Para que serve o acostamento? Você já teve essa dúvida algumas vezes, não é mesmo?
Quem trafega pelo Brasil percebe o diferente tratamento que recebe essa faixa estreita à direita das rodovias.
Isso quando o acostamento está mesmo presente, sendo a sua ausência fruto das más condições da estrada ou mesmo de falhas no seu planejamento.
Afinal, quem nunca rodou por uma rodovia sem o trecho sinalizado?
Mas, então, o que é acostamento no trânsito e qual a sua função?
Para acabar com todas as suas dúvidas, construímos um artigo completo.
Além de explicar a definição de acostamento segundo o CTB, o Código de Trânsito Brasileiro, vamos falar de todos os pontos de atenção à legislação.
Você vai saber quais são os casos de uso indevido do acostamento, se pedestre pode andar no acostamento, se trafegar pelo acostamento é permitido quando há muito trânsito e mais.
Já se a sua preocupação é com infrações, fique ligado.
Vamos conhecer a multa por andar no acostamento e por ultrapassar pelo acostamento.
As informações que vai conferir a partir de agora podem ser decisivas para o seu histórico de bom motorista ou até mesmo para a manutenção do seu direito de dirigir.
Então, fique ligado e descubra para que serve o acostamento.
Tenha uma ótima leitura!
Antes de você saber para que serve o acostamento, é importante entender sobre o que estamos falando, exatamente.
Afinal, o que é acostamento de trânsito?
Basicamente, o acostamento é o espaço que fica ao lado da estrada, quando há.
Ele é destinado a paradas e estacionamento (em casos de emergências) e para o trânsito de pedestres e bicicletas, nas situações em que não não há local próprio para ambos.
Se você pensar, nas cidades, nas ruas e avenidas, não há acostamento e sim local para estacionamento de veículo.
Mas qual a diferença?
Basicamente, um é feito com o objetivo para os carros estacionarem, já o outro é um espaço destinado para emergências.
Você talvez já tenha reparado que os acostamentos estão, ou deveriam estar, presentes nas estradas e rodovias.
São locais esses em que esse espaço é vital no caso de um pane mecânica, de furar um pneu ou de alguém passar mal e exigir uma parada rápida.
Sem o acostamento, imagine só como eventos do tipo resultariam em transtornos ao trânsito como um todo.
Mas e qual a definição de acostamento segundo o CTB?
Vamos descobrir!
Ao entender o conceito, já fica mais fácil compreender para que serve o acostamento.
Então, vamos dar uma olhada no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo ele, a definição de acostamento é a seguinte:
“ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.”
Ainda no CTB, é possível ver o seguinte sobre acostamento:
“Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.”
Ou seja, caso não haja local específico destinado para conversão à esquerda e retorno, o acostamento também deve ser utilizado para isso.
Esse é o caso específico de rodovias de pista simples, nas quais o condutor não pode simplesmente parar para cruzar a pista ao lado,
Nesses casos, ele precisa se posicionar no acostamento para, quando houver oportunidade, fazer a manobra.
Você também deve reparar que o texto da lei indica que o acostamento é uma parte da via diferenciada da pista de rolamento.
Ou seja, ele não é uma segunda ou terceira pista, mas sim uma área específica com um fim específico.
Então, já sabe para que serve o acostamento?
No próximo tópico, não vai restar dúvidas.
Até aqui, você já tem boas informações para responder para que serve o acostamento.
Como já deve ter reparado, ele tem inúmeras funções.
Mas vamos facilitar o entendimento.
Para isso, vamos enumerar tais funções.
E aí não vai haver mais dúvidas sobre para que serve o acostamento.
A primeira função do acostamento se destina à parada de veículos.
Lembrando do que fala o CTB sobre parada:
“PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.”
Ou seja, se aplica ao caso de alguém precisar entrar ou sair do carro (embarque e desembarque).
Função semelhante à da parada é a de estacionamento, o que se aplica somente em casos de força maior.
Veja a definição do CTB sobre estacionamento:
“ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.”
Como dá para perceber, o estacionamento toma um tempo superior ao da parada.
Nesses casos, entra desde um simples pneu furado, até uma pane seca, elétrica ou mecânica ou um problema de saúde.
Todas são situações mais demoradas do que uma simples parada para embarque ou desembarque.
Para quem se pergunta para que serve o acostamento e acha que ele se destina só aos veículos, aí vai uma informação importante.
Outra de suas funções é abrigar o trânsito de pedestres e ciclistas quando não há uma faixa apropriada para eles.
No caso de haver uma pista própria, eles devem transitar por ela, ficando sujeitos a multas se não o fizerem.
Voltando a falar dos veículos, há mais uma função para que serve o acostamento.
Ele é utilizado em manobras de retorno e para a conversão à esquerda.
Como explicamos antes, isso só é válido no caso de não haver na pista um local específico destinado para isso, como uma rotatória ou área central reservada.
É mais comum haver um local específico quando existe a presença de canteiros no centro da pista, fazendo a divisão entre ambas.
Já nos casos de pista simples, aí sim, o acostamento geralmente se destina a esse fim.
Agora você já sabe para que serve o acostamento.
Mas há uma série de outras questões a serem respondidas sobre esse espaço nas rodovias.
Vamos falar agora sobre as dúvidas mais comuns.
Confira!
Não há previsão de multa em razão da parada no acostamento.
O que a lei considera como infração de trânsito é o ato de estacionar no acostamento sem motivo de força maior.
Ou seja, em uma viagem, se você precisar parar rapidamente para pegar algo no porta-malas, por exemplo, é possível fazer isso no acostamento sem ser multado.
Exceto se haver sinalização proibitiva no local, é claro.
Contudo, se você quiser estacionar por motivo não emergencial como tirar uma soneca, faça isso em local apropriado.
Nessas horas, vale lembrar dos caminhoneiros, que esperam chegar a um posto de gasolina para descansar.
Vale salientar que você só deve estacionar no acostamento se não houver outra opção.
Tenha essa regra em mente para não ser multado.
Se for parar o veículo para uma operação rápida de embarque e desembarque, faça isso sem medo da lei.
Se for multado nessas condições, pode recorrer e cancelar a multa.
A legislação de trânsito no Brasil não permite o tráfego pelo acostamento.
Mas há exceções.
Existem pistas que possuem um acostamento mais largo, e sem fluxo de pedestres e ciclistas.
Obviamente, só isso não basta para circular com seu veículo por ali.
É necessário que esteja haja sinalização no local prevendo a possibilidade.
Além disso, o fluxo no acostamento só é permitido quando as autoridades liberam o seu uso como pista extra.
Mas por que isso ocorre?
Normalmente, são locais em que determinada época do ano o fluxo de veículos aumenta em demasia.
E essa acaba sendo uma alternativa para desafogar o trânsito.
Um bom exemplo é a BR-290, a popular Free-Way, no litoral norte do Rio Grande do Sul.
Em situações específicas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) aciona o sinal luminoso piscante que libera o trânsito de veículos no acostamento.
Ele é usado como faixa adicional, com velocidade limitada a 70 km/h.
Contudo, se o acostamento for utilizado para tráfego de veículos sem a autorização das autoridades, ou em qualquer outro caso, é multa.
E isso se aplica a qualquer rodovia no Brasil, seja ela federal ou estadual.
Você até pode entender como comum ver caminhões e outros veículos usarem o acostamento como pista em vias com péssimo estado de conservação.
Ainda que os condutores que adotem essa postura não tenham alternativa, a conduta continua sendo proibida por lei.
Obviamente, ser multado em uma situação assim seria uma tremenda falta de bom senso.
Como já dito, o pedestre pode circular pelo acostamento, sim.
Mas não em todos os casos.
A condição para tanto é que não haja nenhuma via destinada para ele.
Nas vias urbanas, por exemplo, o pedestre deve andar em calçadas ou pistas destinadas ele.
No caso de inexistência de calçadas ou acostamento, os pedestres devem andar em fila indiana, no bordo da pista, em sentido contrário ao dos veículos.
Aqui, se aplica o mesmo raciocínio que considera o pedestre.
O ciclista pode circular pelo acostamento, desde que não tenha espaço específico para isso.
Mas há alguns pontos de atenção.
Em primeiro lugar, os ciclistas devem andar pelas ciclovias e ciclofaixas, se houver.
Já na ausência delas, daí sim é permitido o uso do acostamento.
Não havendo acostamento ou ciclofaixa, o ciclista deve pedalar no bordo da pista, mas no mesmo sentido do tráfego.
É importante salientar que os veículos devem manter uma distância de segurança de 1,5 metros do ciclista.
E também que é proibido transitar de bicicleta em calçadas.
Calçada é lugar para pedestre.
O uso indevido do acostamento ocorre quando um motorista desrespeita as leis de trânsito, infringindo as regras.
Basicamente em três casos:
Quando estaciona no acostamento;
Quando trafega pelo acostamento;
Quando ultrapassa pelo acostamento.
Ou seja, se o motorista souber para que serve o acostamento e utilizar ele de acordo com a lei, não estará fazendo uso indevido do espaço.
Já falamos bastante sobre para que serve o acostamento e tiramos dúvidas comuns sobre esse espaço presente em rodovias.
Agora, é hora de entender o que acontece se você fizer uso indevido dele.
Conforme o CTB, existem três tipos de multas nesses casos.
A primeiro das multas se refere a estacionar o veículo no acostamento.
Veja o que o texto da lei diz sobre isso em seu artigo 181:
“Art. 181. Estacionar o veículo:
(...)
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;”
Como você pode perceber, essa é uma infração leve e que resulta na remoção do veículo.
Lembrando sempre da diferença entre parar e estacionar.
Acostamento não é rodovia, nem uma pista dela.
E quem o usa dessa forma fere o artigo 193 do CTB.
Veja:
“Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).”
Ou seja, caso o condutor use o acostamento como pista, o que é relativamente comum em engarrafamentos, ele será multado.
A terceira possibilidade de multa se dá em caso de ultrapassagem.
Confira o artigo 202 do CTB:
“Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).”
A multa por estacionar no acostamento é de natureza leve.
Ou seja, você receberá 3 pontos na carteira e uma multa de R$ 88,31.
Essa é a menor multa prevista no CTB.
Além disso, se for a primeira vez que você comete essa infração no período de 12 meses, é possível solicitar a conversão da multa em advertência.
Nesse caso, ao invés de pagar a multa, você recebe uma advertência por escrito.
Essa é uma forma prevista no CTB para educar os motoristas, mas ela é válida somente em alguns casos.
Veja o que diz a lei sobre isso no artigo 267:
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
Como você pode notar, só é possível converter em advertência infrações leves ou médias que tenham sido cometidas pela primeira vez no período de 12 meses.
O segundo caso que citamos é o de transitar no acostamento.
Essa é uma infração gravíssima, ou seja, o motorista recebe sete pontos na CNH.
Além disso, ela tem fator multiplicador vezes três.
Assim, é cobrado três vezes o valor padrão da infração gravíssima, o que dá uma multa de R$ 880,41.
A infração por ultrapassagem no acostamento também é gravíssima e, por isso, o condutor também receberá sete pontos na CNH.
Contudo, ela tem um fator multiplicador vezes cinco.
Ou seja, a multa cobrada é de cinco vezes o valor padrão da infração gravíssima, o que dá, neste caso, uma multa de R$ 1.467,35.
Saber para que serve o acostamento nem sempre o livra de multas.
Afinal, pode ocorrer de você receber uma notificação de forma injusta.
É por isso que você sempre tem o direito e o dever de recorrer.
Em primeiro lugar, saiba que são três defesas possíveis.
A primeira delas é a defesa prévia.
Essa defesa você irá utilizar logo que receber a primeira notificação, que é a de autuação.
Caso você queira converter a multa em advertência ou indicar outro condutor, esse é o momento.
Essa defesa é diferente das demais.
Nela, você não prova inocência ou culpa, mas sim aponta erros burocráticos no auto de infração, os quais levam ao cancelamento da infração.
Mas que erros são esses?
Basicamente são erros de preenchimento do auto de infração.
Por exemplo, a data pode estar errada ou mesmo a placa do veículo.
Também pode não ter sido colocada a cor do veículo na infração.
São coisas simples, mas cuja presença é obrigatória no auto de infração.
Caso algumas das informações esteja errada ou não tenha sido preenchida você deve solicitar o cancelamento da infração, não sendo gerada a multa, nem os pontos na sua CNH.
Veja quais são elas conforme o CTB:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
(...)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”
Se você não tiver sucesso na defesa prévia, não se preocupe.
As outras duas etapas têm como objetivo provar a sua inocência.
Por isso, é muito importante você fazer um recurso bem escrito, dentro dos termos da lei, com uma argumentação concisa e objetiva.
Além disso, você precisa anexar o máximo de provas possíveis para justificar a sua argumentação.
A primeira dessas etapas é o recurso em primeira instância.
Você vai apresentar defesa à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Caso seu pedido seja negado nesta instância, aí é a vez de ingressar com o recurso em segunda instância.
Ele é destinado ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Vale salientar que são comissões diferentes que julgam em cada instância.
Ou seja, enquanto uma equipe pode lhe julgar culpado, outra pode lhe julgar inocente.
Por isso, caso tenha seu pedido de recurso negado em primeira instância, não desista.
A batalha está apenas começando.
Entre com o pedido em segunda instância.
Não é raro a vitória vir apenas no último e derradeiro recurso.
Mas se não souber como elaborar uma defesa bem construída, deixe essa tarefa na mão de especialistas.
Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.
Nossas equipe é formada por consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.
Neste artigo, você aprendeu para que serve o acostamento.
Explicamos o conceito e seus objetivos.
Agora, tem informações suficientes para cumprir a lei e não ser multado.
Além disso, pode ajudar amigos e familiares a seguirem pelo mesmo caminho.
Se perguntarem para que serve o acostamento, você tem a resposta.
Mas mesmo assim, caso você receba uma multa indevida, já sabe como recorrer contra multas injustas e conseguir o cancelamento.
Lembre que mais importante do que não ser multado é saber para quer serve o acostamento e respeitar a lei.
Nada de usá-lo como pista caso a via esteja muito esburacada.
Além dessa prática ser perigosa, a multa é bem alta, como vimos.
Ficou com alguma dúvida?
Gostaria de ajuda para montar seu recurso contra uma multa indevida?
Então, entre em contato conosco.
A equipe do Doutor Multas está preparada para ajudá-lo da melhor maneira possível.
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Assim, mais pessoas vão saber para que serve o acostamento e prevenir multas.
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