infração 692-01 Ocorre
Para entender melhor como ocorre essa infração, vamos a um exemplo prático. Suponha que a data de venda constante na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) seja dia 1º de janeiro. Se o registro do veículo não for efetuado até o dia 31 de janeiro, o novo proprietário estará cometendo a infração do código 69201.
Como Recorrer da Infração
Se você foi multado por essa infração, é possível recorrer. Primeiro, é importante verificar se a data de venda constante na ATPV está correta e se realmente ultrapassa os 30 dias da data do registro. Além disso, é relevante checar se o órgão que aplicou a multa tem competência para isso, pois essa é uma infração de competência do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual. Em sua defesa, você pode alegar esses pontos, além de possíveis erros formais na autuação. Lembre-se, o direito à defesa é garantido a todos os cidadãos, por isso, se acredita que a multa foi aplicada de forma equivocada, não deixe de recorrer.