Consultar de CNH Cassada em Menos de 5 Minutos

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Se você não quer correr o risco de estar com a carteira de motorista em situação irregular sem saber, é importante entender como consultar CNH cassada.

A dúvida pode existir porque muitas infrações de trânsito são flagradas sem abordagem. Como a multa por excesso de velocidade, por exemplo.

Essa infração é registrada por radares e, muitas vezes, o motorista sequer os percebe e não sabe que foi multado.

Portanto, nos casos em que a origem da cassação é uma ou mais infrações desse tipo, é possível que o condutor esteja com o documento cassado sem saber.

O desconhecimento se resolve ao consultar CNH cassada, mas vale destacar que o motorista sempre é notificado sobre multas e abertura de processo de suspensão ou cassação.

Esse tipo de penalidade é aplicado para coibir comportamentos irresponsáveis por parte dos motoristas.

Quando um condutor exagera nas infrações, apenas exigir o pagamento de multas não é suficiente.

Também há infrações que, por seu alto grau de periculosidade, causam a suspensão direta ou a cassação da CNH, em caso de reincidência.

Isso tudo você vai aprender com calma ao longo deste artigo. Você irá saber em que casos ocorre a cassação da habilitação, o que significa essa penalidade, como o motorista é notificado e, é claro, como consultar CNH cassada.

Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita

Ao final, também explicaremos como recorrer das infrações ou do processo administrativo de cassação. Boa leitura!

O que é Cassação da CNH?

A cassação da habilitação é uma das possíveis penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo seu artigo 276:

“Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I – advertência por escrito;

II – multa;

III – suspensão do direito de dirigir;

IV – apreensão do veículo; (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI – cassação da Permissão para Dirigir;

VII – freqüência obrigatória em curso de reciclagem.”

O nome torna a penalidade autoexplicativa, pois se considerarmos cassação como o ato ou efeito de cassar, basta entender o significado desse verbo, que não tem nada a ver com “caçar”.

Segundo o dicionário Michaelis, cassar significa “tornar nulo ou sem efeito”.

Considerando que a CNH é o documento que autoriza uma pessoa a conduzir um veículo pelas vias públicas, concluímos que, com a cassação, essa pessoa perde o direito de dirigir, uma vez que o documento se torna “nulo ou sem efeito”.

Note que destacamos também o inciso VI do artigo 256, que prevê a cassação da Permissão para Dirigir.

Esse documento é mais conhecido como habilitação provisória, aquela que é concedida ao motorista recém habilitado, antes de ele receber a carteira definitiva.

Essa penalidade, no entanto, não dura para sempre. Afinal, a Constituição Federal, lei maior de nosso país, determina, em seu artigo 5º, inciso XLVII, alínea b, que “não haverá penas de caráter perpétuo”.

Como você deve saber, todas as demais leis brasileiras devem se submeter à Constituição. Portanto, o CTB determina que a cassação da CNH seja válida por dois anos.

Foi multado? Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

A seguir, você vai conhecer o artigo que fala sobre a cassação, para entender as regras da penalidade.

 

Quando a Carteira é Cassada

Antes de entender como consultar CNH cassada, é importante saber em que casos a penalidade é aplicada.

É no artigo 263 do Código de Trânsito que encontramos essa informação. Veja o que ele diz:

“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

§1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

§2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

O primeiro caso que leva à cassação da CNH, de acordo com o artigo 263, é quando um motorista é flagrado conduzindo um veículo quando está com o direito de dirigir suspenso.

Por isso, tão importante quanto consultar CNH cassada é verificar se ela está suspensa, porque o desconhecimento dessa situação pode ser a origem da cassação. Mais adiante, você entenderá a diferença entre as duas penalidades.

Continuando, a segunda situação em que o documento é cassado é quando uma das infrações mencionadas no inciso II é cometida pela segunda vez em um período de 12 meses.

É isso que o CTB chama de reincidência. No tópico seguinte, vamos falar mais sobre essas infrações.

A terceira situação em que o documento de habilitação é cassado segundo o artigo 263 é quando o motorista comete um crime de trânsito.

Nesse caso, não é o órgão autuador que julgará o caso, pois não se trata de uma infração, que é um processo administrativo, mas sim de um processo judicial. Para saber mais sobre os crimes de trânsito, leia este outro artigo completo.

Além desses três casos, o parágrafo 1º do artigo 263 estabelece que a CNH será cancelada caso seja constatada alguma irregularidade no processo de expedição do documento.

Embora não esteja claro, entende-se que valem, para o tal cancelamento, as mesmas regras da cassação.

O código não é específico sobre quais irregularidades ocasionam o cancelamento. Mas entendendo quais as regras do CTB e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o processo de habilitação (saiba mais neste artigo), encontramos algumas pistas.

 

Infrações que Levam à Cassação da CNH

Como você acabou de ver, uma das situações que levam à cassação da habilitação é a reincidência em determinadas infrações.

Por isso, é interessante, além de consultar CNH cassada, checar se há multas vinculadas ao veículo para não ser pego de surpresa.

Recapitulando, a regra é a seguinte: quando o motorista comete uma das infrações a seguir sendo que, nos últimos 12 meses já a tinha cometido, ele tem a habilitação cassada. As infrações são:

  • “Artigo 162, inciso III: dirigir veículo com habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;

  • Artigo 163: entregar a direção do veículo a pessoa que não possui habilitação, que está com a habilitação suspensa ou cassada, que conduz veículo de categoria diferente da sua CNH, com a habilitação vencida há mais de 30 dias ou sem usar óculos ou lentes de contato (caso esteja determinado, na CNH, que eles devem ser usados ao dirigir);

  • Artigo 164: permitir que uma pessoa nas mesmas condições acima tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via;

  • Artigo 165: dirigir sob a influência de álcool;

  • Artigo 173: disputar corrida;

  • Artigo 174: promover ou participar de competição, evento, exibição e demonstração de perícia em manobra em via pública e sem autorização;

  • Artigo 175: utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”.

Quanto à infração do inciso III do artigo 162, ela se refere às categorias A, B, C, D e E, cada uma permitindo ao motorista conduzir um ou mais tipos de veículos. Para saber mais sobre isso, aproveite para ler esse artigo.

Quanto às infrações dos artigos 163 e 164, elas podem soar parecidas, mas o entendimento predominante é de que o proprietário entrega o veículo quando está junto ou, de vontade própria, cede as chaves ao motorista.

Já na infração do artigo 164, o dono permite que o condutor tome posse do veículo quando não toma providências para evitar que ele pegue as chaves do veículo. De qualquer forma, as penalidades são as mesmas.

Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita

 

Habilitação Cassada e Habilitação Suspensa

Há muita confusão em relação ao entendimento dos motoristas sobre as penalidades de cassação e suspensão da habilitação.

Alguns pensam que os termos são sinônimos, ou seja, são usados para expressar a mesma penalidade.

Tanto isso não é verdade que, como você viu anteriormente, uma das situações em que a CNH é cassada é quando o motorista é flagrado dirigindo com a habilitação suspensa.

Portanto, obviamente há diferenças entre as duas penalidades. E, repetindo, por isso é importante, além de consultar CNH cassada, certificar-se de que ela não está suspensa.

A principal diferença entre as penalidades é que a cassação é definitiva, enquanto a suspensão é temporária.

Se você é um leitor atento, vai se lembrar de que explicamos que a cassação vale por dois anos. Como, então, podemos dizer que ela é definitiva?

O parágrafo 1º do artigo 263 diz o seguinte: “Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação (…)”.

Isso significa que a CNH que você tinha não existe mais, foi cancelada. O que acontece é que a punição de impedir que o infrator dirija dura dois anos e, depois desse período, ele pode se submeter à reabilitação.

Se o motorista for aprovado, terá uma nova habilitação.

Já no caso da suspensão do direito de dirigir, a CNH fica com o órgão de trânsito pelo tempo estabelecido e, decorrido esse prazo, retira o mesmo documento, que deixou de ter validade apenas naquele período.

Outra diferença é que, para voltar a dirigir, além de esperar o tempo da penalidade passar, o motorista que teve a CNH suspensa só precisará passar por um curso de reciclagem e não pela reabilitação.

Neste artigo, você poderá saber mais sobre a reciclagem. No tópico seguinte, falaremos sobre a reabilitação.

Por fim, também há diferenças quanto ao prazo da penalidade (o da suspensão varia de acordo com a causa) e os motivos que levam a autoridade de trânsito a aplicá-la.

Para saber todas essas particularidades sobre a suspensão da habilitação, confira este outro artigo.

 

Como Funciona a Reabilitação?

Se, por um lado, o condutor que tem a habilitação suspensa pode fazer a reciclagem enquanto espera o prazo terminar, por outro, o motorista que foi consultar CNH cassada e viu que a penalidade estava correndo precisará esperar os dois anos passarem para se inscrever na reabilitação.

Para entender como funciona essa reabilitação, vejamos novamente o que diz o parágrafo 2º do artigo 263 do CTB:

“§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

Esses exames, que também faz quem está iniciando o processo de obtenção da primeira habilitação, são os seguintes (segundo o artigo 147 do CTB):

  1. De aptidão física e mental;

  2. Escrito, sobre legislação de trânsito;

  3. De noções de primeiros socorros;

  4. De direção veicular, realizada na via pública.

Os exames dos itens 2 e 3 estão englobados na prova teórica feita após as aulas da autoescola. O item 4 é a temida prova prática.

Além desses exames, a reabilitação também engloba o curso de reciclagem, conforme determina o artigo 42-A da Resolução Nº 168/2004 do Contran:

“Art. 42-A. A reabilitação de que trata o artigo anterior dar-se-á após o condutor ser aprovado no curso de reciclagem e nos exames necessários à obtenção de CNH da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.”

A mesma resolução dispõe sobre a estrutura curricular desse curso de reciclagem. Ele é composto por 30 horas aulas (cada hora aula tem 50 minutos), divididas da seguinte maneira:

  • 12 horas aula sobre legislação de trânsito;

  • 8 horas aula sobre direção defensiva;

  • 4 horas aula sobre noções de primeiros socorros;

  • 6 horas aula sobre relacionamento interpessoal.

Claro que esse processo de reabilitação envolve custos. Eles não são os mesmos em todos os lugares, então, informe-se com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado para saber qual o valor.

 

Guia Prático Para Consultar CNH Cassada

É no site do Detran que você poderá consultar CNH cassada. Copie a URL http://www.detran.uf.gov.br e cole-a na barra de endereços do seu navegador, substituindo “uf” pela sigla do estado onde você mora.

O site de cada um dos 27 Detrans do Brasil tem uma estrutura diferente, mas provavelmente você encontrará uma categoria chamada “Habilitação”, com vários links vinculados a ela, entre os quais aquele que você está procurando.

No Detran do Rio Grande do Sul, por exemplo, a página onde é possível consultar CNH cassada se chama justamente “Consultar CNH”, vinculada à categoria “Habilitação”.

Para conferir os resultados, o usuário precisará preencher os campos com o RG, Renach ou número de registro da CNH.

O Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados) é o número que está na parte de trás da CNH, precedido pelas duas letras da unidade federativa (no caso do Rio Grande do Sul, RS).

Já o número de registro está logo abaixo da foto do condutor, também no documento de habilitação.

Nos sites de Detrans de outros estados, geralmente é obrigatório preencher dois campos: com o RG e o número de registro. No RS, é necessário preencher apenas um dos três campos de que falamos.

Então, basta selecionar a caixa que diz “Não sou um robô” e clicar em “Consultar”. Entre as primeiras informações que são exibidas está a “Situação”.

Se não houver nenhuma penalidade como cassação ou suspensão vigente, estará escrito a palavra “NORMAL” logo ao lado. Abaixo, há outras opções que exibem mais detalhes sobre a CNH do motorista em questão.

Lembre-se de que utilizamos o exemplo da consulta no site do Detran do Rio Grande do Sul. Na maioria dos demais estados, porém, o procedimento não é muito diferente.

 

Condutor Deve ser Notificado

Vale destacar que o condutor só precisará consultar CNH cassada se ele perdeu ou não recebeu as notificações comunicando sobre as multas e abertura do processo de cassação.

Isso porque a legislação de trânsito determina que ele deve ser comunicado por remessa postal sobre cada etapa.

Quanto estamos falando de uma multa, as notificações sobre a autuação, imposição da penalidade e resultado do julgamento de recursos são enviadas ao endereço do proprietário do veículo (que pode não ser a pessoa que cometeu a infração).

Já as notificações que comunicam a abertura do processo administrativo de cassação ou suspensão, bem como o deferimento ou indeferimento da defesa nesses casos, vai para o endereço do motorista.

Então, sempre que você mudar de endereço, comunique o Detran para que os registros sejam atualizados e as notificações sejam enviadas ao endereço correto.

Caso contrário, você perderá os prazos para apresentar recurso e, por conta disso, não exercerá o direito à ampla defesa.

 

Penalidades de Dirigir com CNH Cassada

Você já viu que o motorista que é flagrado dirigindo com a CNH suspensa tem o documento cassado. E se, já nessa condição, ele novamente é pego conduzindo seu veículo?

Essa é uma infração de natureza gravíssima, de acordo com o artigo 162 do CTB, inciso II:

“Art. 162. Dirigir veículo:

(…)

II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado”

De acordo o artigo 258 do CTB, o valor da multa gravíssima é de R$ 293,47. Mas como a penalidade da infração em questão prevê um fator multiplicador de três vezes, a multa custará, na realidade, R$ 880,41.

 

Cassação da CNH: Dicas Para Recorrer

Preparado para seguir nossas dicas?

Conforme falamos, o motorista só precisa consultar CNH cassada se ele perdeu ou não recebeu as notificações.

Mas, além de servirem para que o condutor tenha ciência do processo de cassação da sua CNH, as notificações informam sobre os prazos que ele tem para se defender.

A primeira notificação comunica a abertura do processo administrativo e o prazo para apresentar a defesa prévia.

Se o órgão de trânsito deferir (aceitar) a defesa, o processo é arquivado e a CNH não é cassada. Se indeferir (rejeitar), a penalidade é aplicada. Seja qual for o resultado, o condutor será comunicado em nova notificação.

Isso não quer dizer que a habilitação é cancelada de imediato. Antes disso, o motorista tem a oportunidade de apresentar recurso contra a decisão de aplicar a penalidade – o prazo para isso constará na notificação de imposição de penalidade.

O recurso será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Se ele também não for aceito, o motorista ainda pode recorrer na segunda instância, que que o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) julgará o recurso.

Lembre-se de que a habilitação é cassada por conta de uma ou mais infrações. O motorista sempre vai ter a oportunidade de se defender delas antes da abertura do processo de cassação.

 

Conclusão

Não deixe de preparar sua defesa em caso de penalidades injustas!

Aprendeu como consultar CNH cassada? Se você fez a consulta e viu que seu direito de dirigir está intacto, continue assim.

Tenha em mente que a melhor maneira de se manter livre de quaisquer penalidades impostas em consequência de infrações de trânsito é respeitando o que a lei diz.

Assim, você não vai precisar se preocupar em consultar CNH cassada e não terá de pagar altas multas.

Mas é claro que infrações injustas podem acontecer. Nesses casos, você não deve pensar duas vezes antes de exercer seu direito à ampla defesa.

Mas então, vale a pena recorrer?

Existe chance real de cancelar a cassação da CNH? Sim!

 

Tanto faz se estamos falando de defesa prévia, recurso contra a suspensão, cassação ou contra uma multa de trânsito de qualquer natureza.

Seja qual for o caso, nossa dica será sempre a mesma: fuja dos argumentos vazios, subjetivos e sem provas.

Em vez disso, procure estudar qual a legislação que está por trás daquela infração. Estamos falando não apenas do Código de Trânsito Brasileiro, mas também das resoluções e manuais do Contran e de qualquer outra lei cujo conteúdo tenha a ver com o assunto.

Sabemos que é muita coisa e é justamente por isso que estamos aqui. Você pode contar com a ajuda de nossa equipe especializada, que lida com esse tipo de questão diariamente.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://michaelis.uol.com.br/busca?id=8dvB
  3. http://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!