A legislação de trânsito brasileira é vasta e complexa, e um dos aspectos que muitas vezes passa despercebido, principalmente pelas empresas seguradoras, é a obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de perda total do veículo ao órgão executivo de trânsito competente, bem como a devolução de suas placas e documentos.
Essa infração, enquadrada no código 70210, tem como base legal o Artigo 243 do Código de Trânsito Brasileiro. A gravidade da infração é considerada grave e a penalidade é a aplicação de uma multa. Além disso, a medida administrativa é o recolhimento das placas e dos documentos do veículo.
Embora essa infração não configure crime de trânsito, é importante destacar que o infrator é a pessoa jurídica, ou seja, a empresa seguradora. A competência para fiscalizar e aplicar a penalidade é do órgão ou entidade de trânsito estadual.
Exemplos de Como a Infração 702-10 Ocorre
A infração ocorre quando a seguradora, após verificar a ocorrência de perda total do veículo, não comunica o fato ao órgão executivo de trânsito competente e não devolve as respectivas placas e documentos.
Por exemplo, suponhamos que o sistema de informação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) comprove a indenização integral de seguro por danos para o veículo. Nesse caso, a seguradora tem a obrigação de comunicar a ocorrência ao órgão de trânsito e devolver as placas e documentos do veículo. Caso isso não ocorra, a seguradora estará cometendo a infração 70210.
Como Recorrer da Infração
Para recorrer dessa infração, a seguradora deve apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Pode-se alegar, por exemplo, que a comunicação foi feita dentro do prazo estabelecido pela legislação, mas houve um erro no sistema do órgão de trânsito. Também pode-se argumentar sobre a impossibilidade de devolução das placas e documentos devido a circunstâncias fora do controle da seguradora, como casos de roubo ou furto do veículo.
Lembrando sempre que a melhor forma de evitar qualquer tipo de infração é agindo de acordo com a legislação vigente e mantendo-se sempre atualizado sobre as normas de trânsito.