Pode Dirigir de Chinelo? Saiba O Que é Mito e O Que é Verdade

Uma dúvida que grande parte dos brasileiros tem é se pode dirigir de chinelo ou não.

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Afinal, como um bom país tropical que somos, onde é verão quase o ano inteiro, sair do mar ou da piscina e colocar um calçado fechado não combinam.

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Essa é uma grande verdade, mas não é argumento para se justificar de uma possível multa.

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Aliás, se for abordado com um tipo de calçado proibido para dirigir, vai ser difícil escapar dessa.

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Difícil, mas não impossível, como já vimos várias e várias vezes.

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Agora, por falar em proibição, será que pode ou não pode dirigir de chinelo? E se não pode, será que dirigir de chinelo é infração grave? E caso não haja outro calçado, será que é permitido dirigir descalço?

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As suas dúvidas merecem respostas e é o que vamos fazer a partir de agora.

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Neste artigo, você terá essa e outras dúvidas sobre o tema respondidas.

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Vamos saber o que diz a legislação em cada um desses casos e o que você deve fazer caso seja multado em qualquer que seja a condição.

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Você vai aprender a ingressar com um recurso e fazer valer os seus direitos.

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Com o conhecimento que você vai adquirir neste artigo, nunca mais vai esquecer se pode dirigir de chinelo ou não.

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Então, boa leitura!

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Afinal, Pode Dirigir de Chinelo?

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Em tempos de debates intensos nas redes sociais, é comum surgir alguma questão polêmica ou mito que é espalhado como verdade.

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Um deles é o clássico “pode ou não pode dirigir de chinelo?”.

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Você talvez já tenha ouvido todo o tipo de argumentação pelo sim e pelo não, mas a resposta é muito mais simples do que pode parecer.

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Anota as duas regrinhas básicas para responder se pode dirigir de chinelo:

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  1. Se o chinelo for aberto, não pode.
  2. Se ele for fechado atrás, como uma sandália, aí pode.
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Mas por que isso?

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O que acontece é que o chinelo solto pode atrapalhar na hora de frear ou fazer uma troca brusca de marchas para usar o freio motor.

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O calçado pode se soltar, enroscar no pedal, deslizar do pé e atrapalhar o movimento do motorista.

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Enfim, são várias situações que parecem bobas, mas que expõem o condutor e passageiros a riscos totalmente desnecessários.

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Já quando o motorista usa calçados fechados ou presos ao pé, isso não ocorre, pois eles acompanham o pé.

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Assim, não há perigo de ficar enganchado em um pedal e causar acidentes, por exemplo.

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Confira, a seguir, se você pode ser multado por dirigir de chinelo.

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Então, se dirigir de chinelo serei multado?

Infelizmente, se for aberto, será multado.

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Lembre sempre que todas as leis de trânsito são feitas para aumentar a segurança das pessoas. É por isso que as multas têm uma função educativa.

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Mas o que o  Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fala sobre isso?

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De acordo com o inciso IV do Art. 252, do CTB, dirigir veículo usando calçado que não se firme aos pés ou que dificulte o uso dos pedais configura infração média.

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Isso inclui o chinelo, é claro.

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No entanto, você já deve ter visto que há modelos com uma tira de fixação atrás. Se for esse o calçado que você pretende usar para dirigir, está liberado e dentro da lei.

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Vale ressaltar que alguns sapatos de salto também comprometem a utilização dos pedais e podem ser incluídos nesse artigo.

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Mas nesse caso, o que a pessoa pode fazer?

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Uma solução prática é carregar outro calçado consigo e fazer a troca quando for dirigir.

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Outra é ficar descalço.

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Mas pode dirigir descalço?

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A resposta para essa pergunta você irá encontrar mais à frente.

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Por enquanto, você deve saber que não pode dirigir de chinelo, pelo menos não no seu modelo clássico.

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Mas, você sabe qual é a gravidade da multa?

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Descubra na próxima seção.

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Gravidade da Multa

Dirigir de chinelo é considerado uma infração de gravidade média.

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Mas quantos pontos você recebe em uma infração média?

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Quando você comete uma infração média, recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Lembrando que existem quatro tipos de infrações: leve, média, grave e gravíssima.

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  • A infração leve gera três pontos;
  • A infração média, como dito anteriormente, quatro pontos;
  • A infração grave, cinco pontos;
  • A infração gravíssima, sete pontos.
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No caso da gravíssima, algumas multas suspendem automaticamente o direito de dirigir.

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Além disso, há determinadas infrações que têm valores das multas multiplicados por 2, 3, 5, 10, 20 ou até mesmo 60.

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Tudo isso varia conforme a gravidade, mas é uma forma de punição exclusiva das infrações gravíssimas.

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Já as infrações leves, médias e graves não possuem fator multiplicador do valor da multa.

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No entanto, elas contribuem com pontos que podem ser decisivos para o condutor enfrentar problemas maiores.

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Lembrando que, se chegar aos 20 pontos em um período de 12 meses, você tem a CNH suspensa.

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E ninguém quer ter que ficar sem dirigir ou fazer um curso de reciclagem correto?

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Por isso, lembre que não pode dirigir de chinelo.

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Falando nisso, você sabe qual é o valor da multa nesses casos? Vamos descobrir agora.

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Valor da Multa Por Dirigir de Chinelo

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Você já sabe que não é liberado pela lei dirigir de chinelo no Brasil.

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Mas quanto a multa pesa no bolso?

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Atualmente, o valor da multa por cometer uma infração média está em R$ 130,16.

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Por outro lado, temos uma boa notícia.

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Se é a primeira vez que você comete essa infração, existe a opção de tentar realizar a conversão em advertência.

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Leia nosso guia sobre o tema e descubra como fazê-lo.

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Vale ressaltar que esse é um mecanismo válido apenas para infrações leves e médias.

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Mas, o que acontece, na prática?

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Ao invés de receber os pontos e a multa, você recebe uma advertência e não paga nada. A exceção a esse tipo de brecha na lei é quando você é reincidente na mesma infração.

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Quer um exemplo?

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Você não pode dirigir de chinelo, mas foi flagrado assim em uma abordagem.

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Na primeira vez, conseguiu converter em advertência.

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Mas aí, em menos de 12 meses, lá está você novamente, sendo parado em uma blitz e tendo que ouvir que não pode dirigir de chinelo.

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Aí não tem jeito.

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Você pode recorrer da multa, mas não tem o direito de tentar uma nova conversão em advertência.

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Veja o que o CTB fala sobre isso em seu artigo 267:

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“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

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§1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.

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§2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.”

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Mas e se você for pego por dirigir sem chinelo mais de doze meses depois da última multa que você transformou em advertência?

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Nesse caso, você pode tentar usar o recurso novamente.

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As chances de êxito são as mesmas de como se fosse a sua primeira multa.

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Como Entrar Com Recurso de Multa Por Dirigir com Chinelo

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Você já sabe que não é liberado pela lei dirigir de chinelo no Brasil.

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Mas quanto a multa pesa no bolso?

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Atualmente, o valor da multa por cometer uma infração média está em R$ 130,16.

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Por outro lado, temos uma boa notícia.

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Se é a primeira vez que você comete essa infração, existe a opção de tentar realizar a conversão em advertência.

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Leia nosso guia sobre o tema e descubra como fazê-lo.

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Vale ressaltar que esse é um mecanismo válido apenas para infrações leves e médias.

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Mas, o que acontece, na prática?

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Ao invés de receber os pontos e a multa, você recebe uma advertência e não paga nada, exceto quando você é reincidente na mesma infração.

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Quer um exemplo?

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Você não pode dirigir de chinelo, mas foi flagrado assim em uma abordagem.

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Na primeira vez, conseguiu converter em advertência.

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Mas aí, em menos de 12 meses, lá está você novamente, sendo parado em uma blitz e tendo que ouvir que não pode dirigir de chinelo.

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Aí não tem jeito.

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Você pode recorrer da multa, mas não tem o direito de tentar uma nova conversão em advertência.

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O CTB fala sobre isso em seu artigo 267, quando prevê que a advertência por escrito não pode ser aplicada a infratores reincidentes na mesma infração em um período de 12 meses.

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Mas e se você for pego por dirigir sem chinelo mais de doze meses depois da última multa que você transformou em advertência?

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Nesse caso, você pode tentar usar o recurso novamente.

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As chances de êxito são as mesmas de como se fosse a sua primeira multa.

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Confira, a seguir, como recorrer.

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Como Entrar Com Recurso de Multa Por Dirigir Com Chinelo?

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Que não pode dirigir de chinelo você sabe.

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Mas como entrar com recurso? É muito simples.

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Todas as pessoas, em qualquer tipo de infração, possuem direito a apresentar sua defesa em três órgãos diferentes.

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Isso sem falar que, no caso da multa por dirigir com chinelo, você ainda pode transformar a infração em advertência, como lembramos há pouco.

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Mas sobre o recurso, vamos aprender em um passo a passo?

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1. Defesa Prévia

A primeira defesa possível é a defesa prévia, que você ingressa assim que recebe a notificação de autuação.

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Nela, você verifica se os dados estão todos corretos e apresenta o seu argumento.

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O problema é que, normalmente, ao receber uma multa por dirigir de chinelo, você será autuado na hora. Ou seja, já assinará a notificação de autuação no local.

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Na prática, a notificação que chegar ao seu endereço cadastrado no Detran já será a de penalidade.

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Uma possível forma de anular a multa é verificando se o agente agente de trânsito que o autuou não tem jurisdição naquela via.

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2. Primeira Instância

Ao ter seu recurso derrubado na defesa prévia, é hora de recorrer em primeira instância.

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Nesta segunda opção, você entra com recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

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Vale salientar que é sempre importante o uso de argumentos técnicos e de provas em um recurso.

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Nessa etapa, você vai ter recebido a notificação de penalidade, já com o boleto para pagamento.

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Mas atenção: não é preciso pagar a multa ainda.

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Você só precisa pagar a multa se perder também esse recurso. Mas e se você já tiver pago?

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Se conseguir cancelar a multa, você deve solicitar o seu dinheiro de volta.

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3. Segunda Instância

A terceira opção é o recurso em segunda instância. Nessa etapa, você entra com recurso junto ao CETRAN (em caso de órgão estadual), ao CONTRAN (em caso de órgão da União) ou ao CONTRANDIFE (em caso de órgão do DF).

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A dica é, se for a primeira vez que você comete essa infração dentro do período de 12 meses, converta ela em advertência.

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Caso você esteja sendo reincidente no período de 12 meses, é necessário recorrer em todas as instâncias, como comentamos.

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Muitas vezes, o julgamento de uma é diferente do julgamento de outra.

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Vale a pena tentar.

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Mas se estiver sem tempo ou sem confiança, deixe o recurso na mão dos especialistas do Doutor Multas.

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Tire o estresse de seus ombros e esqueça as noites sem dormir.

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Nós fazemos o trabalho duro para que você não precise mais se preocupar com suas multas.

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Você pode contar conosco!

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E dirigir descalço? Descubra na sequência se é permitido.

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Pode Dirigir Descalço?

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A resposta a essa questão é bem simples.

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Sim, você pode!

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O CTB proíbe apenas que você dirija com um calçado solto ou que prejudique o uso dos pedais.

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Mas o código não fala nada sobre dirigir descalço.

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E quando a lei se omite, não há proibição.

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No Brasil, as restrições estão todas previstas na legislação de trânsito.

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Ou seja, caso você esteja de chinelo e não tenha outro calçado em mãos, opte por dirigir descalço.

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Talvez não seja muito confortável, já que existem pedais que são muito duros, principalmente de carros mais antigos.

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Mas como não pode dirigir de chinelo, é a melhor opção para não multado, caso seja abordado por um agente de trânsito.

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Mesmo assim, se receber a multa, você será intimado a tirar os chinelos para dirigir e só então poderá seguir adiante.

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Ou seja, vai ter que dirigir descalço de um jeito ou de outro.

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Lembrando sempre que algo só é proibido por lei porque gera um perigo real para as pessoas.

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Veja a seguir mais algumas restrições da lei.

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O Que é Permitido e O Que Não é

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Muitas vezes acabamos ouvindo informações e não confirmamos se são verdade ou não.

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Para acabar com esses mitos vamos responder a algumas questões básicas de forma prática e resumida.

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Queremos reforçar conceitos já abordados ao longo do artigo para que nada escape do seu conhecimento.

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Vamos descobrir o que é permitido e o que não é?

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1. Pode dirigir de chinelo?

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Não.

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2. Pode dirigir de sandália?

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Apenas se ela for fechada e firme nos pés.

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3. Pode dirigir se o chinelo for fechado atrás?

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Caso ele fixe no pé como uma sandália, é possível usá-lo para dirigir, sim.

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4. Pode dirigir descalço?

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Sim.

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5. Pode dirigir de salto alto?

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Não.

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6. Pode dirigir com algum tipo de salto?

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Pode, desde que isso não comprometa o uso dos pedais.

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Ou seja, se você precisar dirigir de salto, dê preferência a plataformas ou saltos bem baixos.

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Opte pelo calçado que não oferece nenhum risco de trancar nos pedais ou até de quebrar durante o uso.

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7. Pode dirigir de tênis?

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Sim.

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8. Pode dirigir de calçado aberto?

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Sim, desde que ele esteja fixado ao pé.

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9. Pode Dirigir Sem Camisa?

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Não há nada no CTB que proíbe o motorista de andar sem camiseta, de sunga ou de biquíni.

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Ou seja, pode dirigir sem camisa.

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Nosso país é tropical, e, em muitas cidades, as pessoas dirigem na praia.

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Normalmente, os motoristas optam por continuar em roupas de banho para dirigir. Nesse caso, só é preciso lembrar que não pode dirigir de chinelo.

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Mas dirigir descalço e sem camisa pode sim.

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E dirigir comendo pode?

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Veja a seguir!

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Pode Dirigir Comendo?

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A resposta é não.

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O artigo 252 do CTB, em seu inciso V, prevê que dirigir veículo com apenas uma das mãos, exceto quando a situação exige, configura infração média.

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Ou seja, se você tirar uma das mãos do volante para comer ou para beber água, estará cometendo essa infração.

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Nesse caso a infração é média, rende quatro pontos na CNH e uma multa de R$ 130,16.

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Caso você tire uma mão do volante para falar ao celular ou manusear nele a situação piora.

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A resposta está no parágrafo único do mesmo artigo do CTB, que prevê infração gravíssima ao motorista que segurar ou manusear telefone celular.

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Ou seja, nesse caso a infração é gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

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Nesse caso, como a multa é gravíssima, também não é possível transformar a infração em advertência.

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Outra dúvida muito frequente é relacionada à gravidez. Veja a seguir.

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Grávidas Podem Dirigir?                                   

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Não existe nada no Código de Trânsito Brasileiro que proíba grávidas de dirigirem.

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Entretanto, diversos médicos recomendam que mulheres grávidas não dirijam após os seis meses de gestação.

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Ou seja, se você estiver grávida e for parada, não será autuada.

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Entretanto, os reflexos das grávidas costumam diminuir e possíveis contrações podem tirar a atenção do trânsito e causar acidentes.

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Vale a prudência nessa hora.

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A questão é muito mais de saúde do que relacionada a normas de trânsito.

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Se você notou que seus reflexos estão menores, que o bebê mexe muito ou se costuma ter muitas contrações, peça para alguém dirigir.

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Ou vá de táxi, Uber, ônibus, trem, etc..

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Mas não arrisque a vida do seu bebê.

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Outra conduta mencionada pela lei é dirigir com o braço para fora. Confira!

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 Pode Dirigir com Braço Para Fora?

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A resposta pra essa pergunta é bem simples: não!

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Para explicar, vamos voltar ao artigo 252 do CTB, o qual prevê infração média para quem dirigir com o braço para fora do veículo.

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Ou seja, se você for pego dirigindo com o braço para fora do carro, receberá uma infração média, 4 pontos e multa de R$ 130,16.

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Vale lembrar que também é possível recorrer desse tipo de multa e transformá-la em advertência.

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É importante salientar que os dois braços precisam estar para dentro do carro, salvo em caso de precisar fazer algum sinal de trânsito.

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Os braços também devem estar ao volante, exceto quando for fazer as marchas ou acionar algum equipamento ou acessório do veículo.

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Conclusão

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Neste artigo, você descobriu que dirigir de chinelo aberto é uma infração média, que gera 4 pontos na CNH e mais uma multa de R$ 130,16.

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Além disso, você viu o que é mito e o que não é quando falamos sobre hábitos ao dirigir.

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Você ficou sabendo que pode dirigir descalço e também sem camisa, que grávidas podem dirigir, apesar de ser um ato contraindicado por médicos a partir dos seis meses de gestação.

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Viu ainda que não pode comer ou beber ao volante, mesmo que a bebida não seja alcóolica. Ou seja, nada de garrafinha de água para o motorista.

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Outro aspecto interessante é a possibilidade de transformar a multa por dirigir de chinelo em advertência, desde que não seja reincidente nela nos últimos doze meses.

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Já se precisar apresentar um recurso, agora já sabe que isso deve ser feito em três instâncias, se necessário, cada uma a seu tempo.

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Caso tenha ficado com alguma dúvida, você pode entrar em contato com a nossa equipe.

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Temos, no Doutor Multas, um time de consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.

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Caso precise de ajuda para ingressar com a sua defesa, nos procure.

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Nada melhor do que ter o auxílio de quem mais entende do assunto, como nossos clientes relatam nesta página de depoimentos.

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O Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

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Faça sua parte por um trânsito melhor e mais seguro.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
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