Transferência de Multa para Outro Condutor em SP Pode Ser Feita Pela Internet

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Transferência de multa para outro condutor em SP pode ser feita pela internet

Você sabe como fazer uma transferência de multa para outro condutor?

Essa é uma informação importante, pois ninguém está livre de emprestar o carro a um familiar, amigo ou colega e acabar com uma infração em seu nome.

O ato de indicar outro condutor está previsto na lei e é um direito que deve ser exercido sempre que o real infrator não for o proprietário que recebeu a notificação.

Como efeito prático, a pontuação de multa não vai para o seu prontuário.

Ou seja, tem como tirar pontos da carteira de habilitação nas situações em que é possível realizar a identificação do condutor infrator.

Mas se você não sabe como, não se preocupe! Este artigo foi construído para propor soluções as suas dúvidas.

Vamos explicar como transferir pontos da carteira, se há como transferir pontos da CNH provisória e também como preencher formulário de identificação do condutor infrator.

Esse é um processo simples, mas que exige sua atenção para que tenha o resultado que deseja.

E se você mora em São Paulo, a transferência de multa para outro condutor é ainda mais fácil de ser realizada.

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Afinal, é possível encaminhar o processo pela internet. É simples, prático e rápido.

Vamos entender como funciona?

Então, siga a leitura e confira o que preparamos neste guia sobre a transferência de pontos da CNH.

 

 

Transferência de Multa para Outro Condutor Pode Ser Feita Pela Internet Em SP

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O novo sistema foi lançado em agosto de 2017

A cidade de São Paulo começou a permitir que seja realizada a transferência de multa para outro condutor pela internet.

O sistema foi lançado oficialmente em agosto.

Com essa mudança, o tempo de espera do motorista para realizar a transferência de multa para outro condutor caiu de dois meses para apenas dez dias.

Assim, você não precisa ficar se preocupando se os pontos serão transferidos ou não.

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Isso sem contar que tem seu processo bastante agilizado.

Se você não mora na capital paulista, resta torcer para que outras regiões do país adotem um sistema semelhante. A seguir, vamos explicar como fazer a transferência.

 

Como Funciona o Processo de Transferência de Multa para Outro Condutor

transferencia de multa para outro condutor como funciona
A transferência de multa para outro condutor começa a partir do recebimento da notificação de autuação

A notificação de autuação deve conter todos os dados da infração.

Veja o que está previsto no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 280 – Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I – tipificação da infração;

II – local, data e hora do cometimento da infração;

III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;

V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”

Ou seja, é necessário, portanto, que você receba os dados da infração antes de dar prosseguimento à transferência de multa para outro condutor.

Há duas maneiras de iniciar o processo em si:

a. Pela internet (em São Paulo);

b. Pelo correio (no restante do Brasil).

É preciso também ficar atento a quem pode solicitar Formulário de Indicação do Condutor Infrator. Veja abaixo:

  • O dono do carro (pessoa física);

  • O condutor infrator (pessoa física);

  • O procurador do dono do carro (pessoa física);

  • O procurador do condutor infrator (pessoa física);

  • O representante legal da pessoa jurídica ou o proprietário.

Apesar da melhoria implantada pela prefeitura de São Paulo em 2017, o processo de transferência de multa para outro condutor é parte da burocracia estatal.

Em outras palavras, os prazos não são fixos. Você precisa aguardar pelo órgão responsável.

 

Transferência de Pontos em SP Pode Ocorrer em 10 Dias

Conforme informações do Departamento de Operações do Sistema Viário de São Paulo (DSV), as mudanças tornarão o processo de transferência de multa para outro condutor mais rápido.

A análise dos pedidos, que durava de 90 a 140 dias, pode chegar a apenas 10 dias.

É uma notícia excelente para os motoristas que precisam da carteira de habilitação para trabalhar e não podem correr o risco de ficarem sem.

Lembrando que São Paulo é uma das cidades com o maior número de multas aplicadas em todo o território nacional.

Em 2016, foram cerca de 15 milhões de motoristas multados.

A infração mais comum em São Paulo, cometida por motoristas de carro de passeio, é transitar acima do limite de velocidade.

Num descuido, em menos de um dia você, pode ultrapassar os 20 pontos na CNH, tê-la suspensa e comprometer a renda de sua família.

Pior ainda quando quem comete as infrações não é você.

No próximo tópico, você descobrirá como não ser multado de forma indevida pelo erro de outro condutor.

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Passo a Passo Para Transferir Multa Para Outro Condutor Pela Internet

transferencia de multa para outro condutor passo a passo
Se a multa aconteceu em São Paulo, siga o passo a passo abaixo

O procedimento realizado na capital paulista é muito simples para a transferência de multa para outro condutor.

Acompanhe o passo a passo:

Passo 1

Primeiramente, acesse o site https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br e faça o seu cadastro.

Para isso, você precisará ter em mãos seu CPF, RG e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do seu veículo.

Também é possível cadastrar mais de um carro, caso você tenha.

Nesse caso, você precisará ter em mãos os números de Renavam de todos os seus veículos.

O processo é isento de qualquer gasto financeiro.

Passo 2

Cadastre os dados do condutor que deverá receber a multa, tais como nome completo, CNH, RG e o endereço completo.

Passo 3

Após a emissão do formulário, o proprietário do carro e o motorista indicado precisam assinar e digitalizar o documento junto com as respectivas CNH.

Ou seja, você terá que imprimir o formulário já preenchido, assiná-lo junto com a pessoa que cometeu a infração usando seu veículo e, depois, escaneá-lo, assim como as carteiras de habilitação de ambos.

Não se esqueça de que a assinatura de ambos precisa ser idêntica àquela que consta no documento de identidade ou carteira de motorista.

Passo 4

Envie tudo pelo site e acompanhe o processo no portal do DSV.

Pronto! Agora é só aguardar e monitorar o andamento do pedido.

Conheça a plataforma DSV

A plataforma DSV digital foi criada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo para iniciar processos como:

  • Auto de Infração de Trânsito – AIT;

  • 2ª via de Notificações de Autuação;

  • Indicação de Condutor.

No primeiro acesso, tenha em mãos o CPF e o documento Renavam.

Importante: o processo é válido apenas para as multas recebidas de instituições com vínculos na prefeitura da cidade de São Paulo, como a Guarda Civil Metropolitana (GCM).

Se você receber uma multa da Polícia Rodoviária Federal, terá que recorrer com o órgão devido.

Além disso, está previsto ainda para esse semestre a possibilidade de recorrer de multas também pela internet.

Desta forma, o processo deve ser concluído em bem menos tempo.

Seguindo essas instruções você fará a transferência de multa para outro condutor com bastante facilidade.

Além disso, ganhará tempo e resolverá seus problemas. Não tem erro!

Formulário de Indicação do Condutor Infrator

Uma das etapas do nosso passo a passo compreende o preenchimento do formulário de indicação do condutor infrator.

Ele pode ser encontrado novamente no site da DSV.

 

Como Fazer a Indicação de Condutor Sem Ser Pela Internet

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Além da internet, é possível fazer a indicação do condutor via correio

O procedimento de transferir pontos pelo correio também é simples, embora não tão prático.

O formulário é assinado pelo dono do carro e o condutor.

Em seguida, é preciso enviar o documento para o seguinte endereço:

Departamento de Operação do Sistema Viário – Rua Sumidouro, 740 Pinheiros – São Paulo/SP – CEP 05428-900.

Nesse caso, também envie cópia da carteira nacional de habilitação (CNH) do condutor e cópia do documento de identidade (RG, CNH) do dono do carro.

Dica: envie com Aviso de Recebimento (AR), assim, você saberá quando chegou e o documento também vale como prova de que você fez o envio.

O formulário consiste na comunicação à autoridade de trânsito de que quem dirigia o carro no momento da autuação não era o proprietário.

Dessa forma, o infrator é quem recebe os pontos em sua carteira de motorista e não o dono do carro.

Mas você sabe qual é o prazo para identificar o condutor?

Ele consta na notificação da autuação que você recebe em sua casa.

Por isso, mantenha seu endereço sempre atualizado.

Outra observação importante: se o dono do veículo for pessoa jurídica, é obrigatória a indicação do condutor.

Se não indicar, incidirá a Multa por Não Indicação de Condutor (Multa NIC).

A Multa NIC tem como base o valor da multa originária e é multiplicada pelo número de infrações iguais praticadas nos últimos doze meses.

Exemplo:

Primeira multa = R$ 293,47

Multa NIC (multa multiplicada pela quantidade de vezes que foi multado) = R$ 293,47×1 = R$ 293,47

Total = primeira multa + multa NIC = R$ 293,47+R$ 293,47 = R$ 586,94

Segunda multa da mesma infração = R$ 293,47

Multa NIC = R$ 293,47×2 = R$ 586,94

Total = R$ 293,47 + R$ 586,94 = R$ 880,41

Mas cuidado: é ilegal comercializar ou assumir os pontos de multas que não foram cometidas por você com o intuito de proteger o verdadeiro condutor.

Se você fizer isso, estará cometendo crime de falsidade ideológica.

Veja o que o artigo 299 do Código Penal diz sobre isso:

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.”

Ou seja, se você fizer isso, pode pegar até cinco anos de prisão.

As autoridades utilizam um sistema para cruzar com frequência os dados dos condutores.

Além disso, as redes sociais são monitoradas na busca por anúncio de negociações de pontos na carteira de motorista.

 

É Possível Transferir Pontos da CNH Depois do Prazo?

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Infelizmente, a resposta é não

Se perder o prazo, o dono do carro será considerado o responsável pela multa e receberá os pontos na sua carteira de habilitação.

Entretanto, você pode argumentar sobre os motivos da perda do prazo no recurso administrativo.

Vale a tentativa.

 

Posso Transferir Pontos da CNH Provisória?

Sim, é possível transferir os pontos da CNH Provisória. Entretanto, o limite é de apenas quatro pontos.

Ou seja, somente uma infração leve (3 pontos) ou média (4 pontos).

 

Indiquei o Condutor e a Multa Veio no Meu Nome. O Que Fazer?

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Fique calmo! É possível reverter a situação

Nesse caso, é preciso que você entre em contato com o órgão autuador e se informe se realmente houve a indicação do real infrator de trânsito.

Se o erro foi cometido por eles, a transferência de multa para outro condutor será efetivada normalmente.

 

Limite de Pontos da Carteira de Motorista

Se você possui a CNH definitiva, o limite que pode ser atingido é de 20 pontos no prazo de doze meses.

Quando isso acontece, o motorista é notificado, tem suspenso o direito de dirigir e sua CNH é apreendida.

No site do Detran da cidade de São Paulo é possível consultar os pontos de sua carteira.

Mantenha o endereço atualizado, porque as multas chegam por carta para o dono do veículo registrado no Detran.

Se você mudar de endereço e não avisar, poderá ser multado sem saber via notificação do Diário Oficial.

Portanto, tenha o controle das multas que você recebe para não ter o direito de dirigir suspenso.

Lembrando que, para recuperar uma CNH que foi suspensa, é obrigatório fazer um curso de reciclagem, que é realizado na Divisão de Educação de Trânsito do Detran ou nos Centros de Formação de Condutores (CFCs).

Não esqueça também que existe uma lista de multas que suspendem automaticamente a CNH, conforme a tabela abaixo, que reúne artigos do Código Brasileiro de Trânsito:

Artigo Infração
Art. 165 Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Art. 165-A Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.
Art. 170 Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
Art. 173 Disputar corrida.
Art. 174 Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Art. 175 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Art. 176 Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

Art. 191 Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
Art. 210 Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
Art. 218 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento).

Art. 244 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV – com os faróis apagados;

V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

Ou seja, se você cometer qualquer uma dessas infrações, tem seu direito de dirigir suspenso, indiferente se já somou os 20 pontos ou não.

A gravidade das infrações é o critério que estabelece o valor das multas aplicadas.

Conforme o artigo 259 do Código Brasileiro de Trânsito:

“Art. 259 – A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – 07 sete pontos;

II – grave – 05 cinco pontos;

III – média – 04 quatro pontos;

IV – leve – 03 três pontos.”

Mas por quanto tempo a carteira de habilitação pode ficar suspensa?

O prazo pode variar de dois a 24 meses conforme a infração cometida.

E o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 261, cita como critérios:

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

§1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.”

Lembrando que, se você estiver com a sua CNH suspensa e for pego dirigindo, além da multa, terá sua habilitação cassada.

Ou seja, terá que ficar dois anos sem dirigir e, depois, fazer toda a habilitação do zero, como se fosse a primeira vez.

Portanto, fique atento às leis e aos seus direitos.

 

Como Recorrer de Multa Para Não Ter Pontos na CNH

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É possível recorrer da multa duas vezes depois da defesa prévia

O recurso de multa é um direito reservado a todo condutor que se sentir prejudicado pela autuação.

Além disso, em alguns casos, é possível converter a multa em advertência.

Também vale saber que, para pessoa física, há duas situações nas quais não se faz necessário indicar o condutor:

  1. Quando foi o próprio dono do carro que levou a multa

  2. Se o agente de trânsito identificou o condutor do carro no auto da infração de trânsito.

Caso você queira recorrer da multa, pode entrar com recursos em três instâncias.

A primeira é a defesa prévia junto ao órgão emissor da notificação. É nela também que você indica o outro condutor, caso não tenha sido você que estava ao volante.

Nela, são apontadas questões mais normativas, se na notificação a placa do seu veículo veio errada, por exemplo.

Nesses casos, a notificação é cancelada e não gera a penalidade.

Caso não consiga vitória na defesa prévia, você pode entrar com recurso em primeira instância, junto à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI).

E caso também não surta efeito, há ainda uma segunda instância, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

 

Conclusão

transferencia de multa para outro condutor seja consciente
Pronto para seguir nossas dicas?

Se você empresta o carro, existe o risco de receber uma multa em seu nome.

Essa é uma realidade com a qual não adianta brigar.

O que vale, sempre, é descobrir o que fazer para contornar o problema, o que pode depender da transferência de multa para outro condutor ou do recurso de multa, por exemplo.

Neste artigo, você aprendeu que, em São Paulo, é possível transferir pontos pela internet, de forma fácil e prática.

Mas, também viu que é crime passar para o seu nome multas que não foram cometidas por você.

Então, seja consciente e só faça a transferência de multa para outro condutor quando isso de fato tiver acontecido.

Isso faz o sistema funcionar de uma forma melhor e evita que você perca sua CNH.

Além disso, vivemos em uma época de grave crise econômica e é necessário conhecer todos os seus direitos como motoristas para não pagar por multas indevidas.

Ficou com alguma dúvida sobre a transferência de multa para outro condutor? Entre em contato com a nossa equipe que responderemos com rapidez e precisão.

Se este artigo foi útil para você, deixe um comentário e divida a sua experiência com a gente!

 

Referências:

  1. https://www1.folha.uol.com.br/paywall/signup.shtml?https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/08/1906295-transferencia-de-pontos-da-cnh-pode-ser-feita-em-site-da-prefeitura-de-sp.shtml
  2. https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/inovacao/noticias/?p=234509
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  4. https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/institucional/dsv/index.php?p=3522
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

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