Uma novidade que chama a atenção de muitos condutores há algum tempo é o farol de LED.
Para quem gosta de modificar acessórios em seu veículo, essa é uma tecnologia que está na moda.
Também por isso, você pode ter acesso a todo tipo de informação sobre a legalidade da alteração.
Afinal, farol de LED é permitido por lei?
Aqui mesmo no blog, já falamos de outros tipos de farol que não podem ser instalados sob pena de multa.
A propósito, como ter LED no farol é o tema central deste artigo.
Vamos explicar o que a legislação fala a respeito e se há alguma mudança prevista para 2018 ou para os anos seguintes.
Também vamos apresentar as vantagens e desvantagens do acessório para que possa decidir se vale a pena ou não ter o farol de LED em seu carro ou moto.
E não vamos terminar sem antes destacar cuidados importantes para a instalação do acessório.
Ficou curioso para saber tudo sobre o assunto?
Então, tenha uma ótima leitura!
Características do Farol de LED
O farol de LED consiste, basicamente, em um conjunto de diodos emissores de luz.
Esses componentes é que são conhecidos pela sigla LED.
Eles parecem pequenas lâmpadas comuns, contudo, são muito mais econômicos.
Atualmente, há no mercado dois tipos de farol que utilizam a tecnologia.
Tem os faróis full LED, que são compostos apenas por LEDs, e outros que possuem os LEDs somente para algumas funções.
O mais comum é o farol que tem apenas LEDs tanto para a luz alta quanto para a luz baixa.
Embora mais econômicos e de maior vida útil, os acessórios têm uma desvantagem importante.
Como são diversos pequenos diodos, caso um queime, você vai precisar trocar todo o conjunto e não apenas a lâmpada que deixou de funcionar.
Mas isso não elimina o interesse na peça.
Inicialmente, o farol de LED era um artigo de carros de luxo, usado principalmente com a função de farol diurno.
Com o tempo, e devido à eficiência e ao custo, está passando a ser usado cada vez em mais veículos.
É a nova tendência em faróis, se sobrepondo à tecnologia do xenon.
Mas com tanta gente interessada, surge uma dúvida: será que o farol de LED é permitido por lei?
Descubra a resposta no próximo tópico!
Farol de LED é Permitido? O Que Diz o CTB em 2018
Até o momento, ainda é permitido por lei colocar o farol de LED no seu veículo.
Contudo, você precisa regularizar essa alteração.
E como fazer isso?
Você deve ir até o Detran e informar a modificação que deseja fazer.
Caso ela seja aprovada, você terá que pagar as taxas relativas ao processo de regularização.
Esse custo varia, pois cada Detran é livre para estabelecer os valores em seus estados.
Importante: compre um farol de LED com aprovação do Inmetro.
Muitas pessoas arriscam adquirir produtos sem procedência ou garantia de qualidade. Mas é um tiro no pé.
Afinal, acabam tendo a regularização negada na vistoria.
No fim das contas, gastam com uma modificação que depois precisa ser desinstalada.
É aquela velha máxima: o barato sai caro.
Ao fazer tudo certo e ter aprovação do Detran, leve a um profissional autorizado para fazer a instalação do farol de LED.
Veja bem: a ordem correta é justamente essa, fazendo primeiro o encaminhamento antes de alterar qualquer mudança no veículo.
Com a substituição realizada, você terá que levar seu veículo novamente no Detran para a vistoria.
O padrão é uma vistoria do Detran e uma do Inmetro.
Mas isso pode variar de estado para estado. Informe-se no seu.
Sendo aprovado o projeto executado, você receberá o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Esse documento é anexado no CRLV (Certificado de Registros e Licenciamento do Veículo) e também no CRV (Certificado de Registro do Veículo), no campo de observações.
É ele que atesta a legalidade da alteração feita no veículo.
Estando o CSV nas observações do CRLV, você não poderá ser multado por trocar o farol do seu carro.
E se a pessoa não legalizar, ela pode ser multada?
Sim!
Multa por não legalizar mudança
A previsão de multa está no inciso XIII do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Veja o que diz o texto:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
XIII – com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização”
Como você pode perceber, se fizer a substituição do farol tradicional (lâmpada halógena) pelo farol de LED sem a permissão do Detran, estará cometendo uma infração de natureza grave.
Quer dizer que você terá que pagar uma multa de R$ 195,23 e receberá 5 pontos na CNH.
Mas isso não é tudo.
Se você prestar atenção, ainda existe uma medida administrativa no texto da lei: retenção do veículo para regularização.
E o que isso significa?
Que se você não regularizar a situação na mesma hora, terá seu carro guinchado.
A lei ainda prevê o seguinte no artigo 270 do CTB:
“Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado.
§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto no art. 271.
§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.
§ 6º Não efetuada a regularização no prazo a que se refere o § 2º, será feito registro de restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que será retirada após comprovada a regularização.
§ 7º O descumprimento das obrigações estabelecidas no § 2º resultará em recolhimento do veículo ao depósito, aplicando-se, nesse caso, o disposto no art. 271.”
Anota bem as regras para o caso de precisar se defender de uma penalidade injusta, em desacordo com a lei.
Se você observar o parágrafo primeiro, notará que o veículo não pode ser retido se a irregularidade puder ser sanada no local.
Ou seja, remover a modificação e voltar o carro às características originais.
No caso, uma alteração em um farol é bem mais simples de resolver.
Não é como uma alteração no motor ou na suspensão do veículo.
Devido a isso, muitos motoristas carregam os faróis originais no carro, ou ligam para alguém trazê-los até o local para fazer a substituição.
Isso isenta o motorista da multa e dos pontos na CNH?
Não, mas faz o carro não ser guinchado.
Logo, você irá economizar com o guincho e com as diárias do depósito.
Por isso, não custa repetir a dica principal: se quer ter um carro com farol de LED compre um que venha com a tecnologia de fábrica ou regularize a situação do seu veículo.
Isso pode evitar muitos transtornos posteriores.
Farol de led não será mais permitido
Se você acompanha o blog do Doutor Multas, sabe que não tem como legalizar farol de xenon.
E o farol de LED caminha para a mesma normativa.
Ou seja, se você for legalizar os faróis, é preciso ser rápido.
Para entender, veja que em maio de 2017 foi emitida a Resolução 667, do Contran.
Veja o que ela diz:
“Art. 2º Os dispositivos componentes dos sistemas de iluminação e de sinalização veicular devem atender ao estabelecido no Anexo I desta Resolução e nos demais anexos, quando pertinente:
§ 5º É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.”
Mas, efetivamente, o que muda com ela?
A partir de 1º de janeiro de 2021, não será mais possível mudar os faróis do veículo.
Ou seja, você só poderá usar o mesmo modelo de fabricação e não mais fazer e legalizar alterações.
Também não será mais permitido colar qualquer tipo de de adesivo nos faróis.
A partir dessa data, só será possível ter farol de LED no veículo quem já os legalizou antes ou quem comprar um veículo que venha com a tecnologia de fábrica.
O mesmo aconteceu com os faróis de xenon em 2011.
A partir daquela data, ficou proibido legalizar os faróis de xenon.
Importante dizer ainda que a Resolução 667 não valerá apenas para farol de LED, mas para qualquer tipo de farol.
Por isso, se é o do seu interesse fazer mudanças no sistema de iluminação do seu veículo, a nossa sugestão é que faça logo.
Em menos de três anos, não mais poderá fazê-lo.
Economize ao alterar o veículo
Quando você vai legalizar uma alteração no seu veículo, você paga pela vistoria, certo?
Mas o valor é o mesmo para uma vistoria de um ou vários itens.
Por isso, caso queira customizar seu carro ou moto, informe o Detran de todas as mudanças que pretende fazer.
Aí, pague a taxa somente uma vez, ao invés de ter que arcar com o mesmo valor em diferentes oportunidades.
Com certeza, valerá muito a pena para o seu bolso.
Vale a Pena Ter Farol de LED?
Embora seja questão de gosto e tenha relação com a estética do veículo, podemos dizer que sim.
Vale a pena ter farol de LED.
Afinal, é uma tecnologia econômica, com maior durabilidade e acessível.
Mas para você ter certeza se realmente compensa o custo-benefício, separamos as vantagens e desvantagens do farol de LED para você conhecer.
Confira!
Vantagens e Desvantagens
Primeiro, as vantagens:
O farol de LED é mais econômico, pois os LEDs consomem menos energia que uma lâmpada halógena comum.
Além disso, eles têm uma excelente luminosidade e brilho.
O produto também é bastante durável, com uma vida útil bem maior do que o farol comum;
Essas são as suas principais vantagens, mas há pontos de atenção quando o assunto é farol de LED.
Como falamos antes, caso queime um LED, você precisará trocar o conjunto todo.
Infelizmente, não é possível trocar apenas aquele LED, o que faria a substituição ser bem mais econômica.
Farol de LED é o melhor?
Em relação à iluminação, como já citamos, o farol de LED ilumina mais que o farol tradicional.
Por outro lado, ele ilumina menos que o xenon e que o super branco, que é outro tipo de tecnologia.
Por isso, caso você queira um farol que ilumine mais e que seja permitido por lei, uma boa opção é o super branco.
O xenon, como já destacado, não pode mais ser legalizado, apesar da tecnologia superior que oferece.
Em relação ao custo-benefício, o farol de LED é o que apresenta o melhor, certamente.
Afinal, são baratos e produzem uma iluminação extremamente satisfatória.
Muita gente ainda confunde o farol de LED com o farol de neblina, contudo, não são iguais.
O farol de LED é posicionado na mesma altura do farol clássico, utilizado para iluminar a estrada.
Já o farol de neblina é instalado próximo ao chão, normalmente há 25 centímetros do solo.
Sua função é iluminar por baixo da neblina ou chuva e permitir ao condutor enxergar melhor a via em situações adversas.
Como Instalar um Farol de LED no Seu Carro
Decidido a instalar um farol de LED no seu carro? Boa escolha!
Agora, a dica é procurar um profissional especializado.
Isso evitará futuros problemas elétricos no seu veículo.
Entretanto, caso você mesmo queira fazer, vamos ensinar.
Primeiro, você deve encontrar um farol de LED com as mesmas especificações do presente em seu veículo.
Conforme este site, para que não ocorra nenhuma pane elétrica e seu veículo esteja dentro da lei, é necessário ter atenção a um aspecto importante.
O conjunto de lanternas traseiras de LED tem que ter voltagem, fluxo luminoso e temperatura de cor nos mesmos números do seu farol.
Isso, para motoristas leigos, com certeza é a tarefa mais difícil
Como o farol de LED usa bem menos voltagem que as lâmpadas halógenas tradicionais, alguns veículos que reconhecem quando as lâmpadas estão queimadas podem registrar isso.
O segundo passo é comprar um kit do farol de LED completo, e não para você adaptar.
Isso sairá um pouco mais caro mas, vale a pena.
Terceiro, com o manual do proprietário em mãos, siga exatamente o que ele recomenda e use as ferramentas indicadas nele.
Vale você adquirir um torquímetro.
Esse aparelho será usado para fixar o farol de LED de forma correta.
É um cuidado que evita que algum LED queime e você tenha que substituir tudo o conjunto novamente.
Para trocar os faróis dianteiros, você vai ter:
1. Desligar o motor;
2. Abrir o capô;
3. Desconectar o chicote de conexão elétrica da parte traseira do conjunto do farol;
Em alguns carros, ainda é preciso remover uma vedação de borracha ou tampa para ter acesso a esse conector. Se for o caso faça isso.
4. Após, remova os parafusos de fixação do conjunto ao compartimento do motor;
5. Tenha as chaves solicitadas no manual do proprietário;
O padrão é os parafusos poderem ser removidos com chaves do tipo Phillips, mas é sempre bom ter uma chave de fenda à mão.
Também existe a hipótese do seu veículo precisar de uma chave específica, como uma sextavada.
O manual do proprietário irá lhe informar isso para você não ser pego desprevenido.
6. Após, puxe o conjunto para fora do compartimento do motor;
7. Instale o conjunto do farol LED e prenda tudo novamente.
8. Você vai precisar colocar novamente o cinto de conector e a vedação de borracha/tampa, caso haja.
9. Por fim, faça o mesmo procedimento com o outro farol dianteiro e feche o capô.
É aconselhado também jogar água no farol para ver se ele ficou bem vedado.
Caso contrário, você terá que desmontar tudo, secar, ver onde houve falha e fazer todo o processo novamente.
Como fazer a instalação de luzes traseiras
Para trocar as luzes traseiras por de LED você vai precisar:
1. Desligar o motor;
2. Abrir o porta-malas;
3. Remover os parafusos que prendem a tampa de luz traseira no porta-malas e retirar a tampa;
4. Após, desconecte o chicote conector elétrico da luz traseira e remova do veículo;
5. Nesse momento, instale o conjunto de substituição de LED e ligue os conectores novamente;
6. Lembre de recolocar a tampa e os parafusos;
7. Após, repita o mesmo procedimento do outro lado e feche o capô.
Assim como nos faróis dianteiros é importante você fazer o teste de vedação.
Caso entre água, abra tudo, seque, veja onde foi o erro, e repita o procedimento.
Como Instalar um Farol de LED na Sua Moto
Agora que aprendeu a instalar farol de LED em carros, vamos falar do procedimento em motos.
Nelas, a voltagem da lâmpada costuma ser mais baixa.
Assim como a instalação em carros, o ideal é procurar uma oficina especializada.
Caso você queira fazer por conta própria, nossa dica é comprar um kit de farol de LED dentro das especificações do manual do proprietário.
Ainda é mais difícil achar farol de LED para alguns modelos de moto.
Caso não haja para a sua, não tente usar outro.
Você pode causar graves problemas elétricos na sua moto.
Além disso, se você mudar as características do sistema de iluminação dela, não conseguirá regularizar a alteração e será multado conforme o artigo 230.
Por isso, compre sempre faróis com as mesmas especificações e para o seu modelo de moto.
Assim como o carro, você precisará abrir o compartimento onde fica o farol, com ela desligada, desconectar o chicote e fazer a substituição.
Após, lembre de reconectar tudo novamente.
Faça o mesmo procedimento na parte traseira.
Lembre de verificar no manual do proprietário antes quais ferramentas você vai precisar para não danificar a sua moto.
Depois, faça o teste da água para ver se tudo ficou bem vedado.
Se não ficou, você terá que abrir tudo novamente, secar e refazer o processo.
Não há segredos, mas também não quer dizer que seja simples de fazer.
Cuidados Com Seu Farol de LED
Neste tópico, vamos destacar alguns cuidados que você precisa ter antes da instalação do farol de LED e depois de instalado.
Conforme a legislação brasileira, o padrão de potência do farol alto é de 60W. Já o farol baixo é de 55W.
Cuide para comprar um farol de LED dentro dessa especificação.
Caso contrário você pode ser multado de acordo com o artigo 230, como explicamos antes, não sendo aprovada a substituição na hora de fazer a legalização.
É muito comum encontrar faróis com voltagens maiores que essa, principalmente quando o produto é importado.
Se isso ocorrer, não arrisque e não compre.
Em segundo lugar, se você não possui um mínimo de conhecimento, não arrisque fazer a substituição do farol halógeno por um farol de LED.
Prefira levar a uma oficina especializada.
O sistema elétrico do veículo é extremamente sensível e qualquer modificação mal feita pode acarretar em problemas sérios e gerar um custo muito maior depois.
Vale salientar que as cores permitidas para as lâmpadas são branca ou amarela.
Por isso, nada de comprar uma que deixe um tom azulado ou roxo.
Isso é ilegal e fará você receber uma multa.
Já quanto a manutenção do dia a dia, vale dar uma olhada em algumas dicas que apresentamos neste artigo sobre a limpeza e polimento do farol.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu tudo sobre farol de LED.
Viu as vantagens e desvantagens dessa tecnologia.
Agora, pode comparar ela com outras semelhantes utilizadas para iluminação de veículos.
Também aprendeu como colocar farol de LED dentro da lei e viu que esse tipo de modificação só pode ser regularizada até janeiro de 2021.
Se fazer a alteração é um desejo, vá em busca dele, mas se lembre de pedir autorização do Detran.
E caso você não entenda de elétrica, nossa dica é mandar seu veículo para uma oficina especializada para fazer esse tipo de modificação.
Por fim, caso tenha sido multado por ter trocado de farol, lembre que sempre é possível recorrer contra multas de trânsito.
Para isso, você fazer uma defesa bem embasada e dentro do texto da lei.
Mas caso não queira esquentar a cabeça com isso, peça a ajuda dos melhores consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.
Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes..
Faça contato conosco e receba nosso suporte.
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6672017.pdf
- https://www.carrodegaragem.com/farol-led-como-colocar-seu-carro/