O Que é CNH? Entenda o Documento de Habilitação e Tire Suas Dúvidas

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Quem deseja realizar o sonho de se tornar motorista precisa saber muitas coisas. Entre elas, o que é CNH.

Você provavelmente conhece o significado da sigla, certo?

Estamos falando da Carteira Nacional de Habilitação.

Mas essa resposta não basta quando se pergunta o que é CNH.

Há muito mais a saber sobre esse documento que funciona como um passaporte para você assumir a direção de um carro ou moto.

Então, para que nenhuma dúvida reste, vamos explicar neste artigo o que é CNH e muito mais.

Vamos mostrar a diferença entre CNH e PPD, sigla que indica a chamada Permissão para Dirigir.

Também iremos explicar o que é CNH definitiva e o que é CNH social.

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E você vai conhecer ainda as categorias de habilitação e onde fica o número da sua carteira no documento.

Por esses exemplos, já dá para perceber que vamos apresentar um texto realmente completo.

Este é um guia indispensável sobre o que é CNH.

Ficou curioso? Então, continue acompanhando o artigo.

 

O Que é CNH?

Para entregarmos a você o mais completo artigo, precisamos começar pelo básico.

Então, o que é CNH?

A sigla CNH significa Carteira Nacional de Habilitação.

Ela é um documento obrigatório para o motorista poder dirigir no território nacional.

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Dependendo da região do Brasil, quando perguntar o que é CNH, pode ouvir respostas um pouco diferentes.

Carteira de motorista e carta são algumas expressões que indicam o mesmo documento.

Veja o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fala sobre ele:

“Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável;

II – saber ler e escrever;

III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.”

Ou seja, para um motorista tirar a CNH, ele precisa saber ler e escrever, ter mais de 18 anos e ser aprovado em todos os testes estabelecidos justamente para isso.

Vale ressaltar também que todas as regulamentações do processo de habilitação de condutores são determinadas pelo Contran, o Conselho Nacional de Trânsito.

Veja o que o CTB fala sobre isso em seu artigo 141:

“Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

§ 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.”

Então, agora você já sabe o que é CNH e que é o Contran que define as regras para habilitar motoristas.

Mas será que o documento também é aceito para dirigir fora do Brasil?

Essa é uma dúvida comum, porém não há uma resposta única.

A verdade é que depende do país.

Se houver uma espécie de convênio entre as autoridades de trânsito do Brasil e da outra nação envolvida, a CNH pode ser aceita, sim, como habilitação para guiar no exterior.

Isso atende ao estabelecido no artigo 142 do CTB.

“Art. 142. O reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN.”

Não havendo tal convênio, como o próprio nome indica, a carteira de habilitação é nacional, não sendo aceita para permitir a condução de veículos no exterior.

 

CNH x PPD

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Quem recebe a PPD acabou de passar pela prova prática do Detran

Agora que você já sabe o que é CNH, resta saber o que é PPD.

A sigla PPD significa Permissão para Dirigir.

Ela é uma carteira provisória, entregue aos novos condutores habilitados.

Na prática, equivale a um período de experiência.

Se o motorista conseguir se sair bem nele, recebe a CNH definitiva.

Caso contrário, precisa fazer todo o processo de novo, como se tivesse a carteira cassada.

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Para você entender melhor a PPD e suas diferenças para a CNH, vamos explicar por partes, mais uma vez nos amparando na legislação.

Veja o que o CTB fala sobre a obtenção da habilitação no artigo 147:

“Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

I – de aptidão física e mental;

II – (VETADO)

III – escrito, sobre legislação de trânsito;

IV – de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

V – de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

§ 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.

§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

§ 3º O exame previsto no § 2º incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação.

§ 4º Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no § 2º poderá ser diminuído por proposta do perito examinador.

§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.”

Então, cumpridas essas etapas todas, o candidato aprovado recebe a Permissão para Dirigir, que é a sua primeira habilitação.

Confira só o que o artigo 148 do CTB prevê sobre isso:

“Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

§ 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

§ 5º O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN poderá dispensar os tripulantes de aeronaves que apresentarem o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil, respectivamente, da prestação do exame de aptidão física e mental.”

Então, temos aí a primeira e grande diferença entre PPD e CNH.

Diferentemente da carteira de habilitação definitiva, que tem validade de cinco anos para a maioria dos casos, a provisória vale por apenas um ano.

Só após esse período é que ele conquista o direito de dirigir propriamente dito.

Isso se não tiver problemas durante este ano de “experiência”.

Na PPD, o motorista não pode ser reincidente em nenhuma infração média e não pode cometer infração grave ou gravíssima.

Se isso ocorrer, perde a PPD e terá que fazer todo o processo para tirar uma CNH novamente, começando do zero.

Lembrando que, aquele que já tem a habilitação definitiva precisa manter o respeito a lei.

Cada multa recebida soma pontos e, em um período de 12 meses, ele não pode somar 20 pontos.

Se somar, terá o direito de dirigir suspenso, que equivale a uma punição temporária, mas que pode chegar a dois anos.

Depois de cumprida e de realizado um curso de reciclagem, ele tem a sua CNH de volta.

Mas se for flagrado dirigindo no período, tem a carteira cassada.

Aí sim, são mais dois anos sem dirigir e, além disso, terá que fazer uma nova habilitação do zero ao término do cumprimento da penalidade.

Muito ruim, não é mesmo?

Nos próximos tópicos, vamos aprender mais sobre a carteira de habilitação.

Você vai descobrir o que é CNH definitiva, social, profissional e digital.

 

O Que é CNH Definitiva

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Após um ano com a carteira provisória, o motorista recebe sua habilitação definitiva

Como já explicado, a CNH definitiva é o documento oficial de habilitação do condutor.

Ele é concedido quando o motorista foi aprovado, recebeu a Permissão para Dirigir por um ano e não cometeu infrações que resultassem na sua cassação.

Nesse caso, ele ganha a CNH definitiva, a qual, como falamos antes, tem a validade de 5 anos.

Isso só muda por questões de saúde ou de idade.

Sobre essa última a lei estabelece que condutores a partir dos 65 anos devem renovar a carteira a cada três anos.

Ou seja, a CNH deles vale por dois anos a menos que a dos demais motoristas.

Períodos inferiores a cinco anos também podem ser exigidos por recomendação médica ou psicológica.

 

O Que é CNH Social

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Entenda quem tem direito à carteira social

CNH Social é o nome de um programa do Governo Federal para isentar candidatos do pagamento do processo de habilitação.

Hoje em dia, uma CNH custa em média R$ 2 mil – valor que é inviável para pessoas de baixa renda.

É aí que entra a CNH Social.

Mas quais os pré-requisitos para uma pessoa tirar a CNH Social?

Primeiramente, você precisa verificar se o seu estado possui o programa, pois nem todos têm.

Para isso, entre no site do Detran do seu estado e procure por “CNH Social” ou por “CNH Popular”.

Mudam as nomenclaturas, mas não o programa.

Vale ressaltar que as regras também variam de estado para estado, mas a princípio os critérios são esses:

  • Ser maior de 18 anos;

  • Saber ler e escrever;

  • Ter renda familiar de até 2 salários mínimos (em alguns estados pode ser de até três) ou estar desempregado há mais de 1 (um) ano;

  • Ser beneficiário de programas sociais, como o Bolsa Família;

  • Se estudante, ser da rede pública e com bom desempenho;

  • Estar inscrito no Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social.

 

O Que é CNH Profissional

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Então, o que é CNH profissional?

Nada mais é do que o documento de habilitação no qual consta que o condutor exerce atividade remunerada ao volante.

Isso vale tanto para pessoas que trabalham como taxistas, motoboys, caminhoneiros, motoristas de ônibus, vans, escolares, ambulâncias e viaturas diversas.

Ao tirar a CNH, qualquer candidato a condutor precisa informar se exerce ou não atividade remunerada.

Caso exerça, a cada renovação, será necessário fazer o exame psicológico novamente.

Essa é uma exigência para motoristas que têm a CNH profissional.

Além disso, há diferenças no quesito pontuação.

Ao atingir 14 pontos, o condutor profissional pode solicitar a realização de curso de reciclagem para não ter a CNH suspensa.

 

CNH Nova Digital [2018]

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A carteira digital chega para facilitar a vida de muitos motoristas

A nova CNH digital 2018 deveria entrar em vigor no dia 1º de fevereiro de 2018 em todo o país.

Contudo, o Denatran anunciou no dia 30 de janeiro que o novo prazo é 1º de julho de 2018.

Mas o que é CNH digital?

Ela é a mesma carteira de motorista, só que acessada através do celular.

Ou seja, você poderá ter tanto a CNH digital quanto a CNH clássica.

Quem quiser usar essa novidade, precisa ter a nova versão da carteira de motorista, que possui um QR Code no verso.

Caso a sua não tenha e você queira ter uma CNH digital também, procure a unidade do Detran mais próxima e solicite uma segunda via da CNH.

O aplicativo da “CNH digital” está liberado para os usuários em versão para Android e para iOS.

 

Categorias da Habilitação

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Ao fazer sua CNH, é preciso escolher em qual categoria deseja se enquadrar

A definição da categoria determina o tipo de veículo que estará habilitado a dirigir.

Depois, poderá adicionar categorias, ampliando o número de veículos que pode conduzir.

Tudo isso está previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Para saber mais, é preciso checar o artigo 143:

“Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

§ 2º São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

§ 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.”

Como você pode perceber, existem cinco categorias de CNH: A, B, C, D e E.

Digamos que você tirou uma carteira para carro (B), e agora vai mudar para ônibus (D).

Nesse caso, sua carteira passa de B para D.

Com a habilitação D, você ainda pode dirigir automóveis, mas também veículos de maior porte, destinados ao transporte de passageiros.

Agora, digamos que você já possui a carteira para ônibus (D) e quer tirar para moto (A).

Nesse caso, a CNH fica AD.

A letra relativa à moto é a única que não “some” quando você sobe de categoria, pois ela fala de uma especificação.

Devido a isso, uma habilitação pode ter as seguintes letras:

  • A;

  • B;

  • C;

  • D;

  • E;

  • AB;

  • AC;

  • AD;

 

Onde Fica o Número da CNH

Apesar de ser uma resposta bem simples, muita gente se atrapalha devido aos diversos números que constam na CNH.

Primeiramente, o número da CNH aparece escrito como “Nº Registro”.

Ele fica abaixo da foto do motorista.

Ao lado esquerdo dele, fica a validade da sua CNH.

Vale salientar que, diferentemente dos outros números, que são impressos em preto, ele é impresso em vermelho.

 

O Que Significa a Letra A na CNH

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Condutores de moto, por exemplo, possuem a categoria A

Como explicamos nas categorias de CNH, a letra A indica que o condutor pode pilotar motos, triciclos e quadriciclos.

Vale repetir que, mesmo que você troque de categoria, a letra A sempre irá aparecer ao lado da outra categoria: AB, AC, AD e AE.

Quando o condutor está habilitado a guiar exclusivamente motos, triciclos e quadriciclos, aparece somente a letra A na sua CNH.

 

Perdi Minha CNH, O Que Fazer?

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Perder a CNH por roubo ou extravio gera uma inevitável dor de cabeça

A primeira coisa que você precisa é registrar um boletim de ocorrência (BO), informando que a CNH foi perdida.

Até vir o novo documento, você não pode dirigir.

Com o BO em mãos, você irá comparecer em uma unidade do Detran e solicitar uma segunda via da CNH.

Veja os documentos que você precisa levar para isso:

  • Carteira de Identidade, original e cópia;

  • CPF (original e cópia), dispensando-se este documento se o número constar na Carteira de Identidade;

  • Comprovante de residência (original e cópia);

  • Boletim de Ocorrência.

Será emitida uma guia para pagamento da taxa do Detran referente à segunda via.

Após quitada, leva cerca de 5 dias úteis para o documento ficar pronto.

 

O Que Precisa Para Renovar a CNH

Se você quiser só renovar, sem alterar a categoria, basta comparecer a uma unidade do Detran e fazer a solicitação.

E que documentos é preciso levar?

Os mesmos exigidos para a segunda via, somados à própria CNH vencida ou a vencer.

Conforme o site do Detran do RS, as unidades já realizam a captura digital de imagens, não sendo mais necessário levar fotos.

Ao ser feita a solicitação, será emitida uma guia para pagamento das taxas do Detran.

Você irá pagar a guia e fazer o exame médico.

Lembrando que motoristas profissionais precisam passar pelo exame psicológico também.

Já os condutores das categorias C, D e E devem realizar ainda o exame toxicológico.

Após, demora cerca de 5 dias úteis para a nova CNH ficar pronta.

E onde a retira?

No mesmo local no qual você fez a solicitação.

Importante: ela não irá pelos Correios.

 

O Que Fazer Quando a CNH é Suspensa ou Cassada

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Doutor Multas tem a solução para que você continue dirigindo

Se a CNH for suspensa ou cassada, nem pense em dirigir.

Caso faça isso, a punição será maior.

Se dirigir com a carteira suspensa, terá ela cassada.

E se dirigir com ela cassada, estará cometendo um crime de trânsito.

Ou seja, pode acabar preso.

O melhor a fazer é sempre entrar com recurso para evitar a confirmação das penalidades.

É seu direito se defender de toda e qualquer acusação feita contra você.

Para isso, você terá a chance de apresentar suas alegações em três oportunidades:

  • Defesa prévia;

  • Recurso em 1ª instância (na JARI);

  • Recurso em 2ª instância (no Cetran).

Para vencer, é preciso caprichar nos argumentos, sempre se amparando no que diz a lei.

Alegações subjetivas não são aceitas.

Precisa de ajuda? Fale com os consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito do Doutor Multas.

Faça contato conosco.

 

Conclusão

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Sobrou alguma dúvida sobre a sua carteira? Compartilhe conosco!

Neste artigo, você aprendeu tudo sobre CNH.

Agora, você sabe quais são as categorias de habilitação, o que é CNH, o que é PPD, o que é CNH definitiva, social, profissional e digital.

Também aprendeu como renovar sua CNH, garantindo que não receberá nenhuma multa por dirigir sem carteira ou com uma habilitação da categoria errada.

Como dica final, lembre de sempre seguir as leis de trânsito.

Elas existem para tornar o trânsito um lugar mais seguro.

Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda para montar a sua defesa?

Então, entre em contato conosco.

Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

Estamos sempre à disposição para ajudá-lo da melhor maneira possível.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://g1.globo.com/carros/noticia/emissao-da-cnh-digital-em-todo-brasil-e-adiada-para-1-de-julho.ghtml
  3. http://www.detran.rs.gov.br/conteudo/1246/renovacao-da-cnh

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