Recorrer da Multa de Cinto de Segurança

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Você sabe como recorrer da multa de cinto de segurança? Essa infração, além de ser extremamente perigosa no trânsito e responsável por inúmeros acidentes graves, causa penalidades bastante pesadas ao condutor. No entanto, recorrer é possível e é um direito de todo motorista.

Quem ainda não foi autuado dessa forma é quase um privilegiado, pois é uma das infrações mais comuns.

Em alguns casos é o esquecimento. Em outros, pressa. E tem ainda a chance de o agente de trânsito se enganar, acreditando ter visto você sem o cinto, quando na verdade estava com. Isso porque, a multa por deixar de usar o cinto de segurança não precisa de abordagem.

Fora quando não é com o motorista, mas sim uma multa por passageiro deixar usar cinto de segurança.

Caso a autuação tenha sido feita em desconformidade com o que determina o MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito), é possível recorrer e cancelar a multa e os pontos na CNH.

O fato é que nem toda multa por não usar cinto é aplicada corretamente. E se há erros no processo, é grande a chance de ter o recurso da multa de cinto segurança deferido.

Multa de Cinto de Segurança no Brasil

No Brasil, é obrigatório o uso do cinto de segurança, o que está previsto no art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Essa obrigatoriedade do cinto de segurança começou em 1989 nas rodovias nacionais, mas somente em 1997 em todas as vias públicas.

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Desde então, estatísticas diversas já foram produzidas no sentido de reforçar a importância do cinto de segurança.

Entre elas, a de que o seu uso diminui o risco de morte em 50% para passageiros nos bancos dianteiros e em 75% para passageiros nos bancos traseiros.

E não há exceções na regra. Ela vale para motorista e passageiros tanto nos bancos da frente quanto nos de trás, e dentro ou fora da cidade.

Mesmo que seja apenas para ir até a esquina de casa ou dar um volta na quadra para mostrar o carro novo para a esposa, é preciso usar o cinto.

É mais comum as pessoas ignorarem essa obrigatoriedade dentro da cidade, acreditando que, por serem trajetos menores e com menor velocidade, não há riscos pelo não uso.

Mas não se engane!

Já pensou se justamente no dia que você decidiu ir ao mercado de carro, sem botar o cinto de segurança, um motorista descuidado bate contra o seu veículo e, com a força do impacto, você é arremessado para fora dele?

Será que realmente vale a pena correr esse risco?

E se estiver com uma criança, for seu filho, por exemplo? Não dá para dar chance para o azar, não é mesmo?

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Ou seja, mais vale prevenir e usar o cinto de segurança.

Mas entre a teoria e a prática, parece haver uma diferença importante.

Conforme repercussão na imprensa, as multas pela falta do cinto não param de crescer pelo Brasil.

O aumento foi de 428% em Itapetininga (SP), 155% na Região Metropolitana de Campinas (SP) e é a principal infração aplicada em Juiz de Fora (MG), apenas para citar alguns exemplos.

Mas e se um agente de trânsito lhe pegar sem o cinto? O que acontece? Qual o tipo de infração?

Vamos abordar essas dúvidas no próximo tópico, mas desde já é importante saber que dá para recorrer da multa de cinto de segurança e cancelar a autuação.

Não Usar Cinto de Segurança é Infração Grave ou Gravíssima?

Na maioria dos casos, o não uso do cinto de segurança é uma infração grave, conforme afirma o texto do art. 167 do CTB:

Lembrando que a infração grave gera cinco pontos na carteira de motorista.

Entretanto, existe uma exceção para essa regra, na qual a infração é gravíssima.

Essa exceção é prevista no art. 168 do CTB.

Conforme o artigo, transportar crianças em veículo em desacordo com as normas de segurança estabelecidas no CTB é uma infração gravíssima que gera penalidade de multa e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Ou seja, se o passageiro sem cinto for uma criança, seus problemas serão maiores, especialmente se ela estiver no banco da frente.

Crianças até dez anos de idade devem ser transportadas nos bancos traseiros usando as devidas adequações conforme cada faixa etária, que são:

  • de 0 a 1 ano – até 13 kg: bebê conforto;
  • de 1 a 4 anos – até 18 kg: cadeirinha;
  • de 4 a 10 anos – até 1,45 metros de altura: assento de elevação.

Por se tratar de crianças, a penalidade é maior, pois elas são mais frágeis e exigem mais cuidados por parte de quem as transporta.

Valor da Multa de Cinto de Segurança                           

No caso do art. 167, deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança é uma infração grave com penalidade de multa.

Nesse caso, a multa gerada é no valor de R$ R$ 195,23 e acarreta a soma de 5 pontos na CNH.

Já a penalidade prevista no art. 168 (transportar criança sem estar atento às normas de segurança), gera multa gravíssima no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH.

Artigo Descrição da Infração Penalidade (Multa) Pontuação na CNH
167 Não utilizar o cinto de segurança (condutor ou passageiro) R$ 195,23 5 pontos
168 Transportar criança sem seguir normas de segurança R$ 293,47 7 pontos

 

Quem pode aplicar a multa de cinto se segurança

Os artigos 20 a 25 do CTB relatam as competências de cada órgão de trânsito, determinando onde cada um pode autuar e multar, além de suas responsabilidades e limites.

Comecemos pelos municípios, onde desde agosto de 2015, guardas civis também podem dar multas.

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Essa decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após muita discussão, pois em algumas cidades era permitido e em outras não, o que gerava confusão.

Logo, os agentes locais estão autorizados a aplicar multas dentro de seus municípios, o que inclui ruas, avenidas, travessas, dentre outros, mas sempre municipais.

Cabe lembrar ainda que alguns municípios possuem convênios com empresas privadas.

Devido a um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o objetivo do Código de Trânsito Brasileiro é evitar acidentes, e não gerar arrecadação de fundos, não fazia sentido empresas privadas, que visam o lucro, poderem expedir multas.

Por causa disso, empresas privadas podem fiscalizar, mas não emitir multas.

Já empresas públicas, como a Companhia de Engenharia e Tráfego (CET), na cidade de São Paulo, ou da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), em Porto Alegre, estão autorizadas a autuar motoristas dentro do município.

Em âmbito estadual, a Polícia Rodoviária Estadual pode aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito nas rodovias e estradas estaduais.

Já a Polícia Militar pode aplicar multas, mas apenas se houver convênio.

Um exemplo muito comum é o convênio para a atuação nas blitze da Lei Seca, na qual os agentes municipais de trânsito atuam junto com policiais militares.

Por fim, em âmbito federal, a Polícia Rodoviária Federal pode aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito nas rodovias e estradas federais, ou seja, apenas nas chamadas BR’s.

Passageiro Sem Cinto Também dá Multa?

Como falamos anteriormente, passageiro sem cinto de segurança também gera multa para o condutor.

Mas e se o carro estiver lotado e todos dentro estiverem sem cinto?

Será que nesse caso é aplicada uma multa por cada passageiro?

Há quem entenda que sim, mas não é o que recomenda o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), regulamentado pela Resolução n.º 925 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Conforme o manual, o gente só poderá registrar uma infração por auto, mesmo que haja a constatação de infrações em que os códigos infracionais possuam a mesma raiz.

Nesse caso, o manual ainda acrescenta um exemplo: condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança, lavrar somente o auto de infração com o código 518-51 e descrever no campo ‘Observações’ a situação constatada (condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança).

Como Recorrer de Multa de Cinto de Segurança

Se você foi autuado dessa forma, para entender o que fazer, antes é necessário conhecer a legislação.

Conforme o art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, no auto da infração deverá constar:

  • tipificação da infração;
  • local, data e hora do cometimento da infração;
  • caracteres da placa de identificação do veículo;
  • o prontuário do condutor, sempre que possível;
  • identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
  • assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

No caso da infração não possuir algum desses itens, ela pode ser cancelada.

Essa é uma regra que vale ao recorrer da multa de cinto de segurança ou qualquer outra razão para a sua autuação.

Especificamente sobre essa infração, vale observar mais um trecho do mesmo artigo da lei.

Conforme o seu parágrafo terceiro, não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo.

Já o parágrafo quarto menciona que o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

Ou seja, apesar da lei prever que o agente de trânsito possa emitir a infração mesmo sem parar o veículo, no caso do cinto, acaba sendo bem fácil de recorrer caso o motorista não tenha sido abordado.

É possível que o motorista estivesse com uma roupa da mesma cor do cinto e o agente de trânsito não tenha percebido.

Ou devido a um reflexo no vidro, o agente pode ter se enganado.

Sem contar que, à noite, é mais difícil ver um detalhe desses.

Para garantir seus direitos, o melhor é aprender como recorrer da multa de cinto de segurança.

Seja qual for a infração cometida, você tem direito a três recursos:

Ao recorrer da multa de cinto de segurança, é claro que o ideal seria matar o assunto logo de cara.

Mas é importante saber que você conta com mais de uma possibilidade, ainda que o primeiro resultado seja negativo.

Mas atenção: como os recursos devem ser encaminhados para o órgão responsável por aquela via, não adianta encaminhar um recurso de uma infração em via federal para um órgão do Estado, por exemplo.

Defesa prévia

A defesa prévia se faz logo que se recebe a primeira notificação, chamada de notificação de autuação.

Ela é a primeira possibilidade para recorrer da multa de cinto de segurança.

Também é nessa fase que é possível transferir os pontos para outra pessoa, caso você não seja o condutor no momento do registro da infração.

Caso você ganhe logo nessa fase, o processo administrativo é cancelado, arquivado e não gera a notificação de penalidade.

A notificação só se torna uma multa após essa etapa, sendo que antes ela vai para o endereço até sem o código de barras.

Primeira instância

Se a defesa for negada ou você não a apresentou no prazo, você receberá a notificação de penalidade. Essa vem já com o código de barras para o pagamento.

Mas ainda não é preciso pagar a notificação recebida para recorrer da multa de cinto de segurança novamente.

Nesse caso, entra-se com o recurso em primeira instância, na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Neste recurso, é possível se opor à multa novamente.

Entretanto, muda quem julga a notificação, sendo a análise mais ampla.

No recurso à JARI, serão consideradas não só as matérias formais, mas também todas aquelas circunstâncias que, de fato, ocorreram para a infração.

Segunda instância

Caso o novo recurso também tenha sido indeferido, é possível recorrer em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Mas para isso, aí sim, o pagamento da multa se faz necessário.

É importante lembrar que você só pode recorrer da multa de cinto de segurança nessa instância se teve seu pedido negado na fase anterior.

Mas você sabe o que muda de uma instância para outra?

E porque existe essa possibilidade de recorrer duas vezes?

Basicamente, o que muda é a comissão julgadora.

E a lei prevê a possibilidade de erro humano na hora de um julgamento e, por isso, todos têm direito a duas defesas por pessoas diferentes.

É aquela velha história de mudar os olhos de quem olha para ver se muda o que vê.

Vale a pena recorrer?

Sim, vale a pena recorrer de multa de cinto de segurança em todas as instâncias, pois mesmo em casos em que a pessoa não vá ganhar, ainda assim ela ganha tempo.

Se ganhar, não paga a multa. Se perder, só paga ao final de todos os recursos.

Lembrando que é seu direito recorrer de multa de cinto de segurança, assim como de outras, sempre que necessário.

Isso ajuda a melhorar a fiscalização no trânsito e reduz a quantidade de notificações expedidas por erro humano.

Dicas Para Ter o Recurso Deferido

Veja agora quatro dicas que podem fazer toda a diferença na hora de recorrer da multa de cinto de segurança:

1. Preste atenção na notificação

Observe sempre se a notificação foi preenchida corretamente, com horário, local, placa do do veículo, dados do automóvel.

Muitas vezes o número da placa não bate, ou a cor do veículo é diferente.

Em todos esses casos, é possível cancelar a notificação e evitar a multa.

Outras vezes, o local é preenchido de forma incompleta, o que também é passível de recorrer de multa de cinto de segurança e conseguir o cancelamento.

2. Mantenha seu endereço atualizado e não perca prazos

Vale ressaltar que é importante ter sempre seu endereço atualizado para as notificações chegarem até você.

Caso contrário, a notificação pode ir para um endereço antigo.

E isso não é bom? Não é.

Nesses casos, é feita uma publicação no Diário Oficial, mas as chances da pessoa não ver e perder os prazos para recursos são grandes.

3. Recorra por AR

Outra coisa importante é quando mandar o recurso pelo correio, o fazer com Aviso de Recebimento (AR).

Esse aviso serve para quem enviou a correspondência saber quando ela chegou ao seu destinatário e também como prova de que o recurso foi entregue.

4. Não esqueça de nenhum documento ou prova

Vale ressaltar que, para apresentar o seu recurso, é fundamental ficar atento não só com os prazos, mas com os documentos necessários.

Se faltar algo, seu recurso será indeferido.

Lembre-se também de mandar todas as provas e documentos possíveis junto para reforçar a sua argumentação.

Qual a Forma Certa de Usar o Cinto de Segurança

Pouca gente sabe, mas se usado incorretamente, o cinto de segurança reduz ou perde sua eficácia em caso de acidentes.

Veja qual é a forma certa de usar o cinto:

  • Você deve sentar-se bem para trás no banco.

  • Traga o cinto para o centro do seu ombro (uma parte vai por cima do ombro e a outra passa pela cintura).

  • A parte de baixo do cinto deve passar na parte mais baixa do seu abdômen.

  • Lembre de empurrar a ponta dele para dentro da base até ouvir o clique.

  • Não torça o cinto, pois em caso de acidente, isso pode gerar um traumatismo em você.

  • Não incline o banco muito para trás, pois senão você pode escorregar por baixo do cinto e ele perderá toda a utilidade.

  • Cintos duas pontas só são permitidos para carros anteriores a 1999; os demais precisam vir equipados com os cintos de três pontas.

  • No caso de veículos antigos, que possuem somente o cinto de duas pontas atrás, a legislação abre uma exceção e permite que a criança seja carregada no banco da frente.

  • Tanto os bebês conforto quanto as cadeirinhas são feitos para serem fixados em cintos de três pontas e não de duas.

Lembre sempre que o uso adequado do cinto de segurança salva vidas.

Conclusão                           

Vimos nesse artigo como recorrer da multa de cinto de segurança e todas as hipóteses de defesa possíveis para um condutor ter sucesso nesse desafio.

Você também conferiu dicas para garantir que o seu pedido na defesa seja deferido e, agora, sabe o que fazer caso receba uma notificação.

Mesmo assim, lembre-se sempre de usar o cinto de segurança.

Ele garante que você, sua família e amigos estejam seguros.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://g1.globo.com/sao-paulo/itapetininga-regiao/noticia/multas-por-falta-do-uso-do-cinto-de-seguranca-crescem-em-itapetininga-aponta-gcm.ghtml
  3. http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2016/01/multas-por-falta-do-uso-do-cinto-de-seguranca-crescem-155-na-rmc.html
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  5. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9252022.pdf
  6. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao2992008_alterada.pdf

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