Recebeu uma notificação da suspensão do direito de dirigir?
Essa correspondência causa desespero em muita gente, mas, na verdade, isso não quer dizer que você já fica impossibilitado de dirigir a partir do momento que a recebe.
Antes disso, o condutor tem seu direito à defesa. Ou seja, ele pode recorrer da decisão, qualquer que seja a infração que a motivou.
Isso não se trata de um favor que o órgão de trânsito presta aos condutores, mas sim de um direito constitucional de todos os brasileiros.
Nesse artigo, falaremos sobre as possibilidades de defesa, sobre a notificação da suspensão do direito de dirigir e o que leva à aplicação dessa penalidade.
Tenha em mente que a informação é a melhor maneira de prevenir as multas e a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Então, preste atenção em nossas dicas. Boa leitura!
O Que Significa Notificação da Suspensão do Direito de Dirigir
A notificação da suspensão do direito de dirigir é uma correspondência que comunica a abertura do processo administrativo referente à penalidade.
Às infrações previstas na Lei Nº 9.503/1997, são vinculadas penalidades. Elas estão descritas no artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro e a suspensão do direito de dirigir é uma delas:
“Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa;
III – suspensão do direito de dirigir;
IV – apreensão do veículo; (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)
V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI – cassação da Permissão para Dirigir;
VII – freqüência obrigatória em curso de reciclagem.”
Como o direito de dirigir se expressa através do documento de habilitação, costuma-se chamar a penalidade de suspensão da CNH.
As regras básicas sobre a suspensão constam no artigo 261 do CTB (que veremos adiante), enquanto a Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta os detalhes do processo.
Entre outras informações, a resolução determina que o órgão de trânsito, ao impor a penalidade, deve expedir a notificação da suspensão do direito de dirigir.
No artigo 10, encontramos as informações que devem constar obrigatoriamente na notificação:
“Art. 10. A autoridade de trânsito competente para impor as penalidades de que trata esta Resolução deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados:
I. a identificação do infrator e do órgão de registro da habilitação;
II. a finalidade da notificação:
a. dar ciência da instauração do processo administrativo;
b. estabelecer data do término do prazo para apresentação da defesa;
III. os fatos e fundamentos legais pertinentes da infração ou das infrações que ensejaram a abertura do processo administrativo, informando sobre cada infração:
a. n.º do auto;
b. órgão ou entidade que aplicou a penalidade de multa;
c. placa do veículo;
d. tipificação;
e. data, local, hora;
f. número de pontos;
IV. somatória dos pontos, quando for o caso.”
Como Funciona a Suspensão da CNH
Caso a penalidade seja confirmada, o infrator terá de ficar sem dirigir pelo prazo estabelecido pelo órgão de trânsito.
Isso só acontece se o motorista resolve não apresentar recurso ou tem a defesa negada pelo órgão que a julgou.
No primeiro caso, o infrator terá de entregar a sua CNH até o final do prazo que ele tem para recorrer.
No segundo, depois do último recurso, é expedida uma nova notificação da suspensão do direito de dirigir, comunicando o indeferimento e estabelecendo um prazo para a entrega do documento.
Segundo a Resolução Nº 182/2005 do Contran, no artigo 19, parágrafo 1º, quando esse prazo encerra, mesmo que a CNH não tenha sido entregue, a penalidade é inscrita no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Isso significa que, se o condutor seguir dirigindo, a autoridade de trânsito terá como saber que ele está em condição irregular.
Nesse caso, o que acontece? Segundo o artigo 263 do CTB, esse é um dos comportamentos em que a habilitação é cassada.
Voltando à suspensão, para que o motorista penalizado volte a dirigir, além de esperar passar o prazo determinado pelo órgão de trânsito, ele terá de passar por um curso de reciclagem.
Ele envolve 30 horas aula (de 50 minutos cada) em uma autoescola. São aulas teóricas, com conteúdo sobre legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
Para ser aprovado, é necessário acertar pelo menos 21 questões de um teste com 30 perguntas de múltipla escolha sobre o conteúdo abordado nas aulas.
O Que Causa a Suspensão da CNH
Se você não quer receber a notificação da suspensão do direito de dirigir, basta respeitar as regras de trânsito e não cometer as infrações.
O artigo 261 do CTB explica que há dois casos em que a habilitação de um motorista é suspensa:
-
Excesso de pontos na carteira;
-
Infrações específicas que têm a suspensão como penalidade direta.
Quando a suspensão ocorre por pontos, o órgão de trânsito determinará um prazo de suspensão de seis meses a um ano.
Se houver reincidência, ou seja, se o limite de pontos for ultrapassado novamente em 12 meses, a suspensão será de oito meses a dois anos.
Já quando acontece infração auto suspensiva, a penalidade valerá por dois a oito meses, ou por oito a 18 meses se houver reincidência. Há duas exceções, das quais falaremos mais adiante.
Quantos Pontos Perde a Carteira?
Se você acumular 20 pontos na carteira em um intervalo de 12 meses, prepare-se para receber a notificação da suspensão do direito de dirigir.
Para entender melhor, nós vamos explicar como funciona esse sistema de pontuação.
As infrações de trânsito descritas no CTB são classificadas de acordo com a gravidade. Elas podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas.
Quanto mais grave, maior o número de pontos recebido. A relação consta no artigo 259 do código. Veja o que ele diz:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.”
Então, vamos supor que você recebeu, no dia 12 de julho de 2017, uma multa grave. São cinco pontos na CNH, conforme o artigo 259, que transcrevemos acima.
O que você deve fazer, agora, é somar a esses cinco pontos a pontuação correspondente às infrações cometidas desde o dia 12 de julho de 2016.
Afinal, a suspensão só será aplicada quando a soma de 20 ou mais pontos for constatada em uma janela de tempo de 12 meses.
Imagine, então, que outra infração grave foi cometida em maio, uma média em dezembro de 2016 e uma infração de natureza gravíssima em setembro.
Se você somar todos esses pontos, o resultado será 21, um a mais que o limite. Ou seja, nessa situação hipotética você receberia a notificação da suspensão do direito de dirigir.
Quais Infrações Suspendem a Carteira?
E quanto às infrações auto suspensivas? O motorista que comete uma delas recebe a notificação da suspensão do direito de dirigir independentemente do número de pontos que tem acumulados na habilitação.
A relação com essas infrações não está no artigo 261 do CTB, mas sim nos dispositivos infracionais de cada uma dessas infrações.
Ou seja, no artigo que estabelece a infração, na linha da penalidade, além da multa, consta que a habilitação vai ser suspensa. As infrações são as seguintes:
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“ 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”
-
“ 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277”
-
“ 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos”
-
“ 173. Disputar corrida”
-
“ 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via”
-
“ 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”
-
“ 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência”
- “ 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”
- “ 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial”
- “ 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
(…)
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento)”
- “ 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV – com os faróis apagados;
V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança”
- “ 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.”
Você recorda que, ao explicar qual é o possível prazo de suspensão para quem comete uma dessas infrações, mencionamos que há duas exceções?
Elas são a multa da lei seca (artigos 165 e 165-A) e a infração do artigo 253-A. Nesses dois casos, o próprio artigo infracional define que o direito de dirigir será suspenso por 12 meses.
Como Saber se a Habilitação Foi Suspensa
Lembra que, no início desse texto, explicamos que o Contran determina que o órgão de trânsito deve expedir uma notificação da suspensão do direito de dirigir quando o processo administrativo é aberto?
Enquanto as notificações que comunicam multas são enviadas para o endereço do dono do veículo com o qual a infração foi cometida (que pode não ser quem estava no volante), a notificação da suspensão do direito de dirigir vai sempre para o motorista.
Além dos dados que a notificação deve conter, o artigo 10 da Resolução Nº 182/2005, que citamos no início do texto, traz outras regras importantes.
Segundo o seu parágrafo 1º, o motorista receberá o comunicado por “remessa postal, meio tecnológico hábil ou por os outros meios que assegurem a sua ciência”.
O parágrafo 2º determina que, se os meios previstos para notificar o infrator forem esgotados, a notificação da suspensão do direito de dirigir será dada por edital.
Já o parágrafo 5º do artigo 10 diz que a notificação que é “devolvida por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os efeitos legais”.
Levando tudo isso em consideração, a lição é a seguinte: sempre que você se mudar, comunique o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para que o endereço seja atualizado em seu registro de motorista.
Caso contrário, poderá estar com a CNH inválida sem saber, pois não recebeu a notificação da suspensão do direito de dirigir.
Se você desconfia estar nessa situação, pode averiguar se a suspeita faz sentido acessando o site do Detran de seu estado.
Cole www.detran.uf.gov.br na barra de endereços do seu navegador, substituindo “uf” pela sigla do seu estado (sp no caso de São Paulo, rj para Rio de Janeiro e assim por diante).
Cada Detran tem um site diferente, mas você provavelmente encontrará a seção que procura acessando a categoria “Habilitação” e procurando por um link chamado “Consultar CNH” ou algo parecido.
Para que o sistema exiba os resultados, você vai precisar inserir o seu RG e o número de registro da CNH (você o encontra embaixo da foto, no documento).
Consultando Pontos
Assim como é possível consultar pelo site do Detran se a habilitação tem alguma pendência como um processo de suspensão ou cassação em andamento, o usuário também pode conferir a pontuação relacionada a seu registro.
Em alguns sites, essa consulta pode ser feita na mesma página de que falávamos acima.
Em outros, trata-se de outra seção, que costuma ter o título de “Consultar Pontos na CNH”, “Pontuação da CNH” ou algo semelhante.
Geralmente, os dados solicitados são os mesmos, o RG e o número de registro da CNH.
Saber quantos pontos você tem na habilitação é importante para ligar o sinal de alerta caso a soma dos últimos 12 meses esteja se aproximando de 20.
Planeje sua Defesa Prévia Contra Suspensão do Direito de Dirigir
A Resolução Nº 182 do Contran também estabelece que, na notificação da suspensão do direito de dirigir, deve constar o prazo para enviar a defesa, segundo o parágrafo 4º do artigo 10:
“§ 4º. Da notificação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa, que não será inferior a quinze dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo administrativo.”
Já o artigo 11 estabelece como deve ser essa defesa. Veja:
“Art. 11. A defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
I – nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;
II – qualificação do infrator;
III – exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;
IV – data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
§1º. A defesa deverá ser acompanhada de cópia de identificação civil que comprove a assinatura do infrator;
§2º. O infrator poderá ser representado por procurador legalmente habilitado mediante apresentação de procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento da defesa.”
A defesa é diferente do recurso, porque ela é apresentada antes da penalidade ser imposta.
O Detran, órgão que conduz a suspensão e cassação das habilitações, abre um processo administrativo e, analisando a defesa, decide se aplica ou não a penalidade.
Recurso Vale a Pena?
Caso a defesa seja aceita, portanto, o processo é arquivado. Sendo negada, é expedida uma nova notificação da suspensão do direito de dirigir, comunicando que a penalidade foi imposta.
O motorista pode continuar dirigindo, pois a partir dessa notificação há um prazo para recorrer da decisão do Detran. Esse prazo, segundo o artigo 17 da resolução do Contran, não será menor do que 30 dias.
Dessa vez, não será o próprio Detran quem julgará se aceita ou não a defesa, mas sim a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
A argumentação vai depender do que motivou a abertura do processo de suspensão da CNH, seja uma ou mais infrações.
A dica é entrar novamente no site do Detran e procurar as informações sobre as infrações. A partir daí, é necessário argumentar tecnicamente por que a penalidade deve ser cancelada.
Se você navegar pelo nosso site, encontrará artigos falando sobre várias multas de trânsito e ensinando dicas diversas sobre como montar um recurso.
É hora, então, de buscar conhecimento. Desse modo, respondendo à pergunta do tópico, recorrer vale a pena, sim.
E é a única forma de evitar ficar sem dirigir depois de receber a notificação da suspensão do direito de dirigir.
Nossa equipe de consultores especialistas em direito administrativo de trânsito já conseguiu reverter a suspensão da CNH de milhares de clientes. Nesta página, você confere os depoimentos de alguns deles.
O Que Fazer em Caso de Recurso Negado
Se a Jari indeferir o recurso, uma nova notificação da suspensão do direito de dirigir será expedida, comunicando a decisão.
Existirá, ainda, a chance de recorrer de novo, na segunda instância. Dessa vez, quem julgará a defesa é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
No caso de o Cetran também rejeitar o recurso, aí sim é expedida a última notificação da suspensão do direito de dirigir, estabelecendo um prazo para a CNH ser entregue ao Detran.
O motorista que não deseja recorrer na segunda instância – ou mesmo na primeira – e tem o interesse de cumprir os meses de suspensão o quanto antes, pode entregar a habilitação antes do prazo encerrar.
Assim que o Detran a recebe, o período da penalidade começa a correr. Aí já é possível se matricular no curso de reciclagem.
Após a aprovação e decorrido o prazo de suspensão, basta ir até o posto de atendimento do Detran onde a CNH foi deixada e retirá-la.
Conclusão
Ficou por dentro dos detalhes sobre a notificação da suspensão do direito de dirigir e os motivos que levam à aplicação dessa penalidade?
Não custa repetir: a melhor maneira de evitar receber a carta de suspensão da CNH é respeitando as leis de trânsito e não cometendo nenhuma infração.
Desse modo, além de não correr o risco de ficar sem dirigir e não levar multas, você está prezando pela própria segurança.
É essa, afinal de contas, a principal razão de existir das infrações de trânsito: evitar acidentes entre veículos e atropelamentos.
Mas é claro que podem ser aplicadas multas injustamente. Nesse caso, não pense duas vezes e apresente recurso.
Quer saber como fazer isso? Então, nos envie uma mensagem. Responderemos com uma análise gratuita.
Ainda tem dúvidas sobre a notificação da suspensão do direito de dirigir? Deixe um comentário abaixo.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
- https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES