Você já passou por uma situação onde acha que levou uma multa mas não tem certeza do ocorrido? Situação complicada, não é mesmo? Pensando nisso, preparei esse artigo para explicar para você como funciona o processo de uma multa até que você seja notificado.
É importante estar atento às multas atribuídas em sua CNH para não sofrer com o acúmulo de pontos.
Ficou interessado por esses assuntos?
Então acompanhe o artigo até o final!
Todo mundo que dirige com frequência em algum momento já se perguntou: “como saber se tomei multa?”.
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Essa pergunta costuma surgir, por exemplo, quando o motorista passa em um radar sem cuidar em qual velocidade estava.
Ou quando comete alguma infração e percebe que havia um agente de trânsito próximo, que pode ter observado a cena.
O condutor também pode perguntar “como saber se tomei multa?” quando comete um deslize e vê que, no local, havia uma câmera de monitoramento.
Em situações desse tipo, a dúvida surge porque não houve abordagem – uma possibilidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 280, parágrafo 3º.
Ele cita que, não sendo possível realizar a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração.
Nesse artigo, você vai entender todo o processo de notificação de condutores e vai descobrir como consultar as autuações na internet e responder à pergunta “como saber se tomei multa?”.
As multas de trânsito são vinculadas sempre ao veículo. É o que diz o parágrafo 3º do artigo 282 do Código de Trânsito.
É claro que, aqui, vale a pena destacar que a multa é a penalidade de pagar determinado valor, e não deve ser confundida com os pontos na habilitação do condutor – que vamos abordar em seguida.
Mas, afinal de contas, por que descobrir como saber se tomei multa é importante? Para não deixar os débitos acumulando.
Multas não pagas no registro do veículo trazem uma consequência muito séria: impedem a renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). É o que diz o artigo 131 do CTB, em seu parágrafo 2º.
Como o CRLV é expedido anualmente, se você ficou mais de um ano sem pagar multas certamente está com o documento vencido.
O problema é que, obviamente, essa é uma conduta penalizada pelo CTB. Trata-se de uma infração gravíssima, segundo o inciso V do artigo 230.
Como medida administrativa, o carro é removido ao depósito caso seja aplicada essa infração. Segundo o artigo 271 do CTB, ele só pode ser restituído ao dono depois do pagamento de multas, taxas e despesas com remoção de estada.
Ou seja, imagine que você tenha uma multa média (de R$ 130,16 segundo o artigo 258 do CTB) e uma grave (R$ 195,23) não pagas.
Você só se dá conta que está devendo R$ 325,39 em multas na hora de fazer o licenciamento anual.
A soma disso à taxa de licenciamento é um dinheiro que você não tem, porque não se organizou para guardá-lo.
Com isso, opta por “deixar assim” e sai com o carro nessa condição, até que o CRLV vence e, em algum momento, você é parado em uma blitz.
Seu carro vai para depósito e você recebe uma nova multa, dessa vez no valor de R$ 293,47.
Nessa situação hipotética, você deve agora R$ 618,86 em multas, sem contar as taxas do depósito e o que precisará pagar para o licenciamento.
O automóvel só é restituído após a apresentação do CRLV e com a comprovação de que os débitos foram pagos.
Desse modo, se novamente não tiver se organizado, ficará sem o seu veículo e terá de buscar outra maneira de se locomover.
Entendeu por que é importante buscar a resposta ao se perguntar “como saber se tomei multa”?
Assim como o motorista precisa obedecer a centenas de regras de trânsito, as autoridades também precisam seguir algumas normas.
Uma delas é notificar o proprietário do veículo sempre que ocorre uma autuação ou a aplicação de uma penalidade.
Essa notificação é feita por remessa postal, e vai para o endereço cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Então, procure se lembrar de qual endereço você deu ao fazer o registro do veículo. É o mesmo em que você está hoje? Se não é, ele foi atualizado?
Para atualizar o endereço, entre no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado ou vá em um posto de atendimento do órgão e descubra como proceder.
Veja que, segundo o CTB, a “notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos”.
Além disso, segundo a Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução Nº 619/2016, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o órgão autuador pode notificar o proprietário por edital, caso a tentativa de comunicá-lo por carta não tenha funcionado.
Ou seja, se você não estiver com o endereço atualizado, a pergunta “como saber se tomei multa?” faz mais sentido, pois pode acontecer de a penalidade ter sido imposta sem você saber.
Caso contrário, você receberá cartas informando sobre todas as etapas do processo administrativo.
Mas tem gente que perde a notificação e não lembra mais se tem multas em seu nome, ou então, quer saber se foi multado antes da carta chegar.
Nesse caso, é possível responder à pergunta “como saber se tomei multa?” indicando um site, como veremos a seguir.
O site do Detran de cada estado disponibiliza aos proprietários de veículos registrados na sua circunscrição um sistema no qual é possível consultar a situação do veículo.
Cada estado tem um site diferente para o seu Detran, mas geralmente essa seção fica dentro da categoria “Veículos”, e tem um nome semelhante a “Consulta Veículos”, “Consultar Multas”, “Situação do Veículo” ou “Débitos e Restrições”.
Para exibir os resultados, o sistema vai pedir o número da placa e o código Renavam.
Esse código pode ser encontrado no CRLV ou Certificado de Registro de Veículo (CRV). Trata-se de um código numérico composto por 11 dígitos, que consta no campo “CÓD. RENAVAM” do documento.
Caso o seu veículo seja anterior a 2013, o código deverá ter apenas nove dígitos. Nesse caso, acrescente dois zeros à frente do número para realizar a consulta.
Se o sistema pedir o número do chassi, você não precisa ficar procurando onde ele está grafado no automóvel – esse código também está no documento do carro.
Preenchidos todos os campos que a busca exige, você vai ver, nos resultados, um resumo com as informações do veículo, incluindo, aí, possíveis restrições administrativas, judiciais e financeiras. E, é claro, as multas vinculadas a ele.
Com essa informação, se houver multas atrasadas, basta se organizar para regularizar a situação antes do licenciamento vencer e ter o carro removido em uma abordagem de trânsito.
Com a notificação, evidentemente que não. Depois que o auto de infração é lavrado, o órgão de trânsito tem um prazo para expedir a notificação da autuação, como explicaremos melhor mais adiante.
No entanto, esse processo não é ágil o suficiente para que a notificação chegue no mesmo dia.
Quanto à consulta online, a informação sobre a multa só vai estar disponível quando ela for cadastrada no sistema.
Depende. Embora todos os Detran puxem as informações do mesmo Registro Nacional de Veículos Automotores, a maneira como eles as disponibilizam aos usuários é diferente.
Por exemplo, o órgão pode exibir os autos de infração, uma etapa antes da imposição da penalidade.
Ou então, mostrar somente as infrações cometidas cuja penalidade foi aplicada (mesmo que ainda haja tempo para recorrer).
Como o CTB e o Contran não determinam um prazo para que essas informações estejam disponíveis, isso vai depender da agilidade do órgão autuador em lançá-las no sistema e da lógica por trás da busca do site do Detran.
A dica é fazer a pesquisa semanalmente, ou até uma vez por dia, para conferir se há alguma multa vinculada ao seu veículo.
Lembra que falamos que, enquanto o pagamento da multa é responsabilidade do proprietário, os pontos vão para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem estava dirigindo o veículo?
Na realidade, isso vale somente para infrações relacionadas diretamente ao atos cometidos na direção.
Por exemplo, no caso da infração de conduzir um veículo sem o licenciamento, aquela da qual falamos antes, quem recebe os pontos é o proprietário.
O mesmo aconteceria se o veículo estivesse sem algum item de segurança obrigatório, ou com um pneu careca, pois é responsabilidade do dono deixá-lo nas condições que a lei exige.
Seja como for, a questão que importa aqui é que os pontos não são registrados no Renavam como a penalidade de multa, mas sim no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
De acordo com o artigo 259 do Código de Trânsito, os pontos variam conforme a gravidade do ato, da seguinte maneira:
Infração leve: três pontos;
Infração média: quatro pontos;
Infração grave: cinco pontos;
Infração gravíssima: sete pontos.
Acompanhar a pontuação da CNH é importante porque, segundo o artigo 261 do CTB, quando um motorista acumula 40 pontos em 12 meses, sem ter cometido nenhuma infração gravíssima nesse período, ele tem o direito de dirigir suspenso.
Caso tenha cometido uma infração gravíssima, esse limite cai para 30 pontos. E no caso do cometimento de duas ou mais infrações gravíssimas, esse limite vai para 20 pontos.
Assim como é possível consultar, no site do Detran, as multas vinculadas ao veículo, o usuário também pode descobrir quantos pontos tem na CNH.
Para isso, vá na categoria “Habilitação” e procure pela seção chamada “Consultar Pontos na CNH”, “Pontuação da CNH” ou algo parecido.
Você vai precisar inserir seu RG e o número de registro da CNH, que consta abaixo da foto no documento.
Quando um motorista é multado, a primeira carta que o proprietário do veículo recebe é a notificação de autuação.
Ela comunica a abertura do processo administrativo e dá um prazo para indicar o condutor (caso a autuação tenha sido feita sem abordagem e o motorista não era o dono do veículo) ou apresentar defesa prévia.
Lembra que mencionamos que o órgão autuador tem um prazo para expedir a notificação? Ele corresponde a 30 dias após a data da infração.
A expedição, de acordo com a Resolução nº 918 de 2022 do CONTRAN, se caracteriza pela entrega da notificação aos Correios.
A mesma resolução determina que os dados mínimos da notificação são aqueles definidos no artigo 280 do CTB, que fala sobre o auto de infração.
Ao receber uma notificação de autuação, portanto, verifique se ela contém todas essas informações e, é claro, se está tudo correto.
Avalie, então, se você quer apresentar defesa e solicitar o arquivamento do auto de infração.
Claro. Se nunca aconteceu com você, certamente algum conhecido já levou uma multa injustamente.
Mesmo se desconsiderarmos a possibilidade de má fé por parte dos agentes de trânsito, temos que entender que eles são humanos e, por isso, suscetíveis a erros.
Eles podem, por exemplo, anotar errado a placa de um veículo, de modo que a multa vá para outra pessoa.
Também é possível que aconteça de o órgão rodoviário ter sinalizado mal a via, em desacordo com as normas do Contran – de modo que o motorista não foi informado como deveria sobre a regra vigente na via.
O problema é que muitos motoristas multados injustamente não correm atrás de seus direitos porque pensam que isso é inútil, que as chances de ter a defesa aceita são pequenas.
Na realidade, muitas reivindicações são negadas por serem mal feitas, o que pode significar que usaram argumentos que não têm base legal alguma ou apenas pegaram um modelo de recurso pronto e o reutilizaram, sem observar as particularidades da situação.
É por isso que o Doutor Multas preza pela análise individual de cada caso ao preparar um recurso, utilizando os textos legais que têm a ver com o contexto.
Se você quiser conhecer histórias de clientes nossos que tiveram os recursos aceitos, acesse a página de depoimentos.
De acordo com o artigo 281 do CTB, o "auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente" caso ele seja considerado inconsistente ou irregular.
Ou então, na hipótese que falamos antes, de a notificação ter sido expedida fora do prazo de 30 dias após o acontecimento da infração.
Esse artigo dá respaldo legal à defesa enviada a partir da notificação de autuação. Afinal, se ela contém algum erro, o auto deve ser considerado irregular e, portanto, arquivado.
Caso você perca o prazo para apresentar a defesa prévia ou o órgão autuador negue o seu pedido, a penalidade é aplicada.
Na prática, o que acontece é que você recebe uma notificação de imposição de penalidade. Mas não é obrigado a pagar a multa, pois pode recorrer da decisão do órgão de manter a multa.
Na defesa prévia, embora a Resolução Nº 918 determine que o órgão autuador deverá apreciá-la também quanto ao mérito, as melhores chances estão quando há erros formais no auto de infração.
Tratam-se de incorreções nos dados mínimos que ele precisa ter, de acordo com o artigo 280. Ou então, o atraso na expedição da notificação.
Prepare seus argumentos e veja na notificação qual a documentação necessária e onde deve ser apresentada a defesa.
É importante cuidar para não perder o prazo para apresentá-la. Se você pretende enviá-la pelos Correios, escolha uma modalidade com aviso de recebimento, para ter uma comprovação de que a defesa chegou em seu destino no tempo certo.
Se o órgão de trânsito indeferir a defesa, ou se ela não for apresentada, chegou a hora de recorrer.
O recurso não será julgado pelo próprio órgão autuador, mas sim por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
A Jari é um órgão colegiado, composto por um número ímpar de integrantes, que decidirá por maioria simples de defere ou indefere o pedido.
Indeferindo, ainda há mais uma chance de recorrer, pois o motorista tem direito a um duplo grau de jurisdição.
Na segunda instância, quem irá julgar o recurso contra multa aplicada por órgão municipal ou estadual é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Se a multa foi aplicada por um órgão federal (Polícia Rodoviária Federal ou Dnit), o responsável pelo julgamento é, segundo o artigo 289 do CTB, inciso I, um colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta.
Na realidade não há nenhum truque ou segredo que valha para todas as infrações. O que podemos lhe garantir é que as chances só existem para quem utilizar recursos técnicos.
O que isso quer dizer? Que a argumentação não deve trazer argumentos subjetivos e desmentir o relato do agente sem provas.
Mas sim citar a lei, seja ela o CTB, uma resolução do Contran ou até mesmo a Constituição Federal.
Busque, a partir do que diz a legislação, contradições no auto de infração, falhas na sinalização de trânsito ou erros no procedimento do órgão autuador.
Agora, quando alguém estiver se perguntando “como saber se tomei multa?”, você já saberá a resposta e poderá dar a dica.
Basta acessar o site do Detran do estado e consultar a situação do veículo a partir da placa e código Renavam. Mas lembre-se que essa informação só fica disponível depois de ser cadastrada no sistema.
Por isso, se você desconfia que foi multado hoje, foi correndo na internet confirmar se de fato isso aconteceu e não encontrou nada, isso não quer dizer que não houve a multa.
Seja pelo site do Detran ou pela notificação enviada à residência do proprietário, a recomendação é não deixar os débitos acumularem.
Foi multado e seus recursos não foram aceitos? Pague a multa, caso contrário não conseguirá renovar o licenciamento anual.
Ainda se pergunta “como saber se tomei multa?” Deixe um comentário abaixo com a sua dúvida.
Referências:
DNIT Multas: Como consultar multas do DNIT gratuitamente?
Novos Valores De Multas de Trânsito
Multa PRF: Como consultar multa da PRF gratuitamente?
Multas do DER: Simplesmente Tudo o Que Você Precisa Saber
Novos Valores das Multas de Trânsito – Mitos e Verdades
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