Manual Completo e Atualizado Sobre a Categoria B da CNH

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Você sabe quais veículos são permitidos dirigir com a categoria B da CNH?

Não se engane achando que a sua carteira de habilitação é um passaporte para guiar de motos a caminhões-tanque.

Dirigir moto com CNH B, por exemplo, é uma roubada.

Mas, então, dirigir com categoria diferente é crime?

Não é exatamente isso, mas gera multa, com certeza.

A legislação determina uma série de regras sobre as categorias para o processo de habilitação de condutores no Brasil.

A categoria B costuma ser a mais famosa, por ser a escolha da maioria.

Entre os motoristas brasileiros, quase todos têm a habilitação para guiar os veículos que essa categoria inclui.

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Você sabe quais são eles?

Se não sabe, terá essa e outras respostas ao longo do artigo.

Vamos falar sobre os tipos de habilitação, explicar quais as categorias de CNH e como tirar cada uma delas.

Também veremos detalhes sobre a multa por dirigir com CNH de categoria diferente.

E ainda vamos eliminar dúvidas específicas, como a carteira para dirigir van, ônibus e caminhões.

Se pretende iniciar o processo de habilitação para dirigir ou se quer mudar de categoria, este artigo é para você.

Ficou curioso?

Então, boa leitura!

 

As Diferentes Categorias da CNH

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A categoria B da CNH é para quem dirige automóveis, mas existem outros 4 tipos
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A categoria B, sobre a qual estamos falando mais diretamente neste artigo, é a mais conhecida entre os condutores brasileiros.

Afinal, ela é necessária para dirigir automóveis, que é o veículo mais comum nas vias brasileiras.

Mas há um total de cinco categorias de CNH.

Quem determina cada uma delas é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Veja o que ele diz em seu artigo 143:

“Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

§ 2º São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

§ 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.”

Se você acha que a legislação mais complica do que ajuda, não deixa de ter um pouco de razão.

É que ela especifica tecnicamente e não usa os nomes populares pelos quais conhecemos os veículos.

Para exemplificar, considere que a categoria A permite ao seu portador pilotar motocicletas e triciclos, incluindo sidecar (ou carro lateral).

Mas como o assunto é a categoria B, vamos ver no próximo tópico quais são os veículos aos quais ela se refere.

 

O Que Pode Dirigir Com a Categoria B

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Será que você pode dirigir uma van com a categoria B?

Todos que dirigem carros sabem que é a categoria B que habilita para isso.

Contudo, o que mais ela permite que você dirija?

Ela permite que você dirija, por exemplo, uma van?

Vai depender de quantos lugares ela tiver.

A categoria B permite que você dirija um veículo que possua acentos para oito passageiros, mais o motorista.

Se a van for de até nove lugares, você vai poder dirigir.

Caso tenha mais lugares, será preciso mudar de categoria de CNH (veremos mais adiante como fazer isso).

A regra vale para o número de acentos, ou seja, se o veículo tiver mais bancos, mesmo que não estejam ocupados, você precisará de uma CNH com categoria para transporte de pessoas acima de 8 lugares.

Então, todos os tipos de automóveis, seja picape, utilitário, sedã ou compacto, podem ser conduzidos pelo portador da CNH categoria B.

E que outros veículos são possíveis dirigir com a categoria B?

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A partir de 2015, também ficou possível dirigir trator com a categoria B.

Veja o que diz o texto do CTB no seu artigo 144:

“Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.”

O condutor com categoria B também pode conduzir motor-home, desde que não exceda a 6 mil quilogramas, nem tenha mais de oito lugares, fora o do motorista.

Caso você vá transportar carga, com a categoria B, o teto é 3,5 mil quilogramas, ou seja, um peso desses não é possível em um caminhão, por exemplo, mas em uma camionete, sim.

E Com a Categoria C e D

O que é possível dirigir com a categoria C?

Com a categoria C, você pode transportar cargas com mais de 3,5 mil quilogramas. Ou seja, caminhões pequenos.

Obviamente, a categoria C permite que você também dirija todos os veículos abrangidos pela categoria B.

Já a categoria D é aquela necessária para se transportar mais de oito passageiros.

Lembra quando falamos de vans?

Essa é a categoria necessária para dirigir esses veículos, quando possuem mais de nove lugares, incluindo o motorista.

E para dirigir ônibus, qual categoria precisa?

Também é com a categoria D.

Ela não determina um número máximo de passageiros, ou seja, você pode dirigir até mesmo um ônibus articulado, como os que existem em algumas cidades do país.

Já a categoria E é para veículos de carga muito maiores, como caminhões de grande porte.

Também é voltada para o transporte de casa articulada que tenha mais de 6 mil quilogramas.

 

Como Escolher a Categoria da CNH Certa Para Você

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Antes de decidir qual deve ser a categoria da habilitação, reflita sobre suas necessidades com o veículo

Se ainda não ficou claro qual a categoria que deve escolher, vamos trazer neste tópico dicas para ajudá-lo.

Em primeiro lugar, você precisa observar qual é a sua necessidade.

Você vai precisar guiar motos?

Se a resposta for “sim”, é certo que precisa de uma categoria A.

Se gosta de motos, é interessante ter a carteira A.

Algum dia você vai querer realizar seu sonho e comprar a sua moto.

A categoria B, por sua vez, é recomendada para todas as pessoas.

Você só não terá essa habilitação caso decida nunca dirigir na vida ou se pretende pilotar motos e nada mais.

Afinal, para qualquer outra habilitação, seja ela C, D ou E, será preciso primeiro tirar a carteira na categoria B.

Por isso, a primeira habilitação, em geral, atende a essa necessidade.

Quando a ideia é dirigir motos e carros, aí a recomendação é tirar a categoria AB.

Depois disso, a necessidade profissional, especialmente, é que vai determinar se você vai passar a outras categorias.

Caso trabalhe com o transporte coletivo de passageiros, por exemplo, precisará da categoria D.

Já para transportar cargas, essa é uma atividade que exige do motorista ter a categoria C (para cargas pequenas) ou E (para cargas maiores).

Se você pretende exercer atividade de motorista profissional em uma dessas situações, não dá para esperar surgir a chance de emprego e aí tirar a carteira.

Ou seja, esse é um investimento que você precisa fazer para a própria carreira.

E não pense que dá para providenciar a carteira enquanto já dirige outros veículos não previstos na sua habilitação.

Como você verá no próximo tópico, essa é uma conduta vedada pela legislação de trânsito.

 

Dirigir Veículo Com Categoria Diferente é Infração

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Se você pilotar moto sem ter a categoria A na CNH, poderá ser penalizado

Se você dirigir um veículo com uma carteira de categoria diferente, não tendo habilitação para ele, estará cometendo uma infração de trânsito.

Quer um exemplo? Pilotar motos tendo a carteira de categoria B apenas.

Outro? Dirigir um caminhão ou ônibus na mesma situação.

Veja o que diz o CTB sobre isso em seu artigo 162:

“Art. 162. Dirigir veículo:

(…)

III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (duas vezes);

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado”.

Ou seja, você estará cometendo uma infração gravíssima.

Valor da Multa

Como o artigo 162 do CTB prevê uma multa de duas vezes o valor da gravíssima o valor dela fica em R$ 586,94.

Ou seja, se você dirigir uma |van com categoria B, ou uma moto com categoria C, ainda assim o valor da multa será o mesmo.

Pontuação

Toda multa gravíssima gera 7 pontos, indiferente do fator multiplicador, que é aplicado somente para o valor da multa e não para a quantidade de pontos.

É uma pontuação alta e que exige atenção.

Se você já ter acumulados 13 ou mais pontos na CNH em 12 meses, essa pode ser a multa definitiva para a suspensão da carteira.

 

Como Fazer a Mudança de Categoria na Habilitação

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As regras para tirar as habilitações C, D e E são exigentes

Você não precisa decidir já no momento da primeira CNH em quais categorias pretende se habilitar.

A legislação prevê a mudança de categoria, o que na prática significa adicionar veículos à sua habilitação.

O processo está previsto no artigo 146 do CTB:

“Art. 146. Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.”

Primeiramente, para tirar as carteiras mais básicas, A e B, ou AB, é necessário, conforme o CTB:

“Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável;

II – saber ler e escrever;

III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.”

E se você tiver uma categoria A e quiser passar para a categoria B, é necessário esperar algum tempo?

Não! Inclusive é possível fazer as duas em paralelo, pois sai bem mais em conta para o condutor, que não precisará gastar dobrado com as aulas teóricas.

Já para tirar as carteiras C, D e E, aí a regra muda.

É necessário esperar um tempo a mais.

Veja o que o CTB exige no artigo 145:

“Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I – ser maior de vinte e um anos;

II – estar habilitado:

a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

III – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

IV – ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.”

Se você pretende se tornar condutor de ambulância, há mais um ponto de atenção.

E ele está no artigo 145-A do CTB.

Veja só:

“Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.”

É compreensível essa maior exigência, considerando a responsabilidade da função de condutor nesses casos.

Agora que você já sabe os pré-requisitos para mudar de categoria, que tal ver como funciona o processo de mudança?

O Que É Preciso Para Mudar De Categoria

Os requisitos para mudança de categoria estão previstos no artigo 147 do CTB.

Vamos ver o texto da lei:

“Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

I – de aptidão física e mental;

II – (VETADO)

III – escrito, sobre legislação de trânsito;

IV – de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

V – de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

§ 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.

§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

§ 3º O exame previsto no § 2º incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação.

§ 4º Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no 2º poderá ser diminuído por proposta do perito examinador.

§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.”

Como você pode perceber, terá que passar pelas aulas teóricas, prova, exame médico e psicológico, e aulas práticas e prova.

E sempre que for subir de categoria, terá que fazer esse processo novamente.

Além disso, para condutores das categorias C, D e E, existe a necessidade de realizar exames toxicológicos periodicamente.

A medida foca especialmente em motoristas que usam alguns tipos de drogas para se manterem acordados e continuar dirigindo.

Entre transportadores de carga, essa é uma situação até certo ponto comum.

Mas a ideia de não ter tempo a perder foi enfrentada pelo artigo 148-A do CTB.

Veja o que ele diz:

“Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

§ 1° O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran.

§ 2° Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 5 (cinco) anos deverão fazer o exame previsto no § 1° no prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput.

§ 3° Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 3 (três) anos deverão fazer o exame previsto no § 1° no prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput.

§ 4° É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo no caso de resultado positivo para o exame de que trata o caput, nos termos das normas do Contran.

§ 5° A reprovação no exame previsto neste artigo terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.

§ 6° O resultado do exame somente será divulgado para o interessado e não poderá ser utilizado para fins estranhos ao disposto neste artigo ou no § 6° do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

§ 7° O exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, nos termos das normas do Contran, vedado aos entes públicos:

I – fixar preços para os exames;

II – limitar o número de empresas ou o número de locais em que a atividade pode ser exercida; e

III – estabelecer regras de exclusividade territorial.”

Agora você já sabe como trocar de categoria, basta procurar o Centro de Formação de Condutores (CFC) mais perto de você e verificar qual o valor da CNH na sua região.

 

Conclusão

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Evite penalidades dirigindo com CNH de categoria inadequada para o veículo em questão

Neste artigo, você aprendeu para que serve a categoria B e que veículos você pode dirigir habilitado nela.

Também conheceu as exigências para as demais categorias de CNH.

Agora que tem informações mais detalhadas, pode escolher mais facilmente qual será a sua habilitação, se pretende dirigir carros, motos ou veículos mais pesados.

Mas não se esqueça de um ponto de atenção muito importante, que você também aprendeu neste texto: nunca dirija um veículo para o qual não possui habilitação.

Se fizer isso, irá receber uma multa de R$ 586,94, além de 7 pontos na carteira.

Obviamente, se for multado, é seu direito recorrer, o que vale para qualquer tipo de multa, inclusive em casos de suspensão e cassação da CNH.

Para isso, sempre use argumentos técnicos e bem embasados dentro da lei.

E se precisar de ajuda na sua defesa, temos a solução que você precisa.

Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!