O Que Fazer Quando Você Perde o Prazo Para Indicar Condutor

Quando o proprietário de um veículo recebe uma multa por infração que outra pessoa cometeu, é importante que ele respeite o prazo para indicar condutor responsável.

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Afinal, se outra pessoa habilitada estava no volante, ela é quem tem de se responsabilizar pelo ato que cometeu.

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A responsabilidade de que estamos falando é o recebimento dos pontos pela infração, ou de consequências como a suspensão do direito de dirigir.

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Pois, apesar de se falar em “habilitação definitiva” e “habilitação provisória”, a verdade é que o motorista está em constante avaliação.

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Se ele não dirigir com o cuidado e não respeitar as regras de trânsito, poderá acabar perdendo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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É como se fosse um emprego: mesmo depois que um trabalhador é contratado após ser aprovado no período de experiência, ele ainda poderá ser demitido se não cumprir com o que se espera dele.

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E não é o seu chefe que perde emprego quando esse trabalhador comete um erro grave (ou uma sucessão de erros), mas sim o próprio empregado.

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Agora pense nessa mesma situação, mas considerando que:

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  • Período de experiência = Permissão para Dirigir, a habilitação provisória;

  • Carteira assinada = CNH definitiva;

  • Chefe = proprietário do veículo;

  • Empregado = motorista infrator.

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Ou seja, não é porque alguém obteve a habilitação que terá o direito de dirigir para sempre. Ele precisa merecer.

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É por isso que é tão importante criar mecanismos para responsabilizar a pessoa que comete a infração e, portanto, o dono do veículo tem um prazo para indicar condutor.

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O Que é a Indicação do Condutor?

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Um motorista comete uma infração de trânsito quando desrespeita alguma regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Por exemplo, quando avança um cruzamento quando o sinal está vermelho. De acordo com o artigo 208 do CTB, trata-se de uma infração de natureza gravíssima.

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Para que o condutor seja penalizado por essa infração e ela se torne uma multa, é necessário que a conduta seja flagrada de alguma maneira pela autoridade de trânsito.

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E isso pode acontecer de várias maneiras. Pode ser em uma blitz, ou quando o agente de trânsito percebe uma irregularidade e pede para o veículo parar.

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O agente também pode lavrar um auto de infração sem falar diretamente com o condutor. Por exemplo, se ele vê uma ultrapassagem irregular e consegue apenas anotar a placa do veículo.

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Outra possibilidade é a infração ser flagrada pela fiscalização eletrônica. É o caso da multa mais aplicada no Brasil: por excesso de velocidade.

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Essa é uma infração flagrada por radares. Quando um veículo passa por um deles acima do limite da via, é tirada uma fotografia de sua placa.

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Uma vez que os radares fixos trabalham 24 horas por dia, de maneira automática, a multa por excesso de velocidade é, de longe, a mais aplicada no Brasil.

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A partir daí, são puxados os dados do proprietário, que recebe em seu endereço a notificação de autuação. O que isso tudo tem a ver com o prazo para indicar condutor?

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Acontece que só é possível fazer isso nos casos em que o agente de trânsito não realiza uma abordagem e, por conta disso, não identificou quem estava no volante.

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A partir da foto do radar, por exemplo, só é possível conferir o número da placa, mas não o condutor.

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Resumindo, a indicação do condutor é o instrumento que permite que o motorista seja responsabilizado pela infração que cometeu, quando não foi possível essa atribuição na hora de constatá-la.

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Mas no que consiste essa responsabilização? Nos pontos computados na CNH e nas penalidades de suspensão ou cassação da habilitação, quando couber.

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Já o pagamento da multa, esse continuará vinculado ao veículo e será sempre uma obrigação do proprietário, não do condutor. É o que manda o artigo 282, parágrafo 3º do CTB:

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“§ 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.”

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Sempre é Possível Indicar Outro Infrator?

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A questão agora é a seguinte: em qualquer situação em que o condutor não é identificado na constatação da infração será possível indicar outro motorista para ser responsabilizado?

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Não. Por um motivo muito simples: há infrações em que a culpa é do proprietário do veículo, mesmo que outra pessoa o esteja conduzindo.

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Veja o que dizem os parágrafos 2º e 3º do artigo 257 sobre isso:

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“§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

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§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.”

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São dois tipos diferentes de infrações, portanto. Uma que é cometida na direção e, por isso, evidentemente o motorista é que deve ser responsabilizado.

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Por exemplo, fazer uma conversão proibida. Evidentemente é uma decisão exclusiva de quem está no volante.

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Em casos desse tipo, a notificação de autuação virá com um prazo para indicar condutor responsável.

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Quando a irregularidade está relacionada ao veículo, em suas condições físicas ou legais, aí é o seu dono quem deve sofrer as consequências.

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Por exemplo, se o licenciamento estiver atrasado. A obrigação de renovar anualmente o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) é do proprietário, evidentemente.

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Se um agente vê um veículo passando com farol queimado ou equipamento proibido, são outras situações em que a notificação da autuação não virá com prazo para indicar condutor.

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E em uma infração desse tipo constatada com uma abordagem (como o pneu careca), mesmo que o motorista seja identificado pelo agente, é o dono quem receberá os pontos na CNH.

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Sistema de Pontos da CNH

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Se o proprietário do veículo continuará tendo que pagar a multa, por que é importante observar o prazo para indicar condutor responsável?

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Qual é o problema de acumular na sua habilitação pontos de infrações que não cometeu? Primeiro, é preciso compreender a relação dos pontos com as multas.

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As infrações de trânsito são divididas em quatro categorias, e conforme a gravidade. E cada uma delas resulta em uma pontuação diferente, conforme o artigo 259 do Código de Trânsito:

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“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

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I - gravíssima - sete pontos;

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II - grave - cinco pontos;

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III - média - quatro pontos;

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IV - leve - três pontos.”

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O problema do excesso desses pontos é o risco de ser penalizado com a perda do direito de dirigir. A regra consta no artigo 261 do CTB, inciso I. Veja o que ele diz:

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“Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

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I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

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(...)”

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Esses pontos que o proprietário do veículo só recebeu por ter perdido o prazo para indicar condutor podem ser, portanto, decisivos para que a soma dos últimos 12 meses resulte abaixo ou acima do limite.

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Veja que o motorista que cometeu duas infrações gravíssimas, por exemplo, já tem 14 pontos na carteira.

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Se outra pessoa pega o seu veículo e recebe outra multa dessa natureza dentro de um período de 12 meses, o dono terá a CNH suspensa se perder o prazo para indicar condutor responsável.

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Como Funciona a Indicação de Condutor Responsável Pela Multa de Transito

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Há muitas pessoas que não sabem qual é a diferença entre infração, auto de infração e multa.

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É importante esclarecermos o que é cada uma dessas coisas para que o leitor tenha uma melhor compreensão do processo.

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A infração, como já explicamos antes, é o desrespeito a uma regra que consta no Código de Trânsito Brasileiro.

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Quando uma autoridade de trânsito flagra essa infração, seja por meio de um agente ou da fiscalização eletrônica, é lavrado um auto de infração.

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Auto de infração é o documento onde são registradas as informações referentes à conduta cometida (o que o motorista fez, quando, onde, a que horas e qual o enquadramento) e ao veículo (placa e modelo).

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Esse documento dá início a um processo administrativo, que pode terminar com o cancelamento ou a aplicação da multa.

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A multa é a penalidade, que só se confirma depois de respeitado o direito do motorista ou proprietário de se defender.

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A abertura do processo administrativo é comunicada ao proprietário do veículo por uma notificação, enviada ao endereço que consta no registro do veículo, via remessa postal.

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E onde entra o prazo para indicar condutor? Quando é expedida essa notificação que acabamos de falar, a multa ainda não foi aplicada.

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Junto com ela, nas infrações em que cabe indicar outro infrator como responsável, haverá um formulário destinado justamente a isso.

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Ele possui vários campos que devem ser preenchidos com os dados da pessoa que estava no volante na ocasião da infração.

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No final, deve ser assinado tanto pelo proprietário do veículo quanto pelo motorista que cometeu a infração.

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Esse formulário é destacado do restante da correspondência e entregue em um ponto de atendimento do órgão autuador, cujo endereço é indicado na notificação.

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Nos casos em que essa transferência de pontos sempre é feita, porque o veículo está no nome de uma pessoa mas é usado por outra – o carro de um pai ou mãe que é usado diariamente por um filho ou filha, por exemplo –, há uma solução mais fácil.

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Trata-se da regra que consta no artigo 257, parágrafo 10º do Código de Trânsito. Veja:

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“§ 10.  O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam.”

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Nesse caso, portanto, o proprietário indica a pessoa que mais utiliza o veículo para cadastrar seu nome no registro, caso ela aceite.

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Assim, os pontos por futuras infrações irão para esse condutor, sem a necessidade de preencher e entregar o formulário ao órgão autuador.

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Qual é o Prazo Para Indicar Condutor

O prazo para indicar condutor responsável consta na notificação de autuação, a mesma que vem com formulário para preencher com os dados desse motorista.

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A notificação traz também o prazo para apresentar a defesa prévia, que não deve ser inferior a 30 dias, de acordo com a Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução Nº 619/2016, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Para não perder o prazo para indicar condutor e ser responsabilizado por infração que não cometeu, portanto, sempre deixe seu endereço atualizado no registro do veículo para nunca deixar de receber uma notificação.

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É Possível Transferir Pontos da CNH Fora do Prazo?

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Não. Os prazos existem para serem respeitados, pois o processo administrativo não pode durar para sempre.

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Ele deve avançar até a sua conclusão, que pode ser a multa e registro dos pontos na CNH do motorista ou o arquivamento do auto de infração.

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Caso tenha perdido o prazo para indicar condutor responsável, você até ponte tentar argumentar com o órgão autuador, explicando em um recurso os motivos que o levaram a isso.

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Mas dificilmente a autoridade abrirá uma exceção. Esse tipo de situação tem se repetido? Então recomendamos inscrever no Renavam o condutor principal, como explicamos antes, para não dar chance de acontecer esse descuido.

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Indiquei o Condutor e a Multa Veio no Meu Nome. O Que Fazer?

Se você fizer tudo certo, preencher todos os campos corretamente, sem esquecer da assinatura, e entregar o formulário dentro do prazo para indicar condutor, não deverá ter problemas.

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Para se prevenir, peça um recibo comprovando que o formulário foi entregue. Caso o tenha enviado por correio, escolha uma modalidade de envio com aviso de recebimento.

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Assim, caso a multa seja emitida com o seu nome como infrator, você terá como comprovar, em recurso, que respeitou o prazo para indicar condutor responsável.

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Problemas Comuns Com o Formulário de Indicação de Condutor Infrator

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Além da perda do prazo para indicar condutor ou questões relacionadas ao recebimento do formulário, outros problemas podem resultar na sua não aceitação.

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Veja o que dizem os incisos VII e VIII do artigo 5º da Resolução Nº 918/2022 do Contran sobre isso:

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“VII - esclarecimento das consequências da não identificação do condutor infrator, nos termos dos §§ 7º e 8º do art. 257 do CTB;VIII - esclarecimento de que a indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo;

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Na hora de preencher o formulário, portanto, preste atenção para não rasurar nada.

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Caso você tenha preenchido alguma informação errada, veja se você não encontra, no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a opção de fazer o download do formulário.

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Aí bastará imprimi-lo, preenchê-lo corretamente e entregar, dentro do prazo para indicar condutor responsável, no endereço que consta na notificação.

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O Que Fazer Quando Você Perde o Prazo Para Indicar Condutor

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Como já dissemos, não será mais possível transferir os pontos para o motorista que realmente cometeu a infração caso você tenha perdido o prazo para indicar condutor responsável.

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Isso não quer dizer que a multa e outras penalidades serão aplicadas, ou que os pontos serão computados na sua CNH.

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Antes disso acontecer, existe a oportunidade de se defender da multa. Primeiro, veja, na notificação de autuação, se o prazo para apresentar a defesa prévia também foi perdido.

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A defesa prévia é julgada pelo próprio órgão de trânsito que executou a autuação, antes de a multa ser expedida de fato.

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Se os argumentos forem recusados, a multa é aplicada e o proprietário do veículo recebe uma notificação de imposição de penalidade.

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Nela, constará um prazo – não inferior a 30 dias – para recorrer da decisão de impor a penalidade.

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O recurso não será julgado novamente pelo órgão autuador, mas sim por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

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Na hipótese de o recurso também ser recusado, mais uma notificação é expedida ao proprietário do veículo.

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Ele terá a última oportunidade para recorrer. Segundo o artigo 289 do Código de Trânsito, se o órgão autuador foi federal, o recurso da segunda instância será julgado pelo Contran se a infração for gravíssima e por um colegiado especial nas demais situações.

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Em autuações feitas por órgãos estaduais e municipais, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) é quem julgará o recurso.

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Quando o proprietário opta por ir até a última instância, só depois do julgamento desse recurso é que a multa é confirmada e os pontos computados de fato na CNH.

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Dicas Para o Recurso Perfeito

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Seja qual for a instância, você só terá boas chances com um recurso se utilizar uma argumentos técnicos, amparados no que diz na lei.

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Em vez disso, muitos motoristas escrevem sua defesa com justificativas que não encontram eco na legislação.

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Ou seja, alegam coisas que em nenhum artigo de nenhuma lei dá a entender que motivam a anulação de uma multa.

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Ou então fazem afirmações que os livraria, sim, da penalidade, porém não possuem provas para sustentá-las.

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No caso da defesa prévia, o ideal é encontrar erros formais no auto de infração. Como uma informação obrigatória faltando ou errada.

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Nos recursos, pode questionar o mérito apontando incoerências entre o que está registrado no auto de infração e o que consta no Código de Trânsito e nas resoluções do Contran.

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Não sabe nem por onde começar a fazer isso? Que tal deixar esse trabalho para quem entende do assunto?

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Contando com a ajuda da equipe especializada do Doutor Multas, suas chances de ter um recurso aceito aumentam significativamente.

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Nossos consultores são especializados na área administrativa do trânsito, e já conseguiram livrar milhares de clientes de perderem duas habilitações.

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Conclusão

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O prazo para indicar condutor responsável consta sempre na notificação de autuação, a primeira que o proprietário recebe depois que é registrada uma infração cometida com o seu veículo.

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Se ele perder esse prazo, poderá receber os pontos de uma infração que não cometeu. Para evitar que isso aconteça com você, não dê bobeira.

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Preencha o formulário sem rasuras e sem esquecer a sua assinatura e a do motorista. E entregue-o no endereço indicado e, é claro, dentro do prazo.

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Caso contrário, poderá se aproximar perigosamente dos 20 pontos na CNH. Quando eles são acumulados no período de 12 meses, o condutor perde o direito de dirigir.

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Por seis meses a um ano. Ou por oito meses a dois anos, caso seja reincidente no excesso de pontos.

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Já pensou ficar todo esse tempo sem dirigir? Evite esse cenário indicando o infrator dentro do prazo.

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Não se organizou e já perdeu essa data? Então a saída é recorrer para cancelar a multa e não receber os pontos.

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Estude a legislação e faça uma defesa técnica. Para aumentar as chances de vitória, conte com a ajuda de especialistas.

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Quer saber como recorrer ou entender melhor o prazo para indicar condutor responsável? Entre em contato conosco ou deixe um comentário abaixo.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
  2. http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016.pdf
  3. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
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