CNH Cassada no ES: Como Consultar Grátis 2024

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Ter a CNH cassada no ES, assim como em qualquer outro estado brasileiro, é certeza de muitos transtornos por um longo tempo.

Enquanto a penalidade estiver valendo, o motorista fica sem autorização para dirigir qualquer tipo de veículo pelas vias públicas brasileiras.

Imagine que é fim de semana e você está louco para assistir um filme no cinema. Mas é longe da sua casa.

Você está com a CNH cassada no Detran ES e não tem ninguém para levá-lo. E agora?

Vai ter que sair bem antes do horário, ir para o ponto de ônibus e esperar uma condução. Na volta, a mesma coisa.

Ou, então, usar um aplicativo de transporte, caso exista essa opção em seu município.

Nesse caso, os perigos são a tarifa dinâmica e o boleto no final do mês, com várias corridas acumuladas.

O que acontece, em muitos casos parecidos com o exemplo dado acima, é que a pessoa simplesmente decide ficar em casa.

Um grande prejuízo para a vida pessoal.

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Resumindo, mesmo que existam alternativas, nada é tão cômodo quanto ter o carro particular à disposição.

E também há casos de necessidade.

Não apenas de emergências, mas também de pessoas que precisam do veículo para ir trabalhar ou estudar diariamente.

Por esses e outros motivos, os motoristas capixabas devem evitar a todo custo ter a CNH cassada no Espírito Santo.

E o primeiro passo para não perder o direito de dirigir é conhecendo a lei.

Se é esse o seu objetivo, não há lugar melhor que o site do Doutor Multas para se informar.

Ao longo desse texto, você vai saber tudo sobre as regras de cassação do documento de habilitação no Espírito Santo, as mesmas que valem para todo o Brasil.

Boa leitura!

 

Cassação da Habilitação no Espírito Santo – Como Funciona

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Como funciona a cassação da carteira no Espírito Santo?
Foi multado? Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fale, por vezes, em “direito de dirigir”, talvez seja mais correto referir-se à habilitação como uma concessão do poder público.

Porque uma pessoa não nasce com essa direito.

Ela tem a possibilidade de se habilitar a partir dos 18 anos, seguindo algumas exigências previstas na lei.

E, caso seu comportamento na direção do veículo não seja o mais adequado, esse direito pode ser retirado.

Ou seja, é uma concessão cuja manutenção ocorre apenas se as regras forem respeitadas.

Ela pode ser renovada, suspensa ou, no caso da CNH cassada no ES, cancelada.

Tanto a expedição da habilitação quanto a sua cassação são, segundo o CTB, de competência do órgão executivo de trânsito do estado:

“Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

(…)

II – realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;”

Esse órgão é o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran ES).

Ele pode cassar uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir de um processo administrativo.

Pois a cassação é uma das penalidade previstas no Código de Trânsito, conforme o artigo 256:

“Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I – advertência por escrito;

II – multa;

III – suspensão do direito de dirigir;

IV – apreensão do veículo; (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI – cassação da Permissão para Dirigir;

VII – freqüência obrigatória em curso de reciclagem.”

Você notou que a lista tem a cassação no inciso V e a suspensão do direito de dirigir no III?

É porque são duas penalidades diferentes, embora muitos se refiram a elas como sendo a mesma coisa.

A seguir, você entenderá a diferença.

 

Cassação e Suspensão Não São Iguais

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Entenda definitivamente a diferença entre as duas medidas para condutores infratores

Quando um motorista tem a CNH cassada no ES, ele tem seu documento de habilitação cancelado. Ele se torna nulo, sem efeito.

Uma vez confirmada a penalidade, a habilitação deve ser entregue ao Detran, que a descarta, pois ela nunca mais terá validade.

Já no caso da suspensão do direito de dirigir, o condutor penalizado poderá pegar a mesma CNH que entregou ao órgão.

Isso não quer dizer que o motorista que teve a CNH cassada no ES nunca mais será autorizado a dirigir um veículo pelas vias públicas brasileiras.

Afinal, a Constituição Federal não permite, no Brasil, penas de caráter perpétuo.

Por isso, de acordo com a regra do CTB, depois de dois anos, é possível requerer a reabilitação, processo que detalharemos mais adiante.

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Na suspensão do direito de dirigir, o período de espera é menor.

Cometer uma infração que prevê a suspensão como penalidade direta resulta em dois a oito meses sem dirigir.

Ou oito a 18 meses, se o condutor for reincidente – quando ele comete a mesma infração em um período de 12 meses.

Se o que motivou a penalidade foi o excesso de pontos na CNH (20 ou mais no período de 12 meses), são seis meses a um ano sem habilitação.

Em caso de reincidência, a punição sobe para oito meses a dois anos.

Portanto, só se o Detran determinar o prazo máximo é que a suspensão será tão duradoura quanto a cassação.

No entanto, o curso de reciclagem, exigência para pegar a CNH de volta depois da suspensão, pode ser iniciado quando a penalidade está vigente.

Já a reabilitação, que culmina com a expedição de uma nova carteira de motorista para o condutor que teve a CNH cassada no ES, engloba mais etapas que a simples reciclagem, e só pode ser iniciada depois de dois anos.

 

O Que Leva a Carteira Ser Cassada

cnh cassada es o que leva
Manobras perigosas é uma das causas da cassação da carteira de habilitação

Chegou a hora de entender o que uma pessoa faz para sofrer a indesejada penalidade de ter a CNH cassada no ES.

Para saber, basta consultar o artigo 263 do Código de Trânsito, que diz o seguinte:

“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

No caso do inciso I, portanto, tem a CNH cassada no ES aquele motorista que é flagrado dirigindo com a habilitação suspensa.

Já o inciso II penaliza com a cassação quem cometeu pela segunda vez em 12 meses uma das infrações cujos respectivos artigos do CTB são citados.

Adiante, o inciso III determina que o motorista condenado por crime de trânsito também tem a CNH cassada no ES.

Lembrando que o crime difere da infração, pois enseja a abertura de um processo judicial, e as penas previstas são aplicadas após a decisão de um juiz.

Segundo o artigo 4º da Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), porém, a aplicação dessa regra depende de regulamentação específica do órgão.

Como isso não aconteceu até hoje, a cassação da habilitação por crime de trânsito não está sendo colocada em prática.

Por fim, podemos citar também o parágrafo 1º do artigo 263, que prevê o cancelamento da CNH em caso de irregularidade na sua expedição.

Se você seguiu todos os trâmites que a legislação prevê para o processo de habilitação, não terá a CNH cassada no ES por esse motivo.

 

Quais São as Infrações?

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Fique atento às infrações que acarretam a cassação da CNH

Citamos o número de alguns artigos do CTB que descrevem infrações que, se repetidas em 12 meses, levam à cassação do documento de habilitação.

Mas quais são essas infrações?

Basta procurar no Código de Trânsito o artigo correspondente.

Para facilitar, transcrevemos abaixo o que diz cada dispositivo infracional:

  • Artigo 162, inciso III: Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;

  • Artigo 163: Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior;

  • Artigo 164: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;

  • Artigo 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

  • Artigo 173: Disputar corrida;

  • Artigo 174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;

  • Artigo 175: Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Como os artigos 163 e 164 fazem referência a condições previstas no artigo 162, convém explicar quais são elas:

  • “Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor”;

  • “Com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir”;

  • “Com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo”;

  • “Com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias”;

  • “Sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir”.

Muita gente tem dúvida sobre qual é a diferença entre a conduta do artigo 163 e do artigo 164. Ambas são infrações cometidas pelo dono do veículo.

O entendimento mais comum é que entregar a direção se caracteriza quando o proprietário está presente, dentro do veículo enquanto o motorista em situação irregular dirige.

Já permitir que a pessoa tome posse é quando ele não está presente, mas autorizou ou não tomou medidas para impedir que a pessoa pegue seu veículo.

 

O Que Acontece com Quem Dirige com a CNH Cassada no ES

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A infração é classificada como gravíssima

E se um condutor é penalizado, tem a CNH cassada no ES, ignora a punição e continua dirigindo normalmente?

Ele está cometendo uma infração, descrita em um artigo citado acima.

Vejamos o que diz o inciso II do artigo 162 do CTB:

“Art. 162. Dirigir veículo:

(…)

II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”

Como a natureza da infração é gravíssima e é previsto um fator multiplicador de três vezes, o motorista pagará R$ 880,41 de multa.

E a sua CNH é recolhida, claro.

Para seguir com seu veículo, o infrator terá de arranjar um condutor habilitado.

Dependendo do caso, o condutor ainda pode ser enquadrado em um crime de trânsito.

Veja o que diz o artigo 309 do Código de Trânsito:

“Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”

O crime só é configurado, porém, se o agente de trânsito observar uma conduta excessivamente imprudente, que cause grande risco de acidente.

Como a pena máxima ao motorista condenado é de detenção por um ano, ela poderá ser substituída por uma pena restritiva de direitos, como a prestação de serviços à comunidade.

 

Como Voltar a Dirigir

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A dica do Doutor Multas é sempre recorrer de multa para anulá-la

Já explicamos, aqui, que o motorista que tem a CNH cassada no ES fica impedido de conduzir qualquer veículo automotor por dois anos.

Encerrado esse período, terá de obter uma nova carteira de habilitação para voltar a dirigir, submetendo-se ao processo de reabilitação.

O primeiro passo é se inscrever em um curso de reciclagem.

Ele é composto por 30 horas aula (com 50 minutos de duração cada).

As aulas ocorrem em um Centro de Formação de Condutores (CFC), e o conteúdo é teórico, sobre os seguintes assuntos:

  • Legislação de trânsito (12 horas aula);

  • Direção defensiva (8 horas aula);

  • Noções de primeiros socorros (4 horas aula);

  • Relacionamento interpessoal (6 horas aula).

Finalizadas as aulas, o aluno é submetido a uma prova de múltipla escolha com 30 questões.

Para obter a aprovação, é necessário acertar pelo menos 21.

Nesta página, é possível fazer uma prova simulada, para o aluno estudar e testar seus conhecimentos.

Concluída a reciclagem, os passos para obter a nova habilitação são os seguintes, de acordo com o Guia Capixaba de Serviços Públicos:

“1. Dirigir-se a um Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência, munido dos documentos, para iniciar os procedimentos necessários.

2. Após, dirigir-se a uma Clínica Credenciada para realizar os exames de sanidade física e mental e avaliação psicológica (se exercer atividade remunerada);

3. Se considerado apto, efetuar o pagamento da taxa de serviço do DETRAN-ES;

4. Dirigir-se ao Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado para realizar curso prático de direção veicular com, no mínimo, 20 (vinte) horas/aula, no CFC escolhido;

7. Realizar prova prática de direção veicular, em data marcada pelo próprio CFC;

8. Se APROVADO, aguardar o recebimento da Permissão Para Dirigir no endereço informado;

9. Se REPROVADO, marcar, através do CFC, nova prova após 15 (quinze) dias, mediante pagamento da respectiva taxa.”

 

Como Consultar o Processo de Cassação

cnh cassada es como consultar
A consulta sobre o processo de cassação é rápida pela internet

Assim que é aberto um processo administrativo de cassação de habilitação, uma notificação é enviada para o endereço que consta no registro do motorista.

O artigo 10 da Resolução Nº 182/2005 do Contran determina que essa notificação deve conter, pelo menos, os seguintes dados:

“I. a identificação do infrator e do órgão de registro da habilitação;

II. a finalidade da notificação:

a. dar ciência da instauração do processo administrativo;

b. estabelecer data do término do prazo para apresentação da defesa;

III. os fatos e fundamentos legais pertinentes da infração ou das infrações que ensejaram a abertura do processo administrativo, informando sobre cada infração:

a. n.º do auto;

b. órgão ou entidade que aplicou a penalidade de multa;

c. placa do veículo;

d. tipificação;

e. data, local, hora;

f. número de pontos;

IV. somatória dos pontos, quando for o caso.”

A cada nova fase do processo (você saberá mais sobre as etapas no tópico seguinte), o condutor é notificado.

Portanto, ele só não saberá em que pé o processo administrativo está caso não receba essas notificações.

Então, certifique-se de que seu endereço está atualizado junto ao Detran. Pois, segundo o mesmo artigo 10, parágrafo 5º, a notificação devolvida por desatualização do endereço será considerada válida.

Se você perdeu as notificações, mas anotou o número de protocolo do processo, pode consultá-lo no Sistema Eletrônico de Protocolo.

Caso sua dúvida seja apenas saber se a sua CNH está válida, ou conferir a pontuação para evitar a suspensão, nessa página é possível consultar essas informações.

Basta inserir o CPF e número de registro do documento.

 

O Que Fazer Para Reverter a CNH Cassada no ES

Quando um condutor recebe uma autuação que resultará na cassação da sua habilitação, a situação não é irreversível.

Pois a Constituição brasileira assegura o direito à ampla defesa em processos judiciais e também administrativos, que é o caso de que estamos falando.

Primeiro, é possível defender-se especificamente da autuação.

Na defesa prévia, o condutor aponta possíveis erros do auto de infração, esperando que o órgão de trânsito não aplique a penalidade.

Se acabar aplicando, é hora de apresentar recurso contra a decisão.

Ele será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Indeferido o recurso, há ainda a oportunidade de recorrer na segunda instância.

O segundo recurso será julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Só em caso de novo indeferimento que o Detran ES abre o processo administrativo de cassação da CNH.

A partir daí, há novamente três oportunidades para se defender – defesa prévia e recursos na primeira e segunda instância –, buscando o arquivamento do processo.

 

Doutor Multas Pode Te Ajudar

Com tantas chances para anular a penalidade e não ter a CNH cassada no ES, você ainda acha que recorrer é perda de tempo?

Caso tenha se convencido mas não faz ideia de como começar a preparar a sua defesa, é para isso que estamos aqui.

Deixe o trabalho duro conosco.

Nossa equipe de consultores especializados tem conhecimento de sobra para identificar a melhor estratégia de defesa.

Para conhecer a opinião de alguns dos milhares de clientes satisfeitos do Doutor Multas, acesse a página de depoimentos.

Quer ser mais um?

Conclusão

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Evite dirigir com a CNH suspensa e livre-se de problemas com a cassação!

Agora que você sabe o que leva um motorista a ter a CNH cassada no ES, redobre seus cuidados no trânsito para não ser penalizado.

Lembre-se que o caso mais comum é ser flagrado dirigindo com a habilitação suspensa. Então, evitando a suspensão, a cassação se torna pouco provável.

Como uma das maneiras de ter suspenso o direito de dirigir é por acúmulo de pontos, e para isso até mesmo uma infração leve conta, a conclusão é que você deve evitar qualquer tipo de infração, por menor que seja.

Assim, além de evitar os pontos e as multas, você estará contribuindo para um trânsito mais agradável e seguro para todos.

Erros acontecem, é claro, mas tenha um cuidado para não cometê-los em sequência e excesso.

E, se acabar tendo o direito de dirigir suspenso, não dirija até regularizar a sua situação.

Mas então, vale a pena recorrer?

Existe chance real de cancelar a cassação da CNH? Sim!

Da mesma forma que o condutor pode errar, o órgão de trânsito também comete seus equívocos.

Por isso, não se sinta constrangido em recorrer caso tenha sido penalizado. Para saber como, entre em contato conosco.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  3. https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
  4. http://www.guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2046
  5. https://renach2.es.gov.br/Habilitacao/publico/pub_gera_prova.aspx
  6. https://sistemas.es.gov.br/prodest/consultaprocesso
  7. https://renach2.es.gov.br/Penalidade/Publico/pub_consulta_pontuacao.aspx

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