Infração 716-11

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bastante claro quando se trata de garantir a segurança nas vias. Uma das infrações consideradas gravíssimas é a de deixar de sinalizar qualquer obstáculo que possa comprometer a livre circulação e a segurança de veículos e pedestres, tanto no leito da via terrestre quanto na calçada. Esta infração é regulamentada pelo artigo 246 do CTB e tem como código de enquadramento o número 71611.

A penalidade para essa infração é uma multa com valor dobrado, devido ao potencial agravamento da situação. Vale ressaltar que a competência para a constatação dessa infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário e que a pontuação não é computável.

Exemplos de Como a Infração 716-11 Ocorre

Para que se tenha uma ideia mais clara do que se trata essa infração, vamos a alguns exemplos: Imagine que um veículo quebrou no meio da via e o motorista não sinalizou devidamente o obstáculo. Isso compromete a livre circulação e a segurança dos demais veículos. Outro exemplo seria uma obra na calçada que não foi devidamente sinalizada, colocando em risco a segurança dos pedestres.

Como Recorrer da Infração

Se você foi multado por essa infração e acredita que a penalidade foi aplicada de forma indevida, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, se o obstáculo foi devidamente sinalizado ou se houve um motivo de força maior que impediu a sinalização adequada. Lembrando sempre que a melhor forma de evitar multas é respeitando as leis de trânsito e garantindo a segurança de todos.

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