Como Saber Se Tomei Multa ou Não?

Você já passou por uma situação onde acha que levou uma multa mas não tem certeza do ocorrido? Situação complicada, não é mesmo? Pensando nisso, preparei esse artigo para explicar para você como funciona o processo de uma multa até que você seja notificado.

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É importante estar atento às multas atribuídas em sua CNH para não sofrer com o acúmulo de pontos.

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Todo mundo que dirige com frequência em algum momento já se perguntou: “como saber se tomei multa?”.

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https://www.youtube.com/watch?v=H5_RAH9kB10

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Essa pergunta costuma surgir, por exemplo, quando o motorista passa em um radar sem cuidar em qual velocidade estava.

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Ou quando comete alguma infração e percebe que havia um agente de trânsito próximo, que pode ter observado a cena.

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O condutor também pode perguntar “como saber se tomei multa?” quando comete um deslize e vê que, no local, havia uma câmera de monitoramento.

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Em situações desse tipo, a dúvida surge porque não houve abordagem – uma possibilidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 280, parágrafo 3º.

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Ele cita que, não sendo possível realizar a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração.

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Nesse artigo, você vai entender todo o processo de notificação de condutores e vai descobrir como consultar as autuações na internet e responder à pergunta “como saber se tomei multa?”.

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Por Que é Tão Importante Saber Se o Carro Tem Multa      

As multas de trânsito são vinculadas sempre ao veículo. É o que diz o parágrafo 3º do artigo 282 do Código de Trânsito.

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É claro que, aqui, vale a pena destacar que a multa é a penalidade de pagar determinado valor, e não deve ser confundida com os pontos na habilitação do condutor – que vamos abordar em seguida.

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Mas, afinal de contas, por que descobrir como saber se tomei multa é importante? Para não deixar os débitos acumulando.

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Multas não pagas no registro do veículo trazem uma consequência muito séria: impedem a renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). É o que diz o artigo 131 do CTB, em seu parágrafo 2º.

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Como o CRLV é expedido anualmente, se você ficou mais de um ano sem pagar multas certamente está com o documento vencido.

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O problema é que, obviamente, essa é uma conduta penalizada pelo CTB. Trata-se de uma infração gravíssima, segundo o inciso V do artigo 230.

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Como medida administrativa, o carro é removido ao depósito caso seja aplicada essa infração. Segundo o artigo 271 do CTB, ele só pode ser restituído ao dono depois do pagamento de multas, taxas e despesas com remoção de estada.

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Ou seja, imagine que você tenha uma multa média (de R$ 130,16 segundo o artigo 258 do CTB) e uma grave (R$ 195,23) não pagas.

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Você só se dá conta que está devendo R$ 325,39 em multas na hora de fazer o licenciamento anual.

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A soma disso à taxa de licenciamento é um dinheiro que você não tem, porque não se organizou para guardá-lo.

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Com isso, opta por “deixar assim” e sai com o carro nessa condição, até que o CRLV vence e, em algum momento, você é parado em uma blitz.

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Seu carro vai para depósito e você recebe uma nova multa, dessa vez no valor de R$ 293,47.

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Nessa situação hipotética, você deve agora R$ 618,86 em multas, sem contar as taxas do depósito e o que precisará pagar para o licenciamento.

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O automóvel só é restituído após a apresentação do CRLV e com a comprovação de que os débitos foram pagos.

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Desse modo, se novamente não tiver se organizado, ficará sem o seu veículo e terá de buscar outra maneira de se locomover.

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Entendeu por que é importante buscar a resposta ao se perguntar “como saber se tomei multa”?

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Como Saber Se Tomei Multa?           

Assim como o motorista precisa obedecer a centenas de regras de trânsito, as autoridades também precisam seguir algumas normas.

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Uma delas é notificar o proprietário do veículo sempre que ocorre uma autuação ou a aplicação de uma penalidade.

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Essa notificação é feita por remessa postal, e vai para o endereço cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

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Então, procure se lembrar de qual endereço você deu ao fazer o registro do veículo. É o mesmo em que você está hoje? Se não é, ele foi atualizado?

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Para atualizar o endereço, entre no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado ou vá em um posto de atendimento do órgão e descubra como proceder.

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Veja que, segundo o CTB, a “notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos”.

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Além disso, segundo a Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução Nº 619/2016, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o órgão autuador pode notificar o proprietário por edital, caso a tentativa de comunicá-lo por carta não tenha funcionado.

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Ou seja, se você não estiver com o endereço atualizado, a pergunta “como saber se tomei multa?” faz mais sentido, pois pode acontecer de a penalidade ter sido imposta sem você saber.

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Caso contrário, você receberá cartas informando sobre todas as etapas do processo administrativo.

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Mas tem gente que perde a notificação e não lembra mais se tem multas em seu nome, ou então, quer saber se foi multado antes da carta chegar.

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Nesse caso, é possível responder à pergunta “como saber se tomei multa?” indicando um site, como veremos a seguir.

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Passo a Passo Rápido Ensina Como Saber Se Você Levou Multa

O site do Detran de cada estado disponibiliza aos proprietários de veículos registrados na sua circunscrição um sistema no qual é possível consultar a situação do veículo.

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Cada estado tem um site diferente para o seu Detran, mas geralmente essa seção fica dentro da categoria “Veículos”, e tem um nome semelhante a “Consulta Veículos”, “Consultar Multas”, “Situação do Veículo” ou “Débitos e Restrições”.

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Para exibir os resultados, o sistema vai pedir o número da placa e o código Renavam.

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Esse código pode ser encontrado no CRLV ou Certificado de Registro de Veículo (CRV). Trata-se de um código numérico composto por 11 dígitos, que consta no campo “CÓD. RENAVAM” do documento.

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Caso o seu veículo seja anterior a 2013, o código deverá ter apenas nove dígitos. Nesse caso, acrescente dois zeros à frente do número para realizar a consulta.

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Se o sistema pedir o número do chassi, você não precisa ficar procurando onde ele está grafado no automóvel – esse código também está no documento do carro.

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Preenchidos todos os campos que a busca exige, você vai ver, nos resultados, um resumo com as informações do veículo, incluindo, aí, possíveis restrições administrativas, judiciais e financeiras. E, é claro, as multas vinculadas a ele.

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Com essa informação, se houver multas atrasadas, basta se organizar para regularizar a situação antes do licenciamento vencer e ter o carro removido em uma abordagem de trânsito.

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Como Saber Se Tomei Multa No Mesmo Dia? É Possível?

Com a notificação, evidentemente que não. Depois que o auto de infração é lavrado, o órgão de trânsito tem um prazo para expedir a notificação da autuação, como explicaremos melhor mais adiante.

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No entanto, esse processo não é ágil o suficiente para que a notificação chegue no mesmo dia.

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Quanto à consulta online, a informação sobre a multa só vai estar disponível quando ela for cadastrada no sistema.

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Quantos Dias a Multa Demora Para Entrar no Sistema do Detran

Depende. Embora todos os Detran puxem as informações do mesmo Registro Nacional de Veículos Automotores, a maneira como eles as disponibilizam aos usuários é diferente.

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Por exemplo, o órgão pode exibir os autos de infração, uma etapa antes da imposição da penalidade.

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Ou então, mostrar somente as infrações cometidas cuja penalidade foi aplicada (mesmo que ainda haja tempo para recorrer).

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Como o CTB e o Contran não determinam um prazo para que essas informações estejam disponíveis, isso vai depender da agilidade do órgão autuador em lançá-las no sistema e da lógica por trás da busca do site do Detran.

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A dica é fazer a pesquisa semanalmente, ou até uma vez por dia, para conferir se há alguma multa vinculada ao seu veículo.

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Como Saber Minha Pontuação?                  

Lembra que falamos que, enquanto o pagamento da multa é responsabilidade do proprietário, os pontos vão para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem estava dirigindo o veículo?

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Na realidade, isso vale somente para infrações relacionadas diretamente ao atos cometidos na direção.

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Por exemplo, no caso da infração de conduzir um veículo sem o licenciamento, aquela da qual falamos antes, quem recebe os pontos é o proprietário.

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O mesmo aconteceria se o veículo estivesse sem algum item de segurança obrigatório, ou com um pneu careca, pois é responsabilidade do dono deixá-lo nas condições que a lei exige.

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Seja como for, a questão que importa aqui é que os pontos não são registrados no Renavam como a penalidade de multa, mas sim no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

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De acordo com o artigo 259 do Código de Trânsito, os pontos variam conforme a gravidade do ato, da seguinte maneira:

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  • Infração leve: três pontos;

  • Infração média: quatro pontos;

  • Infração grave: cinco pontos;

  • Infração gravíssima: sete pontos.

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Acompanhar a pontuação da CNH é importante porque, segundo o artigo 261 do CTB, quando um motorista acumula 40 pontos em 12 meses, sem ter cometido nenhuma infração gravíssima nesse período, ele tem o direito de dirigir suspenso.

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Caso tenha cometido uma infração gravíssima, esse limite cai para 30 pontos. E no caso do cometimento de duas ou mais infrações gravíssimas, esse limite vai para 20 pontos.

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Assim como é possível consultar, no site do Detran, as multas vinculadas ao veículo, o usuário também pode descobrir quantos pontos tem na CNH.

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Para isso, vá na categoria “Habilitação” e procure pela seção chamada “Consultar Pontos na CNH”, “Pontuação da CNH” ou algo parecido.

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Você vai precisar inserir seu RG e o número de registro da CNH, que consta abaixo da foto no documento.

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A Notificação de Autuação

Quando um motorista é multado, a primeira carta que o proprietário do veículo recebe é a notificação de autuação.

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Ela comunica a abertura do processo administrativo e dá um prazo para indicar o condutor (caso a autuação tenha sido feita sem abordagem e o motorista não era o dono do veículo) ou apresentar defesa prévia.

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Lembra que mencionamos que o órgão autuador tem um prazo para expedir a notificação? Ele corresponde a 30 dias após a data da infração.

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A expedição, de acordo com a Resolução nº 918 de 2022 do CONTRAN, se caracteriza pela entrega da notificação aos Correios.

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A mesma resolução determina que os dados mínimos da notificação são aqueles definidos no artigo 280 do CTB, que fala sobre o auto de infração.

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Ao receber uma notificação de autuação, portanto, verifique se ela contém todas essas informações e, é claro, se está tudo correto.

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Avalie, então, se você quer apresentar defesa e solicitar o arquivamento do auto de infração.

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Existem Multas Indevidas?

Claro. Se nunca aconteceu com você, certamente algum conhecido já levou uma multa injustamente.

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Mesmo se desconsiderarmos a possibilidade de má fé por parte dos agentes de trânsito, temos que entender que eles são humanos e, por isso, suscetíveis a erros.

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Eles podem, por exemplo, anotar errado a placa de um veículo, de modo que a multa vá para outra pessoa.

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Também é possível que aconteça de o órgão rodoviário ter sinalizado mal a via, em desacordo com as normas do Contran – de modo que o motorista não foi informado como deveria sobre a regra vigente na via.

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O problema é que muitos motoristas multados injustamente não correm atrás de seus direitos porque pensam que isso é inútil, que as chances de ter a defesa aceita são pequenas.

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Na realidade, muitas reivindicações são negadas por serem mal feitas, o que pode significar que usaram argumentos que não têm base legal alguma ou apenas pegaram um modelo de recurso pronto e o reutilizaram, sem observar as particularidades da situação.

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É por isso que o Doutor Multas preza pela análise individual de cada caso ao preparar um recurso, utilizando os textos legais que têm a ver com o contexto.

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Se você quiser conhecer histórias de clientes nossos que tiveram os recursos aceitos, acesse a página de depoimentos.

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O Que Diz a Lei

De acordo com o artigo 281 do CTB, o "auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente" caso ele seja considerado inconsistente ou irregular.

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Ou então, na hipótese que falamos antes, de a notificação ter sido expedida fora do prazo de 30 dias após o acontecimento da infração.

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Esse artigo dá respaldo legal à defesa enviada a partir da notificação de autuação. Afinal, se ela contém algum erro, o auto deve ser considerado irregular e, portanto, arquivado.

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Caso você perca o prazo para apresentar a defesa prévia ou o órgão autuador negue o seu pedido, a penalidade é aplicada.

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Na prática, o que acontece é que você recebe uma notificação de imposição de penalidade. Mas não é obrigado a pagar a multa, pois pode recorrer da decisão do órgão de manter a multa.

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Preparando a Defesa Prévia

Na defesa prévia, embora a Resolução Nº 918 determine que o órgão autuador deverá apreciá-la também quanto ao mérito, as melhores chances estão quando há erros formais no auto de infração.

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Tratam-se de incorreções nos dados mínimos que ele precisa ter, de acordo com o artigo 280. Ou então, o atraso na expedição da notificação.

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Prepare seus argumentos e veja na notificação qual a documentação necessária e onde deve ser apresentada a defesa.

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É importante cuidar para não perder o prazo para apresentá-la. Se você pretende enviá-la pelos Correios, escolha uma modalidade com aviso de recebimento, para ter uma comprovação de que a defesa chegou em seu destino no tempo certo.

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Recurso Contra Multas                           

Se o órgão de trânsito indeferir a defesa, ou se ela não for apresentada, chegou a hora de recorrer.

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O recurso não será julgado pelo próprio órgão autuador, mas sim por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

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A Jari é um órgão colegiado, composto por um número ímpar de integrantes, que decidirá por maioria simples de defere ou indefere o pedido.

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Indeferindo, ainda há mais uma chance de recorrer, pois o motorista tem direito a um duplo grau de jurisdição.

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Na segunda instância, quem irá julgar o recurso contra multa aplicada por órgão municipal ou estadual é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

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Se a multa foi aplicada por um órgão federal (Polícia Rodoviária Federal ou Dnit), o responsável pelo julgamento é, segundo o artigo 289 do CTB, inciso I, um colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta.

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Na realidade não há nenhum truque ou segredo que valha para todas as infrações. O que podemos lhe garantir é que as chances só existem para quem utilizar recursos técnicos.

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O que isso quer dizer? Que a argumentação não deve trazer argumentos subjetivos e desmentir o relato do agente sem provas.

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Mas sim citar a lei, seja ela o CTB, uma resolução do Contran ou até mesmo a Constituição Federal.

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Busque, a partir do que diz a legislação, contradições no auto de infração, falhas na sinalização de trânsito ou erros no procedimento do órgão autuador.

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Conclusão

Agora, quando alguém estiver se perguntando “como saber se tomei multa?”, você já saberá a resposta e poderá dar a dica.

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Basta acessar o site do Detran do estado e consultar a situação do veículo a partir da placa e código Renavam. Mas lembre-se que essa informação só fica disponível depois de ser cadastrada no sistema.

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Por isso, se você desconfia que foi multado hoje, foi correndo na internet confirmar se de fato isso aconteceu e não encontrou nada, isso não quer dizer que não houve a multa.

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Seja pelo site do Detran ou pela notificação enviada à residência do proprietário, a recomendação é não deixar os débitos acumularem.

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Foi multado e seus recursos não foram aceitos? Pague a multa, caso contrário não conseguirá renovar o licenciamento anual.

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Ainda se pergunta “como saber se tomei multa?” Deixe um comentário abaixo com a sua dúvida.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016.pdf
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm#art7
  5. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
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