Multa Por Ultrapassar Pelo Acostamento

A multa por ultrapassar pelo acostamento é de R$ 1.467,35 e a soma de 7 pontos na CNH, de acordo com o artigo 202 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo uma infração gravíssima. Não há a penalidade de perda da carteira de motorista, seja cassação ou suspensão.

Leia mais

Alguns motoristas confundem a conduta de trafegar pelo acostamento e ultrapassar pelo acostamento. Trafegar pelo acostamento também é infração gravíssima, porém o valor da multa tem o fator multiplicador 3, enquanto ultrapassar pelo acostamento tem fator multiplicador 5.

Leia mais

Art. 202

Leia mais

Ultrapassar outro veículo:

Leia mais

I - pelo acostamento;

Leia mais

II - em interseções e passagens de nível;

Leia mais

Infração - gravíssima;Penalidade - multa (cinco vezes).

Leia mais

Como indica o artigo que tipifica a ultrapassagem pelo acostamento, o valor base da infração gravíssima sofre o fator multiplicador 5.

Leia mais

O acostamento é o trecho da via que se diferencia da pista de rolamento e serve para a parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, além da circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

Leia mais

Trafegar pelo acostamento é uma conduta diferente e não deve ser confundida com a ultrapassagem, sendo uma penalidade igualmente gravíssima, porém com o valor da multa inferior.

Leia mais

Trafegar e ultrapassar pelo acostamento

No que diz respeito à ultrapassagem pelo acostamento, é importante enfatizar que essa infração se sobrepõe àquela descrita no artigo 193, que trata do trânsito pelo acostamento, somente quando o trecho percorrido foi estritamente necessário para completar a manobra de ultrapassagem.

Leia mais

Isso exemplifica um caso de infrações concorrentes, conforme estabelecido no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (regido pela Resolução CONTRAN n. 985/22), que determina que apenas uma multa seja aplicada, considerando a conduta mais específica (ou seja, se a intenção era ultrapassar, aplica-se o artigo 202, I; caso contrário, o artigo 193).

Leia mais

Leia mais

Assim como acontece com outras infrações relacionadas à ultrapassagem, é crucial destacar que a manobra é efetivamente caracterizada quando há a ação de passar à frente de outro veículo que segue na mesma direção, a uma velocidade inferior, na mesma faixa de tráfego, exigindo a saída e o retorno à faixa de origem (se não houver o retorno à frente do veículo ultrapassado, não se configurará a ultrapassagem, mas apenas a mudança de faixa).

Leia mais

https://www.youtube.com/watch?v=rfNsKGGChOk

Leia mais

Quando Ocorre a Multa Por Ultrapassar Pelo Acostamento

Pode parecer perda de tempo explicar quando um motorista deve ser multado por ultrapassar pelo acostamento. No entanto, você precisa entender que, quando falamos em lei, nem tudo é tão óbvio quanto parece.

Leia mais

A premissa é a seguinte: uma multa não deve ser aplicada quando você acha que um motorista cometeu determinada infração, mas sim quando a sua conduta correspondeu à descrição dessa infração na lei.

Leia mais

Por um lado, a coisa fica mais objetiva. Por outro, mesmo assim exige um trabalho de interpretação para decidir se o ocorrido foi ou não foi a prática descrita na lei.

Leia mais

Para começar a entender, vejamos quais as definições do anexo I do Código de Trânsito Brasileiro para acostamento e ultrapassagem:

Leia mais

“ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.”

Leia mais

ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.”

Leia mais

Para os veículos, portanto, o acostamento serve apenas para situações de emergência em que é necessário parar ou estacionar.

Leia mais

Se você ainda não entendeu por que fizemos a ressalva sobre a diferença entre o que alguém acha que é infração e o que diz o Código de Trânsito, imagine a seguinte situação.

Leia mais

Você está indo para a praia e a rodovia está engarrafada. Os carros estão parados. Um motorista espertinho aproveita que o acostamento está vazio e passa pelos demais veículos, para voltar à faixa metros ou quilômetros depois.

Leia mais

Isso caracteriza a conduta de ultrapassar pelo acostamento? Segundo o CTB, na definição que você acabou de ver, ultrapassagem é quando um veículo passa à frente de outro que “se desloca no mesmo sentido”.

Leia mais

Se o motorista passou por veículos parados, que não estavam se deslocando, o que ele fez é ultrapassar pelo acostamento?

Leia mais

A resposta para essa pergunta é de alguma complexidade, e envolve o confronto entre essa infração e a de transitar pelo acostamento. Mais adiante, retornaremos a esse tema.

Leia mais

Saiba mais sobre acostamento e infrações relacionadas

  • Ultrapassagem perigosa
  • Acostamento: para que serve
Leia mais

O Que Diz o Código de Trânsito Brasileiro Sobre Ultrapassar Pelo Acostamento

O Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre a infração de ultrapassar pelo acostamento no artigo 202:

Leia mais

"Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

Leia mais

I - pelo acostamento;

Leia mais

II - em interseções e passagens de nível;

Leia mais

Infração - gravíssima;

Leia mais

Penalidade - multa (cinco vezes).”

Leia mais

A redação é bastante simples. É por isso que puxamos as definições do anexo I para situar você um pouco melhor.

Leia mais

Como se trata de uma infração de natureza gravíssima, o motorista que a comete recebe uma multa salgada e uma porção de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como você verá a seguir.

Leia mais

Valor da Infração Por Ultrapassar Pelo Acostamento 2024

O valor de uma infração depende da sua natureza, segundo o sistema implantado no artigo 258 do CTB:

Leia mais

"Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

Leia mais

I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

Leia mais

(...)

Leia mais

2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.”

Leia mais

Como ultrapassar pelo acostamento é, como você acabou de ver, uma infração gravíssima, significa que ela custará R$ 293,47 ao motorista infrator?

Leia mais

Não, será maior que isso. Por quê? Vamos rever a parte do artigo 202 que fala sobre a penalidade:

Leia mais

“Penalidade - multa (cinco vezes).”

Leia mais

O que significa “cinco vezes”? Agora reveja o parágrafo 2º do artigo 258 e confira a resposta. Trata-se do tal fator multiplicador. Quando o dispositivo infracional prevê esse fator, o valor da multa será multiplicado pelo número indicado.

Leia mais

Ou seja, em vez de R$ 293,47, a multa por ultrapassar pelo acostamento é cinco vezes esse valor, totalizando salgados R$ 1.467,35.

Leia mais

https://www.youtube.com/watch?v=VpxlesRNoS8&feature=youtu.be

Leia mais

Quem Ultrapassar pelo Acostamento Perde a Carteira?

Há várias infrações do Código de Trânsito que são chamadas de auto-suspensivas, porque preveem a suspensão do direito de dirigir como penalidade específica.

Leia mais

Mas esse não é o caso de ultrapassar pelo acostamento. Se fosse, isso estaria especificado no artigo 202, na descrição da penalidade.

Leia mais

Pontuação

Se não envolve a suspensão direta, ultrapassar pelo acostamento resulta em pontos na CNH. É o artigo 259 do CTB que estabelece a pontuação referente a cada tipo de infração:

Leia mais

"Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

Leia mais

I - gravíssima - sete pontos;

Leia mais

II - grave - cinco pontos;

Leia mais

III - média - quatro pontos;

Leia mais

IV - leve - três pontos.”

Leia mais

Mas e o que significa receber sete pontos na habilitação? Esse sistema de pontuação existe para penalizar os motoristas que acumulam muitos pontos.

Leia mais

De acordo com o artigo 261 do CTB, que estabelece as situações em que o direito de dirigir é suspenso, uma das possibilidades é quando o motorista soma 20, 30 ou 40 pontos em um período de 12 meses.

Leia mais

A suspensão, segundo o artigo 261, será de seis meses a um ano. Caso o excesso de pontos ocorra mais uma vez nos próximos 12 meses, a suspensão será de oito meses a dois anos.

Leia mais

Antes de pegar a CNH de volta, além de esperar esse período passar, o motorista terá de ser aprovado em um curso de reciclagem.

Leia mais

Mudanças Recentes na Lei

O Código de Trânsito de que estamos falando é a Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Ela é passível de atualização por meio da publicação de novas leis, conforme os legisladores decidirem necessário mudar as regras de trânsito.

Leia mais

No caso da infração de ultrapassar pelo acostamento, no texto original essa conduta era de natureza grave, com multa normal.

Leia mais

A Lei Nº 12.971/2014 é uma das que mudaram vários artigos do CTB, entre eles o 202, transformando a infração em gravíssima e estabelecendo o multiplicador de cinco vezes à multa.

Leia mais

Vale lembrar que os valores das multas, listados no artigo 258 do CTB, foram atualizados em novembro de 2016, com a Lei Nº 13.281.

Leia mais

Ou seja, o valor da multa por ultrapassar pelo acostamento já aumentou consideravelmente duas vezes.

Leia mais

Em 2000, quando a Unidade Fiscal de Referência (Ufir, índice utilizado na época para chegar ao valor das multas) deixou de ser atualizada, a infração grave custava R$ 127,69.

Leia mais

Quando deixou de ser infração grave e passou a ser gravíssima – cujo valor era, em 2014, de R$ 191,54 – a multa ganhou o multiplicador e passou a ser, em 2014, R$ 957,7.

Leia mais

Quando os valores gerais das multas aumentaram, a penalidade sobre a infração de ultrapassar pelo acostamento passou a ter o valor atual, de R$ 1.467,35.

Leia mais

Com a mudança no artigo em 2014, outra consequência foi que a diferença entre a multa por ultrapassar pelo acostamento e por transitar pelo acostamento deixou de ser tão grande, como você verá a seguir.

Leia mais

Transitar Pelo Acostamento x Ultrapassar Pelo Acostamento

Leia mais

Você já viu o que diz o CTB sobre a infração de ultrapassar pelo acostamento, descrita no artigo 202. A outra infração de que vamos falar consta no artigo 193:

Leia mais

"Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Leia mais

Infração - gravíssima;

Leia mais

Penalidade - multa (três vezes).”

Leia mais

O próprio Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) usa essas duas condutas como exemplos de infrações concorrentes:

Leia mais

“As infrações simultâneas podem ser concorrentes ou concomitantes:

Leia mais

São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como conseqüência o cometimento de outra.

Leia mais

Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento ("Art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (Art. 193).

Leia mais

Nestes casos o agente deverá fazer uma única AIT que melhor caracterizou a manobra observada. É evidente que, para ultrapassar pelo acostamento, o condutor necessariamente transitou pelo mesmo. “

Leia mais

O MBFT é um documento do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que orienta os agentes de trânsito quanto ao enquadramento das infrações, dando exemplos de quando autuar e quando não autuar.

Leia mais

O manual cita uma situação em que o agente de trânsito não deve autuar o motorista por ultrapassar pelo acostamento:

Leia mais

“Veículo que passa por outro, utilizando-se do acostamento, utilizar enquadramento específico: 581-97, Art. 193.”

Leia mais

Você viu que a diferença dessa conduta é que é utilizada a palavra passar em vez de ultrapassar. Voltando ao anexo I do Código de Trânsito, encontramos a seguinte definição:

Leia mais

“PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.”

Leia mais

A partir daí, podemos concluir que ultrapassar pelo acostamento é quando um veículo transita por esse local apenas pelo tempo necessário para passar pelo outro veículo, retornando à sua faixa de origem em seguida.

Leia mais

Já na passagem motorista está se deslocando no acostamento paralelamente aos que estão na pista destinada ao trânsito, mas não o faz apenas com a intenção de deixar determinado veículo para trás.

Leia mais

Como infração gravíssima, transitar pelo acostamento também resulta em sete pontos na carteira da habilitação.

Leia mais

Mas a multa é de três vezes, o que resulta no pagamento de R$ 880,41 por parte do infrator.

Leia mais

Lembra que falamos que, antes das mudanças no artigo 202, a diferença entre as duas multas era enorme?

Leia mais

Na época, antes da atualização geral dos valores, transitar pelo acostamento custava R$ 574,62 ao infrator e ultrapassar pelo acostamento resultava em multa de R$ 127,69, conforme explicamos antes.

Leia mais

Exemplos Práticos

É difícil pensar em um exemplo para a infração de ultrapassar pelo acostamento que seja diferente daquele citado na introdução.

Leia mais

Se a rodovia for duplicada, não há motivo para usar o acostamento em uma ultrapassagem, uma vez que sempre haverá condições seguras para a passagem pela esquerda.

Leia mais

Então imagine que você está em uma rodovia de pista simples e o fluxo de veículos no sentido contrário é tão intenso que não há nenhuma brecha para realizar a manobra regular.

Leia mais

Como o veículo da frente está em uma velocidade menor do que a que você gostaria de estar, você bota o carro para o lado e ultrapassa à direita dele, no acostamento.

Leia mais

Eis uma cena clássica de conduta imprudente penalizada de acordo com o que consta no inciso I do artigo 202 do CTB.

Leia mais

A imprudência está no fato de que no acostamento pode haver pedestres, ciclistas ou veículos parados em situação de emergência. Trata-se de uma infração gravíssima por conta do risco de que ocorra um acidente.

Leia mais

E quanto àquela situação que mencionamos no início do artigo, do motorista que aproveita o acostamento para transpor um engarrafamento?

Leia mais

Nesse caso, a explicação que mais se encaixa na situação é a da passagem, não da ultrapassagem. Porque o motorista estaria usando o acostamento como uma nova faixa, não apenas com a intenção de ultrapassar apenas um veículo e retornar à pista.

Leia mais

Esse condutor seria punido, portanto, de acordo com o artigo 193, com sete pontos na carteira e multa gravíssima de três vezes.

Leia mais

Ultrapassar pelo Acostamento: Planejamento do Recurso

É claro que nem todo motorista que é multado, seja por transitar ou ultrapassar pelo acostamento ou por qualquer outra infração do Código de Trânsito, é imprudente.

Leia mais

A situação pode ter sido mal interpretada pelo agente de trânsito que lavrou o auto de infração.

Leia mais

Se isso acontecer, ou no caso de o agente ter cometido algum outro erro no processo, o motorista tem todo o direito de recorrer e solicitar que a multa seja anulada.

Leia mais

Primeiro, ao receber a notificação de autuação, confira se os dados de seu veículo e do dia e local da infração estão corretos.

Leia mais

Caso não estejam, entre com uma defesa da autuação, ou defesa prévia, no prazo estabelecido na notificação.

Leia mais

Argumente o que está errado, junte a documentação necessária e envie a defesa para o endereço indicado.

Leia mais

Segundo o artigo 281, a autoridade de trânsito deve arquivar o auto de infração que for considerado inconsistente ou irregular.

Leia mais

Outra hipótese em que isso acontece, também descrita no artigo 281 do CTB, é se a notificação for expedida mais de 30 dias depois da data da infração.

Leia mais

Afinal, se nós temos que cumprir prazos para enviar a defesa, a autoridade também não pode demorar para sempre para cumprir com as burocracias.

Leia mais

Se você optar por não entrar com defesa prévia ou se ela for negada, você receberá outra notificação, a de imposição de penalidade.

Leia mais

A partir dela, começa a correr o prazo para entrar com recurso. O recurso poderá citar os mesmos erros que mencionamos acima, mas também questões de mérito.

Leia mais

Por exemplo, o MBFT diz que a multa por transitar no acostamento não deve ser dada quando o veículo estiver entrando ou saindo de lotes lindeiros, inclusive de postos de gasolina. Essa pode ser a sua argumentação caso tenha sido esse o acontecido.

Leia mais

Também pode acontecer de o agente se confundir entre as duas infrações e pensar que o que você fez foi ultrapassar pelo acostamento, quando na verdade estava transitando, conduta com penalidade menor.

Leia mais

Esses fatos também podem ser citados na defesa prévia, mas a chance de sucesso com esse tipo de argumento é maior no recurso.

Leia mais

Enfim, qualquer que tenha sido o seu caso, o recurso deverá tentar a anulação da multa com argumentos técnicos, ou seja, citando o que diz a lei.

Leia mais

Quem o julgará é uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão autuador.

Leia mais

Lembre-se que, caso o recurso não seja aceito, ainda é possível recorrer em uma segunda instância.

Leia mais

Quando o órgão autuador é estadual, essa segunda instância é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Quando a multa foi federal, o órgão que julgará o último recurso é o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Leia mais

Se o recurso for aceito e você já tiver pago a multa, os valores lhe serão restituídos e os pontos jamais entrarão em sua CNH.

Leia mais

Rachas e Outras Atividades Indevidas

O Código de Trânsito Brasileiro prevê multas contra condutas que são mais perigosas do que transitar ou ultrapassar pelo acostamento.

Leia mais

Um exemplo é disputar corrida, infração gravíssima segundo o artigo 173, sujeita a multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Leia mais

As mesmas penalidades incidem sobre quem promove ou participa na via de competição, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade, de acordo com o artigo 174.

Leia mais

A mesma multa e penalidade de suspensão incide sobre o motorista que comete a infração descrita no artigo 175, que fala em utilizar-se de veículo para exibir manobra perigosa.

Leia mais

Quanto à ultrapassagem, forçar a passagem entre veículos que trafegam no sentido oposto também é, segundo o artigo 191, infração gravíssima, com os mesmos R$ 2.934,70 de multa e suspensão da CNH.

Leia mais

Como Fazer a Ultrapassagem de Forma Segura

Até agora você aprendeu bastante sobre o que não fazer. Mas o CTB também informa sobre qual a maneira correta de ultrapassar outro veículo.

Leia mais

Confira algumas das normas que constam nos incisos do artigo 29 do Código de Trânsito:

Leia mais

“IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

Leia mais

X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:

Leia mais
  1. a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;
  2. b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;
  3. c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;
Leia mais

XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

Leia mais
  1. a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

  2. b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;

  3. c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou”

Leia mais

Conclusão

Esperamos que você tenha entendido que o principal motivo para não ultrapassar pelo acostamento outro veículo é a segurança.

Leia mais

A sua segurança, mas também a de pedestres, ciclistas e outros motoristas que podem estar no acostamento.

Leia mais

O local destinado para o tráfego de veículos é a pista de rolamento, e o seu acostamento só serve para paradas de emergência.

Leia mais

Além de perigosa, a conduta é penalizada com uma severa multa de R$ 1.467,35. Acha pouco? Experimente acumular outras infrações e ter a CNH suspensa por excesso de pontos.

Leia mais

Por fim, lembre-se que, seja qual for a natureza da infração cometida, as penalidades só serão aplicadas depois de respeitado o direito do motorista à ampla defesa.

Leia mais

Quer saber como montar a melhor estratégia para anular uma multa por ultrapassar pelo acostamento? Entre em contato conosco e conte sobre o seu caso. Responderemos o quanto antes com uma análise gratuita.

Leia mais

Referências:

Leia mais
  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12971.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  4. http://vias-seguras.com/content/download/2973/15445/file/Manual%20fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20tr%C3%A2nsito%20Set%202011.pdf
Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Esta página foi gerada pelo plugin

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Doutor Multas