Quando os Pontos da CNH Expiram: saiba quando zeram os pontos

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Os pontos da CNH expiram após o período de 12 meses. Ou seja, quando um motorista comete uma infração, ele não terá de se preocupar com as consequências desse ato para sempre.

Se considerarmos que a principal razão das penalidades aplicadas ao condutor é educá-lo, isso faz todo o sentido, pois o problema é cometer uma infração e pouco tempo depois ser flagrado cometendo outra.

O reincidente mostra que não aprendeu e, por isso, pode receber uma penalidade extra, conforme as regras de pontuação na CNH que explicaremos neste artigo.

É claro que ser flagrado desrespeitando a lei, mesmo que uma única vez, implica em multa – e, dependendo da gravidade do caso, suspensão do direito de dirigir.

Mas aqui estamos falando da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por acumulo de pontos, o que acontece segundo regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Então, para saber se você está perto ou longe de sofrer a penalidade e ficar sem dirigir, é necessário ficar de olho e saber quando os pontos da CNH expiram.

Como é Contada a Pontuação da CNH?

Antes de entender quando os pontos da CNH expiram, é importante saber como é feita a contagem.

Como você já deve saber, as infrações estabelecidas no Código de Trânsito são classificadas quanto à gravidade.

No dispositivo infracional de cada uma delas, consta qual a sua natureza.

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Veja um exemplo no trecho negritado do artigo 194:

“Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

Infração – grave;

Penalidade – multa.”

Os demais artigos das infrações também especificam, abaixo da descrição da conduta, qual a sua gravidade.

O número de pontos computados no registro do motorista depende justamente da categoria da infração, conforme é apresentado no artigo 259 do CTB:

  •  gravíssima – sete pontos;
  •  grave – cinco pontos;
  •  média – quatro pontos;
  • leve – três pontos.”

Desse modo, conforme as infrações são cometidas, os pontos são somados.

Por exemplo, o motorista que recebe uma multa média e, no mês seguinte, uma gravíssima, já tem 11 pontos na sua habilitação.

Quando os Pontos da CNH Expiram ou “zeram”?

Os pontos da CNH expiram contados 12 meses da data da infração.

Mas de nada adianta essa informação se você não souber o motivo desta contagem e qual o benefício ao condutor quando os pontos da CNH expiram.

Acontece que, como já antecipamos no início do texto, o condutor que recebe pontos em excesso tem a carteira de habilitação suspensa.

O vencimento dos pontos, portanto, pode impedir que o limite seja ultrapassado com a próxima infração.

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Mas, qual é esse limite?

A resposta é encontrada no  artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, que recentemente sofreu alterações após a Nova Lei de Trânsito.

De acordo com o artigo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o motorista atingir o limite de pontos no período de 12 meses, de acordo com a seguinte classificação:

  • 20 pontos: caso cometa 2 infrações gravíssimas;
  • 30 pontos: caso cometa 1 infração gravíssima;
  • 40 pontos: caso não cometa nenhuma infração gravíssima.

Portanto, segundo a regra do inciso I do artigo 261, o direito de dirigir do condutor é suspenso quando, no período de 12 meses, ele acumula o limite de pontos.

É por essa razão que se diz que os pontos da CNH expiram em um ano.

Porque, depois desse período, eles não são mais considerados na contagem que pode resultar na suspensão da habilitação do motorista.

Sobre a suspensão do direito de dirigir, claro, ela temporária.

prazo no qual o infrator ficará sem poder conduzir seu veículo é descrito no parágrafo 1º do artigo 261.

Quando a penalidade é aplicada por excesso de pontos, ele fica de seis meses a um ano sem a CNH.

Caso o motorista seja reincidente, isto é, ultrapasse o limite de pontos novamente nos 12 meses seguintes, o possível tempo de suspensão será de, no mínimo, oito meses e no máximo dois anos.

O prazo exato é definido pelo Departamento de Trânsito (DETRAN), órgão responsável por conduzir o processo de suspensão, que analisará a circunstância e a gravidade das infrações e o histórico do condutor.

Então, Os Pontos da CNH Expiram Todo Ano?

Uma confusão que deve ser evitada é quanto à data em que os pontos da CNH expiram.

Não, não é no dia 31 de dezembro.

Se você ler novamente o que diz o artigo 261 do CTB, verá que ele fala em limite de pontos no período de 12 meses.

Na prática, isso quer dizer que os pontos são considerados na soma até que a respectiva infração complete um ano.

Por exemplo, se você cometeu uma infração média em setembro de 2021, recebeu quatro pontos na CNH.

Esses pontos expiram em setembro de 2022.

Para facilitar ainda mais o seu entendimento sobre a regra da suspensão do direito de dirigir por pontuação, preparamos um exemplo mais completo.

Na tabela abaixo, estão as infrações que um motorista cometeu de junho de 2021 a julho de 2022:

jun 21 jul 21 ago 21 set 21 out 21 nov 21 dez 21
Grave Média Leve
jan 22 fev 22 mar 22 abr 22 mai 22 jun 22 jul 22
Gravíssima Grave
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Considerando a pontuação equivalente a cada tipo de infração, que consta no artigo 259 do CTB (transcrito anteriormente aqui), você acha que o condutor do nosso exemplo perdeu a carteira?

Se você simplesmente somou os pontos de cada infração, notou que o resultado são 24 pontos, não é mesmo?

E como você pode ver, ele cometeu uma infração gravíssima dentro do período de 12 meses.

Você lembra o que diz a legislação neste caso?

Conforme a legislação, ao cometer uma infração gravíssima durante  um período 12 meses, o motorista tem o direito de somar até 30 pontos em sua CNH.

Portanto, este condutor não precisa se preocupar em ter a sua habilitação suspensa por conta do excesso de pontos.

Até mesmo porque, quando os pontos da infração de julho de 2022 passarem a constar no sistema, aqueles atribuídos em junho de 2021 já terão expirado.

Ou seja, menos 5 pontos na habilitação.

Mas você não precisa fazer essa tabela com todas as infrações que cometeu para saber quão próximo está de ser penalizado.

Basta, ao receber uma multa, somar seus pontos aos das multas cometidas nos 12 meses anteriores.

Não lembra quais foram as infrações cometidas nesse tempo?

Existem algumas maneiras de conseguir essa informação, conforme explicaremos a seguir.

 

Como Consultar a Pontuação da Minha CNH?

Nem todo mundo se lembra exatamente de todas as multas que recebeu nos últimos 12 meses ou guarda as notificações de autuação.

Para resolver esse problema, basta consultar a pontuação no site do Detran de seu estado. Encontre o link na lista abaixo:

O link para a seção de consulta à pontuação geralmente está na categoria “Habilitação”, sob o nome “Consultar Pontos”, “Pontos na CNH” ou algo semelhante.

Para exibir os resultados, você precisa digitar o número de registro da sua CNH – e talvez o CPF e outras informações.

No site do Detran SP, esse e outros serviços online só podem ser acessados por usuários cadastrados.

Você verá uma lista com as infrações cometidas, suas datas e a pontuação somada dos últimos 12 meses.

A soma está próxima de 20? Redobre os cuidados no trânsito.

Mesmo que você seja um motorista cuidadoso, talvez seja uma boa ideia esperar até o dia em que os pontos da CNH expiram para dirigir em locais com muitos radares ou agentes de trânsito.

Aplicativo CNH Digital

Outra opção que tem feito sucesso entre os motoristas é o app CNH Digital. Você já ouviu falar?

Com o aplicativo, você é capaz de acessar todas as informações sobre a sua habilitação.

Além disso, é possível realizar a indicação de condutor, baixar o CRLV Digital etc.

Ficou curioso? Assista ao vídeo acima! Eu apresento pra você todas as funcionalidades do aplicativo e ensino como baixar!

Mitos e Verdades Sobre Pontuação da Habilitação

Além da questão sobre quando os pontos da CNH expiram, há outras tantas dúvidas referentes à pontuação computada no registro do motorista infrator.

Abaixo, separamos alguns dos principais mitos e verdades sobre o assunto.

Leia com atenção e você evitará ser prejudicado por falta de informação.

Com a renovação, os pontos da CNH expiram – MITO

Sempre que o motorista realiza a renovação de sua CNH, a sua habilitação deve ser renovada para o condutor seguir dirigindo regularmente.

Concluída a renovação, é entregue um documento novo.

Mas isso não significa que os pontos da habilitação são zerados, já que a informação é computada no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Os pontos da CNH expiram apenas quando completam 12 meses ou quando a habilitação é suspensa ou cassada.

Multas leves e médias podem ser convertidas em advertência, livrando o motorista dos pontos na habilitação – VERDADE

Sim. Aliás, esse procedimento passou por atualização com a Lei 14.071 (Nova Lei de Trânsito) aprovada.

A partir de agora, o art. 267 do CTB determina que, quando o condutor cometer infração leve ou média, deverá ser imposta, automaticamente, uma advertência por escrito.

Até então, o motorista tinha que solicitar a conversão.

Confirmada a conversão, o motorista não terá de pagar a multa e nem terá os pontos da infração computados em seu registro.

Atenção: Para isso, você não pode ter cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Os pontos sempre irão ser computados na habilitação do proprietário – MITO

É sempre o proprietário do veículo quem recebe a notificação de autuação (quando não há abordagem) e, depois, a multa, cuja responsabilidade pelo pagamento é exclusivamente dele.

Mas os pontos não serão computados necessariamente no seu registro.

Junto com a notificação de autuação, vem um formulário para a indicação do real infrator.

Ele deve ser preenchido quando a pessoa que estava ao volante na hora da infração não é dona do veículo.

Os dados do verdadeiro motorista são registrados no formulário, que é assinado por ele e pelo proprietário antes de ser apresentado no local e prazo determinado pela autoridade.

É claro que isso só acontece em infrações flagradas sem abordagem – como aquelas registradas por radares.

Se o infrator para numa blitz, por exemplo, ele é identificado e a informação constará no auto de infração lavrado pelo agente de trânsito responsável pela fiscalização.

Nem sempre é possível indicar o infrator – VERDADE

Realmente, nem sempre é possível indicar o verdadeiro infrator e as situações em que ocorre abordagem não são os únicos casos em que isso acontece.

Há situações em que, segundo o Código de Trânsito, a responsabilidade é sempre do proprietário, mesmo que ele não esteja ao volante no momento em que a infração é flagrada.

Para entender do que estamos falando, veja o que diz o parágrafo 2º do artigo 257 do código:

“§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.”

Isso significa que, no caso de uma multa por conduzir um veículo que não está devidamente licenciado, por exemplo, o proprietário é responsabilizado.

O mesmo acontece se as condições do veículo não estiverem de acordo com a lei – se o carro está com um pneu careca ou farol queimado, por exemplo.

Motorista com habilitação provisória não pode cometer nenhuma infração – MITO

A afirmação não é verdadeira porque não é qualquer tipo de infração cometida pelo motorista iniciante que o faz perder a habilitação.

carteira de habilitação provisória é chamada, no CTB, de Permissão para Dirigir.

Ela tem validade de um ano e é concedida a quem acabou de concluir o processo de habilitação.

O artigo 148 do CTB determina, em seu parágrafo 3º, que a CNH (ou habilitação definitiva) só é concedida se o condutor não cometeu nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou não tenha sido reincidente em infração média.

Portanto, ele não terá problemas se for autuado por infrações de natureza leve ou apenas por uma de gravidade média.

Por outro lado, quem não seguir essa regra terá de iniciar o processo de habilitação desde o início para conseguir a habilitação provisória e pleitear, novamente, uma definitiva.

Condutor flagrado dirigindo com habilitação suspensa tem o documento cassado – VERDADE

Segundo o artigo 263 do CTB, inciso I, conduzir qualquer veículo com o direito de dirigir suspenso é um dos casos que leva à cassação do documento de habilitação.

Se isso acontecer, a CNH do condutor deixa de ter validade.

Ele poderá solicitar a reabilitação, para obter um novo documento, dois anos após a aplicação da penalidade.

Além do prazo maior, a diferença da cassação para a suspensão é que na segunda o infrator recebe o mesmo documento de volta, e só precisa fazer um curso de reciclagem para isso.

Quando a CNH é cassada, o direito de dirigir é perdido e para adquiri-lo novamente é necessário refazer todo o processo de primeira habilitação.

Motorista profissional não pode perder a CNH – MITO

Pode sim. A diferença é que há uma regra especial, descrita no parágrafo 5º do artigo 261 do CTB.

Segundo o trecho, o “condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E”, poderá fazer um curso preventivo de reciclagem quando acumular 30 pontos no período de 12 meses.

Depois do curso, sua pontuação é zerada.

Mas o curso só será ofertado ao motorista uma vez dentro desses 12 meses. Portanto, se ele atingir o excesso de pontos na carteira de motorista nesse prazo, não será poupado da suspensão.

Se o condutor recorre e o recurso é aceito, ele não recebe os pontos na habilitação – VERDADE

Constituição Federal garante a todos os brasileiros o direito à ampla defesa em processos judiciais e administrativos, que é o caso de uma multa de trânsito.

Caso a defesa do motorista seja aceita em qualquer instância, os pontos referentes à infração registrada pelo órgão autuador não serão computados na CNH do condutor.

 

Dicas Práticas Para Cancelar Pontos na Carteira

Uma defesa bem fundamentada tem boas chances de ser deferida, resultando na anulação dos pontos.

Nossa recomendação é que você recorra sempre, mesmo se achar que o valor da multa não é alto.

Afinal, os pontos recebidos na carteira poderão causar problemas no futuro. Imagine se você comete outras infrações nos 12 meses seguintes, resultando nos 40, 30, 20 pontos?

Se você recorrer de cada uma das multas aplicadas, a chance de cancelar os pontos e evitar perder a CNH é maior.

Então, não espere a data em que os pontos da CNH expiram, recorra já!

A primeira dica é analisar com atenção cada informação registrada nas notificações – de autuação e de imposição de penalidade.

Se a primeira foi expedida mais de 30 dias depois da data da infração, o auto de infração deve ser arquivado.

Em qualquer uma delas, se houver algum erro nas informações, eis outro motivo para solicitar, via defesa prévia ou recurso, a anulação do processo.

A outra dica é pesquisar tudo o que diz a legislação de trânsito (CTB e resoluções do Contran) sobre a infração cometida.

A partir daí, você poderá encontrar argumentos na própria lei que invalidem a autuação.

Essa é a maneira mais eficiente de obter vitória com um recurso.

 

Como o Doutor Multas Pode Ajudar o Motorista Que Excedeu o Limite de Pontos na CNH

Mesmo com as dicas acima, você não sabe por onde começar sua defesa?

Isso é normal para quem não está familiarizado com a área administrativa do direito de trânsito.

É justamente por isso que estamos à disposição.

A equipe de consultores especializados do Doutor Multas lida com esse tipo de questão diariamente.

Acredite, já trabalhamos com os mais diversos casos que você possa imaginar.

E com uma taxa de aproveitamento altíssima – a maior do mercado.

Você deve estar se perguntando qual é o truque, não é mesmo?

Não há nenhum segredo, apenas trabalho duro, experiência e muito conhecimento sobre as leis de trânsito.

Que tal relaxar e deixar o trabalho duro para nós?

 

Conclusão

Quando os pontos da CNH expiram, não quer dizer que você pode dirigir por aí sem prestar atenção às leis de trânsito.

Respeitar as regras de trânsito deve ser uma constante, mesmo que a pontuação na sua habilitação esteja zerada.

A motivação para andar na linha não deve ser somente evitar as altas multas ou a penalidade de suspensão do direito de dirigir, mas principalmente a segurança – sua e dos demais.

Mas é claro que erros acontecem.

E nem sempre as multas são justas, pois a autoridade de trânsito também pode cometer equívocos.

Por isso, você pode recorrer da multa sem nenhum constrangimento.

Primeiro, com a defesa prévia, depois com recurso à Jari e, por último e se necessário, recurso ao Cetran.

Assim, você não precisa monitorar quando os pontos da CNH expiram, pois estará sempre com a pontuação zerada.

Lembre-se, porém, que a defesa precisa ser bem embasada, amparada no que diz a lei.

Para saber que tipo de argumento você pode usar para anular suas multas, entre em contato com nossa equipe, e vamos fazer uma análise gratuita, sem compromisso.

Ainda tem dúvidas sobre como e quando os pontos da CNH expiram? Deixe nos comentários.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/home
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm

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