Quando o proprietário de um veículo recebe uma multa por infração que outra pessoa cometeu, é importante que ele respeite o prazo para indicar condutor responsável.
Afinal, se outra pessoa habilitada estava no volante, ela é quem tem de se responsabilizar pelo ato que cometeu.
A responsabilidade de que estamos falando é o recebimento dos pontos pela infração, ou de consequências como a suspensão do direito de dirigir.
Pois, apesar de se falar em “habilitação definitiva” e “habilitação provisória”, a verdade é que o motorista está em constante avaliação.
Se ele não dirigir com o cuidado e não respeitar as regras de trânsito, poderá acabar perdendo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É como se fosse um emprego: mesmo depois que um trabalhador é contratado após ser aprovado no período de experiência, ele ainda poderá ser demitido se não cumprir com o que se espera dele.
E não é o seu chefe que perde emprego quando esse trabalhador comete um erro grave (ou uma sucessão de erros), mas sim o próprio empregado.
Agora pense nessa mesma situação, mas considerando que:
Período de experiência = Permissão para Dirigir, a habilitação provisória;
Carteira assinada = CNH definitiva;
Chefe = proprietário do veículo;
Empregado = motorista infrator.
Ou seja, não é porque alguém obteve a habilitação que terá o direito de dirigir para sempre. Ele precisa merecer.
É por isso que é tão importante criar mecanismos para responsabilizar a pessoa que comete a infração e, portanto, o dono do veículo tem um prazo para indicar condutor.
Um motorista comete uma infração de trânsito quando desrespeita alguma regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por exemplo, quando avança um cruzamento quando o sinal está vermelho. De acordo com o artigo 208 do CTB, trata-se de uma infração de natureza gravíssima.
Para que o condutor seja penalizado por essa infração e ela se torne uma multa, é necessário que a conduta seja flagrada de alguma maneira pela autoridade de trânsito.
E isso pode acontecer de várias maneiras. Pode ser em uma blitz, ou quando o agente de trânsito percebe uma irregularidade e pede para o veículo parar.
O agente também pode lavrar um auto de infração sem falar diretamente com o condutor. Por exemplo, se ele vê uma ultrapassagem irregular e consegue apenas anotar a placa do veículo.
Outra possibilidade é a infração ser flagrada pela fiscalização eletrônica. É o caso da multa mais aplicada no Brasil: por excesso de velocidade.
Essa é uma infração flagrada por radares. Quando um veículo passa por um deles acima do limite da via, é tirada uma fotografia de sua placa.
Uma vez que os radares fixos trabalham 24 horas por dia, de maneira automática, a multa por excesso de velocidade é, de longe, a mais aplicada no Brasil.
A partir daí, são puxados os dados do proprietário, que recebe em seu endereço a notificação de autuação. O que isso tudo tem a ver com o prazo para indicar condutor?
Acontece que só é possível fazer isso nos casos em que o agente de trânsito não realiza uma abordagem e, por conta disso, não identificou quem estava no volante.
A partir da foto do radar, por exemplo, só é possível conferir o número da placa, mas não o condutor.
Resumindo, a indicação do condutor é o instrumento que permite que o motorista seja responsabilizado pela infração que cometeu, quando não foi possível essa atribuição na hora de constatá-la.
Mas no que consiste essa responsabilização? Nos pontos computados na CNH e nas penalidades de suspensão ou cassação da habilitação, quando couber.
Já o pagamento da multa, esse continuará vinculado ao veículo e será sempre uma obrigação do proprietário, não do condutor. É o que manda o artigo 282, parágrafo 3º do CTB:
“§ 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.”
A questão agora é a seguinte: em qualquer situação em que o condutor não é identificado na constatação da infração será possível indicar outro motorista para ser responsabilizado?
Não. Por um motivo muito simples: há infrações em que a culpa é do proprietário do veículo, mesmo que outra pessoa o esteja conduzindo.
Veja o que dizem os parágrafos 2º e 3º do artigo 257 sobre isso:
“§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.”
São dois tipos diferentes de infrações, portanto. Uma que é cometida na direção e, por isso, evidentemente o motorista é que deve ser responsabilizado.
Por exemplo, fazer uma conversão proibida. Evidentemente é uma decisão exclusiva de quem está no volante.
Em casos desse tipo, a notificação de autuação virá com um prazo para indicar condutor responsável.
Quando a irregularidade está relacionada ao veículo, em suas condições físicas ou legais, aí é o seu dono quem deve sofrer as consequências.
Por exemplo, se o licenciamento estiver atrasado. A obrigação de renovar anualmente o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) é do proprietário, evidentemente.
Se um agente vê um veículo passando com farol queimado ou equipamento proibido, são outras situações em que a notificação da autuação não virá com prazo para indicar condutor.
E em uma infração desse tipo constatada com uma abordagem (como o pneu careca), mesmo que o motorista seja identificado pelo agente, é o dono quem receberá os pontos na CNH.
Se o proprietário do veículo continuará tendo que pagar a multa, por que é importante observar o prazo para indicar condutor responsável?
Qual é o problema de acumular na sua habilitação pontos de infrações que não cometeu? Primeiro, é preciso compreender a relação dos pontos com as multas.
As infrações de trânsito são divididas em quatro categorias, e conforme a gravidade. E cada uma delas resulta em uma pontuação diferente, conforme o artigo 259 do Código de Trânsito:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.”
O problema do excesso desses pontos é o risco de ser penalizado com a perda do direito de dirigir. A regra consta no artigo 261 do CTB, inciso I. Veja o que ele diz:
“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
(...)”
Esses pontos que o proprietário do veículo só recebeu por ter perdido o prazo para indicar condutor podem ser, portanto, decisivos para que a soma dos últimos 12 meses resulte abaixo ou acima do limite.
Veja que o motorista que cometeu duas infrações gravíssimas, por exemplo, já tem 14 pontos na carteira.
Se outra pessoa pega o seu veículo e recebe outra multa dessa natureza dentro de um período de 12 meses, o dono terá a CNH suspensa se perder o prazo para indicar condutor responsável.
Há muitas pessoas que não sabem qual é a diferença entre infração, auto de infração e multa.
É importante esclarecermos o que é cada uma dessas coisas para que o leitor tenha uma melhor compreensão do processo.
A infração, como já explicamos antes, é o desrespeito a uma regra que consta no Código de Trânsito Brasileiro.
Quando uma autoridade de trânsito flagra essa infração, seja por meio de um agente ou da fiscalização eletrônica, é lavrado um auto de infração.
Auto de infração é o documento onde são registradas as informações referentes à conduta cometida (o que o motorista fez, quando, onde, a que horas e qual o enquadramento) e ao veículo (placa e modelo).
Esse documento dá início a um processo administrativo, que pode terminar com o cancelamento ou a aplicação da multa.
A multa é a penalidade, que só se confirma depois de respeitado o direito do motorista ou proprietário de se defender.
A abertura do processo administrativo é comunicada ao proprietário do veículo por uma notificação, enviada ao endereço que consta no registro do veículo, via remessa postal.
E onde entra o prazo para indicar condutor? Quando é expedida essa notificação que acabamos de falar, a multa ainda não foi aplicada.
Junto com ela, nas infrações em que cabe indicar outro infrator como responsável, haverá um formulário destinado justamente a isso.
Ele possui vários campos que devem ser preenchidos com os dados da pessoa que estava no volante na ocasião da infração.
No final, deve ser assinado tanto pelo proprietário do veículo quanto pelo motorista que cometeu a infração.
Esse formulário é destacado do restante da correspondência e entregue em um ponto de atendimento do órgão autuador, cujo endereço é indicado na notificação.
Nos casos em que essa transferência de pontos sempre é feita, porque o veículo está no nome de uma pessoa mas é usado por outra – o carro de um pai ou mãe que é usado diariamente por um filho ou filha, por exemplo –, há uma solução mais fácil.
Trata-se da regra que consta no artigo 257, parágrafo 10º do Código de Trânsito. Veja:
“§ 10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam.”
Nesse caso, portanto, o proprietário indica a pessoa que mais utiliza o veículo para cadastrar seu nome no registro, caso ela aceite.
Assim, os pontos por futuras infrações irão para esse condutor, sem a necessidade de preencher e entregar o formulário ao órgão autuador.
O prazo para indicar condutor responsável consta na notificação de autuação, a mesma que vem com formulário para preencher com os dados desse motorista.
A notificação traz também o prazo para apresentar a defesa prévia, que não deve ser inferior a 30 dias, de acordo com a Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução Nº 619/2016, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para não perder o prazo para indicar condutor e ser responsabilizado por infração que não cometeu, portanto, sempre deixe seu endereço atualizado no registro do veículo para nunca deixar de receber uma notificação.
Não. Os prazos existem para serem respeitados, pois o processo administrativo não pode durar para sempre.
Ele deve avançar até a sua conclusão, que pode ser a multa e registro dos pontos na CNH do motorista ou o arquivamento do auto de infração.
Caso tenha perdido o prazo para indicar condutor responsável, você até ponte tentar argumentar com o órgão autuador, explicando em um recurso os motivos que o levaram a isso.
Mas dificilmente a autoridade abrirá uma exceção. Esse tipo de situação tem se repetido? Então recomendamos inscrever no Renavam o condutor principal, como explicamos antes, para não dar chance de acontecer esse descuido.
Se você fizer tudo certo, preencher todos os campos corretamente, sem esquecer da assinatura, e entregar o formulário dentro do prazo para indicar condutor, não deverá ter problemas.
Para se prevenir, peça um recibo comprovando que o formulário foi entregue. Caso o tenha enviado por correio, escolha uma modalidade de envio com aviso de recebimento.
Assim, caso a multa seja emitida com o seu nome como infrator, você terá como comprovar, em recurso, que respeitou o prazo para indicar condutor responsável.
Além da perda do prazo para indicar condutor ou questões relacionadas ao recebimento do formulário, outros problemas podem resultar na sua não aceitação.
Veja o que dizem os incisos VII e VIII do artigo 5º da Resolução Nº 918/2022 do Contran sobre isso:
“VII - esclarecimento das consequências da não identificação do condutor infrator, nos termos dos §§ 7º e 8º do art. 257 do CTB;VIII - esclarecimento de que a indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo;”
Na hora de preencher o formulário, portanto, preste atenção para não rasurar nada.
Caso você tenha preenchido alguma informação errada, veja se você não encontra, no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a opção de fazer o download do formulário.
Aí bastará imprimi-lo, preenchê-lo corretamente e entregar, dentro do prazo para indicar condutor responsável, no endereço que consta na notificação.
Como já dissemos, não será mais possível transferir os pontos para o motorista que realmente cometeu a infração caso você tenha perdido o prazo para indicar condutor responsável.
Isso não quer dizer que a multa e outras penalidades serão aplicadas, ou que os pontos serão computados na sua CNH.
Antes disso acontecer, existe a oportunidade de se defender da multa. Primeiro, veja, na notificação de autuação, se o prazo para apresentar a defesa prévia também foi perdido.
A defesa prévia é julgada pelo próprio órgão de trânsito que executou a autuação, antes de a multa ser expedida de fato.
Se os argumentos forem recusados, a multa é aplicada e o proprietário do veículo recebe uma notificação de imposição de penalidade.
Nela, constará um prazo – não inferior a 30 dias – para recorrer da decisão de impor a penalidade.
O recurso não será julgado novamente pelo órgão autuador, mas sim por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Na hipótese de o recurso também ser recusado, mais uma notificação é expedida ao proprietário do veículo.
Ele terá a última oportunidade para recorrer. Segundo o artigo 289 do Código de Trânsito, se o órgão autuador foi federal, o recurso da segunda instância será julgado pelo Contran se a infração for gravíssima e por um colegiado especial nas demais situações.
Em autuações feitas por órgãos estaduais e municipais, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) é quem julgará o recurso.
Quando o proprietário opta por ir até a última instância, só depois do julgamento desse recurso é que a multa é confirmada e os pontos computados de fato na CNH.
Seja qual for a instância, você só terá boas chances com um recurso se utilizar uma argumentos técnicos, amparados no que diz na lei.
Em vez disso, muitos motoristas escrevem sua defesa com justificativas que não encontram eco na legislação.
Ou seja, alegam coisas que em nenhum artigo de nenhuma lei dá a entender que motivam a anulação de uma multa.
Ou então fazem afirmações que os livraria, sim, da penalidade, porém não possuem provas para sustentá-las.
No caso da defesa prévia, o ideal é encontrar erros formais no auto de infração. Como uma informação obrigatória faltando ou errada.
Nos recursos, pode questionar o mérito apontando incoerências entre o que está registrado no auto de infração e o que consta no Código de Trânsito e nas resoluções do Contran.
Não sabe nem por onde começar a fazer isso? Que tal deixar esse trabalho para quem entende do assunto?
Contando com a ajuda da equipe especializada do Doutor Multas, suas chances de ter um recurso aceito aumentam significativamente.
Nossos consultores são especializados na área administrativa do trânsito, e já conseguiram livrar milhares de clientes de perderem duas habilitações.
O prazo para indicar condutor responsável consta sempre na notificação de autuação, a primeira que o proprietário recebe depois que é registrada uma infração cometida com o seu veículo.
Se ele perder esse prazo, poderá receber os pontos de uma infração que não cometeu. Para evitar que isso aconteça com você, não dê bobeira.
Preencha o formulário sem rasuras e sem esquecer a sua assinatura e a do motorista. E entregue-o no endereço indicado e, é claro, dentro do prazo.
Caso contrário, poderá se aproximar perigosamente dos 20 pontos na CNH. Quando eles são acumulados no período de 12 meses, o condutor perde o direito de dirigir.
Por seis meses a um ano. Ou por oito meses a dois anos, caso seja reincidente no excesso de pontos.
Já pensou ficar todo esse tempo sem dirigir? Evite esse cenário indicando o infrator dentro do prazo.
Não se organizou e já perdeu essa data? Então a saída é recorrer para cancelar a multa e não receber os pontos.
Estude a legislação e faça uma defesa técnica. Para aumentar as chances de vitória, conte com a ajuda de especialistas.
Quer saber como recorrer ou entender melhor o prazo para indicar condutor responsável? Entre em contato conosco ou deixe um comentário abaixo.
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