Quantos Pontos Na CNH Categoria D Posso Ter? Saiba O Que Diz A Lei

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Quem exerce atividade profissional ao volante precisa ficar por dentro do sistema de pontos na CNH categoria D.

Como qualquer condutor, quem tem esse tipo de habilitação também está sujeito às regras.

Ou seja, quem exerce atividade remunerada pode perder a CNH.

Talvez você tenha informação diferente.

Afinal, há quem aponte inconstitucionalidade na suspensão do direito de dirigir por motorista profissional.

E não é difícil de entender a razão para isso.

Ter a carteira suspensa, nesses casos, significa não poder trabalhar.

E que empresa paga os salários de um funcionário impossibilitado de cumprir sua função?

Situação complicada essa, não é mesmo?

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Mas como você vai ver neste artigo, os pontos na CNH categoria D possuem um sistema um pouco diferente daquele aplicado aos demais condutores.

Basicamente, o motorista profissional perde a CNH, mas não precisa chegar a essa consequência.

A lei prevê que, de maneira preventiva, ele possa evitar que a suspensão da habilitação por excesso de pontos seja concretizada.

Quer saber como?

Vamos explicar.

Você vai saber tudo por que a CNH com atividade remunerada pode ser suspensa, com quantos pontos dá para fazer reciclagem da CNH e muito mais.

Este é o artigo mais completo sobre o sistema de pontos na CNH para a categoria D.

Fique ligado e use todo esse conhecimento a seu favor.

Boa leitura!

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O Que É CNH Categoria D?

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Quem dirige a categoria D da CNH?

Caso você ainda não saiba, o motorista profissional, assim como qualquer outro, não está isento de receber pontos na carteira de motorista, que no seu caso é de categoria D.

Ele é considerado como qualquer outro condutor, que também está sujeito a receber multas por infrações cometidas no trânsito.

Algumas pessoas podem até pensar que o motorista profissional precisa ter cuidado redobrado ao dirigir, o que não deixa de ser verdade.

Porém, a maioria deles acaba passando muito tempo na estrada, o que aumenta as chances de acumular infrações.

Existem muitas regras a serem seguidas pelos condutores, sejam eles profissionais ou não.

Mas antes de falar como funciona o sistema de pontos na CNH categoria, D vamos explicar as características desse tipo de habilitação.

De acordo com o artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

“Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.”

Destacamos o trecho que fala da habilitação de categoria D.

Como pode ver, ela se destina a todo aquele que dirige um veículo utilizado no transporte de passageiros.

Não significa que apenas motoristas de ônibus, por exemplo, precisem desse tipo de CNH.

Quem tiver um motor-home com lotação superior a oito lugares, ainda que não exerça atividade remunerada, vai precisar de uma carteira da categoria D.

Para tirar a habilitação D, o candidato a condutor precisa seguir algumas normas também descritas no CTB.

Veja o que diz o artigo 145:

“Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I – ser maior de vinte e um anos;

II – estar habilitado:

a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

III – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

IV – ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.”

As regras estão aí.

Se você ainda não tem a CNH D, deve se preparar para desembolsar em torno de R$ 2 mil.

Obviamente, esse valor muda de estado para estado, mas na média não se afasta muito disso.

Entre essas despesas, está o teste prático e os exames médicos e psicológicos.

Isso sem falar no exame toxicológico, que não é aplicado para condutores de carros de passeio, por exemplo.

Veja o que diz o artigo 147 do CTB sobre a obrigatoriedade dos exames.

“Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

I – de aptidão física e mental;

II – (VETADO)

III – escrito, sobre legislação de trânsito;

IV – de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

V – de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

§ 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.

§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

§ 3º O exame previsto no § 2º incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação.

§ 4º Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no § 2º poderá ser diminuído por proposta do perito examinador.

§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.”

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Agora que você já sabe o que faz uma pessoa habilitada na categoria D e também como tirar esse tipo de carteira, é hora de entender como funciona a questão de pontos na CNH categoria D.

 

Como Funciona o Sistema de Pontos na CNH Categoria D

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O sistema de pontos na CNH categoria D é semelhante ao qual se sujeitam os demais condutores

A pontuação recebida em cada infração não muda.

Mas como já dito, para que ele não tenha a carteira suspensa e o emprego prejudicado, recebe tratamento especial da legislação.

Se um motorista profissional, que se enquadra na categoria D e que exerça atividade remunerada, somar mais do que 14 pontos por infrações de trânsito no período de 12 meses, ele deverá participar de um curso de reciclagem preventivo.

Não é o que ocorre com um condutor de outra categoria.

Como você deve saber, nos outros casos, ao atingir 20 pontos em 12 meses, a habilitação é suspensa.

E para recuperar a carteira, é preciso cumprir um tempo sem dirigir (definido em julgamento posterior), além de realizar o curso de reciclagem ao final.

Aí que está a principal diferença entre o acúmulo de pontos na CNH categoria D para outras.

O motorista profissional tem direito ao curso preventivo, antes da suspensão.

Já os demais condutores, não.

Para eles, o curso é obrigatório, sem que isso evite que o direito de dirigir seja suspenso.

No caso daqueles habilitados na categoria D, então, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) convoca o motorista.

E ele, após concluir o curso, tem a pontuação zerada.

Na prática, é uma forma de proteger o seu direito ao emprego, não lhe tirando a habilitação para dirigir, ainda que temporariamente.

Mas não significa que haja impunidade.

Uma vez que o condutor já tenha se beneficiado da reciclagem, ele não poderá usufruir dela novamente no prazo de um ano.

Ou seja, não poderá se inscrever novamente no curso ao atingir 14 pontos nesse período.

E se chegar aos 20 pontos na CNH categoria D, o motorista será suspenso.

Veja o que a lei fala sobre isso no  artigo 261 do Código de Trânsito:

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

(…)

§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.

§ 6o Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5o, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.

§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.”

 

Então, Quem Exerce Atividade Remunerada Pode Perder a CNH?

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Sim, todo condutor corre o risco de perder a CNH

O motorista profissional pode, sim, perder a carteira de habilitação.

A única diferença entre ele e outro condutor é que consegue fazer a reciclagem para zerar os pontos.

Mas como você viu no tópico anterior, se voltar a acumular pontos em menos de 12 meses após o curso, não poderá solicitar o benefício novamente.

E quem tem 14 pontos na carteira fica próximo do limite.

Afinal, se cometer uma infração gravíssima, totalizará 21 pontos e, assim, terá o direito de dirigir suspenso.

Interessante observar ainda que ele não é obrigado a fazer o curso, mesmo tendo direito a ele.

O condutor pode aceitar o risco de perder a carteira, se assim desejar.

Também pode fazer a reciclagem em outro momento.

Mas o risco se mantém.

Vamos usar como exemplo um motorista que resolve fazer o curso quando totaliza 19 pontos na habilitação.

Porém, ele segue dirigindo e, então, recebe uma multa leve, que soma mais três pontos na CNH categoria D.

E o que acontece?

Mesmo fazendo a reciclagem, como a pontuação ainda não havia sido zerada, ele tem a CNH suspensa.

Por outro lado, cabe destacar também que o excesso de pontos na CNH categoria D não é a única hipótese na qual pode perder a carteira.

Além dela, a suspensão da habilitação se dá também por outras infrações cometidas.

São as chamadas multas autossuspensivas.

Isso significa que, ainda que não tenha cometido nenhuma infração em toda a vida de motorista, basta um único deslize para ter a carteira suspensa.

Um exemplo é ser flagrado dirigindo sob influência de álcool.

Nessa situação, sendo motorista profissional ou não, a CNH é suspensa de imediato.

 

Suspensão da CNH Motorista Profissional – Como Funciona

Como diz o ditado, quem está na chuva é pra se molhar.

Ou adaptando para a realidade do motorista profissional, quem está na estrada está sujeito a ser multado.

E vale lembrar que cada infração possui um peso diferente e pode ser classificada como leve, média, grave ou gravíssima.

A pontuação para cada tipo de infração está descrita no artigo 259 do CTB.

Veja:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

Assim como em qualquer outra categoria, os pontos na CNH categoria D vão sendo somados a cada infração.

Quando o motorista profissional atingir 14 pontos, dentro do período de 12 meses, ele tem o direito de fazer a reciclagem e, então, zerar a CNH.

Disso você já sabe.

Porém, ele só conseguirá fazer a reciclagem novamente um ano depois.

E se ele somar 20 pontos nesse período, que não pode fazer o curso, aí sim terá a carteira de habilitação suspensa.

Caso o motorista exceda o limite de pontos na CNH categoria D, ele recebe uma notificação do órgão de trânsito responsável.

A partir daí, tem início um prazo para se defender.

Se não tiver sucesso, será impedido de dirigir por tempo determinado em julgamento.

Quando o condutor perde a carta por excesso de pontos, a suspensão pode durar de seis meses a um ano.

E se nos 12 meses seguintes o motorista ultrapassar os 20 pontos novamente, a penalidade será de oito meses a dois anos.

Já quando comete uma multa autossuspensiva, o prazo inicial é de dois a oito meses.

Se reincidente em 12 meses, sobe para oito a 18 meses.

Importante: esses prazos não são aplicados imediatamente, nem mesmo em caso de cometimento de infração com essa previsão.

O condutor sempre terá direito à ampla defesa.

Mais à frente, vamos mostrar como ingressar com recurso.

Quando Entregar a CNH

Encerradas todas as possibilidades de recurso, o condutor suspenso tem um prazo de 48 horas para entregar a CNH em um posto de atendimento do Detran.

E se não fizer isso?

A princípio, o motorista que não entregar a carteira de habilitação não será punido, desde que não seja pego dirigindo irregularmente.

Caso isso aconteça, aí a coisa muda de figura.

Veja o que diz o artigo 162 do CTB.

“Art.162. Dirigir veículo:

(…)

II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”

Ou seja, dirigir com a CNH suspensa gera um problema daqueles.

Se fizer isso, você terá a CNH cassada.

E a cassação, em todos os casos, resulta em dois anos sem dirigir.

Além disso, o infrator ainda deverá pagar R$ 880,41, por se tratar de uma infração gravíssima com multa de três vezes.

E não é o pior: a carteira não é mais recuperada.

Para voltar a dirigir, só realizando um novo processo de habilitação.

Ou seja, recomeçar do zero, incluindo aulas e provas teóricas e práticas e um ano de carteira provisória, se devidamente aprovado.

 

Quando é Preciso Fazer a Reciclagem da CNH

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Entenda como funciona o curso de reciclagem para motoristas profissionais

Vale repetir para que você não esqueça.

Um motorista profissional pode fazer a reciclagem a partir do momento em que completar 14 pontos na CNH categoria D.

Se ele não fizer o curso e ultrapassar os 20 pontos, terá a sua habilitação suspensa.

A reciclagem pode ser feita uma vez por ano, mas como não é obrigatória, cabe ao motorista julgar a necessidade de fazê-la.

Um condutor deverá fazer o curso de reciclagem não apenas quando tiver a habilitação suspensa por excesso de pontos na CNH categoria D, mas em outros casos.

Eles estão descritos no artigo 268 do Código de Trânsito.

“Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

I – quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

II – quando suspenso do direito de dirigir;

III – quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

IV – quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

V – a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

VI – em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.”

E Como Funciona

O curso de reciclagem preventiva segue o mesmo conteúdo das aulas de reciclagem para quem teve a carteira suspensa, já determinado pela legislação federal.

De acordo com a resolução 168/2004 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a carga horária total é de 30 horas, sendo:

O motorista que atingir 14 pontos na carteira de habilitação e desejar fazer a reciclagem preventiva deve procurar um CFC (Centro de Formação de Condutores) para se informar sobre o curso.

Após a conclusão da reciclagem, o condutor ainda precisa fazer uma prova teórica com 30 questões.

Para ser aprovado ele precisa de 70% de acertos, ou seja, no mínimo 21 questões respondidas corretamente.

 

Recorra da Multa Para Evitar a Habilitação Suspensa

Como todo condutor, o motorista profissional pode recorrer da aplicação de uma multa que tenha resultado em pontos na CNH categoria D.

Não há no Código de Trânsito Brasileiro e nem nas resoluções do Contran nada que fale sobre a diferença de defesa de um condutor regular para um que exerce atividade remunerada.

Ao invés de tentar desmentir o relato do agente de trânsito, por exemplo, você deve convencer a autoridade que a lei não foi aplicada corretamente na multa.

Caso o motorista consiga um resultado positivo, ele não precisa pagar a multa e os pontos não vão para a sua CNH.

Agora, se o intuito do motorista é recorrer da suspensão, ele pode apelar para o fato de que depende desse emprego para o seu sustento e o da sua família.

Falamos isso, pois todo cidadão brasileiro, de acordo com a Constituição Federal, tem o direito ao trabalho.

Em alguns casos, essa pode ser uma alternativa, mas nem sempre surte o efeito esperado.

Quer uma boa dica?

Confira a seguir o nosso check list para elaborar a sua defesa.

Suas chances de sucesso podem ser bem maiores.

 

Checklist do Recurso de Multa Para Quem é Motorista Profissional

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Confira abaixo um resumo com os pontos importante sobre recursos de multa

Para tentar anular os pontos na CNH categoria D, tanto uma multa em particular ou na suspensão da habilitação, existem três fases de defesa.

São elas:

  1. Defesa prévia: apresentada assim que o motorista recebe a notificação de autuação ou de abertura do processo de suspensão. Caso sejam apontados erros formais na notificação, a chance de surtir efeito é maior.
  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações): caso a defesa prévia seja negada ou não for apresentada, o motorista pode recorrer em primeira instância. Para isso, deve se basear na legislação e anexar provas.
  3. Recurso ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito): se ainda assim o seu pedido não foi concedido, é possível recorrer em segunda instância. Quem avaliará a defesa será o Cetran. Os argumentos serão os mesmos, mas a comissão julgadora é diferente.

Se quiser auxílio para elaborar sua defesa, fale com o nosso time de consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.

Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

Tire o estresse de seus ombros e não fique mais noites sem dormir.

Nós fazemos o trabalho duro para você não precisar mais se preocupar com suas multas ou suspensão da CNH.

Você pode contar conosco.

 

Conclusão

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Está preparado para ser um motorista profissional sem pontos na CNH?

O primeiro passo para um motorista profissional não perder a carteira é redobrar o cuidado nas pistas, uma vez que é lá que passa a maior parte do dia.

Assim como para qualquer outro condutor, existem pontos na CNH categoria D e eles não podem chegar a 20.

Mas como você viu neste artigo, o motorista profissional tem um benefício diferente dos demais condutores.

Ele pode fazer o curso de reciclagem preventivamente.

E, assim, evitar que o acúmulo de pontos na CNH categoria D resulte na suspensão da carteira.

Mas não use essa vantagem como justificativa para a imprudência.

Afinal, muito melhor do que anular multas é não ser multado.

Para isso, dirigir bem, ser prudente e responsável no trânsito são condutas que contribuem bastante.

Faça a sua parte.

E se for multado ou tiver a CNH suspensa, peça a nossa ajuda.

A equipe do Doutor Multas está à sua disposição.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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